Dívidas podem impedir o acesso à aposentadoria?

Ter dívidas não significa perder automaticamente o direito à aposentadoria, mas é importante entender como elas podem afetar o processo e o recebimento do benefício.

Imagem representando dívidas podem impedir o acesso à aposentadoria.

Dívidas impedem aposentadoria?

Aposentar-se é um dos momentos mais esperados na vida de qualquer trabalhador. Depois de anos de contribuição e esforço, a expectativa é de finalmente ter segurança financeira e poder viver com tranquilidade.

Mas uma dúvida que muitas pessoas têm é: ter dívidas pode atrapalhar ou até mesmo impedir o acesso à aposentadoria?

A verdade é que, embora existam algumas situações em que dívidas podem afetar sua aposentadoria, elas não têm o poder de, por si só, barrar sua concessão.

É importante entender os limites da lei, os casos de exceção e quais direitos você possui, para não cair em armadilhas ou sofrer bloqueios indevidos.

Neste artigo, vamos analisar em detalhes se dívidas impedem ou não a aposentadoria, se dívidas atrasadas podem afetar o valor, em que casos pode haver bloqueio judicial em conta de aposentadoria e, principalmente, o que fazer se você se encontrar nessa situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Dívidas podem impedir o acesso à aposentadoria?

Quando se fala em dívidas e aposentadoria, é comum pensar que uma coisa pode impedir a outra.

No entanto, o fato de você ter dívidas não impede o acesso à aposentadoria. O INSS não analisa sua situação de crédito ou se o seu CPF está negativado.

O que realmente importa no processo de concessão são os requisitos previdenciários, como idade mínima, tempo de contribuição e carência.

Assim, mesmo que você esteja endividado ou com o nome inscrito em órgãos como Serasa e SPC, isso não será motivo para ter o benefício negado.

Apesar dessa proteção, é preciso lembrar que existem exceções legais. Dívidas de pensão alimentícia, por exemplo, podem levar a descontos diretos no benefício.

Além disso, se o valor da aposentadoria ultrapassar cinquenta salários-mínimos, a parte excedente pode ser objeto de penhora.

Essas situações são previstas em lei e não significam que o benefício será negado, mas sim que pode sofrer descontos ou bloqueios parciais.

O INSS verifica algo sobre dívidas ao aprovar benefícios?

Durante a análise do pedido, o INSS não verifica dívidas privadas como cartão de crédito, empréstimos pessoais ou financiamentos.

O foco do órgão está em confirmar se você possui os documentos corretos e se preenche os critérios previdenciários estabelecidos em lei.

Portanto, o fato de estar com dívidas bancárias não influencia diretamente na aprovação.

O que pode interferir é a existência de dívidas previdenciárias, como contribuições em atraso de trabalhadores autônomos.

Nesses casos, o período de inadimplência pode não ser computado para efeito de tempo de contribuição.

É possível, porém, regularizar essa pendência com o recolhimento retroativo das contribuições, permitindo que o tempo seja contado.

Dessa forma, mesmo que o INSS não faça uma checagem de dívidas comuns, débitos diretamente ligados à Previdência podem exigir regularização para não prejudicar o cálculo.

Dívidas atrasadas podem afetar o valor da aposentadoria?

Embora dívidas não alterem o valor que o INSS calcula para a sua aposentadoria, elas podem afetar o valor líquido que você recebe. Isso acontece porque determinados tipos de dívidas autorizam descontos ou retenções.

Dívidas não alteram a aposentadoria, mas reduzem o valor líquido.

Dívidas afetam o valor da aposentadoria?

Vamos aos exemplos:

1. Empréstimos consignados

Quando você contrata crédito consignado, o desconto é feito diretamente da aposentadoria, dentro da margem permitida por lei (até 45% do valor do benefício).

Nesse caso, você não recebe o valor integral porque parte já é abatida pelo banco.

2. Débitos previdenciários

Se você deixou de pagar contribuições em períodos anteriores e a dívida foi formalmente constituída, pode haver descontos parcelados no valor que recebe.

3. Execuções fiscais

Dívidas com a União, estados ou municípios, se judicializadas, podem gerar retenções ou bloqueios, respeitados os limites legais.

4. Obrigações alimentícias

Pensão alimentícia é uma das principais exceções à regra da impenhorabilidade. O juiz pode determinar desconto direto da aposentadoria para garantir esse direito.

Ou seja: o valor “teórico” da sua aposentadoria não diminui por causa de dívidas, mas o valor “na prática”, o que entra na sua conta todo mês, pode ser reduzido por descontos autorizados em lei ou por decisões judiciais.

Pode haver bloqueio judicial em conta de aposentadoria?

Apesar da regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil, é possível que ocorra bloqueio judicial em conta de aposentadoria.

Isso geralmente acontece por meio de sistemas automáticos de bloqueio, como o Sisbajud, que não diferenciam a origem do valor.

Nesses casos, o juiz pode determinar a liberação quando for comprovado que os recursos vêm de proventos previdenciários.

As exceções também aparecem aqui. O bloqueio é válido quando se trata de dívida de pensão alimentícia ou quando os valores depositados superam cinquenta salários-mínimos mensais.

Além disso, se houver indícios de fraude ou uso abusivo da conta, o juiz pode autorizar constrição parcial.

Por isso, embora a regra proteja a aposentadoria, o bloqueio judicial pode ocorrer e deve ser combatido com documentos que provem a natureza do valor recebido.

O que fazer se tiver aposentadoria bloqueada por dívidas?

Quando a aposentadoria sofre bloqueio por dívidas, a primeira providência é descobrir a origem do bloqueio.

É fundamental consultar o banco e o processo judicial para entender qual dívida gerou a ordem e se os valores bloqueados correspondem realmente ao benefício previdenciário.

Uma vez identificado o motivo, é possível agir para desbloquear os recursos.

Se os valores forem de aposentadoria, a defesa deve destacar a impenhorabilidade prevista em lei, juntando extratos bancários e comprovantes de pagamento do INSS.

O pedido de desbloqueio pode ser feito diretamente ao juiz do processo, com base no artigo 833 do CPC.

Em casos urgentes, é possível buscar liminar para liberar imediatamente os recursos, já que se trata de verba alimentar.

E sempre que houver dúvidas sobre a legalidade do bloqueio, contar com o apoio de um advogado previdenciário aumenta as chances de sucesso, já que ele saberá quais argumentos jurídicos usar para proteger seu direito.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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