Direitos dos autistas: conheça o que a lei garante!
Seja na saúde, na educação, na previdência ou na vida cotidiana, a legislação brasileira assegura proteção e inclusão para indivíduos autistas.
As pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm seus direitos assegurados por uma legislação específica que reconhece suas necessidades e busca garantir condições adequadas para sua inclusão social e cidadania plena.
A principal norma que trata do tema é a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Essa lei estabelece que o autista tem direito à vida digna, à proteção contra discriminação, ao acesso à saúde, educação, assistência social e ao trabalho, com prioridade nos atendimentos e serviços públicos.
Além disso, o TEA é legalmente equiparado à deficiência para fins de aplicação de políticas públicas e benefícios, o que amplia o alcance da proteção jurídica.
Isso inclui, por exemplo, o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), ao acompanhante terapêutico em escolas, à prioridade em filas, e à reserva de vagas em concursos públicos e no mercado de trabalho.
Neste conteúdo, abordamos os principais direitos garantidos por lei e orientações práticas para que eles sejam efetivamente respeitados.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?
- O que diz a lei sobre direitos dos autistas?
- Quais são os 10 direitos dos autistas?
- 1. Atendimento multidisciplinar no SUS
- 2. Prioridade no antendimento médico
- 3. Inclusão de autistas em escolas regulares
- 4. Proibição de valores extras para alunos autistas
- 5. Atendimento educacional especializado
- 6. BPC LOAS para autistas
- 7. Aposentadoria para autistas
- 8. Isenção de impostos na compra de veículos
- 9. Prioridade em restituição de imposto de renda
- 10. Isenção de imposto de renda (aposentadoria e pensões)
- Um recado final para você!
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O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a forma como a pessoa se comunica, interage socialmente e se comporta.
Ele é chamado de “espectro” porque abrange diferentes níveis de comprometimento, variando de casos mais leves a mais severos, com manifestações muito distintas de pessoa para pessoa.
Entre as características mais comuns estão a dificuldade na comunicação verbal e não verbal, interesses restritos, comportamentos repetitivos e sensibilidade sensorial.
O diagnóstico geralmente é feito na infância, mas pode ocorrer em qualquer fase da vida. O TEA não tem cura, mas com diagnóstico precoce, acompanhamento médico e terapias adequadas, é possível promover qualidade de vida, desenvolvimento de habilidades e autonomia.
É importante destacar que o autismo não é uma doença, mas sim uma condição neurológica que exige compreensão, acolhimento e respeito às particularidades de cada indivíduo.
O que diz a lei sobre direitos dos autistas?
A legislação brasileira assegura diversos direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), principalmente por meio da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Essa norma reconhece o autismo como uma deficiência para fins legais, garantindo o acesso a todos os direitos previstos às pessoas com deficiência.
Entre os principais pontos, a lei assegura o direito à vida digna, à integridade física e moral, à proteção contra qualquer forma de abuso ou discriminação, e o acesso a serviços de saúde, educação, trabalho, lazer e assistência social.
A lei também determina prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, inclusive em filas, repartições públicas e no transporte coletivo.
Além disso, o autista tem direito a educação inclusiva com suporte individualizado, como o acompanhamento por profissional especializado na escola, se necessário.
No campo da saúde, o SUS deve oferecer diagnóstico precoce, tratamento multidisciplinar e acesso a medicamentos e terapias.
Em termos de benefícios sociais, pessoas com TEA em situação de vulnerabilidade podem ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Portanto, a legislação brasileira reconhece a pessoa com autismo como sujeito de direitos, protegida por normas que visam assegurar sua inclusão, autonomia e igualdade de oportunidades em todas as esferas da sociedade.
Quais são os 10 direitos dos autistas?
Se você convive com uma pessoa com autismo ou recebeu recentemente um diagnóstico de TEA, é essencial saber que a legislação brasileira garante uma série de direitos voltados à proteção, inclusão e bem-estar.
Conhecer esses direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados no dia a dia, tanto nos serviços públicos quanto nas relações sociais.
Abaixo, listamos os 10 principais direitos das pessoas com autismo, com base na Lei nº 12.764/2012 e em outras normas que amparam a pessoa com deficiência:
- Atendimento multidisciplinar no SUS
- Prioridade no antendimento médico
- Inclusão de autistas em escolas regulares
- Proibição de valores extras para alunos autistas
- Atendimento educacional especializado
- BPC LOAS para autistas
- Aposentadoria para autistas
- Isenção de impostos na compra de veículos
- Prioridade em restituição de imposto de renda
- Isenção de imposto de renda (aposentadoria e pensões)
Se você é familiar ou responsável por uma pessoa com autismo, ou mesmo se busca orientação para exercer algum desses direitos, é fundamental contar com apoio jurídico especializado.
