Férias coletivas: Como funciona?

Você sabe como funcionam as férias coletivas? Muitas empresas utilizam essa prática para ajustar sua produção e dar descanso aos colaboradores! Abaixo, entenda como funciona!

Férias Coletivas: O que diz a lei e como funciona?

Entenda como funcionam as férias coletivas e o que diz a lei!

Em geral, as férias são um momento muito esperado para os trabalhadores brasileiros. 

As férias coletivas são um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e oferecem uma importante alternativa para as empresas organizarem suas atividades, especialmente em períodos de baixa demanda.

Por meio das férias coletivas, a empresa pode conceder descanso simultâneo a todos ou a uma parte dos seus colaboradores, ajustando o funcionamento da produção e o aproveitamento do período de descanso.

No entanto, é essencial que tanto os empregadores quanto os trabalhadores conheçam as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas complementares sobre o tema.

Neste artigo, vamos detalhar o que são férias coletivas, o que diz a lei sobre o assunto e responder às principais dúvidas relacionadas ao tema, sempre com um viés jurídico e uma linguagem acessível.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são períodos de descanso concedidos pela empresa a um grupo de empregados ou a toda a empresa de uma só vez.

Elas se diferenciam das férias individuais, que são negociadas entre empregado e empregador de acordo com o período aquisitivo de cada trabalhador.

A possibilidade de férias coletivas está prevista no artigo 139 da CLT, que permite ao empregador, dentro de sua conveniência, interromper as atividades da empresa e conceder férias ao conjunto dos seus empregados ou a setores específicos

Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

Por sua vez, é uma estratégia frequentemente adotada em períodos como o final de ano ou durante uma baixa na demanda de produção.

Vejamos um exemplo prático?

Uma fábrica de automóveis, ao final do ano, enfrenta uma queda natural na produção devido às festas de fim de ano. A fim de evitar custos operacionais elevados, a empresa decide conceder férias coletivas aos seus funcionários.

Conforme a legislação, a empresa notifica os trabalhadores, o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência. Durante o período, todos os colaboradores recebem suas férias com adicional de ⅓ sobre o salário.

Após o retorno, a produção volta ao ritmo normal, e a empresa se beneficia da economia gerada pela pausa planejada.

Quais regras para férias coletivas?

No tópico anterior, mostramos um exemplo que já dispõe de uma das regras básicas. Mas vamos nos aprofundar ainda mais aqui!

Para conceder férias coletivas, as empresas devem seguir algumas regras estabelecidas pela CLT, além de observar a regulamentação do Ministério do Trabalho.

Essas normas visam proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que o processo ocorra de forma transparente e organizada.

Notificação aos empregados: 

A empresa deve comunicar aos empregados sobre a concessão das férias coletivas com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser clara e precisa, especificando a data de início e fim do período de descanso.

Comunicação ao sindicato: 

Além de notificar os empregados, a empresa também precisa informar ao sindicato da categoria e à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sobre a concessão das férias coletivas, respeitando o mesmo prazo de 15 dias antes do início do descanso.

Divisão das férias coletivas: 

As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, conforme permite a CLT. No entanto, cada período não pode ser inferior a 10 dias corridos.

Isso significa que, caso a empresa opte por dividir as férias coletivas em dois momentos distintos, o tempo mínimo de descanso para cada período deve ser de 10 dias.

Inclusão de todos os trabalhadores: 

Se as férias coletivas forem concedidas para toda a empresa ou para um setor específico, todos os empregados daquele grupo ou setor devem ser incluídos. Não é possível conceder férias coletivas apenas a alguns empregados de um setor, excluindo outros.

E quanto aos empregados com menos de um ano de serviço? Vejamos no próximo tópico!

Como funcionam férias coletivas para quem tem menos de 1 ano?

Uma questão comum nas férias coletivas é o tratamento dos empregados que ainda não completaram o período aquisitivo de 12 meses de trabalho, exigido para a concessão de férias regulares.

