Férias coletivas: como funcionam e o que diz a lei!
A empresa vai parar por alguns dias e todo mundo será dispensado? Isso pode ser férias coletivas, uma modalidade prevista na lei que afeta todos os funcionários.
Imagine a seguinte situação: você chega ao trabalho e é informado de que a empresa vai parar por alguns dias ou até semanas.
Todos os funcionários serão liberados ao mesmo tempo, e não é uma escolha individual — são as chamadas férias coletivas.
Mas será que isso está certo? O salário é mantido? Conta como férias normais? O empregador pode decidir isso sozinho? E os seus direitos, como ficam?
Essas são dúvidas muito comuns entre trabalhadores que se veem diante dessa medida, muitas vezes sem saber exatamente o que ela significa.
E a verdade é que, quando o assunto envolve direitos trabalhistas, a desinformação pode custar caro.
As férias coletivas são uma prática legal, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas exigem cuidados e regras específicas para serem válidas.
É uma decisão que parte do empregador, mas existem limites e obrigações que precisam ser respeitados para que os direitos do trabalhador não sejam violados.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre férias coletivas: como funcionam, quem pode ser incluído, quais são os impactos no salário, nos dias de descanso, nos direitos adquiridos, e o que fazer se algo estiver errado.
Se você já passou por isso ou está prestes a enfrentar uma pausa forçada no trabalho, continue a leitura.
Saber dos seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são férias coletivas?
- O que diz a lei sobre férias coletivas?
- Como funcionam essas férias coletivas?
- Qual é o valor pago pelas férias coletivas?
- Pode descontar as férias coletivas do salário?
- O trabalhador precisa aceitar as férias coletivas?
- Qual a vantagem de dar férias coletivas na empresa?
- Um recado final para você!
- Autor
O que são férias coletivas?
As férias coletivas acontecem quando a empresa decide dar folga para todos os funcionários ou para um setor inteiro ao mesmo tempo.
Diferente das férias individuais, essa pausa não é escolhida pelo trabalhador, mas sim determinada pelo empregador, geralmente em períodos de baixa produção ou datas específicas, como fim de ano.
Embora pareça uma decisão unilateral da empresa, é importante saber que as férias coletivas estão previstas na lei e precisam seguir regras específicas.
A empresa deve avisar com antecedência o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria e também garantir que o pagamento seja feito corretamente, com todos os adicionais, como o 1/3 extra no salário.
Esse tipo de férias pode durar até 30 dias, podendo ser dividido em dois períodos no ano. E atenção: isso não é um favor da empresa — é um direito seu como trabalhador.
Por isso, entender como as férias coletivas funcionam é essencial para evitar surpresas desagradáveis. Se tiver dúvidas ou perceber algo errado, um advogado trabalhista pode te orientar e proteger seus direitos.
O que diz a lei sobre férias coletivas?
As férias coletivas são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 139 a 141.
A lei permite que o empregador conceda férias a todos os funcionários ao mesmo tempo ou apenas a determinados setores da empresa, desde que respeite alguns requisitos legais.
Primeiro, é obrigatório que a empresa comunique com antecedência mínima de 15 dias ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria sobre a decisão.
Além disso, os empregados devem ser avisados formalmente nesse mesmo prazo.
Outro ponto importante: a empresa pode dividir as férias coletivas em até dois períodos por ano, mas nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.
Ou seja, não é permitido “quebrar” as férias em vários pedaços pequenos.
Durante esse período, o pagamento segue as mesmas regras das férias individuais, com o acréscimo de 1/3 do salário previsto na Constituição.
E o depósito deve ser feito até dois dias antes do início do descanso, sob pena de a empresa ter que pagar multa e responder judicialmente.
A lei também exige que, mesmo nas férias coletivas, os direitos trabalhistas sejam respeitados. Ou seja, não é porque todos estão saindo de férias juntos que o trabalhador pode ser prejudicado.
Se essas obrigações não forem cumpridas, a medida pode ser considerada irregular — e o trabalhador tem direito de buscar reparação. É por isso que conhecer a legislação faz toda a diferença para se proteger.
Como funcionam essas férias coletivas?
Como funcionam as férias coletivas?
Aspecto | Detalhes |
---|---|
Quem pode receber | Todos os empregados ou setores específicos da empresa |
Divisão | Pode ser concedida em até dois períodos no ano |
Mínimo de dias | Cada período deve ter pelo menos 10 dias corridos |
Aviso ao governo | Empresa deve comunicar o MTE com no mínimo 15 dias de antecedência |
Aviso aos empregados | Trabalhadores devem ser comunicados formalmente com antecedência de 15 dias |
Pagamento | Feito até 2 dias antes do início, com adicional de 1/3 sobre o salário |
Estagiários | Podem ter o estágio interrompido no período, se previsto em contrato |
As férias coletivas funcionam de forma diferente das férias individuais que cada trabalhador costuma tirar ao longo do ano.
Nesse caso, a empresa define um período fixo de descanso para todos os funcionários ou para um setor específico ao mesmo tempo.
O objetivo é interromper as atividades por completo, por motivos estratégicos ou econômicos.
Para isso acontecer de forma legal, a empresa precisa seguir alguns passos obrigatórios:
- Avisar os trabalhadores com antecedência mínima de 15 dias;
- Comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria;
- Respeitar o prazo mínimo de 10 dias corridos e o máximo de 30 dias, podendo dividir em até dois períodos por ano.
Durante esse período, o trabalhador não pode ser convocado para trabalhar e deve receber o pagamento normalmente, com 1/3 a mais sobre o valor do salário, assim como acontece nas férias individuais.
Esse pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.
Outra questão importante: o período de férias coletivas é descontado do saldo anual de férias do trabalhador, mesmo que ele ainda não tenha completado 12 meses de trabalho.
Quando isso acontece, o restante é pago como “férias proporcionais” e o contrato pode ser suspenso temporariamente até completar o tempo necessário para novas férias.
Ou seja, não basta a empresa fechar as portas e mandar todo mundo para casa — existe um procedimento legal que precisa ser seguido à risca. E se alguma dessas etapas for ignorada, o trabalhador pode ser prejudicado e tem o direito de buscar seus direitos na Justiça.
Fique atento. Entender como tudo funciona é a melhor forma de não ser pego de surpresa e garantir que sua folga seja tranquila, e legal.
Qual é o valor pago pelas férias coletivas?
Durante as férias coletivas, o trabalhador tem direito a receber os mesmos valores das férias individuais, ou seja: o salário do mês + o adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal.
Esse pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, sem atrasos. E atenção: isso não é opcional, é um direito garantido por lei. Se a empresa não pagar corretamente ou atrasar, ela pode ser penalizada e até sofrer ações judiciais.
Além do valor das férias, o trabalhador continua recebendo normalmente os descontos legais, como INSS e imposto de renda, se for o caso. Mas fora isso, nada pode ser reduzido. O período de descanso não deve significar perda financeira.
Agora, um ponto que gera muitas dúvidas: quem ainda não completou 12 meses de trabalho também pode entrar nas férias coletivas.
Nesses casos, o valor é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, e o restante do período pode ser considerado como licença não remunerada — mas só se o trabalhador concordar e estiver ciente disso.
Caso contrário, pode haver irregularidade.
Por isso, é fundamental conferir o valor recebido, o recibo de pagamento e a data em que o depósito foi feito. Se algo parecer fora do normal, não hesite em procurar orientação jurídica. Muitas vezes, erros passam despercebidos e o trabalhador só percebe o prejuízo depois.
Lembre-se: férias coletivas não significam menos direitos. Significa apenas uma pausa coletiva — com todos os seus direitos preservados.
Pode descontar as férias coletivas do salário?
Não. As férias coletivas não podem ser descontadas do salário do trabalhador. Pelo contrário: durante esse período, o empregado tem direito a receber o pagamento integral, acrescido do adicional de 1/3, como acontece nas férias individuais.
