Consumação e tentativa de crime: qual a diferença?
Nem todo crime acontece do mesmo jeito aos olhos da lei. Saber diferenciar consumação e tentativa pode mudar completamente a análise de um caso!
Quando um processo criminal começa, uma das primeiras discussões é se o crime chegou ao fim ou parou no meio do caminho. Essa resposta não é um detalhe técnico: ela muda o enquadramento, a pena e até o tribunal onde o caso vai correr.
De forma simples, a consumação acontece quando a conduta reúne todos os elementos que a lei exige para aquele crime.
Já a tentativa existe quando a execução começa, a intenção é clara, mas o resultado não se realiza por circunstâncias alheias à vontade de quem agiu.
No VLV Advogados, o núcleo criminal acompanha diariamente processos em que essa distinção é o principal ponto de defesa. Foi por isso que preparamos este guia: para você entender, sem juridiquês, onde está a linha entre um crime consumado e um crime tentado.
Entender essa regra ajuda você a acompanhar o próprio processo com mais segurança. Se quiser analisar uma situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
O que é consumação e tentativa de crime?
A consumação de crime é o momento em que a conduta preenche todos os elementos previstos no tipo penal. Se a lei descreve um resultado, esse resultado precisa acontecer.
É o que diz o art. 14, inciso I, do Código Penal: o crime é consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
A tentativa no crime está no inciso II do mesmo artigo: iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
São três exigências somadas:
- intenção de praticar o crime
- início real da execução
- interrupção por fator externo (como a reação da vítima, a chegada da polícia ou uma falha do instrumento usado).
Para entender onde a execução começa, o Direito Penal usa a ideia de iter criminis, o caminho percorrido pelo crime: cogitação (a ideia), preparação (reunir meios), execução (o ataque ao bem jurídico), consumação e, em alguns crimes, exaurimento.
Cogitar e preparar, em regra, não são puníveis. A punição só nasce quando a execução se inicia.
O caminho do crime: onde começa a punição
A ideia do crime surge.Não punível
Reunião de meios e instrumentos.Em regra, não punível
O agente inicia a conduta descrita no tipo penal.Tentativa punível
Todos os elementos legais se reúnem.Pena integral
Efeitos posteriores em alguns crimes.Influi na dosimetria
Interrompido na fase 3 por causa externa: pena do crime consumado reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 14, parágrafo único, do Código Penal).
Qual a diferença entre crime consumado e crime tentado?
A diferença entre crime consumado e crime tentado está no ponto em que a execução parou. No crime consumado, o resultado descrito na lei se realizou.
No crime tentado, a execução avançou de forma concreta, mas algo fora do controle do agente impediu a conclusão.
Veja os exemplos práticos:
| Situação | Enquadramento |
|---|---|
| A vítima é atingida por disparo e morre | Homicídio consumado |
| O disparo erra o alvo e a vítima é socorrida a tempo | Homicídio tentado |
| O agente sai da loja com o produto subtraído | Furto consumado |
| O agente é abordado antes de retirar o produto da prateleira | Furto tentado |
Uma confusão comum é misturar tentativa com ato preparatório. Comprar uma arma ainda é preparação e, em regra, não é punível. Apontar a arma para a vítima já é execução, e a partir daí existe tentativa punível.
Os tribunais usam a teoria objetivo-formal para traçar essa fronteira: só há execução quando o agente começa a realizar o verbo do tipo penal.
A tentativa ainda se divide em duas classificações que aparecem nas decisões judiciais. Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios de que dispunha e mesmo assim o resultado não ocorre.
Na tentativa imperfeita, ele é interrompido antes de esgotar esses meios. Quando a vítima sequer é atingida, fala-se em tentativa branca (ou incruenta), situação que costuma puxar a redução da pena para o patamar máximo.
Quais crimes não admitem tentativa?
Não admitem tentativa os crimes em que é impossível fracionar a execução ou em que falta intenção de alcançar o resultado. São eles:
- Crimes culposos, porque não há vontade dirigida ao resultado;
- Crimes preterdolosos, em que o resultado mais grave decorre de culpa, como a lesão corporal seguida de morte;
- Crimes unissubsistentes, praticados em ato único e indivisível, como a injúria verbal;
- Crimes omissivos próprios, que se consumam no instante em que o dever de agir é descumprido;
- Crimes habituais, que exigem reiteração de condutas para existir;
- Contravenções penais, por vedação expressa do art. 4º da Lei das Contravenções Penais, que declara não punível a tentativa de contravenção.
