Falsificação de documento público: o que é e o que a lei diz?

Um CPF, um diploma, uma certidão… A falsificação de documento público acontece em casos mais comuns do que parece.

Falsificação de documento público: o que é e o que a lei diz?

Falsificação de documento público: o que é e o que a lei diz?

A falsificação de documento público é um crime que pode gerar sérias consequências, mesmo quando praticado sem intenção direta de prejudicar terceiros.

Muitas pessoas desconhecem que alterar, criar ou usar um documento oficial adulterado configura uma infração penal grave, prevista na legislação brasileira.

Seja por desconhecimento da lei ou por decisões impensadas, esse tipo de conduta pode levar o acusado a responder judicialmente, enfrentando penas que envolvem reclusão e multa.

Neste artigo, você vai entender de forma clara o que é considerado falsificação de documento público, quais documentos estão protegidos pela lei e como funciona a defesa em casos de acusação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é falsificação de documento público?

A falsificação de documento público acontece quando alguém altera, forja ou cria um documento oficial com o objetivo de enganar, simular uma situação inexistente ou obter algum tipo de vantagem.

O documento falsificado pode ser criado do zero ou ser resultado de uma modificação feita sobre um documento verdadeiro.

Esse tipo de conduta é considerada uma grave violação à fé pública, pois compromete a confiança coletiva nas instituições e nos registros oficiais do Estado.

A lei trata com rigor essa prática justamente porque ela afeta diretamente a segurança jurídica da sociedade como um todo.

O que é um documento público falso?

Um documento público falso é aquele que aparenta ser legítimo, mas foi fabricado ou adulterado com a intenção de se passar por verdadeiro.

Isso inclui qualquer documento emitido ou atestado por órgãos públicos, como certidões de nascimento, carteira de identidade, CNH, diplomas escolares, atestados médicos vinculados ao SUS, entre outros.

Segundo o Código Penal Brasileiro, também são equiparados aos documentos públicos os que emanam de entidades paraestatais, os títulos ao portador ou transmissíveis por endosso (como cheques), ações de sociedades comerciais, livros mercantis e testamentos particulares.

A falsidade pode ocorrer de duas formas: material, quando há modificação física do documento (como rasura ou criação fraudulenta), ou ideológica, quando o conteúdo é falso, embora o documento seja verdadeiro.

O que configura o crime de falsificação de documento público?

O crime de falsificação de documento público se configura a partir do momento em que uma pessoa falsifica, no todo ou em parte, um documento emitido por autoridade pública ou entidade equivalente.

Ou ainda altera um documento verdadeiro, com o intuito de prejudicar, enganar ou obter algum tipo de vantagem indevida.

Essa conduta está prevista no artigo 297 do Código Penal e se aplica mesmo que o documento falsificado ainda não tenha sido utilizado.

A simples produção da falsificação já é suficiente para consumar o crime, de acordo com a doutrina penal.

Isso significa que não é necessário que alguém chegue a ser enganado de fato, basta que o ato de falsificação seja concretizado e que haja intenção de utilizar o documento como verdadeiro.

Qual o crime de falsificação de documentos públicos?

O crime de falsificação de documentos públicos é expressamente previsto pelo Código Penal Brasileiro, no artigo 297.

Trata-se de um crime formal, que se consuma com a simples prática da falsificação, independentemente do uso posterior do documento.

O bem jurídico protegido é a fé pública, ou seja, a confiança que a sociedade deposita na autenticidade dos documentos públicos.

Por esse motivo, o tipo penal é aplicado com severidade, e pode gerar consequências não só penais, mas também cíveis e administrativas, a depender do contexto e da gravidade do caso.

Vale lembrar que a ação penal é pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode iniciar a denúncia mesmo sem a representação da vítima, como previsto nos dispositivos que regem os crimes contra a fé pública.

Qual a diferença entre falsificação de documento público e falsidade ideológica?

A diferença entre falsificação de documento público e falsidade ideológica está no tipo de alteração praticada.

Na falsificação de documento público, o documento em si é fisicamente criado ou modificado, com elementos visíveis que o tornam falso (como mudar uma assinatura, selos ou criar o documento do zero).

