Diferença entre servidor contratado e concursado
A diferença entre servidor contratado e servidor concursado está na forma de ingresso e na estabilidade no cargo público. Entender isso ajuda a saber quais direitos cada um tem dentro da administração pública.
Entender a diferença entre servidor contratado e concursado é fundamental para quem atua ou deseja ingressar no serviço público.
Apesar de ambos trabalharem para o Estado, os regimes jurÃdicos, direitos e garantias são distintos, e essas diferenças impactam diretamente na estabilidade, na remuneração e até na aposentadoria.
Muitas pessoas acreditam que todo servidor tem estabilidade, mas nem sempre é assim.
As regras variam conforme a forma de ingresso e o tipo de vÃnculo com o poder público.
Neste artigo, você vai descobrir o que muda entre o servidor contratado e o concursado e por que compreender essas distinções pode evitar problemas futuros na sua carreira.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um servidor concursado?
- O que significa ser um servidor contratado?
- Qual a principal diferença entre servidor contratado e concursado?
- O servidor contratado tem estabilidade no cargo?
- Quais direitos o servidor concursado possui que o contratado não tem?
- Um servidor contratado pode se tornar concursado depois?
- Um recado final para você!
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O que é um servidor concursado?
O servidor concursado é aquele que ingressa no serviço público por meio de concurso público.
Isso significa que o acesso ao cargo é feito de forma impessoal, com igualdade de condições para todos os candidatos.
Após a aprovação, o servidor é nomeado para um cargo efetivo e passa a seguir as regras de um regime estatutário, no caso da União, por exemplo, a Lei nº 8.112/1990.
Esse tipo de vÃnculo garante uma série de direitos especÃficos, entre eles a estabilidade, conquistada geralmente após o cumprimento de um estágio probatório de três anos.
A estabilidade protege o servidor contra demissões arbitrárias, permitindo sua exoneração apenas em casos previstos em lei, como processo administrativo disciplinar ou sentença judicial transitada em julgado.
Na prática, isso significa que, depois de aprovado no concurso e confirmado no cargo, você passa a ter uma relação de trabalho mais estável e segura, com deveres e direitos regulados por normas próprias da administração pública.
Por exemplo, um professor de universidade federal concursado tem estabilidade, carreira estruturada e regras de progressão estabelecidas por lei, o que garante previsibilidade e segurança profissional.
O que significa ser um servidor contratado?
Um servidor contratado é aquele que exerce função no serviço público sem ter passado por um concurso para cargo efetivo.
Ele pode ter sido admitido por processo seletivo simplificado, por meio de contrato temporário, ou até mesmo atuar em uma empresa pública ou sociedade de economia mista, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O contrato temporário é regulamentado pela Lei nº 8.745/1993, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidades excepcionais da administração..
Já o empregado público celetista segue as regras da CLT, com carteira assinada e direitos trabalhistas semelhantes aos da iniciativa privada.
Na prática, isso significa que, se você for contratado pelo poder público, terá direitos como férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aviso-prévio, mas não terá estabilidade.
Além disso, o contrato pode ter prazo determinado ou ser rescindido conforme as regras trabalhistas.
Imagine, por exemplo, um enfermeiro contratado para atuar por seis meses em um hospital público durante uma pandemia: ele é servidor contratado, mas não tem os mesmos direitos de um concursado.
Qual a principal diferença entre servidor contratado e concursado?
A principal diferença está no regime jurÃdico que regula o vÃnculo.
O servidor concursado é regido por estatuto próprio, enquanto o servidor contratado normalmente está sujeito à CLT ou a um contrato temporário.
Isso interfere diretamente em direitos, deveres e garantias.
O concursado ocupa um cargo público efetivo, com estabilidade e plano de carreira.
Já o contratado exerce um emprego público ou uma função temporária, sem estabilidade, e pode ser dispensado conforme o contrato.
A diferença também se reflete no regime previdenciário: o concursado geralmente contribui para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), enquanto o contratado está vinculado ao Regime Geral (RGPS/INSS).
