Como funciona o divórcio por procuração no Brasil?
Precisa se divorciar, mas não pode estar presente? O divórcio por procuração pode ser a solução.
O divórcio é, por si só, um processo delicado. Mas quando envolve distância, como no caso de um dos cônjuges estar em outro estado ou até em outro país, a situação pode parecer ainda mais complicada.
E é nesse cenário que entra o divórcio por procuração, uma solução legal, segura e cada vez mais utilizada por casais que não podem ou não desejam estar fisicamente presentes no momento da separação formal.
Se você está pensando em se divorciar, mas não pode comparecer ao cartório ou tem um ex-cônjuge morando fora, é totalmente possível resolver tudo à distância, desde que algumas exigências sejam respeitadas.
E é exatamente sobre isso que vamos conversar neste artigo: como o divórcio por procuração funciona, quem pode representar você, o que deve constar na documentação e quais são os prazos e custos envolvidos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o divórcio por procuração?
- Quando é possível divórcio por procuração?
- É possível fazer um divórcio extrajudicial por procuração?
- Quem pode ser nomeado como o procurador?
- Quais informações devem constar na procuração?
- Quanto tempo leva para concluir um divórcio por procuração?
- Qual o valor do processo de um divórcio por procuração?
- Como um advogado pode ajudar no divórcio por procuração?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o divórcio por procuração?
O divórcio por procuração é uma forma legal de encerrar o casamento em que uma das partes não precisa comparecer pessoalmente ao cartório, sendo representada por alguém de confiança.
Para isso, é exigida uma procuração pública específica, elaborada em cartório, que autoriza o representante a agir em nome do cônjuge ausente.
Essa modalidade é válida apenas para o divórcio extrajudicial, ou seja, aquele feito em cartório e de forma consensual.
Quando há litígio ou filhos menores, o caminho obrigatório é o judicial.
No divórcio por procuração, todas as condições do fim do casamento, como a partilha de bens ou o direito ao uso do nome, são tratadas com a mesma validade do comparecimento pessoal, desde que tudo esteja formalizado corretamente.
O uso da procuração se tornou especialmente útil para casais em que um dos cônjuges mora em outra cidade, estado ou até mesmo em outro país, sem possibilidade de retornar ao Brasil apenas para esse ato.
Com os avanços da tecnologia e o apoio jurídico adequado, esse tipo de divórcio tem se mostrado cada vez mais prático.
Quando é possível divórcio por procuração?
O divórcio por procuração só é possível em situações que atendam aos requisitos do divórcio extrajudicial, ou seja, aquele que ocorre diretamente em cartório e de forma consensual.
Para isso, é necessário que o casal esteja de acordo com o término da relação e que não haja filhos menores de idade ou incapazes.
Além disso, a mulher não pode estar grávida, exceto se houver decisão judicial prévia sobre guarda e alimentos.
Também é obrigatório que o casal tenha um advogado acompanhando o processo, mesmo que a representação por procuração seja utilizada.
Dentro dessas condições, qualquer pessoa que esteja impossibilitada de comparecer pessoalmente, por motivos de distância, saúde ou conveniência, pode optar por se divorciar por meio de um procurador.
Essa solução é perfeitamente legal e aceita pelos cartórios brasileiros, desde que todos os documentos estejam corretos e os prazos sejam respeitados.
É possível fazer um divórcio extrajudicial por procuração?
Sim, é possível fazer o divórcio extrajudicial por procuração, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.
O procedimento é totalmente aceito pelos cartórios brasileiros e está amparado pela Lei 11.441/2007, pelo artigo 733 do CPC e pela Resolução nº 35/2007 do CNJ, que autoriza expressamente a representação por procuração específica.
Com a Resolução nº 179 do CNJ, também passou a ser permitido que o advogado atue simultaneamente como procurador e assistente jurídico, o que trouxe mais segurança e rapidez ao processo.
Assim, mesmo que uma das partes esteja em outro país ou cidade, é possível realizar o divórcio sem a presença física no cartório.
O fundamental é garantir que o divórcio seja consensual, que não haja filhos menores ou incapazes, e que a documentação esteja completa.
A procuração precisa ser específica, com todos os poderes listados, e válida no momento da assinatura. Com esses cuidados, o procedimento pode ser feito de forma segura e eficiente.
Quem pode ser nomeado como o procurador?
Pode ser nomeado como procurador qualquer pessoa que tenha mais de 18 anos e seja civilmente capaz, ou seja, que esteja apta a responder legalmente pelos atos que praticar.
Não há restrição quanto ao vínculo entre o outorgante e o procurador. Isso significa que o representante pode ser um amigo, familiar, ou até mesmo o advogado da parte interessada.
Desde a Resolução nº 179 do CNJ, é permitido que o advogado acumule o papel de assistente jurídico e procurador, desde que essa função esteja expressamente prevista na procuração.
Isso facilita bastante o processo, pois o próprio advogado pode representar o cliente, redigir a minuta do divórcio e acompanhar todos os trâmites até a finalização.
Independentemente de quem seja o procurador, o mais importante é que ele tenha confiança da parte representada e que os poderes concedidos estejam bem detalhados no documento.
Afinal, ele assinará a escritura do divórcio como se fosse o próprio cônjuge.
Quais informações devem constar na procuração?
A procuração precisa ser pública, ou seja, lavrada em cartório, e deve conter informações muito específicas. Não pode ser genérica.
Isso significa que você não pode simplesmente dizer que está dando “poderes gerais” à outra pessoa, é preciso indicar, com clareza, que os poderes se referem exclusivamente à realização do divórcio.
As principais informações que devem constar na procuração são:
1. Dados completos do outorgante (quem concede os poderes) e do outorgado (quem vai representar);
2. A finalidade específica: representar no divórcio extrajudicial;
3. Poderes claros para:
- Assinar a escritura pública de divórcio;
- Concordar com a partilha de bens;
- Renunciar ou aceitar pensão;
- Alterar o nome (voltar a usar nome de solteiro, por exemplo);
4. Data de emissão;
5. Local e cartório onde foi lavrada;
6. Prazo de validade, geralmente limitado a 30 dias, embora alguns cartórios aceitem até 90.
Se a procuração for lavrada no exterior, deve ser feita em consulado brasileiro ou reconhecida por notário local com apostilamento de Haia, para ter validade aqui no Brasil.
O advogado é o profissional mais indicado para revisar (ou até redigir) esse documento, porque qualquer erro ou ausência de informação pode fazer com que o cartório se recuse a lavrar a escritura, atrasando todo o processo.
Quanto tempo leva para concluir um divórcio por procuração?
O tempo necessário para concluir um divórcio por procuração depende da organização dos documentos e da rotina do cartório escolhido.
Em geral, se tudo estiver correto, o cartório pode lavrar a escritura de divórcio em até 3 a 5 dias úteis após o recebimento da documentação.
Nos cartórios mais ágeis ou com atendimento digital, a escritura pode ser concluída até no mesmo dia.
Já o processo completo, considerando a contratação de advogado, elaboração da procuração, lavratura da escritura e averbação no cartório de registro civil, costuma levar entre 15 a 30 dias.
É importante lembrar que esse prazo pode aumentar se houver necessidade de correções na procuração ou nos dados apresentados.
Ter um advogado acompanhando o procedimento pode agilizar significativamente o processo, evitando erros e garantindo que todas as exigências sejam cumpridas de forma adequada.
Qual o valor do processo de um divórcio por procuração?
O custo de um divórcio por procuração varia conforme o estado, os serviços envolvidos e a complexidade do caso.
A procuração pública costuma custar entre R$ 70 e R$ 100, dependendo do cartório. Quando lavrada no exterior, podem haver custos adicionais com tradução juramentada e apostilamento.
A escritura pública de divórcio também tem custo variável. Nos casos mais simples, sem partilha de bens, o valor gira em torno de R$ 150 a R$ 300.
Com partilha, o valor sobe, pois incide proporcionalmente ao montante dos bens declarados. Além disso, podem ser devidos impostos, como o ITCMD, se houver transmissão patrimonial.
A averbação no registro civil, etapa final do processo, geralmente custa entre R$ 100 e R$ 150. Por fim, os honorários do advogado, que variam conforme o profissional e a complexidade, ficam entre R$ 1.000 e R$ 3.500.
Considerando todos os custos, o valor total de um divórcio por procuração fica entre R$ 1.300 e R$ 4.500.
Ter um advogado experiente ajuda não só na condução jurídica, mas também na otimização de tempo e economia com erros e retrabalho.
Como um advogado pode ajudar no divórcio por procuração?
O advogado é uma figura indispensável no divórcio por procuração, pois sua presença é exigida por lei nos procedimentos extrajudiciais.
Além disso, é ele quem garante que tudo seja feito com segurança jurídica, evitando prejuízos ou retrabalho.
Desde o início, o advogado pode orientar sobre a elaboração da procuração, revisar os dados, garantir que os poderes estejam corretamente especificados e verificar se o documento atende aos requisitos legais.
Também é o advogado quem redige a minuta da escritura de divórcio, organiza os documentos e orienta sobre partilha, nome e pensão.
Com a possibilidade de atuar como procurador e assistente jurídico, o advogado pode representar a parte ausente diretamente no cartório, assinando a escritura em seu nome, sem necessidade de envolver terceiros.
Além disso, acompanha o processo até a averbação final, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
Contar com um advogado não apenas agiliza o procedimento, mas também oferece segurança de que os direitos de cada parte serão respeitados.
Em um momento tão sensível quanto o fim de um casamento, ter esse apoio jurídico é essencial.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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