Nesses casos, a legislação permite que esses empregados também gozem das férias coletivas, mas há um procedimento específico para garantir o direito.

De acordo com o art. 140 da CLT,  eles têm direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por exemplo, se o funcionário estiver na empresa há 6 meses, ele terá direito a metade das férias (15 dias, no caso de férias de 30 dias).

Após o período das férias coletivas, o empregado terá o seu período aquisitivo zerado, ou seja, o tempo de trabalho necessário para obter o próximo período de férias começará a ser contado novamente do zero, a partir do primeiro dia de retorno ao trabalho.

Isso significa que ele terá que completar mais 12 meses para ter direito às próximas férias.

Como é feito o pagamento das férias coletivas?

O cálculo das férias coletivas segue o mesmo princípio das férias individuais.

Ou seja, o trabalhador tem direito ao descanso com a remuneração correspondente ao seu salário acrescido de um terço constitucional.

Esse acréscimo de 1/3 está garantido pela Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVII, e deve ser pago junto com o valor das férias.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Se o empregado tiver direito a férias proporcionais, o cálculo será feito com base no tempo trabalhado. Assim, o valor das férias coletivas será proporcional ao número de meses que o empregado trabalhou até a data da concessão das férias.

Além disso, caso o empregado tenha direito a férias integrais, ou seja, já tenha completado o período aquisitivo de 12 meses, ele receberá o valor correspondente ao seu salário acrescido do 1/3, independentemente do tempo de férias concedido.

Vejamos com um exemplo:

Quanto dá 10 dias de férias coletivas?

Para calcular o valor dos 10 dias de férias coletivas, é necessário considerar o salário mensal do trabalhador, o adicional de 1/3 constitucional e o desconto proporcional ao INSS e IRRF (se aplicável).

Primeiro, divida o salário mensal por 30 para obter o valor diário. Depois, multiplique o valor diário pelos 10 dias de descanso. Sobre esse valor, aplique o adicional de 1/3. Por exemplo, para um salário de R$ 3.000, o cálculo seria assim:

  1. Salário diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
  2. Férias coletivas: R$ 100 × 10 dias = R$ 1.000
  3. Adicional de 1/3: R$ 1.000 ÷ 3 ≈ R$ 333,33
  4. Total: R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33 (antes dos descontos).

Assim, o total bruto das férias de 10 dias seria aproximadamente R$ 1.333,33.

Quem pode tirar férias coletivas?

A empresa tem liberdade para escolher se concederá férias a toda a organização ou apenas a um setor específico.

Dessa forma, todos os trabalhadores do setor selecionado terão direito ao descanso no período determinado pela empresa. No entanto, a empresa deve incluir todos os empregados do setor escolhido, sem exceção.

No caso de empregados menores de 18 anos ou maiores de 50 anos, a legislação é clara: as férias coletivas devem ser gozadas de uma só vez.

Isso significa que esses empregados não podem ter suas férias divididas em dois períodos. Se as férias forem concedidas, devem abranger o período completo previsto pela empresa.

Qual a diferença entre férias coletivas e férias normais?

A principal diferença entre férias coletivas e férias normais está na forma como são concedidas e na quem elas se aplicam.

Diferenca entre ferias normais e coletivas

Entenda as diferenças entre férias normais e férias coletivas.

Férias normais

São individuais e concedidas ao empregado após ele completar um período aquisitivo de 12 meses de trabalho. O trabalhador pode negociar com o empregador o melhor momento para tirar essas férias, desde que seja dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.

As férias podem ser divididas em até três períodos, mas um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos.

Férias coletivas

São concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou de um setor específico. A empresa decide o período em que concederá as férias, sem necessidade de esperar que todos os empregados completem 12 meses de serviço.

Nesse caso, todos os funcionários daquele setor ou da empresa entram em férias ao mesmo tempo, e o período de férias coletivas pode ser dividido em até dois momentos, desde que cada um tenha, no mínimo, 10 dias.

