Fui acusado de estelionato porque minha conta recebeu dinheiro de golpe: o que fazer?
Sua conta recebeu dinheiro de um golpe e agora você está sendo acusado de estelionato? Entenda quando isso pode gerar responsabilidade criminal e o que fazer.

Em decisão divulgada em julho de 2026, a 3ª Vara Criminal de Lages, em Santa Catarina, condenou por estelionato mediante fraude eletrônica o titular de uma conta que recebeu R$ 950 de uma vítima de golpe, em fato ocorrido em 2021.
A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime inicial aberto e dez dias-multa, depois substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Para quem enfrenta uma situação parecida hoje, há um dado novo. Desde 4 de maio de 2026, a Lei 15.397/2026 incluiu no Código Penal a cessão de conta bancária para movimentação de recursos de origem criminosa como conduta expressamente prevista. Por se tratar de lei penal mais gravosa, ela não alcança fatos anteriores à sua vigência, como o julgado em Lages.
Neste artigo, a equipe criminalista do VLV Advogados explica quando o titular da conta responde criminalmente, o que mudou com a nova lei e quais provas usar.
Cada caso depende do que foi registrado no momento em que o titular percebeu a movimentação. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Por que um homem foi condenado após receber dinheiro de um golpe?
O caso é de agosto de 2021, em Lages (SC). Um homem ligou para a funcionária de uma autoescola dizendo que recrutava motoristas para prestar serviço ao Fórum da cidade. Ela indicou o pai, motorista de aplicativo. O falso contratante prometeu pagamento antecipado e enviou um comprovante de depósito de R$ 1.970.
Em seguida, alegou ter transferido valor acima do combinado e pediu a devolução de R$ 950. O crédito ainda não aparecia na conta da vítima, mas ela foi convencida de que a compensação sairia logo e fez a TED. Depois descobriu que o comprovante era falso.
O Ministério Público denunciou o titular da conta que recebeu a TED. Em interrogatório, ele negou participação, disse que não conhecia a vítima, que nunca esteve em Santa Catarina e que havia abandonado aquela conta anos antes.
O que pesou contra ele
- os R$ 950 entraram em conta de sua titularidade e foram movimentados logo depois;
- não existia boletim de ocorrência, comunicação ao banco ou contestação das movimentações;
- não havia notícia de perda de cartões ou de credenciais bancárias;
- a negativa genérica no interrogatório não afastou os elementos objetivos do processo.
Vítima e testemunha não reconheceram o réu como autor dos contatos telefônicos. Mesmo assim, a juíza Aline Avila Ferreira dos Santos entendeu que a titularidade da conta somada à falta de explicação plausível para a entrada do dinheiro sustentava a condenação.
A pena foi de quatro anos de reclusão, regime inicial aberto e dez dias-multa, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Receber dinheiro de golpe na minha conta significa que cometi estelionato?
Dinheiro de golpe na conta não equivale a estelionato. O que a Justiça apura é se o titular sabia da origem dos valores e o que fez com eles depois.
Existem casos em que o próprio titular foi enganado. Falsas ofertas de emprego que pedem a conta para “receber comissões”, pedidos de ajuda vindos de conhecidos e contas abertas com documentos furtados aparecem com frequência nesses processos.
A acusação exige participação consciente na fraude. Sem ela, o que existe é uma conta usada por terceiros, não um autor do golpe.
O artigo 171 do Código Penal caracteriza o estelionato pela obtenção de vantagem ilícita mediante fraude que induz ou mantém outra pessoa em erro. Já o artigo 29 prevê a responsabilização de quem concorre para o crime, na medida de sua participação.
O advogado criminalista do VLV Advogados, Dr. João Valença explica: “Em uma investigação, não importa apenas em nome de quem estava a conta, mas também quem tinha acesso a ela, quem movimentou o dinheiro, para onde o valor foi enviado e se existem mensagens ou outros registros que liguem o titular aos autores do golpe.”
Uma pessoa que desconhecia a fraude e teve a conta utilizada por terceiros está em situação diferente daquela que cede os dados bancários sabendo que receberá dinheiro obtido de vítimas. É justamente essa diferença que as provas do caso precisam ajudar a esclarecer.
Ainda têm dúvidas sobre o crime de estelionato? Nosso time explica para você!
Quando o titular da conta pode responder por estelionato?
O titular pode responder por estelionato quando houver provas de que sabia da fraude e participou do recebimento ou da movimentação do dinheiro, mesmo que não tenha falado diretamente com a vítima.
Em um caso semelhante aos acompanhados pelo VLV Advogados, uma pessoa passou a ser investigada porque valores de golpes entraram em uma conta em seu nome.
