FamilicÃdio: O ato de matar a própria a famÃlia
O familicÃdio é um crime que envolve o assassinato de cônjuges, filhos, pais ou outros parentes próximos e, muitas vezes, é seguido pelo suicÃdio do perpetrador. Entenda mais sobre familicÃdio neste artigo.
FamilicÃdio é um termo que descreve o ato de matar membros da própria famÃlia. Este crime é frequentemente marcado por sua brutalidade e complexidade, envolvendo dinâmicas familiares disfuncionais, problemas psicológicos e fatores socioeconômicos.
Recentemente, um projeto de lei no Brasil propôs a tipificação do familicÃdio como homicÃdio qualificado e hediondo, o que trouxe o tema à tona nas discussões jurÃdicas e sociais.Â
Este artigo explora o conceito de familicÃdio, analisa casos reais e detalha o projeto de lei em tramitação.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O Que É FamilicÃdio?
O termo “familicÃdio” refere-se ao ato de matar membros da própria famÃlia. Este tipo de crime geralmente envolve o assassinato de cônjuges, filhos, pais ou outros parentes próximos e, muitas vezes, é seguido pelo suicÃdio do algoz.Â
O familicÃdio é um crime trágico e complexo que pode estar ligado a diversas causas, incluindo transtornos mentais, violência doméstica, desespero financeiro, entre outros.
Trata-se, portanto, de uma espécie de homicÃdio, caracterizado pelo assassinato da própria famÃlia.
Esse tipo de crime pode ter diversas motivações e caracterÃsticas. Dentre elas, podemos citar alguns dos fatores mais comuns:
- Violência Doméstica: Muitas vezes, o familicÃdio é um desdobramento extremo de uma longa história de violência doméstica.
- Problemas Psicológicos: Distúrbios mentais, como depressão severa, transtornos de personalidade e esquizofrenia, podem contribuir significativamente para esses crimes.
- Estresse Socioeconômico: Problemas financeiros e a incapacidade de lidar com estresses diários também podem ser fatores precipitantes.
- Isolamento Social: A falta de apoio social e redes de apoio pode exacerbar sentimentos de desespero e isolamento, levando a atos extremos.
Casos de FamilicÃdio no Brasil
O Brasil tem sido palco de familicÃdio de muitos casos de familicÃdio. Essa realidade impacta a sociedade e nos faz refletir sobre esse crime cruel. Eis alguns dos casos que nos deparamos atualmente:
Caso Richthofen (2002):
Suzane von Richthofen, junto com seu namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Cristian Cravinhos, planejou e executou o assassinato dos próprios pais, Manfred e MarÃsia von Richthofen. O crime chocou o paÃs pela frieza com que foi cometido e pela participação ativa de Suzane no planejamento e execução.
Caso da FamÃlia Pesseghini (2013):
Marcelo Pesseghini, de 13 anos, foi acusado de matar seus pais, o cabo da PM Andréia Bovo Pesseghini e o sargento da ROTA LuÃs Marcelo Pesseghini, além de sua avó e tia-avó, antes de cometer suicÃdio. As circunstâncias do caso levantaram muitas dúvidas e discussões sobre a real autoria dos crimes.
Caso de São Paulo (2024)
Em maio de 2024, um adolescente de 16 anos matou o pai e a irmã em São Paulo. O crime ocorreu dentro de casa e chocou a comunidade local. A investigação revelou que o jovem tinha um histórico de problemas familiares e possivelmente enfrentava questões psicológicas graves.
Caso do Rio de Janeiro (2024)
Outro caso chocante ocorreu no Rio de Janeiro, onde uma mãe matou seus três filhos pequenos antes de tentar suicÃdio. Ela sobreviveu e foi internada para tratamento psiquiátrico. A mulher sofria de depressão severa e não tinha acesso adequado a cuidados de saúde mental, destacando a importância de intervenções preventivas.
Caso de Goiânia (2022)
Em 2022, um homem matou sua esposa e filhos antes de se suicidar em Goiânia. O crime foi motivado por ciúmes e uma separação iminente. Esse caso destacou a necessidade de suporte para famÃlias em crise e a intervenção em casos de violência doméstica.
Esses casos são exemplos extremos de familicÃdio que chocaram o Brasil e trouxeram à tona discussões sobre violência doméstica, problemas psicológicos e a capacidade de alguém cometer tais atos contra membros da própria famÃlia.
Qual A Diferença Do HomicÃdio Para O FamilicÃdio?
