Férias: direitos, cálculo e o que diz a lei

As férias são um direito trabalhista essencial, que garantem a oportunidade de todo funcionário desfrutar de suas merecidas folgas! Conheça seus direitos, cálculos, duração e regras e planeje seu tempo de descanso com confiança.

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Conheça seus direitos, cálculos, duração e regras para tirar férias!

As férias são um período essencial para o descanso e a recuperação da energia física e mental dos trabalhadores.

No Brasil, são regulamentadas por leis específicas que visam garantir o direito do trabalhador ao descanso remunerado.

Neste artigo, vamos explorar as principais regras para as férias, como funciona o pagamento de férias de acordo com a nova lei e qual é o prazo máximo para tirá-las.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Qual o conceito de férias?

As férias são um período de descanso anual remunerado concedido ao trabalhador após 12 meses de trabalho contínuo para o mesmo empregador.

Esse direito está assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, visando proporcionar ao empregado tempo para repouso, lazer e recuperação física e mental.

Durante as férias, o trabalhador recebe sua remuneração habitual acrescida de um terço do salário, conhecido como terço constitucional.

O período de férias pode ser de até 30 dias corridos, podendo ser reduzido conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo.

Além de promover o bem-estar do empregado, as férias contribuem para a manutenção da saúde e segurança no ambiente de trabalho, permitindo que o trabalhador retorne às atividades laborais com energia renovada.

Como funciona a regra das férias?

A seguir, detalhamos as principais regras relacionadas às férias:

Período aquisitivo e concessivo:

Duração das férias:

O trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias, que podem ser reduzidos conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo:

Faltas injustificadas no período aquisitivo  Dias de férias
Até 5 faltas 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas 12 dias de férias
Mais de 32 faltas Perda do direito às férias

Fracionamento das férias:

Com a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que:

O fracionamento deve ser acordado entre empregador e empregado.

Concessão e início das férias:

Pagamento das férias:

O pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início das férias e inclui:

Abono pecuniário (venda de férias):

Férias coletivas:

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas regras para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e assegurar os direitos de ambas as partes.

Qual a nova regra das férias?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas mudanças alteraram as regras com relação ao pagamento das férias.

Antes da reforma, era comum o pagamento das férias ser feito de forma integral, acrescido de 1/3 do valor do salário. 

Mas, com a nova lei, tornou-se possível dividir o período de férias em até três partes, desde que haja acordo entre empregador e empregado.

regras reforma 2017

Qual a nova regra sobre férias?

No entanto, pelo menos uma das parcelas deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos, e as demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos, cada uma.

Além disso, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado, visando garantir que o trabalhador aproveite plenamente o período de descanso.

Antes da reforma, trabalhadores com jornada de até 5 horas diárias tinham direito a 18 dias de férias por ano.

Com a reforma, esses trabalhadores passaram a ter direito a 30 dias de férias, equiparando-se aos empregados em tempo integral.

O trabalhador pode converter até um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, “vender” até 10 dias de férias, recebendo o valor correspondente em dinheiro

Essa opção deve ser solicitada por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Essas mudanças visam proporcionar maior flexibilidade na concessão de férias, atendendo tanto às necessidades dos empregadores quanto dos empregados.

Como é feito o cálculo de férias?

O cálculo das férias remuneradas no Brasil é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e envolve os seguintes passos:

Salário base: Considera-se o salário bruto mensal do empregado, sem os descontos.

Adicional de 1/3 constitucional: Sobre o salário base, adiciona-se um terço (1/3) do valor, conforme determina a Constituição Federal.

Cálculo do valor bruto das férias: Soma-se o salário base ao adicional de 1/3, obtendo-se o total bruto a ser pago pelas férias.

Descontos legais:

Valor líquido das férias: Subtrai-se os valores dos descontos (INSS e IRRF) do total bruto das férias, resultando no valor líquido a ser recebido pelo empregado.

Exemplo prático:

Suponha um empregado com salário bruto de R$ 3.000,00:

É importante destacar que os valores de INSS e IRRF variam conforme as tabelas vigentes e as particularidades de cada empregado, como número de dependentes e outras deduções legais.

Para facilitar esse cálculo, existem ferramentas online que auxiliam no detalhamento exato dos valores a receber e geram recibos para impressão.

Recomenda-se sempre verificar as tabelas atualizadas de INSS e IRRF e, em caso de dúvidas, consultar o departamento de recursos humanos ou um profissional especializado.

Qual o prazo máximo para tirar férias?

Segundo a CLT, o empregador tem o direito de determinar quando o trabalhador irá tirar suas férias, levando em consideração as necessidades da empresa.

No entanto, existe um prazo máximo para que as férias sejam concedidas, que é de 12 meses após o período aquisitivo. 

Isso significa que, após completar 12 meses de trabalho, o empregador tem até o final do 13º mês para conceder as férias ao trabalhador.

Qual o dia correto para iniciar as férias?

Escolher o dia correto para o início das férias é essencial para garantir o pleno aproveitamento do descanso e evitar problemas legais no âmbito trabalhista.

Segundo as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias não podem começar em qualquer data.

Há restrições importantes que empregadores e empregados devem observar. Confira os principais pontos:

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Qual o dia correto para iniciar as férias?

