Estelionato religioso: o que é, se é crime e como agir
Estelionato religioso é o nome dado ao golpe em que alguém usa a fé, rituais ou a posição de líder espiritual para enganar e tirar dinheiro da vítima. A conduta é enquadrada no art. 171 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Um líder religioso pede valores crescentes para “quebrar uma maldição”. Um suposto pai de santo exige sigilo e ameaça quem questiona.
Cenas assim se repetem em delegacias de todo o Brasil, e o Judiciário já reconhece que usar a fé como ferramenta de golpe gera condenação criminal e dever de indenizar.
O VLV Advogados, escritório com mais de 10 anos de atuação em direito criminal e quase 5 mil avaliações no Google, acompanha de perto como esses casos chegam ao Judiciário e o que muda na vida de quem decide reagir.
Neste texto, você vai entender o que configura o chamado estelionato religioso, qual a pena, como ele se diferencia do charlatanismo e do curandeirismo, e o que fazer se for vítima.
Sabemos que dúvidas sobre fraudes envolvendo fé, denúncia e responsabilização criminal podem surgir a qualquer momento. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é estelionato religioso?
Estelionato religioso é o nome popular dado à fraude em que alguém usa a fé, a espiritualidade ou a posição de líder religioso para enganar outra pessoa e tirar alguma vantagem.
Não existe um tipo penal próprio com esse nome no Código Penal. O que a lei define é o crime de estelionato (art. 171 do CP). A palavra “religioso” apenas descreve o contexto em que a fraude acontece.
Para que exista crime, quatro elementos precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Fraude: o autor mente, cria uma história falsa ou usa artifício para enganar
- Erro da vítima: a pessoa acredita na promessa e age com base nela
- Prejuízo: a vítima perde dinheiro, bens ou direitos
- Vantagem ilícita: o autor obtém ganho que não teria de forma legítima
Quando um líder religioso promete “cura”, “quebra de maldição” ou “proteção espiritual” em troca de pagamentos, e faz isso sabendo que a promessa é falsa, a conduta se encaixa no art. 171.
Em dezembro de 2025, a 3ª Turma Recursal do TJ-DF condenou um homem que se apresentava como líder espiritual e usava a crença da vítima para arrancar valores sucessivos.
O tribunal aumentou a indenização por danos morais e materiais, reforçando que a fé não serve de escudo para a fraude.
“A liberdade religiosa é um direito constitucional. O que ela não protege é o uso da crença como instrumento de golpe. Quando há fraude comprovada, a resposta penal é a mesma de qualquer estelionato.”
Dr. João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados
Estelionato religioso é crime previsto em lei?
Não com esse nome. O Código Penal não traz um artigo específico chamado “estelionato religioso”.
O que existe é o crime de estelionato, previsto no art. 171 do CP, que pune quem obtém vantagem ilícita causando prejuízo a outra pessoa por meio de qualquer tipo de fraude.
Se a fraude acontece dentro de um contexto religioso, a conduta é enquadrada nesse mesmo artigo. O meio usado (fé, ritual, promessa espiritual) funciona como o “artifício” que a lei exige.
Desde 2019, com a Lei 13.964 (Pacote Anti Crime), o estelionato passou a depender de representação da vítima para que o processo avance. Isso significa que, na maioria dos casos, a pessoa enganada precisa formalizar o desejo de que o autor seja processado.
Qual a pena para estelionato religioso?
A pena do estelionato é de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa (art. 171, caput, do CP).
Dependendo das circunstâncias, a pena pode aumentar. Se a vítima for idosa, por exemplo, a reclusão sobe para 2 a 8 anos.
Na esfera cível, a vítima também pode pedir indenização por danos materiais (devolução dos valores) e danos morais. O caso do TJ-DF citado acima é um exemplo recente de condenação nas duas frentes.
Charlatanismo e estelionato religioso: qual a diferença?
São crimes diferentes, com artigos diferentes e lógicas diferentes. A confusão é comum porque os três podem acontecer dentro de um mesmo contexto religioso, mas cada um protege um bem jurídico distinto.
Estelionato (art. 171 do CP): crime contra o patrimônio. O autor usa fraude para tirar dinheiro ou bens da vítima.
