Férias: direitos, cálculo e o que diz a lei
As férias são um direito trabalhista essencial, que garantem a oportunidade de todo funcionário desfrutar de suas merecidas folgas! Conheça seus direitos, cálculos, duração e regras e planeje seu tempo de descanso com confiança.
As férias são um perÃodo essencial para o descanso e a recuperação da energia fÃsica e mental dos trabalhadores.
No Brasil, são regulamentadas por leis especÃficas que visam garantir o direito do trabalhador ao descanso remunerado.
Neste artigo, vamos explorar as principais regras para as férias, como funciona o pagamento de férias de acordo com a nova lei e qual é o prazo máximo para tirá-las.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual o conceito de férias?
- Como funciona a regra das férias?
- Qual a nova regra das férias?
- Como é feito o cálculo de férias?
- Qual o prazo máximo para tirar férias?
- Qual o dia correto para iniciar as férias?
- Qual dia não pode iniciar as férias?
- Quem escolhe a data das férias?
- Como contar os dias de férias?
- Qual são as legislações sobre as férias no Brasil?
- Um recado importante para você!
- Autor
Qual o conceito de férias?
Como funciona a regra das férias?
A seguir, detalhamos as principais regras relacionadas às férias:
PerÃodo aquisitivo e concessivo:
- PerÃodo aquisitivo: Corresponde aos 12 meses de trabalho contÃnuo, após os quais o empregado adquire o direito à s férias.
- PerÃodo concessivo: São os 12 meses subsequentes ao perÃodo aquisitivo, durante os quais o empregador deve conceder as férias ao empregado.
Duração das férias:
O trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias, que podem ser reduzidos conforme o número de faltas injustificadas no perÃodo aquisitivo:
Faltas injustificadas no perÃodo aquisitivo |  Dias de férias |
---|---|
Até 5 faltas | 30 dias de férias |
De 6 a 14 faltas | 24 dias de férias |
De 15 a 23 faltas | 18 dias de férias |
De 24 a 32 faltas | 12 dias de férias |
Mais de 32 faltas | Perda do direito às férias |
Fracionamento das férias:
Com a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três perÃodos, desde que:
- Um dos perÃodos tenha no mÃnimo 14 dias corridos.
- Os demais perÃodos não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
O fracionamento deve ser acordado entre empregador e empregado.
Concessão e inÃcio das férias:
- As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado, visando garantir o pleno aproveitamento do perÃodo de descanso.
Pagamento das férias:
O pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do inÃcio das férias e inclui:
- Salário normal.
- Adicional de 1/3 do salário, conhecido como terço constitucional.
Abono pecuniário (venda de férias):
- O empregado pode optar por converter 1/3 do perÃodo de férias (10 dias) em abono pecuniário, recebendo o valor correspondente em dinheiro.
- A solicitação deve ser feita por escrito até 15 dias antes do término do perÃodo aquisitivo.
Férias coletivas:
- O empregador pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores especÃficos da empresa.
- As férias coletivas podem ser divididas em até dois perÃodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos.
- É necessário comunicar o Ministério do Trabalho e os sindicatos representativos com antecedência mÃnima de 15 dias.
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas regras para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e assegurar os direitos de ambas as partes.
Qual a nova regra das férias?
Com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas mudanças alteraram as regras com relação ao pagamento das férias.
Antes da reforma, era comum o pagamento das férias ser feito de forma integral, acrescido de 1/3 do valor do salário.Â
Mas, com a nova lei, tornou-se possÃvel dividir o perÃodo de férias em até três partes, desde que haja acordo entre empregador e empregado.
No entanto, pelo menos uma das parcelas deve ser de, no mÃnimo, 14 dias corridos, e as demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos, cada uma.
Além disso, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado, visando garantir que o trabalhador aproveite plenamente o perÃodo de descanso.
Antes da reforma, trabalhadores com jornada de até 5 horas diárias tinham direito a 18 dias de férias por ano.
Com a reforma, esses trabalhadores passaram a ter direito a 30 dias de férias, equiparando-se aos empregados em tempo integral.
O trabalhador pode converter até um terço do perÃodo de férias em abono pecuniário, ou seja, “vender” até 10 dias de férias, recebendo o valor correspondente em dinheiro
Essa opção deve ser solicitada por escrito até 15 dias antes do término do perÃodo aquisitivo.
Essas mudanças visam proporcionar maior flexibilidade na concessão de férias, atendendo tanto às necessidades dos empregadores quanto dos empregados.
Como é feito o cálculo de férias?
O cálculo das férias remuneradas no Brasil é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e envolve os seguintes passos:
Salário base: Considera-se o salário bruto mensal do empregado, sem os descontos.
Adicional de 1/3 constitucional: Sobre o salário base, adiciona-se um terço (1/3) do valor, conforme determina a Constituição Federal.
Cálculo do valor bruto das férias: Soma-se o salário base ao adicional de 1/3, obtendo-se o total bruto a ser pago pelas férias.
Descontos legais:
- INSS: Aplica-se a alÃquota correspondente ao salário bruto, conforme as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
- IRRF: Calcula-se o Imposto de Renda Retido na Fonte com base no total bruto das férias, considerando as deduções permitidas, como dependentes.
Valor lÃquido das férias: Subtrai-se os valores dos descontos (INSS e IRRF) do total bruto das férias, resultando no valor lÃquido a ser recebido pelo empregado.
Exemplo prático:
Suponha um empregado com salário bruto de R$ 3.000,00:
- Salário base: R$ 3.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
- Total bruto das férias: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
- Desconto de INSS: Conforme tabela vigente, para um salário de R$ 4.000,00, a alÃquota é de 12%, resultando em R$ 480,00.
