Falsidade Ideológica: Saiba como funciona esse crime!

Você sabia que o ato de alterar informações em um documento pode ter consequências legais graves? Leia, neste artigo, o que configura a falsidade ideológica e quais são suas implicações legais.

Falsidade Ideológica

Falsidade Ideológica e suas implicações legais!

Os documentos são parte integrante do dia a dia do brasileiro. Eles são necessários em diversas situações, seja para comprovar algo ou determinar algo.

Dessa maneira, são passíveis de sofrer alterações indevidas mesmo que pequenas. Nestes casos, o ato de falsificar e alterar uma informação em documentos públicos ou particulares é conhecido como falsidade ideológica.

Por sua vez, a falsidade ideológica configura-se em crime. Seja adicionando informações falsas ou omitindo dados verdadeiros, esse ato compromete a integridade e a confiabilidade de documentos importantes.

Dessa maneira, a falsificação de documentos pode ter consequências sérias tanto no âmbito civil quanto criminal.

Na nossa sociedade, em que a confiança é a base das relações jurídicas e comerciais, entender as consequências da falsidade ideológica é fundamental.

Neste artigo, vamos explicar o que configura este crime e quais são suas implicações legais.

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O que é o crime de falsidade ideológica?

O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, ocorre quando alguém altera ou omite informações em um documento público ou particular.

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Ou seja, quando uma pessoa deixa de declarar algo que deveria constar no documento ou insere informações falsas, com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar outra pessoa.

A manipulação desses dados pode afetar fatos juridicamente relevantes, como criar obrigações ou esconder direitos.

Agora, você deve estar se perguntando: como isso acontece no dia a dia? Imagine uma situação em que uma pessoa omite parte dos seus rendimentos na declaração de Imposto de Renda para pagar menos imposto.

Outro exemplo seria um empregador que altera a data de admissão de um funcionário para evitar o pagamento de direitos trabalhistas.

Esses são exemplos de falsidade ideológica, já que há manipulação de informações importantes em documentos.

A gravidade do crime está justamente no fato de que ele compromete a veracidade de documentos que são utilizados para fins jurídicos ou administrativos, podendo prejudicar tanto pessoas físicas quanto instituições.

Portanto, a falsidade ideológica vai além de uma simples mentira: ela afeta o funcionamento da justiça e das relações comerciais e trabalhistas.

O que você deve saber é que essa prática é crime e pode resultar em penas graves, como prisão e multa.

É essencial sempre fornecer informações verdadeiras e completas em documentos legais.

Quais são os tipos de falsidade ideológica?

A falsidade ideológica pode ocorrer tanto em documentos públicos quanto em documentos privados.

Isso significa que qualquer alteração ou omissão de informações em documentos, seja emitido por órgãos públicos ou entidades privadas, pode caracterizar o crime.

Embora alguns pensem que existem diferentes tipos de falsidade ideológica, o especialista Nucci, em seu Manual de Direito Penal (2023), esclarece que tanto a falsificação de documentos públicos quanto de privados pertencem à mesma categoria.

Agora, vamos pensar em alguns exemplos práticos de como isso acontece:

Esses exemplos mostram como a falsidade ideológica pode ser usada para enganar, manipular e obter vantagens indevidas.

O mais importante é que qualquer pessoa, em qualquer momento, pode acabar cometendo esse crime, seja para benefício próprio ou de terceiros.

Portanto, é sempre essencial manter a verdade em documentos que tenham relevância jurídica.

Em resumo, não importa o tipo de documento, manipular informações é crime e pode trazer sérias consequências legais.

Qual a penalidade para quem comete falsidade ideológica?

A penalidade para quem comete o crime de falsidade ideológica está prevista no art. 299 do Código Penal.

A pena varia de acordo com o tipo de documento envolvido:

Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo prevê um aumento de pena quando o crime é cometido por um funcionário público que usa o cargo para praticar a falsidade, ou quando a falsificação é em assentamentos de registro civil. Nesse caso, a pena é aumentada em um sexto.