O ponto central é o engano intencional: ele sabe que a promessa é falsa e quer a vantagem financeira. Pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa.
Charlatanismo (art. 283 do CP): crime contra a saúde pública. O autor anuncia e promete cura por meio secreto ou infalível.
Não precisa ter prejuízo financeiro concreto: a simples promessa de cura infalível já configura o crime. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa.
Curandeirismo (art. 284 do CP): também é crime contra a saúde pública. O autor pratica atos de cura de forma habitual, prescrevendo substâncias, fazendo diagnósticos ou usando gestos e palavras como se fossem tratamento médico.
A diferença para o charlatanismo: aqui o autor pode até acreditar no que faz. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos.
Uma forma rápida de entender a separação:
| Crime | Artigo | O que pune | Pena |
|---|---|---|---|
| Estelionato | Art. 171 do CP | Fraude para obter vantagem financeira | Reclusão de 1 a 5 anos e multa |
| Charlatanismo | Art. 283 do CP | Promessa de cura secreta ou infalível | Detenção de 3 meses a 1 ano e multa |
| Curandeirismo | Art. 284 do CP | Prática habitual de atos de cura sem habilitação | Detenção de 6 meses a 2 anos |
Como identificar um falso pai de santo ou líder religioso?
A fé legítima não vem acompanhada de cobrança crescente, ameaça ou isolamento. Quando esses elementos aparecem, o sinal de alerta acende.
A Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro (FNAb), que recebe denúncias diárias de golpes envolvendo espiritualidade, aponta um padrão que se repete: o contato começa por redes sociais, avança para promessas de resultado rápido e termina em ameaça contra quem questiona.
Sinais de alerta mais comuns:
- Promessa de resultado garantido: “vou trazer seu amor de volta”, “nunca mais vai ficar doente”, “sua vida vai mudar em 7 dias”. Nenhuma prática religiosa séria garante resultado
- Cobrança de valores altos ou escalonados: o primeiro “trabalho” custa pouco, mas logo vêm pedidos maiores, sempre com urgência
- Pressão por sigilo: “não conte a ninguém”, “se falar, o trabalho perde a força”. O sigilo serve para impedir que familiares ou amigos alertem a vítima
- Ameaça espiritual: “se parar agora, o mal volta em dobro”. O medo é usado como ferramenta de controle
- Isolamento: o autor tenta afastar a vítima de pessoas que possam interferir
- Ausência de vínculo verificável: o suposto líder não tem terreiro conhecido, comunidade religiosa real ou histórico que se possa checar
- Contato exclusivamente digital: perfis em redes sociais com depoimentos forjados e sem rastreabilidade
“Fui enganada por uma mãe de santo / pai de santo. E agora?”
O primeiro passo é parar qualquer pagamento e guardar tudo: prints de conversas, comprovantes de Pix, áudios, vídeos de lives, e-mails e nomes usados pelo autor. Esse material é a base para o boletim de ocorrência e para uma eventual ação judicial.
Registre a ocorrência na delegacia (pode ser online em muitos estados) e denuncie os perfis nas plataformas. Se houver ameaça, procure a delegacia presencialmente e peça medidas protetivas.
“A maioria das vítimas que atendemos no escritório relata vergonha e medo de não ser levada a sério. Mas a polícia e o Judiciário já estão habituados a esse tipo de caso. Quanto antes a pessoa registra a ocorrência e preserva as provas, maior a chance de responsabilização.”
Dr. João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados.
O que é considerado crime religioso?
A expressão “crime religioso” não existe como categoria no Código Penal. O que existe são crimes que podem acontecer dentro de um contexto religioso ou que atingem a liberdade de crença de alguém.
| Crime | Artigo | O que pune | Pena |
|---|---|---|---|
| Ultraje a culto | Art. 208 do CP | Escarnecer de alguém por crença, impedir culto ou vilipendiar objeto de adoração | Detenção de 1 mês a 1 ano e multa |
| Injúria religiosa | Art. 140, § 3º, do CP | Ofensa à dignidade usando elementos de religião | Reclusão de 1 a 3 anos e multa |
| Estelionato | Art. 171 do CP | Fraude para obter vantagem financeira, inclusive no chamado “golpe da fé” | Reclusão de 1 a 5 anos e multa |
| Charlatanismo | Art. 283 do CP | Promessa de cura por meio secreto ou infalível | Detenção de 3 meses a 1 ano e multa |
| Curandeirismo | Art. 284 do CP | Prática habitual de atos de cura sem habilitação | Detenção de 6 meses a 2 anos |
Cada um desses tipos penais protege um bem jurídico diferente: liberdade religiosa, dignidade da pessoa, patrimônio ou saúde pública. Uma mesma situação pode envolver mais de um deles ao mesmo tempo.