O que pode acontecer — e que confunde muita gente — é o seguinte: se o trabalhador ainda não tiver completado 12 meses na empresa, ele recebe férias proporcionais ao tempo trabalhado, e o restante do período pode ser considerado como licença não remunerada.
Mas atenção: isso não é desconto de salário, e só pode ocorrer se o trabalhador for informado claramente e concordar com a medida.
Ou seja, a empresa não pode simplesmente cortar seu salário porque você entrou em férias coletivas, nem usar esse período como desculpa para pagar menos. Tudo deve ser feito com transparência, e qualquer valor não pago corretamente pode gerar ação judicial por parte do trabalhador.
Se você recebeu menos do que o valor normal ou percebeu descontos indevidos no holerite durante as férias coletivas, é sinal de que algo está errado.
E nesses casos, é fundamental buscar apoio de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Seu descanso não pode virar prejuízo. Fique atento, verifique os valores e, se tiver dúvidas, procure orientação. O conhecimento é o seu melhor aliado para não ser lesado.
O trabalhador precisa aceitar as férias coletivas?
Não. O trabalhador não precisa “aceitar” as férias coletivas — porque elas não dependem da vontade individual de cada funcionário.
Essa é uma decisão da empresa, e a lei permite que o empregador defina o período de descanso coletivo, desde que cumpra todas as regras legais.
Ou seja, não é necessário o consentimento do trabalhador, e ele não pode se recusar a sair de férias nesse período. Mas atenção: isso não significa que a empresa tem liberdade total. Para que as férias coletivas sejam válidas, ela precisa:
- Comunicar com antecedência o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria;
- Avisar os trabalhadores com no mínimo 15 dias de antecedência;
- Respeitar o pagamento correto e dentro do prazo;
- Seguir os limites de duração estabelecidos por lei.
Se essas obrigações não forem cumpridas, a imposição das férias pode ser considerada ilegal, e o trabalhador pode, sim, questionar a medida judicialmente.
É importante lembrar que, embora o trabalhador não tenha que aceitar ou recusar, ele tem o direito de ser informado, receber corretamente e não sofrer prejuízos.
Caso contrário, é possível buscar a reparação dos danos sofridos.
Você não precisa dar o “ok”, mas seus direitos precisam ser respeitados. E se houver abuso ou erro no processo, o ideal é procurar orientação jurídica o quanto antes.
Qual a vantagem de dar férias coletivas na empresa?
As férias coletivas podem ser vantajosas para a empresa por vários motivos, especialmente em períodos de baixa produção, recesso de fim de ano ou em momentos de reestruturação interna.
Ao conceder férias para um grupo inteiro de trabalhadores, a empresa consegue controlar melhor os custos, evitar o acúmulo de férias e manter a organização do calendário trabalhista.
Outro ponto importante é que, em alguns setores, o trabalho em equipe é essencial. Então, parar tudo de uma vez pode ser mais eficiente do que manter a operação com poucos funcionários — o que reduziria a produtividade e ainda geraria despesas.
Do ponto de vista legal, as férias coletivas também ajudam a empresa a evitar multas e ações trabalhistas por deixar funcionários acumularem férias vencidas, o que é proibido pela CLT.
Além disso, pode facilitar a logística, já que o pagamento e a organização de documentos são feitos de forma unificada.
Para o empregador, essa é uma forma de manter a regularidade das obrigações trabalhistas, respeitando os direitos dos funcionários e se antecipando a possíveis problemas jurídicos.
Mas é importante lembrar: essa vantagem só existe quando a medida é adotada corretamente, dentro da lei. Quando mal executada, as férias coletivas podem gerar confusão, insatisfação e até ações judiciais.
Por isso, o ideal é que a empresa conte com assessoria jurídica trabalhista, para garantir que todos os passos sejam seguidos com segurança — protegendo tanto o negócio quanto os direitos dos trabalhadores.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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