Ou seja, se a pessoa comete falsidade ideológica em um documento público ou particular, as consequências legais são severas e podem ser agravadas se o autor tiver uma posição de autoridade, como um servidor público.

É importante entender que, além da reclusão, o pagamento de multas também está incluído na punição.

Qual a diferença entre falsidade ideológica e falsidade material?

Essa é uma dúvida que deixa muitas pessoas confusas. Dessa forma, tentaremos explicar da melhor forma possível.

A falsificação material ocorre de duas formas:

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Falsificação material

No caso da falsificação ideológica, o documento é sempre verdadeiro e autêntico. Dessa forma, a alteração com informações falsas ou omissão de informações não mudam a autenticidade do documento.

Vejamos alguns exemplos para que não se tenham dúvidas.

Uma pessoa, a fim de se ausentar do trabalho, decide criar um atestado médico falso do zero. Dessa maneira, a materialidade do documento é falsa. Não há nenhuma autenticidade. Portanto, é uma falsidade material.

Outro exemplo é se a pessoa pega um atestado médico autêntico e altera alguma informação. Por exemplo, muda a data ou adiciona os dias de afastamento. Neste caso, um documento que era verdadeiro torna-se falso.

No caso de falsidade ideológica, uma pessoa, ao declarar imposto, mente sobre o rendimento mensal e faz com que o órgão competente emita um documento oficial, mas com informações falsas.

Ou um funcionário público emite o nome do pai de uma criança na certidão de nascimento. Assim, o documento é verdadeiro, de órgão competente, mas tem uma informação omitida. Portanto, é uma falsidade ideológica.

Qual é o crime por se passar por outra pessoa?

O crime de falsidade ideológica que envolve se passar por outra pessoa é conhecido como falsa identidade e está previsto no art. 307 do Código Penal Brasileiro.

Esse crime ocorre quando alguém atribui a si ou a outra pessoa uma falsa identidade, com o objetivo de obter vantagem ou prejudicar terceiros.

O texto da lei diz o seguinte:

Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Portanto, quando alguém se apresenta com um nome falso ou usa a identidade de outra pessoa, comete o crime de falsa identidade.

A pena prevista para esse crime é de detenção de 3 meses a 1 ano ou o pagamento de multa.

É importante ressaltar que, se essa prática estiver relacionada a outro crime mais grave, a punição pode ser ainda maior.

Por exemplo, uma pessoa que se passa por outra para abrir uma conta bancária ou realizar uma compra usando o nome de terceiros comete falsa identidade.

Essa ação pode envolver também outros crimes, como fraude ou estelionato, que podem aumentar as penalidades.

Assim, a falsidade ideológica, quando utilizada para criar uma identidade falsa, é um crime sério que traz consequências legais significativas.

Alterar atestado médico é considerado falsidade ideológica?

Alterar um atestado médico pode, sim, ser considerado falsidade ideológica, mas isso depende de quem está realizando a alteração e como.

Quando um médico emite um atestado com informações falsas, seja por mentir ou omitir dados relevantes do paciente, esse ato configura falsidade ideológica.

Isso ocorre, por exemplo, quando o médico registra uma doença que o paciente não possui ou omite informações que deveriam constar no documento.

Por outro lado, se o paciente altera informações em um atestado que já foi emitido, essa ação é classificada como falsidade material.

Além disso, se o paciente criar um atestado médico falso do zero, ele comete o crime de falsificação de documento.

Nesse caso, o que diz o artigo 297 do Código Penal é que:

Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar o documento verdadeiro:

Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

Assim, enquanto a falsidade ideológica está relacionada à emissão de informações falsas por um médico, a falsidade material e a falsificação de documentos tratam de alterações feitas pelo paciente.

Portanto, é fundamental que tanto médicos quanto pacientes atuem com honestidade na emissão e no preenchimento de atestados médicos, já que as consequências legais podem ser severas.

Um recado final para você!

falsidade-ideologica

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema falsidade Ideológica pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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