A empresa não emitiu CAT, o que fazer?
Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Mas o que fazer se a empresa não emitiu o documento?
Sofrer um acidente de trabalho ou descobrir uma doença causada pela atividade profissional já é uma situação delicada.
Quando a empresa não emite a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a preocupação aumenta, pois esse documento é essencial para garantir direitos previdenciários e trabalhistas.
A boa notícia é que a lei prevê alternativas para que o trabalhador não fique desamparado.
Este artigo foi preparado para esclarecer o que você pode fazer diante dessa situação e quais caminhos seguir.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa emitir uma CAT?
Emitir uma CAT significa registrar oficialmente, junto ao INSS, que houve um acidente de trabalho ou uma doença relacionada ao ambiente laboral.
Esse documento não apenas comunica a ocorrência, mas também garante que o trabalhador possa acessar benefícios previdenciários e trabalhistas.
A CAT está prevista no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, que obriga o empregador a comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido ou, em caso de morte, imediatamente.
Esse registro é indispensável porque constitui a prova formal de que a lesão ou a doença tem relação direta com o trabalho.
Com a CAT emitida, o trabalhador pode requerer benefícios como
→ o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário)
→ a aposentadoria por incapacidade permanente
→ pensão por morte para dependentes
→ e até a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Além disso, a comunicação auxilia o poder público na coleta de dados sobre saúde e segurança no trabalho, contribuindo para a prevenção de novos acidentes.
A empresa é obrigada a emitir CAT?
A obrigação da empresa de emitir a CAT é clara e está prevista em lei. Sempre que ocorrer um acidente típico, de trajeto ou o surgimento de uma doença ocupacional, o empregador deve preencher e encaminhar o documento ao INSS.
A Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 3.048/1999 reforçam esse dever. A CLT, no artigo 169, também trata da necessidade de notificação de doenças profissionais.
Não importa se o acidente gera afastamento imediato ou não: a comunicação é obrigatória em todos os casos.
Se a empresa descumprir essa obrigação, ela pode ser multada pela fiscalização do trabalho.
A multa varia de acordo com a gravidade da infração e pode ser atualizada anualmente.
Além da penalidade financeira, o empregador pode ser responsabilizado civilmente se a omissão causar prejuízos ao trabalhador.
Essa obrigatoriedade demonstra que a emissão da CAT não é uma escolha da empresa, mas um dever legal, e que a recusa em cumprir pode trazer consequências sérias.
O que fazer se a empresa não emitir CAT?
Quando a empresa não emite a CAT, o trabalhador não deve esperar passivamente. O primeiro passo é reunir provas da ocorrência.
Guardar atestados médicos, prontuários hospitalares, fotos do local do acidente, mensagens trocadas com a chefia e até relatos de colegas pode ser decisivo para comprovar os fatos.
Depois, o empregado pode emitir a CAT por conta própria, acessando o portal Meu INSS, o aplicativo do INSS ou ligando para o 135.
Também é possível procurar o sindicato da categoria ou o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), que têm legitimidade para ajudar nesse procedimento.
É importante agir rápido, porque a demora pode dificultar o reconhecimento do nexo entre a atividade e o acidente ou doença.
Quanto mais cedo o registro for feito, maiores as chances de garantir os benefícios. Além disso, formalizar a recusa da empresa pode ser útil em eventual ação judicial.
A recusa da empresa em emitir a CAT deve ser documentada. Um pedido formal, feito por escrito ou por e-mail, cria registro da solicitação e da omissão do empregador.
Isso pode servir como prova em processos administrativos ou judiciais.
O trabalhador consegue emitir CAT sozinho?
O trabalhador consegue emitir a CAT sozinho, sem depender da empresa. Essa possibilidade está prevista na legislação justamente para evitar que a omissão do empregador prejudique o empregado.
Além do próprio trabalhador, podem emitir a CAT os dependentes, o sindicato, o médico que prestou atendimento e até autoridades públicas.
Ou seja, existem várias portas de acesso para garantir o registro.
No caso do trabalhador, o procedimento pode ser feito online pelo Meu INSS, de forma prática e sem custos.
Mesmo que o prazo previsto para o empregador tenha passado, o documento pode ser registrado a qualquer tempo, ainda que tardiamente.
O essencial é que haja provas médicas e documentais para embasar a solicitação.
Isso mostra que o empregado não fica refém da empresa. Ainda que ela se omita, o trabalhador pode tomar a iniciativa para proteger seus direitos, evitando perder benefícios e garantias legais.
Como provar acidente de trabalho sem CAT?
A ausência da CAT não impede o reconhecimento do acidente ou da doença ocupacional. Existem diferentes meios de prova que podem ser utilizados.
Um dos principais documentos é o atestado ou laudo médico, que deve indicar a causa da lesão ou doença. Prontuários hospitalares e relatórios de atendimento também ajudam.
A perícia médica do INSS, realizada durante o pedido de benefício, é outro momento decisivo em que o nexo entre trabalho e acidente pode ser reconhecido.
Além disso, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa, detalha as condições ambientais de trabalho e pode servir de prova.
Relatórios técnicos de segurança, laudos de insalubridade ou periculosidade e registros de fiscalização do trabalho reforçam a comprovação.
Provas testemunhais também são válidas. Colegas que presenciaram o acidente ou conhecem as condições de trabalho podem confirmar os fatos.
Registros fotográficos, vídeos e mensagens trocadas com superiores são complementos importantes.
Embora a CAT seja a principal forma de comunicação, não é a única.
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece outros meios de prova, e eles podem ser suficientes para garantir o acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas.
Devo processar a empresa por não emitir CAT?
Processar a empresa por não emitir a CAT é uma possibilidade quando essa omissão causa prejuízos ao trabalhador.
A falta de comunicação pode impedir o recebimento de benefícios, comprometer a estabilidade provisória e até dificultar o tratamento médico.
Em situações assim, ingressar com uma ação trabalhista ou previdenciária pode ser necessário para reconhecer o direito violado.
A Lei nº 8.213/1991 prevê sanções à empresa e garante que o trabalhador não fique desprotegido. O Decreto nº 3.048/1999 também estabelece penalidades administrativas.
A decisão de processar deve ser analisada com cautela. Cada caso é único e depende das provas disponíveis.
É recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista ou previdenciário, que pode avaliar a viabilidade da ação, orientar sobre os prazos prescricionais e indicar a melhor estratégia.
Agir rapidamente é fundamental. A demora pode dificultar a obtenção de provas e prejudicar o acesso aos benefícios.
Além disso, algumas garantias, como a estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento, só são reconhecidas quando o acidente de trabalho é formalmente registrado.
Por isso, ainda que o processo seja uma alternativa, o ideal é tentar emitir a CAT o quanto antes e, em caso de recusa da empresa, procurar orientação jurídica para evitar perdas maiores.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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