Para entender melhor, imagine dois profissionais que trabalham na mesma secretaria municipal: um é concursado, outro foi contratado por processo seletivo.
Ambos executam tarefas parecidas, mas o concursado tem estabilidade e regime estatutário, enquanto o contratado tem um contrato temporário e pode ser desligado quando o prazo acabar.
Essa distinção é fundamental na gestão pública e na vida funcional de quem atua no setor público.
O servidor contratado tem estabilidade no cargo?
Não. O servidor contratado não possui estabilidade, pois seu vÃnculo não decorre de um cargo efetivo e sim de um contrato regido pela CLT ou por prazo determinado.
A estabilidade é um direito exclusivo do servidor estatutário concursado, conforme o artigo 41 da Constituição Federal.
Esse direito visa proteger o servidor contra demissões arbitrárias e garantir a continuidade do serviço público.
Já o contratado pode ser dispensado sem justa causa, conforme as regras trabalhistas, ou ter seu contrato encerrado ao final do prazo estabelecido.
Por exemplo, um professor contratado para atuar por um ano em escola estadual poderá ser desligado ao término desse perÃodo, sem necessidade de processo administrativo.
Isso não significa, porém, que o servidor contratado esteja desamparado. Ele tem direito às verbas rescisórias previstas em lei, como FGTS e seguro-desemprego, quando aplicável.
Por isso, se você ocupa um cargo temporário, é importante acompanhar o prazo do contrato e conhecer seus direitos para evitar prejuÃzos ao término da relação de trabalho.
Quais direitos o servidor concursado possui que o contratado não tem?
O servidor concursado tem um conjunto de direitos que o contratado geralmente não possui, principalmente ligados à estabilidade, progressão na carreira e previdência própria.
A começar pela estabilidade: após o estágio probatório, o concursado só pode perder o cargo mediante processo administrativo, sentença judicial ou avaliação periódica de desempenho. Essa segurança não existe para o contratado.
Outro ponto é a aposentadoria. O concursado contribui, na maioria dos casos, para o RPPS, um regime previdenciário especÃfico para servidores públicos, com regras próprias e, em alguns casos, benefÃcios mais vantajosos.
Já o contratado é vinculado ao INSS e se aposenta pelas regras do Regime Geral, como qualquer trabalhador da iniciativa privada.
O servidor concursado também pode ter licenças e vantagens especÃficas, como licença-prêmio, adicionais por tempo de serviço e progressão funcional automática conforme o plano de carreira do órgão.
Já o contratado se limita aos direitos da CLT, como férias e 13º salário.
Um exemplo prático: enquanto um servidor concursado pode se afastar por três meses a cada cinco anos trabalhados, em alguns estados, o contratado não tem esse direito.
Essas diferenças demonstram que o regime estatutário oferece maior estabilidade e previsibilidade.
Por isso, quem busca uma carreira de longo prazo no setor público deve priorizar o ingresso via concurso.
Um servidor contratado pode se tornar concursado depois?
Sim. Um servidor contratado pode se tornar concursado se for aprovado em um concurso público.
Contudo, é importante entender que essa mudança não é automática.
O contrato atual não se transforma em cargo efetivo; você precisará participar do concurso, ser aprovado dentro do número de vagas, nomeado e empossado no novo cargo.
Essa é uma transição comum. Muitos profissionais contratados temporariamente em órgãos públicos aproveitam a experiência prática para se preparar melhor para concursos na mesma área.
Por exemplo, um técnico de enfermagem contratado por um hospital municipal pode, futuramente, prestar concurso para o mesmo órgão e conquistar o cargo efetivo, garantindo estabilidade e novos direitos.
Vale lembrar que cada edital define o regime jurÃdico e os requisitos para ingresso.
Por isso, se você tem interesse em migrar de contratado para concursado, é essencial acompanhar as publicações oficiais e se preparar com antecedência.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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