- Desconto de IRRF: Considerando a tabela atual e sem dependentes, o desconto seria de R$ 142,80.
- Total de descontos: R$ 480,00 (INSS) + R$ 142,80 (IRRF) = R$ 622,80
- Valor lÃquido das férias: R$ 4.000,00 – R$ 622,80 = R$ 3.377,20
É importante destacar que os valores de INSS e IRRF variam conforme as tabelas vigentes e as particularidades de cada empregado, como número de dependentes e outras deduções legais.
Para facilitar esse cálculo, existem ferramentas online que auxiliam no detalhamento exato dos valores a receber e geram recibos para impressão.
Recomenda-se sempre verificar as tabelas atualizadas de INSS e IRRF e, em caso de dúvidas, consultar o departamento de recursos humanos ou um profissional especializado.
Qual o prazo máximo para tirar férias?
Segundo a CLT, o empregador tem o direito de determinar quando o trabalhador irá tirar suas férias, levando em consideração as necessidades da empresa.
No entanto, existe um prazo máximo para que as férias sejam concedidas, que é de 12 meses após o perÃodo aquisitivo.Â
Isso significa que, após completar 12 meses de trabalho, o empregador tem até o final do 13º mês para conceder as férias ao trabalhador.
Qual o dia correto para iniciar as férias?
Escolher o dia correto para o inÃcio das férias é essencial para garantir o pleno aproveitamento do descanso e evitar problemas legais no âmbito trabalhista.
Segundo as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias não podem começar em qualquer data.
Há restrições importantes que empregadores e empregados devem observar. Confira os principais pontos:
Evite feriados e repouso semanal remunerado (RSR):
As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.
Isso porque o objetivo é garantir que o perÃodo de descanso seja integralmente usufruÃdo, sem ser “encurtado” por dias que já seriam folgas.
Acordo entre as partes:
Embora a definição da data de inÃcio das férias seja, em regra, uma prerrogativa do empregador, ela deve ser comunicada ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência, permitindo que ele se programe.
Preferências do empregado:
Apesar de a decisão caber ao empregador, o trabalhador pode negociar para que o inÃcio das férias seja compatÃvel com suas necessidades pessoais, como viagens ou compromissos familiares.
Férias fracionadas:
Caso as férias sejam divididas em até três perÃodos, como permitido pela Reforma Trabalhista de 2017, a mesma regra se aplica: nenhum desses perÃodos pode começar nos dois dias anteriores a feriados ou RSR.
Por exemplo, se um feriado cair em uma terça-feira, as férias não podem iniciar no domingo ou na segunda-feira que antecedem esse feriado.
Nesse caso, o primeiro dia útil para inÃcio seria a quarta-feira.
Para tirar dúvidas ou resolver questões especÃficas, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.
Qual dia não pode iniciar as férias?
As férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado (geralmente o domingo).
Essa regra tem como objetivo garantir que o trabalhador aproveite o perÃodo de descanso de forma integral, sem que dias que já seriam de folga sejam “absorvidos” pelo inÃcio das férias.
Por exemplo, se um feriado cair em uma quarta-feira, o empregador não pode determinar que as férias comecem na segunda ou na terça-feira anteriores.
Da mesma forma, se o descanso semanal remunerado for no domingo, as férias não podem ser iniciadas na sexta-feira ou no sábado que o antecede.
Essa limitação evita que o empregado perca a oportunidade de aproveitar as férias com mais liberdade.
Isso espeita o espÃrito da legislação trabalhista de assegurar um verdadeiro perÃodo de descanso e recuperação.
Além disso, a definição do inÃcio das férias deve ser comunicada ao empregado com antecedência mÃnima de 30 dias, permitindo planejamento tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Seguir essas orientações contribui para evitar conflitos e promover um ambiente de trabalho mais saudável e em conformidade com a legislação.
Quem escolhe a data das férias?
Como contar os dias de férias?
Os dias de férias devem ser contados em dias corridos, ou seja, incluem todos os dias do perÃodo, sem excluir sábados, domingos, feriados ou repousos semanais remunerados.
A contagem começa no primeiro dia de férias concedido pelo empregador e segue de forma contÃnua até o último dia do perÃodo.
Por exemplo, se as férias de um trabalhador de 30 dias começarem em uma segunda-feira, o último dia de férias será a terça-feira da quarta semana (30 dias corridos).
Nesse caso, o trabalhador deve retornar ao trabalho na quarta-feira imediatamente seguinte.
Essa regra vale também para perÃodos de férias fracionados. Se as férias forem divididas, por exemplo, em dois perÃodos, a contagem em cada um deles também será feita de forma corrida.
Sempre respeitando o número de dias definidos e as regras mÃnimas para cada fração, como um perÃodo mÃnimo de 14 dias.
Portanto, ao planejar as férias, é essencial considerar que todos os dias dentro do perÃodo contam, sem distinção entre dias úteis e não úteis, para garantir o cumprimento das normas trabalhistas e evitar conflitos no retorno ao trabalho.
Qual são as legislações sobre as férias no Brasil?
Além da CLT, existem outras legislações que regulamentam as férias no Brasil. Uma delas é a Constituição Federal.
A CF estabelece o direito ao descanso anual remunerado, garantindo que o trabalhador tenha pelo menos 30 dias de férias por ano.
Outra legislação importante é a Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que trouxe algumas mudanças significativas em relação à s férias, como a possibilidade de fracionamento do perÃodo de descanso.
Além disso, é importante mencionar as convenções coletivas de trabalho e os acordos firmados entre sindicatos e empregadores, que também podem estabelecer regras especÃficas sobre as férias.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema férias pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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