O que são embargos de terceiro e como funciona?
Já ouviu falar em embargos de terceiro? Eles são fundamentais para evitar que seus bens sejam atingidos por decisões judiciais injustas.
Imagine a seguinte situação: você tem um imóvel, um carro ou qualquer outro bem que é legítimo e de sua propriedade, mas de repente descobre que ele foi penhorado ou bloqueado devido a uma dívida de outra pessoa.
Parece injusto, não é? Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro oferece uma solução para situações como essa, chamada de embargos de terceiro.
Este é um recurso legal que protege os direitos de quem, mesmo não sendo parte de um processo, é afetado por medidas judiciais que atingem injustamente o seu patrimônio.
Se você nunca ouviu falar disso ou tem dúvidas sobre como funciona, não se preocupe. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e detalhada o que são os embargos de terceiro, quando eles podem ser utilizados, quais são os prazos e requisitos, além de abordar os principais pontos previstos na legislação brasileira.
Siga a leitura e descubra tudo o que você precisa saber sobre os embargos de terceiro!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é embargos de terceiro?
- Quando é cabível o embargo de terceiros?
- O que diz o artigo 674 do CPC?
- O que diz a Súmula 134 do STJ?
- Quando interpor embargos de terceiro?
- Quando posso opor embargos de terceiros?
- Qual é o prazo para opor embargos de terceiro?
- Quais os requisitos para embargos de terceiro?
- Qual o valor da causa nos embargos de terceiro?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é embargos de terceiro?
Os embargos de terceiro são uma medida judicial que protege os bens de quem não faz parte de um processo judicial, mas é afetado por ele.
Isso pode ocorrer quando um bem de sua posse ou propriedade é penhorado, arrestado ou bloqueado indevidamente, mesmo que você não tenha qualquer ligação com a ação que gerou a ordem judicial.
Esse instrumento está previsto no artigo 674 do Código de Processo Civil (CPC) e pode ser utilizado para desfazer ou impedir medidas que prejudiquem seus bens de forma injusta.
Por exemplo, imagine que você comprou um imóvel, mas ele ainda está registrado no nome do vendedor, e esse imóvel foi penhorado devido a uma dívida do antigo proprietário.
Nesse caso, você pode recorrer aos embargos de terceiro para provar sua posse ou propriedade e proteger o bem.
Essa ação é um direito de defesa essencial para evitar perdas patrimoniais de quem não tem qualquer vínculo com a causa original.
Quando é cabível o embargo de terceiros?
Os embargos de terceiro são cabíveis em situações específicas e previstas na lei. Eles podem ser utilizados quando há uma medida judicial de constrição (como penhora, arresto, sequestro ou outra forma de apreensão) que atinge bens de alguém que não é parte no processo judicial.
É importante que haja uma relação entre o bem e o embargante, seja como proprietário ou possuidor, para justificar o uso dessa ação.
Um exemplo prático ocorre quando você é dono de um veículo que foi penhorado por erro em um processo movido contra outra pessoa.
Mesmo sem ter qualquer relação com a dívida, você pode ingressar com embargos de terceiro para proteger o veículo.
A legislação também permite que os embargos sejam usados em casos de ameaça de constrição, ou seja, quando o bem ainda não foi apreendido, mas corre risco iminente de ser.
O que diz o artigo 674 do CPC?
O artigo 674 do Código de Processo Civil é a base legal que regulamenta os embargos de terceiro.
Ele dispõe que quem não é parte no processo, mas sofre constrição ou ameaça de constrição sobre seus bens, pode requerer o desfazimento ou a inibição dessa medida judicial por meio dos embargos de terceiro.
O artigo também detalha a legitimidade para a propositura da ação, incluindo o proprietário, o possuidor, o cônjuge ou companheiro que defenda bens próprios ou sua meação, e outros terceiros prejudicados por decisões judiciais que envolvam bens de sua titularidade.
Isso garante que qualquer pessoa que esteja sendo prejudicada indevidamente possa buscar amparo legal.
O que diz a Súmula 134 do STJ?
A Súmula 134 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que o cônjuge pode apresentar embargos de terceiro para defender sua meação, mesmo que tenha sido intimado da penhora de um imóvel pertencente ao casal.
Isso é especialmente importante em casos de dívidas contraídas por apenas um dos cônjuges.
Por exemplo, se uma dívida gerada por seu cônjuge resulta na penhora de um imóvel comum do casal, você tem o direito de proteger sua parte no bem, mesmo tendo ciência da medida judicial.
Essa súmula reforça a proteção jurídica ao patrimônio individual do cônjuge não devedor, evitando que ele seja prejudicado por atos de terceiros.
Quando interpor embargos de terceiro?
Os embargos de terceiro devem ser interpostos assim que você tiver conhecimento da constrição ou ameaça de constrição sobre os bens.
No processo de conhecimento, eles podem ser apresentados a qualquer momento, desde que a sentença ainda não tenha transitado em julgado.
Já no cumprimento de sentença ou no processo de execução, o prazo para apresentar os embargos é até cinco dias após a adjudicação, alienação ou arrematação do bem, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
O momento adequado é crucial para garantir que seus direitos sejam protegidos, já que, em fases mais avançadas do processo, pode ser mais difícil reverter a situação.
Estar atento aos prazos e consultar um advogado especializado são passos fundamentais.
Quando posso opor embargos de terceiros?
Você pode opor embargos de terceiro quando um bem de sua posse ou propriedade é atingido por uma decisão judicial, e você não é parte no processo que originou essa decisão.
Essa oposição também é válida se há apenas uma ameaça de que o bem seja constrito.
Por exemplo, se você adquiriu um imóvel de boa-fé e ele está sendo alvo de uma penhora em razão de uma dívida do antigo proprietário, você pode apresentar embargos de terceiro para comprovar sua posse ou propriedade e evitar prejuízos. A ação serve como um escudo para proteger seus direitos patrimoniais.
Qual é o prazo para opor embargos de terceiro?
O prazo para opor embargos de terceiro depende da fase processual:
- No processo de conhecimento: Pode ser feito a qualquer momento, desde que a sentença ainda não tenha transitado em julgado.
- No cumprimento de sentença ou processo de execução: O prazo é de até cinco dias após a adjudicação, alienação ou arrematação, mas antes da assinatura da carta respectiva.
Estar atento a esses prazos é essencial para que você não perca a oportunidade de defender seus bens. Caso o prazo seja perdido, as chances de reverter a situação se tornam significativamente menores.
Quais os requisitos para embargos de terceiro?
Para que os embargos de terceiro sejam admitidos, é necessário:
- Legitimidade ativa: Apenas quem não é parte no processo, mas tem seus bens atingidos, pode apresentar embargos de terceiro.
- Prova da posse ou propriedade: É imprescindível apresentar documentos que comprovem que o bem pertence ao embargante ou está sob sua posse, como contratos de compra e venda, escritura pública, entre outros.
- Ato de constrição ou ameaça: Deve haver um ato judicial que tenha constrito o bem ou ameace fazê-lo.
Esses requisitos são fundamentais para garantir que o pedido seja aceito e processado pelo juiz responsável.
Qual o valor da causa nos embargos de terceiro?
O valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem objeto da constrição, mas não pode exceder o valor da dívida que originou a execução.
Essa regra foi consolidada em decisões do STJ, como no julgamento do Recurso Especial nº 201304134742.
Por exemplo, se o bem constrito vale R$ 100.000,00, mas a dívida executada é de R$ 80.000,00, o valor da causa nos embargos será de R$ 80.000,00. Essa definição evita que o valor da causa seja arbitrado de forma desproporcional.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “embargos de terceiro” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário