Familicídio: O ato de matar a própria a família

O familicídio é um crime que envolve o assassinato de cônjuges, filhos, pais ou outros parentes próximos e, muitas vezes, é seguido pelo suicídio do perpetrador. Entenda mais sobre familicídio neste artigo.

Investigação de crime

Familicídio: O chocante ato de matar a própria a família

Familicídio é um termo que descreve o ato de matar membros da própria família. Este crime é frequentemente marcado por sua brutalidade e complexidade, envolvendo dinâmicas familiares disfuncionais, problemas psicológicos e fatores socioeconômicos.

Recentemente, um projeto de lei no Brasil propôs a tipificação do familicídio como homicídio qualificado e hediondo, o que trouxe o tema à tona nas discussões jurídicas e sociais. 

Este artigo explora o conceito de familicídio, analisa casos reais e detalha o projeto de lei em tramitação.

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O Que É Familicídio?

O termo “familicídio” refere-se ao ato de matar membros da própria família. Este tipo de crime geralmente envolve o assassinato de cônjuges, filhos, pais ou outros parentes próximos e, muitas vezes, é seguido pelo suicídio do algoz. 

O familicídio é um crime trágico e complexo que pode estar ligado a diversas causas, incluindo transtornos mentais, violência doméstica, desespero financeiro, entre outros.

Trata-se, portanto, de uma espécie de homicídio, caracterizado pelo assassinato da própria família.

Esse tipo de crime pode ter diversas motivações e características. Dentre elas, podemos citar alguns dos fatores mais comuns:

Casos de Familicídio no Brasil

O Brasil tem sido palco de familicídio de muitos casos de familicídio. Essa realidade impacta a sociedade e nos faz refletir sobre esse crime cruel. Eis alguns dos casos que nos deparamos atualmente:

Caso Richthofen (2002):

Suzane von Richthofen, junto com seu namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Cristian Cravinhos, planejou e executou o assassinato dos próprios pais, Manfred e Marísia von Richthofen. O crime chocou o país pela frieza com que foi cometido e pela participação ativa de Suzane no planejamento e execução.

Caso da Família Pesseghini (2013):

Marcelo Pesseghini, de 13 anos, foi acusado de matar seus pais, o cabo da PM Andréia Bovo Pesseghini e o sargento da ROTA Luís Marcelo Pesseghini, além de sua avó e tia-avó, antes de cometer suicídio. As circunstâncias do caso levantaram muitas dúvidas e discussões sobre a real autoria dos crimes.

Caso de São Paulo (2024)

Em maio de 2024, um adolescente de 16 anos matou o pai e a irmã em São Paulo. O crime ocorreu dentro de casa e chocou a comunidade local. A investigação revelou que o jovem tinha um histórico de problemas familiares e possivelmente enfrentava questões psicológicas graves.

Caso do Rio de Janeiro (2024)

Outro caso chocante ocorreu no Rio de Janeiro, onde uma mãe matou seus três filhos pequenos antes de tentar suicídio. Ela sobreviveu e foi internada para tratamento psiquiátrico. A mulher sofria de depressão severa e não tinha acesso adequado a cuidados de saúde mental, destacando a importância de intervenções preventivas.

Caso de Goiânia (2022)

Em 2022, um homem matou sua esposa e filhos antes de se suicidar em Goiânia. O crime foi motivado por ciúmes e uma separação iminente. Esse caso destacou a necessidade de suporte para famílias em crise e a intervenção em casos de violência doméstica.

Esses casos são exemplos extremos de familicídio que chocaram o Brasil e trouxeram à tona discussões sobre violência doméstica, problemas psicológicos e a capacidade de alguém cometer tais atos contra membros da própria família.

Qual A Diferença Do Homicídio Para O Familicídio?

Como dissemos, o familicídio é uma subcategoria do homicídio, mas com a especificidade de envolver o assassinato de familiares.

Mas, vamos às diferenças básicas:

Homicídio:

Segundo a legislação brasileira, o homicídio é definido como o ato de matar uma pessoa. Ele está tipificado no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 121. O artigo 121 do Código Penal define o homicídio da seguinte forma:

Art. 121 – Matar alguém:

Existem várias qualificações e circunstâncias que podem alterar a pena, incluindo:

Homicídio Simples:

Este é o homicídio básico, sem qualificadoras ou circunstâncias agravantes.

Homicídio Privilegiado:

Ocorre quando o agente comete o crime por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

Homicídio Qualificado:

Ocorre quando o crime é cometido por meio de:

Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

Homicídio Culposo:

Ocorre quando o agente causa a morte de alguém por imprudência, negligência ou imperícia, sem a intenção de matar.

Além dessas categorias, há circunstâncias agravantes que podem aumentar a pena, como a prática de homicídio contra autoridades públicas, em contextos de violência doméstica, ou por razões de preconceito racial, religioso, ou em razão da orientação sexual da vítima.

Familicídio:

No Código Penal Brasileiro, o termo “familicídio” não está explícito como um crime específico. No entanto, o homicídio cometido contra um familiar pode ser enquadrado em várias disposições legais que aumentam a pena devido às circunstâncias do crime.

O Código Penal estabelece qualificadoras para o crime de homicídio que podem ser aplicadas em casos de familicídio, tornando a pena mais severa. Por exemplo, o artigo 121, §2º, inclui circunstâncias qualificadoras que podem ser relevantes:

Além disso, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio(Lei nº 13.104/2015) também impactam a forma como crimes cometidos no contexto familiar são tratados. 

Feminicídio: Quando o homicídio é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, especialmente em contextos de violência doméstica e familiar. Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

Portanto, embora o termo “familicídio” não seja explicitamente mencionado no Código Penal, os homicídios cometidos contra familiares podem ser punidos com base nas qualificadoras e circunstâncias previstas na legislação penal, resultando em penas mais severas.

Qual A Pena Para O Crime De Familicídio?

O crime de familicídio, embora não tenha uma tipificação específica no Código Penal Brasileiro, pode ser enquadrado como homicídio qualificado, especialmente em contextos de violência doméstica ou familiar. 

O homicídio qualificado é definido pelo artigo 121, §2º, do Código Penal, que prevê uma pena de reclusão de doze a trinta anos.

Além disso, há o Projeto de Lei nº 3.089/2019, que busca incluir o familicídio como uma circunstância qualificadora do homicídio. Esse projeto, se aprovado, traria uma tipificação específica para o familicídio, aumentando a pena para esses casos. O projeto de lei propõe a seguinte alteração:

Projeto de Lei nº 3.089/2019:

O texto do projeto de lei sugere:

Se o projeto de lei for aprovado, o familicídio passará a ser uma qualificadora explícita do homicídio, resultando na mesma pena de reclusão de doze a trinta anos, mas com um reconhecimento específico para a natureza desse tipo de crime.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

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  • VLV Advogados

    • Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    • Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
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