Na análise da defesa, foram verificados quem acessava a conta, para onde o dinheiro foi enviado e se havia contato com outros envolvidos. Esses elementos ajudam a diferenciar quem teve a conta usada por terceiros de quem participou conscientemente da fraude.
Qual a diferença entre receber dinheiro sem saber, emprestar a conta e atuar como “conta laranja”?
Essas situações não são iguais. O ponto principal é verificar se a pessoa sabia da origem do dinheiro e qual foi sua participação na movimentação dos valores.
| Situação | Como ocorre | O que precisa ser analisado |
|---|---|---|
| Recebeu dinheiro sem saber do golpe | O valor entra na conta sem que o titular conheça a fraude. | Quem utilizava a conta, se houve movimentação posterior e se existem provas de vínculo com os autores. |
| Emprestou a conta para outra pessoa | O titular permite que terceiro utilize sua conta. | Se sabia para que ela seria usada e se recebeu alguma vantagem pelo empréstimo. |
| Atuou como “conta laranja” | A conta é disponibilizada para receber, movimentar ou repassar dinheiro ligado à fraude. | Se havia conhecimento da origem ilícita dos valores e participação consciente no esquema. |
A simples titularidade da conta não coloca todas essas situações no mesmo nível. A responsabilidade criminal depende das provas sobre o conhecimento do golpe, o controle da conta e a atuação efetiva do titular.
Quais provas podem mostrar se o titular da conta participou do golpe?
A participação do titular costuma ser analisada a partir do conjunto de provas, e não apenas pelo fato de o dinheiro ter entrado em uma conta em seu nome.
Entre os elementos que podem ser considerados estão:
- extratos e movimentações bancárias;
- destino dado ao dinheiro recebido;
- registros de acesso à conta;
- aparelhos utilizados nas transações;
- mensagens e conversas com outros envolvidos;
- eventual pagamento recebido pelo uso da conta;
- comunicações feitas ao banco sobre perda de acesso ou movimentações desconhecidas.
Geralmente, essas provas ajudam a reconstruir quem controlava a conta, quem movimentou os valores e se havia conhecimento sobre a origem do dinheiro. É essa análise que pode aproximar ou afastar o titular da execução do golpe.
Como se livrar da acusação de estelionato?
Não existe uma forma automática de afastar uma acusação de estelionato. A defesa depende de quais provas ligam a pessoa à fraude e de qual participação está sendo atribuída a ela.
Em casos envolvendo contas bancárias, a análise pode demonstrar, por exemplo, que outra pessoa controlava a conta, que o titular desconhecia a origem dos valores ou que não existem provas suficientes de que ele tenha participado conscientemente do golpe.
O próprio Código Penal estabelece que quem concorre para um crime responde na medida de sua participação. Por isso, extratos, registros de acesso, mensagens e informações sobre a movimentação do dinheiro podem ser decisivos.
A defesa precisa analisar desde cedo quem tinha acesso à conta, como o dinheiro foi movimentado e quais provas realmente ligam o titular ao golpe. Esses elementos podem fazer diferença na forma como a acusação será enfrentada.
Se você foi intimado ou está sendo investigado porque sua conta recebeu valores de um golpe, procure um advogado criminalista para entender o caso e avaliar as medidas cabíveis.
Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
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Perguntas frequentes sobre estelionato e golpes bancários
Quando a gente leva um golpe, o banco devolve o dinheiro?
Não necessariamente. Em golpes realizados por Pix, a vítima pode solicitar ao banco a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central para aumentar as chances de recuperação dos valores em casos de fraude, golpe ou crime. A devolução, porém, depende da análise do caso e da existência de recursos que possam ser bloqueados.
Fui vítima de estelionato. O banco deve me indenizar?
Depende. A indenização pode ser discutida quando houver falha na segurança ou na prestação do serviço bancário, mas a responsabilidade da instituição não é automática em qualquer golpe.
Em decisão de julho de 2026, por exemplo, o STJ reafirmou que, no golpe da falsa central, é necessário verificar se houve falha do banco.
Qual a responsabilidade do banco em caso de golpes?
Os bancos têm o dever de adotar mecanismos de segurança capazes de identificar operações suspeitas. O STJ já reconheceu, por exemplo, que instituições financeiras devem identificar e impedir transações que destoem significativamente do perfil habitual do cliente.
A responsabilidade dependerá, entretanto, das circunstâncias de cada fraude, incluindo a forma como o golpe ocorreu e se os mecanismos de segurança da instituição funcionaram adequadamente.