Evite feriados e repouso semanal remunerado (RSR):

As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.

Isso porque o objetivo é garantir que o período de descanso seja integralmente usufruído, sem ser “encurtado” por dias que já seriam folgas.

Acordo entre as partes:

Embora a definição da data de início das férias seja, em regra, uma prerrogativa do empregador, ela deve ser comunicada ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência, permitindo que ele se programe.

Preferências do empregado:

Apesar de a decisão caber ao empregador, o trabalhador pode negociar para que o início das férias seja compatível com suas necessidades pessoais, como viagens ou compromissos familiares.

Férias fracionadas:

Caso as férias sejam divididas em até três períodos, como permitido pela Reforma Trabalhista de 2017, a mesma regra se aplica: nenhum desses períodos pode começar nos dois dias anteriores a feriados ou RSR.

Por exemplo, se um feriado cair em uma terça-feira, as férias não podem iniciar no domingo ou na segunda-feira que antecedem esse feriado.

Nesse caso, o primeiro dia útil para início seria a quarta-feira.

Para tirar dúvidas ou resolver questões específicas, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Qual dia não pode iniciar as férias?

As férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado (geralmente o domingo).

Essa regra tem como objetivo garantir que o trabalhador aproveite o período de descanso de forma integral, sem que dias que já seriam de folga sejam “absorvidos” pelo início das férias.

Por exemplo, se um feriado cair em uma quarta-feira, o empregador não pode determinar que as férias comecem na segunda ou na terça-feira anteriores.

Da mesma forma, se o descanso semanal remunerado for no domingo, as férias não podem ser iniciadas na sexta-feira ou no sábado que o antecede.

Essa limitação evita que o empregado perca a oportunidade de aproveitar as férias com mais liberdade.

Isso espeita o espírito da legislação trabalhista de assegurar um verdadeiro período de descanso e recuperação.

Além disso, a definição do início das férias deve ser comunicada ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, permitindo planejamento tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Seguir essas orientações contribui para evitar conflitos e promover um ambiente de trabalho mais saudável e em conformidade com a legislação.

Quem escolhe a data das férias?

A data das férias é, em regra, escolhida pelo empregador.

Isso ocorre porque cabe a ele organizar a escala de trabalho e garantir que a empresa continue funcionando normalmente, mesmo com a ausência temporária de um empregado.

No entanto, essa escolha deve respeitar algumas regras previstas na legislação trabalhista.

Como o período concessivo de 12 meses após o período aquisitivo, garantindo que o trabalhador tenha direito a usufruir suas férias dentro do prazo legal.

Embora a decisão final seja do empregador, é possível que o empregado apresente preferências sobre a data de suas férias, especialmente quando envolve motivos pessoais, como viagens ou eventos importantes.

Apesar de não ser uma obrigação, muitos empregadores consideram essas solicitações, desde que não prejudiquem o funcionamento da empresa.

Além disso, algumas categorias profissionais, por meio de acordos ou convenções coletivas, podem prever critérios diferenciados para a escolha das férias.

Podem até mesmo dar prioridade a empregados com necessidades específicas, como aqueles com filhos em idade escolar, que podem preferir tirar férias durante o recesso escolar.

Portanto, a decisão sobre a data das férias é do empregador, mas deve ser planejada de forma que atenda aos interesses organizacionais.

Isso sem desrespeitar os direitos do empregado ou as regras específicas aplicáveis à categoria.

Como contar os dias de férias?

Os dias de férias devem ser contados em dias corridos, ou seja, incluem todos os dias do período, sem excluir sábados, domingos, feriados ou repousos semanais remunerados.

A contagem começa no primeiro dia de férias concedido pelo empregador e segue de forma contínua até o último dia do período.

Por exemplo, se as férias de um trabalhador de 30 dias começarem em uma segunda-feira, o último dia de férias será a terça-feira da quarta semana (30 dias corridos).

Nesse caso, o trabalhador deve retornar ao trabalho na quarta-feira imediatamente seguinte.

Essa regra vale também para períodos de férias fracionados. Se as férias forem divididas, por exemplo, em dois períodos, a contagem em cada um deles também será feita de forma corrida.

Sempre respeitando o número de dias definidos e as regras mínimas para cada fração, como um período mínimo de 14 dias.

Portanto, ao planejar as férias, é essencial considerar que todos os dias dentro do período contam, sem distinção entre dias úteis e não úteis, para garantir o cumprimento das normas trabalhistas e evitar conflitos no retorno ao trabalho.

Qual são as legislações sobre as férias no Brasil?

Além da CLT, existem outras legislações que regulamentam as férias no Brasil. Uma delas é a Constituição Federal.

A CF estabelece o direito ao descanso anual remunerado, garantindo que o trabalhador tenha pelo menos 30 dias de férias por ano.

Outra legislação importante é a Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que trouxe algumas mudanças significativas em relação às férias, como a possibilidade de fracionamento do período de descanso.

Além disso, é importante mencionar as convenções coletivas de trabalho e os acordos firmados entre sindicatos e empregadores, que também podem estabelecer regras específicas sobre as férias.

Um recado importante para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema férias pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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