O que é falsidade ideológica e quais as penas?

Usar documentos falsos ou mentir em registros públicos pode gerar sérios problemas com a Justiça. Entenda o que é a falsidade ideológica e quais são as penas!

imagem representando falsidade ideológica.

Falsidade ideológica: o que é, penas e como se prevenir!

A falsidade ideológica acontece quando alguém insere ou omite informações falsas em um documento verdadeiro, com o objetivo de enganar, obter vantagem ou causar prejuízo.

Diferente da falsificação de documento, em que o papel ou assinatura é adulterado, na falsidade ideológica o documento é real. O que muda é o conteúdo das informações declaradas.

Esse crime é bastante comum em situações como alterar dados em contratos, declarações, certidões, formulários públicos ou até em registros empresariais.

O Código Penal trata o assunto com seriedade, prevendo penas que podem chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, dependendo do tipo de documento e da intenção do agente.

Por isso, antes de assinar ou preencher qualquer documento, é fundamental agir com transparência e, em caso de dúvida, procurar orientação jurídica.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é crime de falsidade ideológica?

O crime de falsidade ideológica acontece quando alguém mente ou omite a verdade dentro de um documento verdadeiro, com a intenção de enganar, gerar vantagem ou prejuízo.

A previsão está no artigo 299 do Código Penal, que diz, em resumo, que comete falsidade ideológica quem

omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Ou seja, não é necessário criar um documento falso do zero: basta alterar o conteúdo, inventar informação ou esconder um dado importante em um documento que, em si, é verdadeiro.

Em termos simples: falsidade ideológica é “mentir por escrito” em algo que tem valor jurídico, e essa conduta é tratada como crime, mesmo que ninguém tenha sido efetivamente prejudicado.

Quais são exemplos de falsidade ideológica?

A falsidade ideológica aparece em muitas situações do dia a dia. Muitas vezes, ela surge em pequenos “ajustes” de informação em documentos que, na prática, têm valor jurídico.

O ponto central é sempre o mesmo: o documento é verdadeiro, mas alguém coloca ali um conteúdo falso ou esconde uma informação importante para enganar.

Alguns exemplos práticos de falsidade ideológica:

➙ Informar endereço falso em contrato, cadastro ou documento oficial para dificultar cobrança de uma dívida ou simular residência falsa.

➙ Declarar uma função, salário e jornada de trabalho errados, com objetivo de fraudar direitos trabalhistas.

➙ Omitir informação relevante em declaração feita ao poder público, como não registrar dependente, quando a lei exige esses dados.

➙ Alterar data de assinatura de contrato, para simular negócio feito em outro momento e tentar enganar a Justiça, o Fisco e afins.

➙ Preencher declaração escolar ou universitária indicando algo irreal, apenas para liberar benefícios, estágios e outros.

➙ Emitir atestado médico com conteúdo falso, para justificar falta ao trabalho.

➙ Preencher declaração de renda ou patrimônio com valores diferentes da realidade.

Em resumo, a falsidade ideológica não exige um documento “de mentirinha”, mas sim a mentira no conteúdo de um documento verdadeiro, com relevância jurídica.

Sempre que alguém usa esse tipo de artifício para ludibriar terceiros, o poder público ou a Justiça, pode estar cometendo o crime previsto no artigo 299 do Código Penal.

Quais são as penas por crime de falsidade ideológica?

As penas por crime de falsidade ideológica estão previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, e variam conforme o tipo de documento e quem comete o ato.

Quando a falsificação ocorre em documento público, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos e multa, enquanto, se for em documento particular, a punição é menor: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

A lei também prevê punição mais severa se o crime for cometido por servidor público no exercício da função ou em razão dela.

Entenda mais sobre o crime no nosso vídeo!

Na prática, o juiz analisa o caso concreto para definir a pena, levando em conta a intenção do agente, o grau de prejuízo causado e se houve vantagem indevida.

Por exemplo, mentir em uma declaração escolar ou contrato privado pode levar a uma pena menor, enquanto inserir informação falsa em documento judicial tende a gerar punição mais alta.

Além disso, o condenado pode ter antecedentes criminais, o que impacta a dosimetria da pena, e pode ou não ter direito à substituição da reclusão por penas alternativas.

Vale destacar que o crime de falsidade ideológica é formal, ou seja, ele se consuma no momento em que a informação falsa é inserida ou omitida no documento.

Isso significa que basta a intenção de enganar para que o ato seja punível.

A tentativa de falsidade ideológica também é um crime?

Sim, a tentativa de falsidade ideológica também é crime e pode ser punida, mas isso acontece em situações bem específicas.

Pela regra geral, a tentativa ocorre quando a pessoa começa a praticar o crime, faz atos concretos para realizá-lo, mas não consegue consumá-lo por alheio à sua vontade.

No caso da falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), o crime se consuma no momento em que a informação falsa é inserida ou omitida no documento.

Ou seja, não é necessário que o documento seja utilizado, gere prejuízo real ou produza efeito em algum processo.

Por isso, na prática, é comum que o crime já seja considerado consumado assim que o documento é preenchido e assinado com conteúdo falso.

A tentativa aparece em cenários em que a pessoa é impedida de concluir o ato: por exemplo, quando alguém começa a adulterar um documento e é surpreendido antes de terminar.

Nesses casos, aplica-se a pena da falsidade ideológica reduzida de um a dois terços, como prevê o artigo 14, parágrafo único, do Código Penal.

Como me defender da acusação de falsidade ideológica?

Apesar de assustador, é possível, sim, se defender uma acusação de falsidade ideológica.

No caso de acusação, a primeira coisa que você precisa fazer é buscar um advogado criminalista. Com análise técnica, ele poderá criar estratégias para seu caso.

O crime, como mencionamos, só se configura quando há intenção de enganar ou alterar a verdade em documento relevante.

Assim, a defesa pode mostrar que não houve dolo, que o erro foi apenas de preenchimento, confusão ou falta de conhecimento.

Ou ainda que a informação considerada falsa não tinha relevância jurídica suficiente para caracterizar crime.

Também é possível provar que o acusado não foi o autor da falsificação, apresentando provas, mensagens ou testemunhas que indiquem que outra pessoa inseriu ou alterou o conteúdo.

Além disso, a defesa pode questionar falhas no processo, como falta de provas, irregularidades na investigação ou prescrição do crime.

Diferença entre falsidade ideológica e falsificação de documento

A diferença entre falsidade ideológica e falsificação de documento está no tipo de alteração feita e no objeto do crime.

Na falsificação de documento, o que é falsificado é o próprio documento em si.

Ou seja, alguém cria, adultera ou imita um documento, assinatura ou selo, fazendo parecer que é verdadeiro algo que nunca existiu ou que foi modificado fisicamente.

É o caso, por exemplo, de fabricar uma carteira de identidade falsa, copiar a assinatura de outra pessoa em um contrato, alterar uma certidão emitida por órgão público, etc.

Já na falsidade ideológica, o documento é verdadeiro, legítimo e autêntico, mas o conteúdo dele é que é falso.

Ocorre quando alguém insere ou omite informações com o objetivo de enganar, criar obrigação, obter vantagem ou causar prejuízo, como declarar dados falsos em contrato.

Em resumo: na falsificação, o papel, o selo ou a assinatura são falsos; na falsidade ideológica, a mentira está nas informações que o documento traz.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (2 votos)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco