Doenças que dispensam reavaliação do benefício no INSS
Quem vive com uma doença sem cura sabe o quanto é angustiante passar por perícias repetidas no INSS. A nova Lei nº 15.157/2025 agora dispensa a reavaliação do benefício para pessoas com condições graves e irreversíveis.
Receber um benefício por incapacidade do INSS já é, por si só, um processo cansativo — mas para muitos segurados, o desgaste não acaba aí.
As convocações frequentes para reavaliação médica podem se tornar uma verdadeira fonte de ansiedade, medo e insegurança, mesmo quando a pessoa vive com uma doença grave, incurável ou progressiva.
O receio de perder o benefício a qualquer momento é real, e afeta diretamente a tranquilidade de quem já enfrenta uma batalha diária com a própria saúde.
A boa notícia é que existem doenças que dispensam a reavaliação periódica pelo INSS.
Nessas situações, o instituto reconhece que o quadro clínico não tende a melhorar com o tempo, tornando desnecessária a repetição constante das perícias.
Saber se a sua condição está nessa lista pode representar não apenas mais estabilidade financeira, mas também mais respeito e dignidade no enfrentamento da doença.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e acessível quais são essas doenças, o que diz a lei e como garantir esse direito, sem correr o risco de perder o benefício por falta de informação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a reavaliação do benefício no INSS?
- Quais doenças dispensam a reavaliação do benefício no INSS?
- O que mudou na reavaliação do benefício com a Lei nº 15.125/25?
- A nova regra de reavaliação do benefício serve para quem já recebe?
- Quem vive com HIV/AIDS precisa passar por reavaliação do benefício?
- Preciso fazer pedido ao INSS para dispensa da reavaliação do benefício?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a reavaliação do benefício no INSS?
A reavaliação do benefício no INSS é o procedimento feito periodicamente para verificar se a pessoa que recebe um benefício por incapacidade ainda permanece incapacitada para o trabalho.
Ela é realizada por meio de uma nova perícia médica, marcada pelo próprio INSS, que avalia a evolução do quadro de saúde do segurado e decide se o benefício deve continuar, ser suspenso ou encerrado.
Esse processo se aplica principalmente a quem recebe auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
Mesmo que o benefício tenha sido concedido por tempo indeterminado, o INSS pode, a qualquer momento, convocar o segurado para uma nova perícia, especialmente se não houver isenção expressa dessa obrigação.
O problema é que, para muitas pessoas que têm doenças graves, incuráveis ou progressivas, essas reavaliações constantes causam estresse, medo e instabilidade emocional.
Além de representar um desgaste desnecessário, já que a situação de saúde não tem expectativa de melhora.
Por isso, a legislação prevê dispensa da reavaliação em alguns casos, o que garante mais tranquilidade e respeito à condição do segurado.
Quais doenças dispensam a reavaliação do benefício no INSS?
As doenças que dispensam a reavaliação periódica do benefício por incapacidade no INSS são aquelas consideradas graves, incuráveis ou que causam incapacidade permanente, com pouca ou nenhuma chance de melhora ao longo do tempo.
Nesses casos, o INSS reconhece que não há sentido em submeter o segurado a perícias frequentes, pois a condição não tende a mudar.
A dispensa está prevista principalmente no artigo 101, §1º da Lei nº 8.213/91, que lista as doenças que isentam o segurado da obrigatoriedade de se submeter à reavaliação pericial.
Além disso, em alguns casos, decisões judiciais também estendem essa proteção a outras doenças que, embora não estejam listadas na lei, apresentam características semelhantes.
Atualmente, as doenças previstas em lei que dispensam a reavaliação periódica são:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira total
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
É importante lembrar que a dispensa da reavaliação não é automática.
O segurado precisa apresentar laudo médico completo e atualizado, que comprove que a doença está em estágio avançado ou irreversível, causando incapacidade permanente.
A partir disso, o INSS pode reconhecer o direito à isenção da nova perícia médica periódica.
Se mesmo com todos os requisitos cumpridos o INSS insistir na convocação, é possível recorrer administrativamente ou buscar apoio jurídico, para garantir que o direito do segurado seja respeitado.
Afinal, quem já enfrenta uma condição tão grave não deveria ser submetido ao medo constante de perder o que a lei já garante como proteção.
O que mudou na reavaliação do benefício com a Lei nº 15.125/25?
A Lei nº 15.125/2025, sancionada no estado de São Paulo, trouxe uma mudança importante e humanitária na forma como o INSS deve tratar a reavaliação de benefícios por incapacidade.
Para pessoas com doenças graves e incuráveis, como o HIV/AIDS, por exemplo.
A principal mudança é que a nova lei dispensa a obrigatoriedade de perícias médicas repetidas para pessoas com doenças que já tenham sido comprovadas.
Por laudos médicos conclusivos e que estejam em estágio avançado, progressivo ou sem expectativa de reversão.
Ou seja, quando a documentação médica demonstra claramente que a incapacidade é permanente e irreversível, o beneficiário não precisa mais passar por reavaliações periódicas do INSS.
Essa medida visa proteger a dignidade do paciente, evitar o desgaste físico e emocional causado pelas convocações constantes e reduzir a burocracia excessiva que, muitas vezes, impede o acesso pleno e seguro aos direitos sociais.