O que não é crime: criticar uma religião, mudar de fé, deixar de seguir um líder espiritual ou recusar uma doação. A Constituição garante a liberdade de crença e também a liberdade de não crer (art. 5º, VI).
O que fazer ao ser vítima de estelionato religioso?
Pare qualquer pagamento imediatamente. A partir daí, cada passo serve para construir a prova que vai sustentar a denúncia e uma eventual ação judicial.
1. Reúna e preserve todas as provas
- Prints de conversas no WhatsApp, Instagram, Telegram ou qualquer rede social
- Comprovantes de Pix, TED, boleto ou depósito
- Áudios e vídeos (inclusive gravações de lives)
- E-mails, contratos ou recibos, mesmo informais
- Nome completo, CPF, chave Pix e dados bancários do autor, se tiver acesso
Não apague nada. Se possível, faça backup em nuvem e registre uma ata notarial em cartório para dar fé pública ao material digital.
2. Registre um boletim de ocorrência
O boletim de ocorrência pode ser feito online na maioria dos estados. Leve ou anexe todos os comprovantes reunidos. O registro é o que permite à polícia abrir investigação formal.
3. Comunique o banco e as plataformas
Avise sua instituição financeira sobre a fraude. Em transferências por Pix, acione o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central o mais rápido possível. Denuncie também os perfis do autor nas redes sociais para que sejam derrubados e não façam novas vítimas.
4. Procure orientação jurídica
Um advogado criminalista pode avaliar o caso em duas frentes: a criminal (denúncia ao Ministério Público para responsabilização penal) e a cível (ação de indenização por danos materiais e morais). Em golpes com múltiplas transferências, ameaça ou extorsão emocional, a estratégia de encaminhamento faz diferença no resultado.
Como denunciar estelionato religioso?
A denúncia pode ser feita em mais de um canal, e um não exclui o outro:
- Delegacia de Polícia Civil: presencialmente ou pela delegacia eletrônica do seu estado. É o caminho para abrir inquérito policial
- Ministério Público: aceita denúncias diretamente pelo site ou presencialmente, inclusive de forma anônima
- Disque 100: canal do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos, incluindo abuso religioso
- Plataformas digitais: Instagram, Facebook, YouTube e TikTok têm canais próprios de denúncia de golpe e fraude
Desde 2019, o estelionato é crime de ação penal condicionada à representação (art. 171, § 5º, do CP, incluído pela Lei 13.964).
Isso significa que a vítima precisa manifestar formalmente o desejo de ver o autor processado. Sem essa representação, o inquérito não avança.
A exceção é quando a vítima é idosa, vulnerável ou quando o crime é praticado contra a administração pública.
Nesses casos, a ação é pública incondicionada e o Ministério Público pode agir de ofício.
Caso VLV Advogados
O escritório já atendeu vítimas que perderam valores expressivos para golpistas que se apresentavam como líderes espirituais em redes sociais.
Em um dos casos, a pessoa fez mais de dez transferências ao longo de semanas, sempre sob pressão de que “interromper o trabalho traria consequências graves”.
Com a documentação organizada desde o início, foi possível instruir a representação criminal e a ação de reparação de danos de forma simultânea.
Está passando por uma situação parecida?
Golpes que usam a fé como disfarce costumam deixar marcas que vão além do prejuízo financeiro.
A vergonha, o medo de julgamento e o vínculo emocional com o autor fazem muitas vítimas adiar a busca por ajuda.
Se você passou por uma situação assim ou conhece alguém nessa condição, saiba que o Judiciário já reconhece a gravidade desses casos e que existe caminho tanto para a responsabilização criminal quanto para a reparação dos danos.
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Artigo de caráter meramente informativo
Sobre o autor
Dr. João Valença OAB 43.370 é advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.
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