8 doenças que podem ter dispensa discriminatória!

Nem toda demissão é válida quando envolve problemas de saúde. Em alguns casos, a dispensa discriminatória pode ocorrer quando está relacionada a determinadas doenças!

Imagem representando dispensa discriminatória.

8 doenças que podem ter dispensa discriminatória!

No Direito do Trabalho, embora a empresa tenha o direito de demitir um funcionário, esse poder não é absoluto. 

Quando uma demissão ocorre motivada por preconceito ou estigma relacionado a uma condição de saúde, estamos diante da chamada dispensa discriminatória, uma prática proibida pela legislação brasileira.

Essa proteção visa garantir que o trabalhador, em um momento de vulnerabilidade, não seja descartado de forma desumana. Neste artigo, explicamos como funciona essa regra e quais são as condições de saúde que a justiça costuma proteger com maior rigor.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

O que é a dispensa discriminatória?

A dispensa discriminatória acontece quando o empregador demite um colaborador baseando-se em critérios de preconceito, seja por raça, gênero, origem ou, muito comum na prática jurídica, por doenças graves

Segundo a Lei 9.029/95, é proibida qualquer prática discriminatória para efeito de manutenção da relação de emprego.

Para reforçar essa proteção, o Tribunal Superior do Trabalho criou a Súmula 443, que estabelece uma presunção importante: se o empregado possui uma doença grave que suscite estigma, presume-se que a demissão foi discriminatória. 

Nesses casos, cabe à empresa provar que houve outro motivo (técnico ou financeiro) para o desligamento.

Quais doenças podem ser consideradas discriminatórias em despensa?

A justiça não protege apenas uma lista fechada de enfermidades, mas sim qualquer condição que cause estigma ou preconceito social. 

O entendimento dos tribunais é que o trabalho é essencial para a dignidade e para o sustento de quem enfrenta tratamentos complexos. Confira abaixo oito exemplos comuns:

1. HIV / AIDS

Este é o exemplo mais clássico de proteção contra a discriminação no trabalho. 

Historicamente, o portador de HIV enfrenta preconceitos infundados, e o TST entende que a demissão sem justa causa nesses casos é presumidamente inválida, visando proteger a dignidade da pessoa humana.

2. Câncer (Neoplasias Malignas)

Devido à gravidade e ao tratamento muitas vezes debilitante, a demissão de um paciente oncológico é vista com rigor pela justiça. 

O estigma de que o trabalhador perderá produtividade gera a presunção de que o desligamento ocorreu por causa da condição de saúde.

3. Transtornos Psíquicos Graves

Doenças como depressão profunda, esquizofrenia e transtorno bipolar entram nesta lista. 

O preconceito contra a saúde mental ainda é forte no ambiente corporativo, e a justiça protege o empregado para evitar que ele seja demitido justamente quando mais precisa de estabilidade.

4. Dependência Química ou Alcoolismo

A Organização Mundial da Saúde reconhece a dependência química como uma doença crônica. 

Por isso, em vez de demitir, a empresa deve oferecer suporte ou encaminhar o funcionário para tratamento pelo INSS, sendo a demissão considerada ato discriminatório.

5. Lúpus

Por ser uma doença autoimune e crônica, que pode apresentar sintomas visíveis ou exigir afastamentos frequentes, o Lúpus é considerado uma condição estigmatizante. 

A justiça entende que o trabalhador não pode ser punido com o desemprego por possuir uma doença crônica.

6. Esclerose Múltipla

Esta condição afeta o sistema nervoso e pode gerar limitações físicas graduais. Muitas vezes, o empregador demite o funcionário por receio de futuras faltas ou adaptações necessárias, o que configura claramente uma prática discriminatória e ilegal.

7. Insuficiência Renal Crônica

Trabalhadores que precisam passar por sessões de hemodiálise possuem uma rotina rígida de saúde. 

A demissão motivada pela necessidade dessas pausas para tratamento é combatida pelos tribunais, garantindo a manutenção do vínculo para assegurar a sobrevivência do paciente.

8. Hanseníase

Apesar de ter cura, a hanseníase ainda carrega um estigma histórico de isolamento. Por causar esse tipo de preconceito social, a demissão de um funcionário durante o tratamento ou após o diagnóstico é considerada abusiva e passível de punição para o empregador.

É importante destacar que esta lista não é definitiva. Qualquer doença que gere um julgamento de valor negativo ou exclusão social por parte da empresa pode dar direito à indenização ou à reintegração ao trabalho.

O que fazer em caso de dispensa discriminatória por doença?

Se você suspeita que foi demitido por causa de uma doença, o primeiro passo é reunir provas. 

Guarde laudos médicos, receitas, e-mails ou mensagens que comprovem que a empresa tinha ciência da sua condição antes da demissão. Essas evidências são fundamentais para sustentar um futuro processo trabalhista.

De acordo com a lei, o trabalhador que sofre dispensa discriminatória pode escolher entre duas opções: a reintegração ao emprego com o pagamento dos salários atrasados ou o recebimento de uma indenização em dobro referente ao período de afastamento.

Dada a complexidade desse tema, buscar a orientação de um advogado trabalhista é o caminho mais seguro. 

Apenas um profissional técnico pode analisar as provas e aplicar a legislação corretamente para reverter a injustiça sofrida, garantindo o respeito aos seus direitos e à sua dignidade.

Um recado final para você! 

Imagem representando um advogado trabalhista.

Em caso de dúvidas, procure uma assistência jurídica especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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