Doenças que garantem aposentadoria integral
Você sabia que algumas doenças dão direito à aposentadoria integral, mesmo sem atingir o tempo mínimo de contribuição? Descubra quais doenças garantem esse direito e o que é preciso para conseguir.
Quando você ou alguém da sua família enfrenta um problema de saúde que impede de continuar trabalhando, é comum surgir uma dúvida urgente: “Será que posso me aposentar por invalidez? E se sim, vou receber o valor integral?”.
A verdade é que a aposentadoria por invalidez, que hoje é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, tem regras muito específicas.
E entender se ela será integral ou proporcional depende de alguns fatores, e, muitas vezes, da causa da incapacidade e até mesmo do olhar da perícia médica do INSS.
Se você está passando por isso, ou quer se informar para ajudar alguém, este artigo é pra você.
A seguir, vamos esclarecer de forma simples tudo o que você precisa saber sobre quando a aposentadoria é integral, quais doenças podem levar a isso, como funciona a perícia e, claro, em que casos pode ser necessário recorrer à Justiça.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a aposentadoria integral?
- Quando a aposentadoria tem valor integral?
- A aposentadoria por invalidez é sempre valor integral?
- Quais doenças garantem a aposentadoria integral no INSS?
- Qual a diferença entre aposentadoria integral e proporcional?
- Como funciona a avaliação do perito para aposentadoria integral?
- A doença ocupacional também dá direito à aposentadoria integral?
- Preciso entrar na Justiça para conseguir aposentadoria integral por doença?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a aposentadoria integral?
A aposentadoria integral é o benefício em que você recebe 100% do salário de benefício, ou seja, o valor cheio da média dos seus salários de contribuição, sem redutores.
Esse cálculo considera todas as contribuições feitas ao INSS, e o valor final corresponde à média apurada, sem aplicação de percentuais redutores como acontece em outros tipos de aposentadoria.
É importante entender que aposentadoria integral não significa receber o valor do seu último salário, mas sim da média de todo o seu histórico de contribuições.
Essa média, chamada de salário de benefício, costuma ser menor que a última remuneração.
Por isso, o valor integral representa o total desse cálculo, e não uma quantia exata recebida no fim da vida profissional.
A ideia da aposentadoria integral está ligada à proteção de quem não pode mais trabalhar por motivos de saúde e tem direito a um valor justo e completo, especialmente quando a causa está relacionada ao trabalho.
Esse tipo de benefício é mais comum em situações específicas, que envolvem acidentes ou doenças com nexo profissional.
Quando a aposentadoria tem valor integral?
A aposentadoria por incapacidade permanente tem valor integral apenas em casos específicos, especialmente quando a causa da incapacidade está ligada ao trabalho. Ou seja, se a sua condição de saúde foi provocada por:
- Acidente de trabalho,
- Doença ocupacional (ou seja, uma doença provocada ou agravada pelo trabalho que você exercia).
Nesses dois casos, a legislação garante que o valor do benefício será de 100% do salário de benefício, sem aplicação de redutores, já que a origem da incapacidade veio diretamente do ambiente profissional.
Já nos demais casos, como uma doença comum ou um acidente doméstico, o valor não será integral, e sim proporcional.
Nesse modelo, o INSS aplica um redutor de 60% da média salarial, e só aumenta 2% por cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos no caso dos homens, ou 15 anos no caso das mulheres.
Ou seja: a aposentadoria por invalidez só é integral quando a incapacidade tem origem ocupacional. Em qualquer outro cenário, o valor tende a ser reduzido.
A aposentadoria por invalidez é sempre valor integral?
A aposentadoria por invalidez não é sempre concedida com valor integral. Isso depende da origem da incapacidade.
A regra geral, após a Reforma da Previdência, é que o valor do benefício seja proporcional, a não ser que a causa tenha ligação com o trabalho.
Se a incapacidade decorrer de uma doença ou acidente sem relação com o trabalho, o cálculo parte de 60% da média salarial e aumenta 2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Assim, mesmo estando totalmente incapacitado, o valor final pode ser inferior ao esperado.
O único cenário que garante o pagamento integral da aposentadoria por invalidez é quando a incapacidade foi provocada por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Portanto, é essencial entender a causa da incapacidade para saber se o valor será integral ou não.
Quais doenças garantem a aposentadoria integral no INSS?
Não existe uma lista específica de doenças que garantem aposentadoria integral no INSS.
O que garante o valor integral é o vínculo entre a doença e a atividade profissional, ou seja, quando a condição de saúde é considerada ocupacional.
Nesses casos, mesmo doenças comuns podem gerar benefício integral, desde que comprovado o nexo com o trabalho.
Por exemplo, uma pessoa com depressão profunda causada por assédio moral no ambiente de trabalho pode ter direito à aposentadoria integral.
O mesmo vale para casos de tendinites, lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), doenças respiratórias causadas por exposição a agentes nocivos ou problemas de coluna decorrentes de atividade laboral.
Agora, se a mesma doença surgiu por fatores pessoais, genéticos ou fora do ambiente de trabalho, ela pode dar direito à aposentadoria, mas o valor será proporcional.
Além disso, há uma lista de doenças graves que dispensam a carência mínima de 12 meses de contribuição, segundo a Portaria Interministerial n.º 22/2022, como:
- Transtornos mentais graves (como esquizofrenia, transtorno bipolar grave),
- Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT),
- Doenças cardiovasculares agravadas por esforço físico excessivo,
- Depressão profunda e síndrome do pânico decorrentes de ambiente profissional tóxico,
- Doenças respiratórias em trabalhadores expostos a poeiras, gases ou produtos químicos,
- Surdez causada por exposição contínua a ruídos intensos, entre outras.
Porém, o fato de estarem nessa lista não garante o valor integral da aposentadoria. O benefício só será integral se a doença estiver ligada ao trabalho. Caso contrário, segue-se o cálculo proporcional.
Qual a diferença entre aposentadoria integral e proporcional?
A diferença entre aposentadoria integral e proporcional está diretamente ligada ao valor do benefício recebido.
A aposentadoria integral garante 100% do salário de benefício, enquanto a proporcional aplica redutores que diminuem esse valor com base no tempo de contribuição.
No caso da aposentadoria por invalidez, o valor será integral apenas quando a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Em todos os demais casos, o benefício será calculado com base em 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano extra de contribuição, conforme as regras da reforma previdenciária.
Essa diferença pode representar uma perda significativa no valor mensal. Por isso, é essencial avaliar com atenção a origem da incapacidade.
Quando há indícios de que a doença foi provocada pela atividade profissional, vale buscar documentos e laudos que comprovem esse vínculo e sustentem o direito ao valor integral.
Como funciona a avaliação do perito para aposentadoria integral?
A avaliação do perito do INSS é o momento mais decisivo do processo.
É ele quem vai definir se você tem direito à aposentadoria por incapacidade e, indiretamente, se ela será concedida com valor integral ou não.
Isso porque o perito avalia não apenas a gravidade da sua condição, mas também a origem da incapacidade.
Durante a perícia, o médico analisa os documentos médicos apresentados, realiza o exame físico, verifica a evolução da doença e, caso existam indícios de relação com o trabalho, pode considerar a incapacidade como ocupacional.
Se isso for confirmado, o valor do benefício será integral, sem aplicação de redutores.
Por isso, é fundamental comparecer à perícia com laudos completos, exames atualizados, documentos que comprovem sua atividade profissional e, se for o caso, CAT e PPP.
Se o INSS não reconhecer o nexo ocupacional, mesmo havendo indícios, você ainda pode contestar a decisão ou buscar a Justiça para uma nova avaliação.
A doença ocupacional também dá direito à aposentadoria integral?
Sim. A doença ocupacional dá direito à aposentadoria por invalidez no valor integral, desde que a relação entre a doença e a atividade profissional seja comprovada.
Isso ocorre porque, por lei, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, o que garante condições mais favoráveis ao trabalhador.
Para isso, é necessário apresentar provas técnicas que estabeleçam o nexo entre a condição de saúde e a função desempenhada.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o laudo médico assistencial e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) são fundamentais para demonstrar esse vínculo.
Se a perícia médica do INSS confirmar que a sua incapacidade decorre de uma doença ocupacional, o benefício será concedido com valor integral, mesmo que você não tenha muitos anos de contribuição.
É um direito assegurado pela legislação e um dos pontos mais relevantes para trabalhadores que atuam em ambientes de risco ou condições desgastantes.
Preciso entrar na Justiça para conseguir aposentadoria integral por doença?
Nem sempre é necessário entrar na Justiça para conseguir aposentadoria integral por doença.
O processo começa de forma administrativa, pelo Meu INSS, onde você agenda a perícia, apresenta seus documentos e aguarda a análise do perito.
Se tudo estiver bem fundamentado e o INSS reconhecer a origem ocupacional da doença, o benefício pode ser concedido com valor integral diretamente.
No entanto, na prática, muitos segurados enfrentam negativas ou concessões com valor inferior ao que teriam direito.
Isso acontece quando o INSS não reconhece o nexo ocupacional, mesmo diante de provas, ou quando a perícia desconsidera aspectos relevantes do caso.
Nesses casos, buscar a via judicial pode ser o caminho mais eficaz.
Com o apoio de um advogado especializado, é possível apresentar nova documentação, solicitar uma nova perícia (dessa vez judicial) e garantir o reconhecimento do direito à aposentadoria integral.
O processo pode ser mais longo, mas em muitos casos, é onde o segurado finalmente consegue justiça e o valor correto do benefício.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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