Muitas vezes, o acesso a benefícios e serviços depende de documentos, laudos médicos e, em alguns casos, de medidas judiciais.
1. Atendimento multidisciplinar no SUS
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a atendimento integral e gratuito pelo SUS, com uma equipe multidisciplinar especializada.
Isso significa que o tratamento não deve ser limitado a consultas médicas, mas deve incluir psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psiquiatras e outros profissionais conforme a necessidade de cada caso.
Esse atendimento é fundamental para o desenvolvimento das habilidades da pessoa com autismo e deve ser oferecido de forma contínua, com foco na inclusão e qualidade de vida.
Caso o município não ofereça esse suporte completo, é possível buscar orientação jurídica para garantir esse direito na prática.
Se você está enfrentando dificuldades para acessar esse atendimento, saiba que é possível exigir que o SUS cumpra sua obrigação legal de garantir assistência especializada ao autista.
2. Prioridade no antendimento médico
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito legal à prioridade no atendimento em unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas. Isso inclui hospitais, postos de saúde, clínicas e laboratórios.
O objetivo é garantir agilidade, acolhimento adequado e minimizar situações de estresse que possam ser mais sensíveis para quem está no espectro.
Esse direito está previsto na Lei nº 12.764/2012 e foi reforçado pela Lei nº 13.977/2020, que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), facilitando o reconhecimento da prioridade.
Mesmo que a pessoa não tenha a carteira, o direito ainda existe e deve ser respeitado.
Se você ou um familiar autista não estiver sendo atendido com prioridade, é importante registrar a ocorrência e buscar orientação para garantir o cumprimento da lei. Atendimento digno e sem demora é um direito, não um favor.
3. Inclusão de autistas em escolas regulares
A legislação brasileira garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de frequentar escolas regulares, públicas ou privadas, em igualdade de condições com os demais alunos.
Isso significa que nenhuma instituição de ensino pode recusar a matrícula de um aluno autista, sob qualquer justificativa, conforme determina a Lei nº 12.764/2012 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Além da matrícula obrigatória, a escola deve oferecer os apoios necessários para a aprendizagem, o que pode incluir adaptações no conteúdo, na avaliação e até o acompanhamento por um profissional de apoio escolar (como auxiliar ou cuidador), caso seja comprovada a necessidade.
Esse direito à educação inclusiva visa promover o desenvolvimento, a convivência social e o respeito às diferenças desde a infância.
Se uma escola impuser barreiras, exigir pagamento extra ou negar matrícula, isso configura discriminação e pode ser questionado judicialmente.
Educação acessível e com apoio adequado é um direito fundamental da pessoa com autismo.
4. Proibição de valores extras para alunos autistas
Nenhuma escola, seja ela pública ou privada, pode cobrar valores adicionais na mensalidade ou matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Essa prática é considerada ilegal e discriminatória, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e reforçada pela Lei nº 12.764/2012, que garante os direitos da pessoa com autismo.
Mesmo que o aluno necessite de adaptações pedagógicas ou de um profissional de apoio, esses custos são de responsabilidade da instituição de ensino, e não da família.
A inclusão é um dever legal, não um serviço extra.
Se a escola tentar justificar a cobrança com base no suporte necessário ao aluno, isso deve ser imediatamente questionado.
O direito à educação inclusiva deve ser garantido sem qualquer ônus adicional para a família, e cobranças indevidas podem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor, ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar.
5. Atendimento educacional especializado
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito ao atendimento educacional especializado (AEE), que deve ser oferecido de forma complementar ou suplementar ao ensino regular.
Esse serviço é garantido por lei e tem como objetivo atender às necessidades específicas do aluno autista, promovendo seu desenvolvimento pedagógico, social e comunicativo.
O AEE pode incluir recursos como adaptações curriculares, uso de tecnologias assistivas, acompanhamento individualizado e, quando necessário, o apoio de um profissional qualificado.
Esse atendimento deve ser realizado preferencialmente no contraturno escolar, ou seja, fora do horário das aulas regulares, e não pode ser usado como justificativa para afastar o aluno da sala comum.
Esse direito está previsto tanto na Lei nº 12.764/2012, quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e na Lei Brasileira de Inclusão.
Garantir o AEE é essencial para promover uma educação verdadeiramente inclusiva, que respeite o ritmo e as potencialidades de cada estudante com TEA.