Além disso, nas férias coletivas, a empresa deve comunicar com 15 dias de antecedência os empregados, o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho.

Férias coletivas e o banco de horas

Uma dúvida recorrente é como as férias coletivas se relacionam com o banco de horas.

Nesse sentido, é importante destacar que as férias coletivas não podem ser compensadas com o banco de horas. Ou seja, o saldo de horas acumulado pelo empregado no banco de horas não interfere no período de férias coletivas.

Essas férias são um direito previsto em lei e devem ser concedidas independentemente da existência de horas extras ou compensações no banco de horas.

Se o empregado tiver saldo positivo ou negativo no banco de horas, isso não será abatido ou adicionado ao período de férias coletivas.

A empresa pode, no entanto, negociar a compensação dessas horas em outro momento, desde que respeitadas as regras previstas na legislação trabalhista.

Quando a empresa dá férias coletivas, tem que pagar?

Sim, quando a empresa concede férias coletivas aos funcionários, é obrigada a pagar o período das férias e o adicional de 1/3 constitucional sobre o salário.

As férias coletivas funcionam como as férias individuais: o empregador antecipa o pagamento antes do início do período de descanso, geralmente em até dois dias úteis.

Esse pagamento inclui o valor correspondente aos dias de descanso coletivos, mais o adicional de 1/3, independentemente da proporção dos dias trabalhados no ano. Se o funcionário tiver direito a menos dias, a empresa pode ajustar, concedendo a diferença em um período posterior.

O que acontece se a empresa não seguir as regras das férias coletivas?

Se a empresa não cumprir as normas estabelecidas pela CLT para a concessão de férias, pode enfrentar penalidades legais.

A falta de comunicação prévia ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho, por exemplo, pode resultar em multas e outros problemas jurídicos para a empresa.

Além disso, se os trabalhadores forem prejudicados pela ausência de organização ou transparência, podem buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Sou obrigada a sair de férias coletivas?

Sim, o empregado é obrigado a sair de férias coletivas quando a empresa decide concedê-las.

Isso porque as férias coletivas são uma medida adotada pela empresa para ajustar sua operação, e a legislação permite que o empregador defina o período em que todos ou um grupo de trabalhadores devem parar simultaneamente.

A empresa tem o direito de decidir o melhor momento para conceder as férias, e todos os funcionários do setor ou da empresa envolvidos devem sair de férias ao mesmo tempo.

Essa decisão é regulamentada pelo artigo 139 da CLT, e a empresa precisa comunicar com 15 dias de antecedência tanto os empregados quanto o sindicato e o Ministério do Trabalho.

Se você ainda não completou o período aquisitivo de 12 meses, terá direito a férias proporcionais, e seu período de aquisição será zerado após as férias coletivas.

Portanto, participar das férias coletivas é obrigatório para todos os colaboradores afetados pela decisão da empresa.

Conclusão

As férias coletivas são uma ferramenta importante para a gestão das atividades empresariais, proporcionando um período de descanso simultâneo para os trabalhadores e ajustando o fluxo de produção nas empresas.

No entanto, é fundamental que o empregador siga rigorosamente as regras previstas pela legislação trabalhista para evitar problemas jurídicos e garantir os direitos dos seus empregados.

A CLT, por meio do artigo 139, estabelece as normas para a concessão das férias coletivas, incluindo a comunicação prévia aos empregados, ao sindicato e ao Ministério do Trabalho, além de regular o tempo mínimo de descanso e o tratamento dos empregados com menos de um ano de serviço.

O descumprimento dessas regras pode gerar sanções para a empresa, além de prejudicar a relação com os seus colaboradores.

Portanto, a compreensão das regras e o respeito à legislação são fundamentais para que as férias coletivas sejam um benefício tanto para a empresa quanto para os trabalhadores.

Um recado final para você!

Férias coletivas

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que este tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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