Cuidado: doenças que podem gerar dispensa discriminatória!

Algumas doenças exigem atenção redobrada, porque a dispensa nesses casos pode ser vista como discriminatória pela Justiça.

Imagem representando dispensa discriminatória.

Quais doenças podem gerar dispensa discriminatória?

A dispensa discriminatória acontece quando um trabalhador é demitido em razão de uma doença que, além de ser grave, costuma gerar preconceito ou estigma.

Esse é um tema sensível, porque envolve saúde, trabalho, sustento da família e, ao mesmo tempo, limites legais que nem sempre são bem compreendidos.

Muitas pessoas não sabem quando a demissão é permitida e quando passa a violar direitos garantidos pela legislação trabalhista.

Este conteúdo foi preparado para explicar como a Justiça do Trabalho enxerga essas situações e quais cuidados você precisa ter.

Continue a leitura para entender, com segurança, quando a demissão pode ser considerada discriminatória  e o que fazer diante desse cenário.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais doenças geram dispensa discriminatória?

Doenças geram dispensa discriminatória quando a demissão acontece por causa da doença, e essa condição é vista socialmente com preconceito. A Justiça analisa se a doença é grave e se pode expor o trabalhador a discriminação.

A referência central é a Súmula 443 do TST, que afirma:

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Essa presunção inverte o ônus da prova. A empresa precisa demonstrar motivo legítimo para a dispensa.

Na prática, tribunais e estudos jurídicos costumam reconhecer maior risco de discriminação em doenças como:

Imagine o seguinte exemplo: você descobre um câncer, informa ao RH e, poucas semanas depois, é demitido sem justificativa clara. A Justiça pode presumir discriminação e exigir explicação do empregador.

Além disso, a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias relacionadas à condição de saúde na admissão e permanência no emprego.

O ponto essencial não é o nome da doença. É o preconceito social associado e o impacto sobre a dignidade do trabalhador.

Toda demissão envolvendo doenças é discriminatória?

Não. Nem toda demissão relacionada a um trabalhador doente será considerada discriminatória. A análise é sempre concreta e detalhada. O juiz verifica as circunstâncias e os documentos do caso.

Para identificar se houve discriminação, são avaliados fatores como:

Exemplo prático: você trabalha há anos, passa por reestruturação geral na empresa, e vários setores sofrem cortes. Mesmo com doença, se houver prova de reorganização genuína, a dispensa pode ser considerada legítima.

Por outro lado, se você retorna de afastamento previdenciário e, no mesmo dia, é dispensado sem motivo objetivo, o cenário muda. A presunção prevista na Súmula 443 pode atuar a seu favor.

Também é importante lembrar:

▸doença comum não gera, por si só, discriminação

▸nem toda incapacidade temporária impõe estabilidade

▸cada situação exige análise técnica

A legislação aplicável inclui, além da Súmula 443, a Constituição Federal, que garante igualdade e proíbe discriminação, e a Lei 9.029/1995.

Agir cedo faz diferença. A demora pode dificultar a produção de provas e reduzir alternativas legais.

Como a empresa deve agir diante de doenças do empregado?

A empresa deve agir com respeito, sigilo e observância da lei. A conduta correta protege o trabalhador e também reduz riscos jurídicos ao empregador.

Essas medidas são essenciais:

▸conceder afastamento quando houver atestado médico

▸encaminhar ao INSS quando o período ultrapassar o limite legal

▸manter confidencialidade das informações de saúde

▸evitar comentários, exposição ou rotulação do empregado

▸analisar possibilidade de readaptação quando viável

▸cumprir normas de segurança do trabalho

Por exemplo, você apresenta quadro de depressão, traz relatórios médicos e precisa de alguns afastamentos. A empresa deve registrar formalmente, orientar você sobre direitos e nunca expor seu diagnóstico ao restante da equipe.

É proibido exigir exames discriminatórios, como testes de HIV, para admissão ou manutenção do emprego, conforme a Lei 9.029/1995.

Quando a doença tem relação com o trabalho, normas de saúde e segurança previstas na CLT e em regulamentos do Ministério do Trabalho também se aplicam.

A empresa deve agir com respeito, sigilo e observância da lei. A conduta correta protege o trabalhador e também reduz riscos jurídicos ao empregador.

Como a empresa deve agir diante de doença do empregado?

A postura preventiva evita conflitos, preserva a dignidade do trabalhador e demonstra conformidade com a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional que orienta as relações de trabalho.

Quais cuidados ter ao demitir alguém com doenças discriminatórias?

A demissão de trabalhador com doença potencialmente estigmatizante exige prudência e documentação cuidadosa. A decisão sem critério gera riscos elevados de nulidade e condenações judiciais.

O empregador deve:

▸confirmar se há estabilidade ou afastamento previdenciário recente

▸verificar se a doença envolve risco de estigma social

▸registrar os motivos objetivos da dispensa

▸evitar demissões logo após tratamentos ou internações, sem justificativa

▸preservar sigilo médico

▸orientar formalmente o trabalhador sobre seus direitos

Imagine o cenário: um empregado com esclerose múltipla é dispensado sem justificativa clara. Se não houver registro de avaliação de desempenho ou motivo administrativo concreto, a Justiça pode entender que a doença influenciou a decisão.

Quando a dispensa é considerada discriminatória, podem ocorrer:

Esses efeitos decorrem de normas como a Lei 9.029/1995 e da interpretação consolidada na Súmula 443.

Para o trabalhador, compreender esses aspectos ajuda a reagir com tempo. Para a empresa, evita decisões precipitadas e reduz litígios.

Por que buscar orientação jurídica é importante?

Você pode estar enfrentando um momento delicado: doença, tratamento, insegurança financeira e medo de perder o emprego. Nessa fase, decisões tomadas sem orientação podem gerar perdas irreversíveis.

A consulta jurídica traz clareza em três frentes:

  1. Direitos: Avalia estabilidade, afastamento, INSS, reintegração ou indenização.
  2. Provas: Define o que reunir: laudos, mensagens, relatórios e documentos contratuais.
  3. Estratégia: Indica o melhor caminho, dentro da lei e no tempo correto.

Situações comuns em que a orientação faz diferença:

▸você foi demitido durante tratamento de doença grave

▸percebeu comentários ou sinais de preconceito no trabalho

▸retornou do INSS e recebeu aviso de dispensa

▸é empregador e teme cometer irregularidade ao encerrar contrato

O tempo importa. Alguns direitos dependem de prazos e documentação específica. Adiar pode reduzir alternativas.

A análise técnica é personalizada. Cada caso possui contexto próprio, legislação aplicável e provas distintas. Por isso, a consulta com profissional habilitado oferece segurança jurídica, reduz riscos e ajuda você a tomar decisões conscientes.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado trabalhista.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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