Como dissemos, o familicÃdio é uma subcategoria do homicÃdio, mas com a especificidade de envolver o assassinato de familiares.
Mas, vamos às diferenças básicas:
HomicÃdio:
Segundo a legislação brasileira, o homicÃdio é definido como o ato de matar uma pessoa. Ele está tipificado no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 121. O artigo 121 do Código Penal define o homicÃdio da seguinte forma:
Art. 121 – Matar alguém:
- Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Existem várias qualificações e circunstâncias que podem alterar a pena, incluindo:
HomicÃdio Simples:
Este é o homicÃdio básico, sem qualificadoras ou circunstâncias agravantes.
HomicÃdio Privilegiado:
Ocorre quando o agente comete o crime por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domÃnio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vÃtima.
- Pena – pode ser reduzida de um sexto a um terço.
HomicÃdio Qualificado:
Ocorre quando o crime é cometido por meio de:
- Motivo torpe.
- Motivo fútil.
- Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
- A traição, emboscada, ou outro meio que dificulte ou torne impossÃvel a defesa da vÃtima.
- Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
HomicÃdio Culposo:
Ocorre quando o agente causa a morte de alguém por imprudência, negligência ou imperÃcia, sem a intenção de matar.
- Pena – detenção, de um a três anos.
Além dessas categorias, há circunstâncias agravantes que podem aumentar a pena, como a prática de homicÃdio contra autoridades públicas, em contextos de violência doméstica, ou por razões de preconceito racial, religioso, ou em razão da orientação sexual da vÃtima.
FamilicÃdio:
No Código Penal Brasileiro, o termo “familicÃdio” não está explÃcito como um crime especÃfico. No entanto, o homicÃdio cometido contra um familiar pode ser enquadrado em várias disposições legais que aumentam a pena devido à s circunstâncias do crime.
O Código Penal estabelece qualificadoras para o crime de homicÃdio que podem ser aplicadas em casos de familicÃdio, tornando a pena mais severa. Por exemplo, o artigo 121, §2º, inclui circunstâncias qualificadoras que podem ser relevantes:
- Motivo torpe ou fútil: Se o homicÃdio for cometido por motivo particularmente vil ou insignificante, o que pode incluir disputas familiares mesquinhas.
- Meio cruel: Se o crime for cometido com extrema crueldade, o que pode ocorrer em contextos de violência doméstica.
- Dificultar a defesa da vÃtima: Se a vÃtima for pega de surpresa ou estiver em uma posição vulnerável, o que é comum em contextos familiares.
Além disso, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do FeminicÃdio(Lei nº 13.104/2015) também impactam a forma como crimes cometidos no contexto familiar são tratados.Â
FeminicÃdio: Quando o homicÃdio é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, especialmente em contextos de violência doméstica e familiar. Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Portanto, embora o termo “familicÃdio” não seja explicitamente mencionado no Código Penal, os homicÃdios cometidos contra familiares podem ser punidos com base nas qualificadoras e circunstâncias previstas na legislação penal, resultando em penas mais severas.
Qual A Pena Para O Crime De FamilicÃdio?
O crime de familicÃdio, embora não tenha uma tipificação especÃfica no Código Penal Brasileiro, pode ser enquadrado como homicÃdio qualificado, especialmente em contextos de violência doméstica ou familiar.Â
O homicÃdio qualificado é definido pelo artigo 121, §2º, do Código Penal, que prevê uma pena de reclusão de doze a trinta anos.
Além disso, há o Projeto de Lei nº 3.089/2019, que busca incluir o familicÃdio como uma circunstância qualificadora do homicÃdio. Esse projeto, se aprovado, traria uma tipificação especÃfica para o familicÃdio, aumentando a pena para esses casos. O projeto de lei propõe a seguinte alteração:
Projeto de Lei nº 3.089/2019:
- Acrescenta o inciso VIII ao §2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o familicÃdio como homicÃdio qualificado.
O texto do projeto de lei sugere:
- Art. 121, §2º, VIII – “contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou quem conviva ou tenha convivido com o agente, ou ainda, se a vÃtima, no momento do crime, estiver sob a proteção de alguma das medidas previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Se o projeto de lei for aprovado, o familicÃdio passará a ser uma qualificadora explÃcita do homicÃdio, resultando na mesma pena de reclusão de doze a trinta anos, mas com um reconhecimento especÃfico para a natureza desse tipo de crime.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de FamÃlia | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista