Divórcio sem Mudar Sobrenome: Como Funciona?

  Entenda as razões e consequências de não alterar o sobrenome após o divórcio e como isso afeta sua vida.

Divórcio sem mudar sobrenome

Entenda se é possível fazer divórcio sem mudar sobrenome.

Mesmo sendo uma decisão em comum acordo, o divórcio é um momento delicado para qualquer pessoa. Além das questões emocionais e patrimoniais, uma das dúvidas comuns é sobre a mudança de sobrenome.

Muitos se perguntam se é necessário voltar ao nome de solteiro ou se podem continuar usando o sobrenome do ex-cônjuge.

O divórcio sem alteração de nomes é uma escolha pessoal que envolve considerações legais, emocionais e práticas.

A legislação brasileira permite que essa decisão seja feita de forma simplificada, respeitando a vontade de cada indivíduo.

Com a nova lei que facilita a mudança de nome diretamente no cartório, o processo se tornou ainda mais acessível.

Neste artigo, nós vamos te explicar tudo sobre o divórcio sem alteração de nomes. Acompanhe para saber mais sobre o tema!

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Pode fazer divórcio sem mudar sobrenome?

No Brasil, a legislação sobre nomes é regida pelo Código Civil. Segundo a lei, ao se casar, um dos cônjuges pode adotar o sobrenome do outro.

No caso do divórcio, o cônjuge tem a prerrogativa de decidir se deseja manter ou voltar ao nome de solteiro.

Esta decisão é pessoal e deve ser respeitada, a menos que haja motivos específicos que justifiquem a alteração, como obtenção de vantagens indevidas ou prejuízo ao ex-cônjuge.

Caso você queira mudar seu sobrenome, é preciso manifestar isso logo durante a ação do divorcio. Se, por algum motivo, você não fez essa solicitação no momento certo, apenas através de uma ação judicial será possível alterar seu sobrenome posteriormente.

A escolha de manter o sobrenome do ex-cônjuge pode ser influenciada por diversos fatores, como:

Processos de Naturalização e Cidadania

Para aqueles que adquiriram a cidadania de outro país durante o casamento, a manutenção do sobrenome pode simplificar processos burocráticos e evitar complicações legais.

Mudanças frequentes de nome podem gerar confusões e atrasos em processos de imigração e naturalização.

Direito de Família e Proteção Legal

Em casos de violência doméstica ou outras situações de risco, mudar o sobrenome pode ser uma medida de proteção para o cônjuge.

A lei prevê mecanismos para garantir a segurança e a privacidade da pessoa em situações de perigo, e a mudança de nome pode ser uma parte importante dessa estratégia.

Casos de Novo Casamento

Se um dos ex-cônjuges decide se casar novamente, a questão do sobrenome pode ressurgir. É possível adotar o sobrenome do novo cônjuge, manter o do anterior, ou voltar ao nome de solteiro.

Cada situação deve ser avaliada de acordo com as preferências pessoais e as implicações legais.

Vale lembrar que, se você se casar novamente, é possível alterar o registro de nascimento do seu filho com o seu novo sobrenome, mesmo se isso acontecer mais de uma vez.

Para fazer isso, o tutor responsável (ou o filho, caso seja maior de idade) deverá fazer a solicitação no cartório com a certidão de casamento, a averbação de divórcio e a certidão de nascimento do filho.

Caso o filho seja casado, primeiro altera-se o nome do genitor no seu registro de nascimento e posteriormente na certidão de casamento.

Essa mudança é feita diretamente em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, sem a necessidade de uma autorização judicial nem manifestação do Ministério Público.

Quando a pessoa se divorcia volta a usar a certidão de nascimento?

Após o divórcio, a pessoa não volta a usar a certidão de nascimento. No entanto, ela pode optar por retornar ao nome de solteiro, que constava na certidão de nascimento, e atualizar seus documentos pessoais com esse nome.

A certidão de nascimento permanece a mesma, mas a certidão de casamento é averbada com a informação do divórcio.

Qual documento comprova que a pessoa é divorciada?

O documento que comprova que a pessoa é divorciada é a certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Essa averbação é feita no cartório onde o casamento foi registrado, adicionando uma anotação na certidão que indica a dissolução do matrimônio.

O que acontece se não fizer a averbação do divórcio? Se a averbação do divórcio não for feita, o divórcio não será oficialmente registrado no cartório, o que pode causar problemas legais e administrativos.

Sem a averbação, o estado civil da pessoa não será atualizado, o que pode gerar dificuldades para se casar novamente, realizar transações imobiliárias ou resolver questões patrimoniais.

Procedimento Para Manter o Sobrenome

Quando o divórcio é consensual, ou seja, quando ambos os cônjuges estão de acordo com os termos do divórcio, a decisão de manter ou não o sobrenome do ex-cônjuge pode ser discutida e acordada entre eles.

O juiz geralmente aceita a decisão do cônjuge de manter o sobrenome, salvo em casos excepcionais.

Nos casos de divórcio litigioso, no qual não há acordo entre as partes, a questão do sobrenome pode ser mais complexa.

O juiz terá que decidir se o cônjuge pode manter o sobrenome do ex-cônjuge. Fatores como a intenção de prejudicar o ex-cônjuge ou de criar confusões podem ser levados em conta na decisão.

Documentação Necessária

Para manter o sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio, é necessário que essa decisão esteja claramente especificada na sentença de divórcio. Com a sentença em mãos, o cônjuge deve:

Exceções e Casos Especiais

Existem situações em que o cônjuge não poderá manter o sobrenome do ex-cônjuge. Esses casos são exceções e estão previstos em lei:

Casos Práticos e Exemplos

Vamos ver alguns exemplos práticos para entender melhor como essas questões funcionam no dia a dia:

  1. Joana e João: Joana adotou o sobrenome de João ao se casar. Após o divórcio, Joana decidiu manter o sobrenome porque já é conhecida profissionalmente como Joana Silva e deseja evitar complicações em sua carreira. O juiz aceitou a decisão e Joana continua usando o sobrenome Silva.
  2. Ana e Pedro: Ana e Pedro se divorciaram em um processo litigioso. Ana queria manter o sobrenome de Pedro, mas Pedro alegou que Ana estava usando o sobrenome para obter vantagens financeiras indevidas. O juiz decidiu que Ana deveria voltar ao seu nome de solteira para evitar confusões.
  3. Cláudia e Marcos: Cláudia e Marcos têm dois filhos e, mesmo após o divórcio, decidiram de comum acordo que Cláudia manteria o sobrenome de Marcos para facilitar a identificação familiar, especialmente na escola dos filhos. A decisão foi aceita pelo juiz e Cláudia continua usando o sobrenome de Marcos.

A Nova Lei de Mudança de Nome no Cartório

Uma mudança recente na legislação brasileira permite que a alteração do nome seja feita diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial. Essa lei facilita o processo de mudança de nome após o divórcio, tornando-o mais rápido e acessível.

Para fazer a alteração no cartório, o interessado deve apresentar a sentença de divórcio e solicitar a mudança. Com isso, os documentos serão atualizados de forma simplificada, sem a burocracia de um processo judicial.

Impactos da Escolha do divórcio sem mudar sobrenome

A decisão de manter ou não o sobrenome do ex-cônjuge pode ter diversos impactos na vida da pessoa.

Além das questões práticas e profissionais, é importante considerar também os aspectos emocionais e sociais.

Manter o sobrenome pode ser uma forma de preservar uma parte da identidade construída durante o casamento, enquanto voltar ao nome de solteiro pode representar um novo começo.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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Autor

  • LUIZ FOTO

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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