Dosimetria da pena: o que é, quais as fases e como é feita?

Como o juiz chega ao tempo exato da pena? A resposta está na dosimetria da pena, um cálculo técnico essencial para garantir justiça na condenação.

Dosimetria da pena: o que é, quais as fases e como é feita?

Dosimetria da pena: o que é, quais as fases e como é feita?

Ao receber uma sentença penal, muitas pessoas se deparam com dúvidas sobre como o juiz chegou à quantidade exata de anos, meses ou dias de pena.

Essa definição não é feita de forma aleatória: ela segue um processo técnico chamado dosimetria da pena, que garante que a punição seja justa e proporcional ao crime cometido.

Entender esse cálculo é essencial para quem está envolvido em um processo criminal ou quer compreender melhor seus direitos.

Neste artigo, você vai descobrir o que é a dosimetria, como ela funciona na prática, quais são suas etapas e por que contar com a análise de um advogado pode fazer toda a diferença.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que é dosimetria da pena?

A dosimetria da pena é o processo pelo qual o juiz determina a pena a ser aplicada a um réu condenado, considerando as particularidades do caso concreto.

Esse procedimento visa assegurar que a pena seja justa e proporcional ao delito, respeitando os princípios da individualização da pena e da legalidade.

Para isso, o juiz precisa analisar elementos objetivos e subjetivos, como o comportamento do acusado, os impactos do crime e os limites legais da sanção.

O objetivo é evitar excessos ou omissões, garantindo equilíbrio entre punição e justiça.

A correta aplicação da dosimetria protege os direitos do réu e reforça a credibilidade do sistema penal.

Quais são as 3 fases da dosimetria?

A dosimetria da pena é realizada em três fases distintas, conforme estabelecido no artigo 68 do Código Penal:

Primeira fase – Fixação da pena-base 

O juiz analisa as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima.

Com base nessa análise, é fixada a pena-base dentro dos limites mínimo e máximo previstos para o crime.

Segunda fase – Aplicação das circunstâncias atenuantes e agravantes 

Nesta etapa, são consideradas as circunstâncias legais que podem diminuir (atenuantes) ou aumentar (agravantes) a pena, conforme os artigos 61 a 66 do Código Penal.

É importante destacar que essas circunstâncias não podem levar a pena abaixo do mínimo ou acima do máximo legal previsto para o delito.

Terceira fase – Aplicação das causas de aumento e diminuição de pena

Por fim, o juiz aplica as causas legais que podem majorar (aumentar) ou minorar (diminuir) a pena, como o concurso de pessoas ou a tentativa de crime, previstas na parte especial do Código Penal e em legislações específicas.

Diferentemente das circunstâncias da segunda fase, essas causas podem levar a pena além dos limites legais previstos para o crime.

Como se faz a dosimetria da pena?

A dosimetria da pena é feita com base em uma análise cuidadosa da pena cominada, ou seja, aquela prevista em lei para o crime praticado.

A partir dela, o juiz define a pena-base, considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, como culpabilidade, antecedentes, conduta social e motivos do crime.

Em seguida, analisa se existem circunstâncias atenuantes ou agravantes, que podem ajustar essa pena para mais ou para menos.

Por fim, aplica as causas de aumento ou diminuição, conhecidas como majorantes e minorantes, previstas em dispositivos legais específicos.

Todo esse processo deve ser fundamentado, com justificativas claras para cada ajuste na pena, garantindo legalidade e transparência na sentença.

Quais são os tipos de dosimetria?

A dosimetria da pena pode ser aplicada a diferentes tipos de sanções penais, incluindo:

Pena privativa de liberdade: Reclusão ou detenção.

Pena restritiva de direitos: Substituição da pena privativa de liberdade por medidas como prestação de serviços à comunidade.

Pena de multa: Sanção pecuniária imposta ao condenado.

Cada tipo de pena possui critérios específicos para sua dosimetria, conforme estabelecido na legislação penal.

Quais são as atenuantes da pena?