Além disso, ela reforça o princípio da humanização no atendimento público, reconhecendo que a realidade dessas pessoas vai além do diagnóstico técnico e exige sensibilidade por parte do Estado.
Embora a lei tenha sido publicada no âmbito estadual e se aplique diretamente aos órgãos e serviços públicos do Estado de São Paulo.
Ela também pode ser usada como fundamento jurídico em ações judiciais ou como pressão política para mudanças semelhantes em nível federal.
Na prática, a Lei nº 15.125/25 representa um avanço no reconhecimento de que quem vive com uma condição grave e permanente não deve ser revitimizado pela burocracia do sistema previdenciário.
A nova regra de reavaliação do benefício serve para quem já recebe?
Sim, a nova regra trazida pela Lei nº 15.125/2025 também pode beneficiar quem já recebe um benefício por incapacidade, desde que a pessoa se enquadre nas condições previstas.
Ou seja, se o segurado vive com uma doença grave, incurável ou em estágio irreversível.
Como HIV/AIDS, câncer, esclerose múltipla, entre outras — e já possui laudos médicos atualizados e conclusivos, é possível solicitar ao INSS a dispensa das perícias periódicas.
Mesmo que o benefício já esteja em andamento.
Essa mudança tem o objetivo de reduzir o sofrimento e o desgaste desnecessário de quem já passou por todo o processo de concessão e continua sendo convocado para novas avaliações, mesmo sem perspectiva de melhora.
Na prática, é uma forma de garantir mais estabilidade, segurança e dignidade ao beneficiário, evitando que ele viva sob a constante ameaça de perder o que a lei já reconheceu como direito.
Porém, é importante destacar que essa dispensa não é automática.
O segurado precisa formalizar o pedido junto ao INSS, apresentando documentos atualizados que comprovem a gravidade e irreversibilidade da doença.
E, se o pedido for indeferido, é possível recorrer ou buscar esse direito judicialmente com o apoio de um advogado previdenciário.
Portanto, se você ou alguém da sua família já recebe um benefício por incapacidade e vive com uma condição permanente.
Vale a pena solicitar a dispensa das reavaliações, garantindo mais tranquilidade e evitando a exposição a perícias desnecessárias.
Quem vive com HIV/AIDS precisa passar por reavaliação do benefício?
Quem vive com HIV/AIDS pode ser dispensado da reavaliação do benefício, mas isso não acontece automaticamente.
Embora o HIV/AIDS esteja na lista de doenças graves previstas na Lei nº 8.213/91, que podem justificar a isenção das perícias periódicas.
O INSS ainda exige que o segurado comprove a gravidade e irreversibilidade do quadro clínico por meio de laudos médicos atualizados e detalhados.
Na prática, muitas pessoas vivendo com HIV ainda são convocadas para reavaliações, mesmo tendo um quadro estável, o que gera ansiedade, insegurança e desgaste emocional, especialmente diante do medo de perder o benefício.
No entanto, se a pessoa já passou por perícia, teve o benefício concedido e comprova que vive com um quadro avançado ou comorbidades incapacitantes, é possível solicitar formalmente a dispensa da reavaliação.
Com base na legislação vigente e nas normas mais recentes, como a Lei nº 15.125/25 (em vigor no estado de São Paulo), que fortalece a proteção a pessoas com doenças graves, incluindo o HIV.
Portanto, a resposta é: depende do caso.
Se a pessoa tem HIV, mas ainda está em condição funcional estável, o INSS pode agendar reavaliações.
Por outro lado, se há documentos que atestam incapacidade permanente e irreversível, é possível solicitar a dispensa das perícias periódicas.
Em caso de negativa injusta, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial, com o apoio de um advogado especializado.
Assim, quem vive com HIV pode garantir não só o benefício, mas também mais estabilidade, respeito e dignidade no enfrentamento da sua condição.
Preciso fazer pedido ao INSS para dispensa da reavaliação do benefício?
Sim, é necessário fazer um pedido formal ao INSS para obter a dispensa da reavaliação periódica do benefício por incapacidade, mesmo quando a pessoa tem uma doença grave, incurável ou irreversível.
Essa dispensa não acontece de forma automática, mesmo nos casos em que a condição de saúde se enquadra nas situações previstas em lei.
Para isso, o segurado deve:
- Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS e solicitar um “Agendamento/Solicitação”;
- Selecionar a opção relacionada ao benefício já concedido (por exemplo, aposentadoria por invalidez ou BPC/LOAS);
- Enviar um requerimento com o pedido de dispensa da perícia periódica, anexando:
- Laudo médico detalhado e atualizado, com diagnóstico (CID);
- Estágio da doença, histórico clínico e, principalmente, a declaração médica de que a incapacidade é permanente e irreversível;
- Exames complementares e relatórios de outros profissionais de saúde, se houver.
Esse pedido será analisado por um servidor do INSS, que poderá aceitar a dispensa, solicitar complementações ou negar o pedido.
Em caso de negativa, ainda é possível apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial, para garantir que o direito seja reconhecido com base nas leis e jurisprudência.
Fazer esse pedido é uma forma de evitar convocações injustas para novas perícias, que geram medo e insegurança para quem já enfrenta uma condição de saúde difícil.
Por isso, a orientação de um advogado previdenciário pode ser essencial nesse processo, ajudando a organizar a documentação e garantir que o INSS respeite os limites da própria lei.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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