6. BPC LOAS para autistas
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).
Esse benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de se sustentar e cuja família também esteja em situação de vulnerabilidade social.
Para o autista ter acesso ao BPC, não é necessário ter contribuído com o INSS.
No entanto, é preciso comprovar deficiência de longo prazo e baixa renda familiar, geralmente limitada a até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, embora decisões judiciais e critérios sociais possam flexibilizar esse limite em alguns casos.
O pedido deve ser feito no site ou aplicativo do Meu INSS, e é importante apresentar laudos médicos atualizados e documentos que comprovem a renda e as despesas da família.
Caso o benefício seja negado, é possível recorrer administrativamente ou por via judicial.
O BPC é um direito fundamental para garantir condições mínimas de dignidade à pessoa com autismo em situação de vulnerabilidade.
7. Aposentadoria para autistas
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à aposentadoria pelo INSS, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
O autismo é reconhecido legalmente como uma deficiência, o que permite o enquadramento do segurado nas regras de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Existem duas principais modalidades aplicáveis:
- a aposentadoria por idade, que exige 60 anos para homens e 55 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante esse período;
- e a aposentadoria por tempo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência, podendo ser de 25, 29 ou 33 anos para homens, e 20, 24 ou 28 anos para mulheres, nos casos de deficiência grave, moderada ou leve, respectivamente.
Além disso, se o autista estiver totalmente incapacitado para o trabalho, poderá ter direito à aposentadoria por invalidez, mediante comprovação da incapacidade total e permanente por laudo médico-pericial.
É importante reunir documentação médica atualizada e, sempre que possível, contar com orientação profissional para garantir o acesso ao benefício de forma segura e eficaz.
8. Isenção de impostos na compra de veículos
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção de impostos na compra de veículos novos, como forma de facilitar a mobilidade e promover a inclusão.
Esse benefício é destinado à pessoa com TEA ou a seus responsáveis legais, quando o veículo será utilizado para seu transporte.
As isenções incluem impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e, em alguns casos, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo, documentos pessoais e comprovante de residência, além de preencher os formulários exigidos pelos órgãos competentes.
Cada imposto tem requisitos e procedimentos próprios, que variam conforme o estado e o tipo de veículo.
Vale destacar que há limites de valor para o carro e critérios técnicos a serem cumpridos.
É importante que a pessoa com TEA ou seu representante legal acompanhe de perto as atualizações na legislação, pois as regras de isenção podem mudar ao longo do tempo.
Em alguns casos, é necessário o auxílio de um profissional especializado para orientar corretamente sobre a documentação e os prazos exigidos para garantir o direito à isenção de forma segura e eficaz.
9. Prioridade em restituição de imposto de renda
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à prioridade na restituição do Imposto de Renda, conforme estabelecido pela legislação brasileira.
Essa prioridade se aplica tanto ao próprio contribuinte com TEA quanto aos responsáveis legais que declaram dependentes autistas em suas declarações.
Para garantir esse direito, é essencial informar corretamente a condição de deficiência na ficha de identificação da declaração, indicando que o contribuinte ou dependente é pessoa com deficiência.
Além disso, é necessário apresentar documentação comprobatória, como laudo médico com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças), que ateste o diagnóstico de TEA.
Essa medida visa proporcionar um alívio financeiro às famílias, reconhecendo os custos adicionais que enfrentam com terapias, medicamentos e outras necessidades específicas.
Ao assegurar a restituição em lotes prioritários, o Estado busca promover a equidade e apoiar a inclusão social das pessoas com autismo.
10. Isenção de imposto de renda (aposentadoria e pensões)
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão, desde que seja comprovado o grau de comprometimento funcional da condição.
Essa possibilidade se baseia no reconhecimento de que, em casos mais severos, o autismo pode ser equiparado a uma das hipóteses previstas em lei que garantem a isenção do imposto para pessoas com doenças ou condições específicas.
Para ter acesso a esse direito, é necessário apresentar um laudo médico oficial, detalhado e atualizado, que comprove o diagnóstico de TEA e descreva o nível de limitação funcional.
O pedido de isenção deve ser feito diretamente junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício, como o INSS ou a entidade pagadora da pensão.
Essa medida visa aliviar a carga tributária sobre famílias que já enfrentam gastos elevados com terapias, medicamentos e cuidados contínuos, promovendo maior justiça fiscal e apoio à inclusão.
Em caso de negativa, é possível buscar esse direito judicialmente com o auxílio de um advogado especializado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema direitos dos autistas pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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