As circunstâncias atenuantes são fatores que podem reduzir a pena aplicada ao réu, previstas no artigo 65 do Código Penal. Algumas das principais atenuantes incluem:

Idade: Ser o agente menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.

Desconhecimento da lei: Quando o agente comete o crime por desconhecer a ilicitude do fato.

Motivo de relevante valor social ou moral: Quando o crime é cometido por razões que demonstram valor social ou moral significativo.

Arrependimento eficaz: Quando o agente, por iniciativa própria, evita ou minimiza as consequências do crime ou repara o dano antes do julgamento.

Confissão espontânea: Quando o réu confessa voluntariamente a autoria do crime perante a autoridade.

Influência de multidão em tumulto: Quando o crime é cometido sob a influência de uma multidão em tumulto, sem que o agente tenha provocado essa situação.

Essas atenuantes são consideradas na segunda fase da dosimetria e podem levar à redução da pena, desde que devidamente fundamentadas pelo juiz.

O que são majorantes e minorantes da pena?

As majorantes (causas de aumento) e minorantes (causas de diminuição) são fatores legais que podem, respectivamente, aumentar ou diminuir a pena aplicada ao réu, sendo analisadas na terceira fase da dosimetria.

Majorantes: Circunstâncias que agravam a pena, como o crime cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel ou mediante paga ou promessa de recompensa.

Minorantes: Circunstâncias que atenuam a pena, como o arrependimento posterior, a confissão espontânea ou a colaboração com a investigação.

É importante destacar que as majorantes e minorantes podem levar a pena além dos limites mínimo e máximo previstos para o crime, desde que observadas as proporções estabelecidas em lei.

Como calcular dosimetria da pena?

O cálculo da dosimetria da pena segue o método trifásico:

Fixação da pena-base: O juiz analisa as circunstâncias judiciais para estabelecer a pena-base dentro dos limites legais.

Aplicação das atenuantes e agravantes: As circunstâncias legais são consideradas para ajustar a pena-base, sem ultrapassar os limites mínimo e máximo previstos para o crime.

Aplicação das causas de aumento e diminuição: As majorantes e minorantes são aplicadas, podendo levar a pena além dos limites legais, conforme as proporções estabelecidas em lei.

Para auxiliar nesse cálculo, existem ferramentas como a calculadora de dosimetria da pena, que permitem simular a aplicação das diferentes fases e fatores, proporcionando uma visão mais clara do processo.

Preciso de advogado para conferir dosimetria da minha pena?

Sim, é altamente recomendável contar com um advogado para revisar a dosimetria da pena.

A complexidade do processo e a necessidade de análise detalhada das circunstâncias do caso tornam essencial a atuação de um profissional especializado.

Que poderá identificar eventuais equívocos ou injustiças na fixação da pena e adotar as medidas cabíveis para corrigi-las, seja por meio de recurso ou revisão criminal.

A dosimetria da pena é um momento decisivo da sentença e qualquer erro pode resultar em penalidades desproporcionais e injustas.

A atuação do advogado garante que os seus direitos sejam respeitados, evita abusos e assegura que o cálculo da pena siga os critérios legais, especialmente em casos que envolvam confissão espontânea, reincidência, tentativa de crime ou concurso de pessoas, por exemplo.

Além disso, um advogado pode utilizar argumentos técnicos para apresentar elementos atenuantes ou questionar agravantes indevidas, o que pode reduzir significativamente o tempo de prisão ou alterar o regime de cumprimento da pena.

Conclusão

A dosimetria da pena é um processo técnico, dividido em três fases, que busca aplicar a pena de forma proporcional e justa, conforme as particularidades de cada caso.

Entender como se calcula a dosimetria da pena, conhecer os tipos de fatores considerados (como atenuantes, agravantes, majorantes e minorantes).

E saber em que momento cada um deles influencia o resultado final, é fundamental para garantir um julgamento equilibrado.

Se você ou alguém próximo foi condenado e tem dúvidas sobre o cálculo da pena, não hesite em buscar auxílio jurídico.

Revisar uma sentença pode representar a diferença entre um cumprimento de pena indevido e a garantia plena dos seus direitos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “dosimetria da pena” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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