Existe ainda uma situação em que a tentativa simplesmente não se configura: o crime impossível do art. 17 do Código Penal.
Quando o meio empregado é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio, não há punição alguma. O exemplo clássico é o disparo com arma de brinquedo com intenção de matar.
O ponto que muitos textos erram é justamente o limite dessa tese. Se a ineficácia for apenas relativa, a tentativa continua punível.
Foi o que o Superior Tribunal de Justiça fixou ao julgar o REsp 1.385.621/MG, sob o rito dos recursos repetitivos, relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, na Terceira Seção, julgado em 27/05/2015 e publicado em 02/06/2015.
A tese firmada foi a de que a existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o furto cometido dentro de estabelecimento comercial. O entendimento virou a Súmula 567 do STJ, aprovada em 24/02/2016 e publicada em 29/02/2016.
Na prática, alegar crime impossível porque a loja tinha câmeras não funciona. Câmeras dificultam o furto, mas não o impedem de modo absoluto.
Como fica a pena no crime tentado?
No crime tentado, aplica-se a pena do crime consumado diminuída de um a dois terços, conforme o parágrafo único do art. 14 do Código Penal. No crime consumado, a pena é a prevista integralmente no tipo penal, sujeita apenas às demais circunstâncias da dosimetria.
O critério para escolher a fração é o quanto do iter criminis foi percorrido. O STJ adota o raciocínio inverso: quanto mais perto da consumação, menor o desconto; quanto mais distante do resultado, maior a redução.
Veja o impacto real em um homicídio simples com pena-base fixada no mínimo de 6 anos:
| Fração aplicada | Pena resultante | Cenário típico |
|---|---|---|
| Redução de 1/3 | 4 anos | Vítima atingida, salva por socorro médico |
| Redução de 1/2 | 3 anos | Execução avançada, resultado próximo |
| Redução de 2/3 | 2 anos | Tentativa branca, vítima não atingida |
Simulação a partir de homicídio simples com pena-base fixada no mínimo legal de 6 anos.
Três anos de diferença mudam o regime inicial de cumprimento e a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos.
Por isso a discussão da fração não é acessória: ela é decidida na sentença e na apelação, já que revisar essa escolha em recurso especial esbarra na necessidade de reexame de provas.
“A fração da tentativa é uma das poucas oportunidades em que a defesa consegue reduzir a pena em anos com base em um fato objetivo: até onde a execução chegou. É um ponto que precisa estar documentado desde a primeira instância.” — Dr. João Valença, OAB 43.370, especialista em Direito Criminal.
Vale registrar uma mudança relevante no cenário: a Lei 15.397/2026 elevou as penas de crimes patrimoniais como furto, roubo, estelionato e receptação, além de tratar de forma específica as fraudes eletrônicas.
Como lei penal mais gravosa não retroage (art. 5º, XL, da Constituição), o marco temporal define qual regra se aplica ao caso.
Quando o crime se consuma em cada tipo penal?
Cada crime tem seu próprio momento consumativo, e é justamente aí que a maioria das teses de defesa se resolve.
Furto e roubo
Tanto no furto quanto no roubo, vale a teoria da amotio: o crime se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, sem necessidade de posse mansa, pacífica ou desvigiada.
No roubo, esse entendimento está na Súmula 582 do STJ, originada do julgamento do REsp 1.499.050/RJ, sob o rito dos repetitivos (Tema 916), com relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz na Terceira Seção.
Existe, porém, uma exceção pouco divulgada. Quando a ação é monitorada pela polícia desde o início, de modo que a fuga era impossível e a consumação estava previamente frustrada, os tribunais têm reconhecido a tentativa. A Súmula 582 não eliminou o roubo tentado.
Estelionato e golpes digitais
O estelionato se consuma no momento e no local em que a vantagem ilícita é efetivamente obtida, ou seja, quando o dinheiro entra na esfera de disponibilidade do autor.
Nos golpes por transferência bancária, isso significa que o bloqueio do valor antes do crédito tende a caracterizar tentativa, e não crime consumado, desde que demonstrado o início inequívoco da execução do ardil.
O que diferencia tentativa, desistência voluntária e arrependimento?
