Divórcio: como lidar quando só um quer separar
Nem sempre o fim do casamento é uma decisão em comum. Quando só um quer se separar, surgem dúvidas, conflitos emocionais e insegurança sobre como o divórcio acontece na prática.
Encerrar um casamento já é, por si só, um momento delicado. A situação costuma ser ainda mais difícil quando apenas um dos cônjuges decide se separar, enquanto o outro resiste ao fim da relação.
Nessas circunstâncias, é comum surgirem medos, sentimentos de culpa, conflitos emocionais intensos e muitas dúvidas jurídicas.
Você pode se perguntar se é possível se divorciar sem o consentimento do outro, se o processo pode ser impedido ou prolongado e quais consequências essa decisão traz para a família e o patrimônio.
Este artigo foi preparado para esclarecer essas questões ajudando você a entender como a lei brasileira trata o divórcio quando só um quer separar.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- É possível se separar quando só um dos cônjuges quer o divórcio?
- O outro cônjuge pode impedir o pedido de separar?
- Como funciona o divórcio quando não há acordo?
- Quais conflitos costumam surgir quando só um quer separar?
- Quando buscar orientação jurídica no divórcio unilateral?
- Um recado final para você!
- Autor
É possível se separar quando só um dos cônjuges quer o divórcio?
Sim. No Brasil, o divórcio é um direito potestativo, ou seja, depende apenas da vontade de quem deseja encerrar o casamento.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário apontar culpa, cumprir prazos ou obter a concordância do outro cônjuge para se divorciar.
Isso significa que, se você não deseja mais permanecer casado, ninguém pode obrigá-lo a continuar em um vínculo conjugal contra a sua vontade. A decisão de se separar é pessoal e juridicamente protegida.
O Estado não interfere na escolha de manter ou não o casamento, limitando-se a regular os efeitos do divórcio, como partilha de bens, guarda de filhos e eventual pensão.
Na prática, mesmo que o outro cônjuge não aceite o fim do relacionamento, o divórcio pode ser requerido judicialmente de forma unilateral.
A Justiça reconhece que o casamento deve existir apenas enquanto houver vontade de ambas as partes.
O outro cônjuge pode impedir o pedido de separar?
Não. O outro cônjuge não pode impedir o divórcio, ainda que discorde da separação ou deseje manter o casamento. A resistência não bloqueia o direito de quem quer se separar.
O que pode acontecer é o prolongamento de discussões sobre os efeitos do divórcio, como divisão de bens, guarda dos filhos ou valor de pensão. Porém, o fim do vínculo conjugal em si não fica condicionado a essas questões.
Mesmo em situações em que há forte carga emocional, tentativas de reconciliação forçada ou conflitos familiares, o Judiciário não exige consenso para decretar o divórcio. Basta a manifestação clara de vontade de um dos cônjuges.
Esse entendimento está consolidado na jurisprudência e decorre diretamente da Constituição Federal, que passou a tratar o divórcio de forma mais simples, priorizando a autonomia individual e a dignidade da pessoa.
Como funciona o divórcio quando não há acordo?
Quando não há acordo entre as partes, o divórcio ocorre pela via judicial, por meio do chamado divórcio litigioso.
Nesse tipo de processo, um dos cônjuges ingressa com a ação pedindo o divórcio, mesmo sem o consentimento do outro.
O juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo, separando a discussão sobre o fim do casamento das demais questões.
Isso evita que a resistência de uma das partes seja usada como forma de pressão ou prolongamento indevido da situação.
Após a decretação do divórcio, o processo segue para tratar dos pontos que ainda geram conflito, como partilha de bens, guarda e convivência com os filhos e eventual pensão alimentícia.
Cada um desses temas é analisado com base na lei e nas provas apresentadas.
É importante entender que não existe mais a obrigação de “resolver tudo” para só então se divorciar.
O vínculo conjugal pode ser encerrado, enquanto as demais questões são discutidas com mais calma e segurança jurídica.
Quais conflitos costumam surgir quando só um quer separar?
Quando apenas um dos cônjuges deseja o divórcio, os conflitos tendem a ir além do aspecto jurídico. Questões emocionais, familiares e patrimoniais costumam se misturar, tornando o processo mais sensível.
Entre os conflitos mais comuns estão a dificuldade de aceitação do fim do casamento, disputas sobre quem permanece no imóvel, divergências quanto à guarda dos filhos e resistência em negociar a partilha de bens.
Também é frequente o uso do processo como forma de prolongar o vínculo ou dificultar a vida do outro.
Esses impasses podem gerar desgaste emocional, afetar a relação com os filhos e causar insegurança financeira.
Por isso, lidar com o divórcio unilateral exige cautela, clareza de informações e uma condução técnica adequada.
A ausência de orientação jurídica pode agravar esses conflitos, levando a decisões precipitadas, acordos desfavoráveis ou prolongamento desnecessário do processo.
Quando buscar orientação jurídica no divórcio unilateral?
Buscar orientação jurídica no divórcio unilateral desde o início é fundamental, especialmente quando só um dos cônjuges quer se separar.
Um profissional especializado ajuda você a entender seus direitos, os limites da atuação do outro e as melhores estratégias para conduzir o divórcio com segurança.
A atuação jurídica adequada permite organizar a documentação, avaliar o regime de bens, orientar sobre guarda e convivência dos filhos e evitar que conflitos emocionais interfiram negativamente no processo.
Além disso, contribui para que o divórcio seja conduzido de forma mais equilibrada, reduzindo riscos e desgastes desnecessários.
Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, do VLV Advogados, “quando apenas um dos cônjuges deseja o divórcio, a orientação jurídica é essencial para garantir que esse direito seja exercido com segurança, evitando conflitos prolongados e protegendo os interesses envolvidos, especialmente quando há filhos ou patrimônio”.
O divórcio não precisa ser um processo traumático ou desorganizado. Com informação clara e apoio técnico, é possível transformar um momento difícil em um caminho mais consciente, respeitoso e juridicamente protegido.
Se você está vivendo essa situação, entender como a lei funciona é o primeiro passo para tomar decisões mais seguras e evitar problemas futuros.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


