Duas pessoas da mesma casa podem receber BPC? Entenda quando isso é possível
Muitas famílias têm essa dúvida: duas pessoas da mesma casa podem receber o BPC ao mesmo tempo? A resposta depende da renda e da situação de cada integrante.
Muitas famílias que vivem na mesma casa têm dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quando um integrante já recebe o benefício, é comum surgir a pergunta: outra pessoa da residência também pode ter direito?
A resposta depende de alguns critérios legais, especialmente relacionados à renda familiar e à situação de cada morador.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.
No entanto, a forma como o INSS avalia a renda da mesma casa ainda gera muitas dúvidas e pode levar famílias a acreditarem que não têm direito ao benefício.
Entender como funciona essa análise é fundamental para evitar erros no pedido e compreender quando mais de uma pessoa da mesma casa pode receber o BPC LOAS.
A seguir, você vai entender as regras legais e os principais critérios usados na análise desse benefício.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Duas pessoas da mesma casa podem receber BPC?
- 2 A renda da mesma casa interfere no benefício?
- 3 Idosos da mesma casa podem receber juntos?
- 4 Pessoas com deficiência da mesma casa podem receber?
- 5 O BPC de alguém conta na renda da mesma casa?
- 6 Como o INSS avalia a renda da mesma casa?
- 7 Um recado final para você!
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Duas pessoas da mesma casa podem receber BPC?
Sim, duas pessoas da mesma casa podem receber o BPC LOAS, desde que cada uma cumpra os requisitos exigidos pela lei.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício individual, previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e não um benefício concedido por família.
Isso significa que morar na mesma casa não impede automaticamente a concessão para mais de um integrante.
Na prática, cada pessoa precisa comprovar os requisitos legais de forma separada. Por exemplo, pode ocorrer quando um idoso e uma pessoa com deficiência vivem na mesma residência ou quando dois irmãos com deficiência moram juntos.
Se ambos comprovarem baixa renda e demais critérios legais, o INSS pode conceder dois benefícios.
Ainda assim, muitos pedidos são negados porque o órgão entende que a renda familiar ultrapassa o limite legal.
Nesses casos, é comum que famílias tenham dificuldade para compreender o cálculo da renda ou a forma como o INSS avalia a situação econômica do grupo familiar.
A renda da mesma casa interfere no benefício?
Sim. A renda da mesma casa é um dos principais critérios utilizados pelo INSS para analisar o direito ao BPC.
A legislação estabelece que a renda familiar por pessoa (renda per capita) deve ser, em regra, igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme o artigo 20, §3º da Lei nº 8.742/1993.
Para entender melhor, imagine a seguinte situação: quatro pessoas vivem na mesma residência e apenas uma recebe renda mensal de um salário mínimo. Nesse caso, o valor será dividido por quatro.
O resultado será analisado pelo INSS para verificar se a família está em situação de vulnerabilidade econômica.
Contudo, a análise não é apenas matemática. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o limite de renda não pode ser o único critério de avaliação.
Em algumas situações, fatores como despesas médicas, tratamentos contínuos ou condições sociais podem demonstrar vulnerabilidade mesmo quando a renda ultrapassa ligeiramente o limite previsto.
Idosos da mesma casa podem receber juntos?
Sim. Dois idosos que vivem na mesma casa podem receber o BPC, desde que ambos atendam aos critérios legais.
O benefício assistencial ao idoso é garantido para pessoas com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover a própria subsistência.
Imagine, por exemplo, um casal idoso que vive apenas com pequenos auxílios de familiares e não possui aposentadoria.
Se ambos comprovarem situação de vulnerabilidade econômica, cada um pode solicitar o benefício separadamente.
O mesmo pode ocorrer com dois irmãos idosos ou um pai e uma mãe idosos que moram juntos.
Essa possibilidade existe porque o BPC não é limitado a um único integrante da família. Cada pedido é analisado individualmente.
Ainda assim, muitas famílias deixam de solicitar o benefício por acreditarem que apenas uma pessoa da residência pode recebê-lo.
Pessoas com deficiência da mesma casa podem receber?
Sim. A legislação também permite que duas pessoas com deficiência da mesma casa recebam o BPC, desde que cada uma comprove os requisitos legais.
Nesse caso, o INSS avalia se existe um impedimento de longo prazo que dificulta a participação plena na sociedade ou a capacidade de trabalho.
Algumas situações são relativamente comuns na prática:
▸dois irmãos com deficiência que vivem na mesma residência;
▸um filho com deficiência e um dos pais também com impedimento de longo prazo;
▸duas pessoas com deficiência que dependem da família para sobreviver.
Em todos esses casos, cada pessoa precisa passar por avaliação médica e social do INSS.
Essa análise verifica tanto a condição de saúde quanto a realidade socioeconômica da família.
O BPC de alguém conta na renda da mesma casa?
Não. Em regra, o BPC já recebido por um integrante da família não deve ser considerado no cálculo da renda familiar para a concessão de outro benefício assistencial.
Essa regra está prevista no artigo 20, §14 da Lei nº 8.742/1993, incluído pela Lei nº 13.982/2020.
Na prática, isso significa que se uma pessoa da mesma casa já recebe o BPC, esse valor normalmente não entra no cálculo da renda familiar quando outro integrante solicita o benefício.
Essa regra existe justamente para evitar que famílias em situação de vulnerabilidade sejam prejudicadas.
Além disso, a Justiça brasileira já reconheceu em diversas decisões que benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por idosos também podem ser excluídos da renda familiar em determinadas situações.
Esse entendimento busca garantir a efetividade da proteção social prevista pela Constituição.
Como o INSS avalia a renda da mesma casa?
O INSS analisa quem realmente vive na mesma casa e quais são as rendas de cada pessoa. A composição familiar considerada normalmente inclui:
- o requerente do benefício
- cônjuge ou companheiro
- pais
- irmãos solteiros
- filhos ou enteados solteiros
- menores tutelados que vivem na residência
Depois disso, o INSS soma todas as rendas dessas pessoas e divide pelo número de moradores.
Esse cálculo define a chamada renda per capita familiar, que será comparada ao limite previsto na Lei nº 8.742/1993.
Além da renda, o órgão também pode analisar outros fatores, como inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), despesas médicas e condições de moradia.
Em alguns casos, pode ocorrer avaliação social, feita por assistente social, para verificar a realidade da família.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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