O que diferencia esses institutos é quem interrompeu o crime e em que momento. A tentativa pressupõe interrupção por causa externa. Quando a parada vem da própria vontade do agente, a lei dá tratamento mais brando.
| Instituto | O que acontece | Consequência |
|---|---|---|
| TentativaArt. 14, II | Fator externo impede o resultado | Pena do consumado reduzida de 1/3 a 2/3 |
| Desistência voluntáriaArt. 15 | O agente para por vontade própria antes de esgotar os meios | Responde só pelos atos já praticados |
| Arrependimento eficazArt. 15 | Já esgotou os meios, mas age e impede o resultado | Responde só pelos atos já praticados |
| Arrependimento posteriorArt. 16 | Repara o dano antes da denúncia, em crime sem violência | Pena reduzida de 1/3 a 2/3 |
| Crime impossívelArt. 17 | Meio ou objeto absolutamente ineficaz | Não há punição |
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são chamados de “ponte de ouro” porque afastam a punição pelo crime que seria praticado.
Quem desiste de um homicídio depois de ferir a vítima responde por lesão corporal, não por tentativa de homicídio.
Consumação define a lei aplicável ao caso?
Não. A consumação não define a lei aplicável ao caso, e este é o ponto em que muita gente se confunde. A lei penal aplicável é definida pelo momento da conduta, não pelo momento da consumação.
O art. 4º do Código Penal adota a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Assim, se a conduta ocorreu sob a lei antiga e o resultado só veio depois da entrada em vigor de uma lei mais severa, prevalece a lei do tempo da conduta.
A consumação, por sua vez, importa para outras duas coisas concretas:
- Prescrição: o art. 111, I, do Código Penal fixa o início do prazo prescricional no dia em que o crime se consumou. No crime tentado, o inciso II determina que o prazo corre do dia em que cessou a atividade criminosa;
- Competência: o art. 70 do Código de Processo Penal define o foro pelo lugar da consumação ou, no caso de tentativa, pelo lugar do último ato de execução.
Há ainda uma regra específica para crimes que se prolongam no tempo. A Súmula 711 do STF determina que a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou permanente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. É o caso de um sequestro que começa antes e termina depois da lei nova.
Guardar essa separação evita erro grave de estratégia: discutir a consumação achando que isso mudará a lei aplicável ao caso, quando o que realmente está em jogo é a prescrição e o juízo competente.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Um cliente foi denunciado por roubo consumado após abordar uma vítima e ser preso poucos metros adiante, ainda com o celular subtraído.
A defesa sustentou que a ação estava sendo acompanhada por uma viatura desde o início, o que tornava a consumação previamente frustrada, e não apenas interrompida por perseguição posterior.
O trabalho concentrou-se em provar, por imagens e depoimentos, o momento exato em que a polícia iniciou o acompanhamento.
O objetivo era demonstrar que o caso se enquadrava na exceção reconhecida pela jurisprudência, e não na regra geral da Súmula 582.
A tese depende inteiramente das provas produzidas em cada processo e não representa previsão de resultado para outras situações.
Cada caso exige uma leitura própria da execução
A diferença entre consumação e tentativa de crime não é uma discussão teórica: ela define o enquadramento, a fração de redução da pena, o início da prescrição e o juízo competente.
E, como cada tipo penal tem seu próprio momento consumativo, a mesma situação de fato pode gerar conclusões diferentes conforme o crime imputado.
Por isso, a análise depende das provas concretas do processo. O VLV Advogados atua com defesa criminal em todo o território nacional, em formato digital, com mais de 3.000 avaliações positivas de clientes atendidos.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre consumação e tentativa de crime
O que é o princípio da consumação?
Não existe no Direito Penal brasileiro um “princípio da consumação”: o termo costuma ser confundido com o princípio da consunção, que trata da absorção de um crime menor por um crime maior. A consumação é um momento do crime, definida no art. 14, I, do Código Penal, e não um princípio interpretativo.
O que é crime não consumado?
Crime não consumado é aquele em que a execução começou, mas o resultado previsto na lei não se realizou, o que pode configurar tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz ou crime impossível. O enquadramento correto depende de quem interrompeu a execução e em que fase ela parou.
A tentativa sempre reduz a pena em dois terços?
Não. A redução varia de um a dois terços conforme o quanto da execução foi percorrido, e o patamar máximo é reservado às situações mais distantes da consumação, como a tentativa branca. Quanto mais próximo o agente chegou do resultado, menor tende a ser o desconto.
Crime tentado permite responder em liberdade?
Depende das circunstâncias do caso e não da tentativa em si, já que a prisão preventiva exige requisitos próprios previstos no Código de Processo Penal. Ainda assim, a pena menor decorrente da tentativa pode influenciar na análise da necessidade da prisão.