Já na falsidade ideológica, o documento é verdadeiro e autêntico em sua forma, mas contém informações falsas inseridas com o objetivo de enganar, como um atestado médico que relata uma doença inexistente.

Ambos os crimes atentam contra a fé pública, mas são tipos penais distintos.

A falsificação é tratada nos artigos 297 e seguintes do Código Penal, enquanto a falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal.

O que diz o artigo 297 do Código Penal?

O artigo 297 do Código Penal é o dispositivo que trata especificamente da falsificação de documento público. Veja a redação legal:

Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Esse artigo deixa claro que não é necessário que o agente obtenha proveito com a falsificação.

O simples ato de alterar um documento público já é suficiente para a incidência penal.

O que diz o artigo 304 do Código Penal?

O artigo 304 do Código Penal trata da conduta de uso de documento falso, sendo uma figura autônoma, mas que está diretamente conectada com a falsificação de documentos. Veja:

Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302:

Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.”

Na prática, isso significa que quem usa um documento falso, ainda que não tenha sido o autor da falsificação, responde criminalmente com a mesma pena prevista para quem produziu o documento fraudado.

O artigo 304 é frequentemente aplicado em conjunto com o artigo 297, principalmente em casos em que o réu é pego apresentando o documento falsificado a alguma autoridade.

Qual a pena para falsificação de documento público?

A pena para falsificação de documento público é de reclusão de 2 a 6 anos, além do pagamento de multa, conforme dispõe o art. 297 do Código Penal.

Nos casos em que o agente é servidor público e se aproveita do cargo para cometer a falsificação, a pena sofre um aumento de um sexto.

Importante destacar que a pena não depende da efetiva utilização do documento, nem de eventual prejuízo concreto a terceiros.

A própria falsificação, por si só, já é suficiente para justificar a pena.

O crime também não admite suspensão condicional do processo (sursis), se a pena mínima somada a agravantes ultrapassar dois anos.

Além disso, em determinados contextos, a falsificação pode gerar outras sanções, como a perda do cargo público, bloqueio de bens ou responsabilidade administrativa, especialmente em casos ligados a fraudes em concursos ou licitações.

Tem fiança para falsificação de documento público?

Sim, é possível a concessão de fiança para o crime de falsificação de documento público, já que a pena máxima prevista não ultrapassa 8 anos, o que o enquadra nas hipóteses permitidas pelo Código de Processo Penal.

No entanto, é importante entender que a fiança não é automática. O juiz avaliará caso a caso, considerando os antecedentes do acusado, a gravidade dos fatos, risco de fuga, ameaça à ordem pública e outras circunstâncias processuais.

Em alguns casos, mesmo sendo tecnicamente afiançável, a fiança pode ser negada por motivos justificados.

Portanto, diante de uma acusação desse tipo, agir rapidamente com o auxílio de um advogado pode ser decisivo para garantir os direitos do acusado e buscar uma solução adequada para o caso.

Como me defender de acusação de falsificação de documento público?

A defesa contra uma acusação de falsificação de documento público deve começar com a análise técnica detalhada do caso por um advogado criminalista.

Ele avaliará todos os elementos probatórios, o contexto da acusação e as possibilidades de apresentar excludentes de ilicitude ou falta de dolo.

É essencial verificar se a falsificação realmente ocorreu, se foi praticada pelo acusado e se houve intenção de enganar.

Casos de erro material, ausência de má-fé ou uso de documentos sem saber de sua falsidade podem afastar o enquadramento no tipo penal.

Além disso, o prazo para a prescrição da falsificação de documento público também deve ser analisado.

A depender da pena concreta aplicada e do tempo transcorrido, pode haver extinção da punibilidade, conforme o artigo 109 do Código Penal.

A atuação ágil e especializada de um advogado pode evitar condenações injustas e garantir que os direitos constitucionais do acusado sejam respeitados.

Não agir rapidamente pode limitar suas possibilidades de defesa e levar à perda de prazos ou agravamento da situação judicial.

Se você ou alguém próximo está enfrentando uma acusação de falsificação de documento público, procure ajuda jurídica imediatamente.

A urgência e o acompanhamento por um profissional capacitado são fundamentais para preservar sua liberdade, sua reputação e seu futuro.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para esbulho

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Falsificação de documento público” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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