Dispensa da fiança: quando é possível não pagar?
Nem toda pessoa presa em flagrante precisa pagar fiança para responder ao processo em liberdade. Em algumas situações, a lei permite a dispensa da fiança, garantindo a soltura sem pagamento de valores.
Quando alguém é preso em flagrante ou passa por uma audiência de custódia, uma das primeiras preocupações costuma ser o pagamento da fiança.
Para muitas pessoas, esse valor simplesmente não existe na prática, o que gera medo de permanecer preso mesmo sem necessidade.
É exatamente para evitar esse tipo de injustiça que o ordenamento jurídico prevê a dispensa da fiança, garantindo que a liberdade não seja condicionada apenas ao poder econômico.
A legislação brasileira reconhece que a prisão cautelar deve ser exceção e que a liberdade provisória precisa ser real e acessível, inclusive para quem não tem condições financeiras.
Ao longo deste artigo, você vai entender quando a fiança pode ser dispensada, quem decide sobre isso e quais caminhos existem quando o pedido é negado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a dispensa da fiança no processo penal?
- Em quais casos a dispensa da fiança é permitida por lei?
- Crimes de menor potencial ofensivo admitem dispensa da fiança?
- A falta de dinheiro justifica a dispensa da fiança?
- Quem decide sobre a dispensa da fiança?
- O que fazer se a dispensa da fiança for negada?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a dispensa da fiança no processo penal?
A dispensa da fiança ocorre quando o juiz permite que a pessoa responda ao processo em liberdade sem precisar pagar qualquer valor, mesmo em situações em que o crime, em tese, admitiria fiança.
Em vez do pagamento, o acusado assume compromissos legais, como comparecer aos atos do processo e cumprir eventuais medidas cautelares.
A fiança existe como uma garantia processual, não como punição. Quando ela se torna um obstáculo intransponível, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, perde sua finalidade jurídica.
Por isso, a dispensa funciona como um instrumento de equilíbrio, assegurando que o direito à liberdade não dependa exclusivamente da renda do acusado.
Esse mecanismo está diretamente ligado aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, impedindo que o processo penal reproduza desigualdades sociais já existentes.
Em quais casos a dispensa da fiança é permitida por lei?
A lei permite a dispensa da fiança principalmente quando a situação econômica do acusado demonstra que o pagamento é inviável.
O Código de Processo Penal autoriza o juiz a reduzir ou dispensar totalmente a fiança sempre que essa exigência se mostrar desproporcional ou injusta diante da realidade financeira do preso.
Além disso, a dispensa também é admitida quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, como risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal.
Se não há motivo concreto para manter a prisão, a fiança não pode ser usada como substituto automático da custódia.
Na prática, a análise é sempre feita com base no caso concreto, considerando o tipo de crime, o histórico do acusado e, principalmente, sua condição econômica.
Crimes de menor potencial ofensivo admitem dispensa da fiança?
Sim, e em muitos casos a fiança sequer é exigida. Nos crimes de menor potencial ofensivo, que são aqueles com pena máxima de até dois anos, aplica-se o procedimento dos Juizados Especiais Criminais.
Nessa lógica, a prisão é evitada sempre que possível.
Quando é lavrado apenas um termo circunstanciado, o autor do fato assume o compromisso de comparecer ao Juizado, sem prisão e sem pagamento de fiança.
Mesmo nos casos em que há prisão em flagrante, a tendência é privilegiar a liberdade, especialmente quando não há risco concreto envolvido.
Por isso, nesses crimes, a dispensa da fiança é bastante comum e está alinhada com a finalidade de um sistema penal menos encarcerador e mais racional.
A falta de dinheiro justifica a dispensa da fiança?
Sim. A hipossuficiência financeira é um dos fundamentos mais sólidos para a dispensa da fiança.
A lei prevê expressamente que, se o acusado não tiver condições de pagar, o juiz pode conceder a liberdade provisória sem exigir qualquer valor.
A jurisprudência é clara ao afirmar que ninguém pode permanecer preso apenas por não conseguir pagar fiança, desde que não existam motivos legais para a prisão preventiva.
Quando a única barreira à liberdade é a falta de recursos, a prisão passa a ser considerada ilegal.
Em muitos casos, a própria permanência do acusado preso após a fixação da fiança já demonstra, por si só, a impossibilidade de pagamento.
Declaração de pobreza, ausência de renda formal e atuação da Defensoria Pública também são elementos frequentemente aceitos para comprovar essa condição.
Quem decide sobre a dispensa da fiança?
A decisão sobre a dispensa da fiança cabe, em regra, ao juiz.
É ele quem avalia a legalidade da prisão, a necessidade de manutenção da custódia e a viabilidade da fiança à luz da situação econômica do acusado.
Em casos de prisão em flagrante, o delegado pode arbitrar fiança nos crimes de menor gravidade e, em algumas situações, liberar o preso sem exigir pagamento imediato.
Ainda assim, a análise definitiva sempre será feita pelo Judiciário, especialmente na audiência de custódia.
Esse momento é decisivo, pois é quando o juiz avalia se a prisão deve continuar ou se a liberdade pode ser concedida, com ou sem fiança.
O que fazer se a dispensa da fiança for negada?
Se o juiz negar a dispensa da fiança, o primeiro passo é verificar se a decisão foi devidamente fundamentada, considerando a condição econômica do acusado.
Decisões genéricas ou automáticas podem ser questionadas.
É possível pedir a reconsideração, apresentando novos elementos que comprovem a hipossuficiência financeira.
Caso isso não resolva, a defesa pode recorrer às instâncias superiores ou impetrar um habeas corpus, especialmente quando a pessoa permanece presa apenas por não conseguir pagar a fiança.
Os tribunais têm reconhecido com frequência que essa situação configura constrangimento ilegal, determinando a soltura sem exigência de pagamento.
O acompanhamento de um advogado é essencial para identificar o melhor momento processual, apresentar os argumentos corretos e agir com rapidez quando a liberdade está em jogo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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