Férias coletivas: você é obrigado a tirá-las?

Férias coletivas: entenda se a empresa pode impor esse período de descanso e quais são os direitos e obrigações dos trabalhadores nessa situação!

ferias coletivas

Férias coletivas: conheça todos os seus direitos!

Em geral, as férias são um momento muito esperado para os trabalhadores brasileiros. 

As férias coletivas são um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e oferecem uma importante alternativa para as empresas organizarem suas atividades, especialmente em períodos de baixa demanda.

Por meio das férias coletivas, a empresa pode conceder descanso simultâneo a todos ou a uma parte dos seus colaboradores, ajustando o funcionamento da produção e o aproveitamento do período de descanso.

No entanto, é essencial que tanto os empregadores quanto os trabalhadores conheçam as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas complementares sobre o tema.

Neste artigo, vamos detalhar o que são férias coletivas, o que diz a lei sobre o assunto e responder às principais dúvidas relacionadas ao tema, sempre com um viés jurídico e uma linguagem acessível.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são períodos de descanso concedidos pela empresa a um grupo de empregados ou a toda a empresa de uma só vez.

A possibilidade de férias coletivas está prevista no artigo 139 da CLT, que permite ao empregador, dentro de sua conveniência, interromper as atividades da empresa e conceder férias ao conjunto dos seus empregados ou a setores específicos

Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

Por sua vez, é uma estratégia frequentemente adotada em períodos como o final de ano ou durante uma baixa na demanda de produção.

Vejamos um exemplo prático:

Uma fábrica de automóveis, ao final do ano, enfrenta uma queda natural na produção devido às festas de fim de ano. A fim de evitar custos operacionais elevados, a empresa decide conceder férias coletivas aos seus funcionários.

Conforme a legislação, a empresa notifica os trabalhadores, o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência. Durante o período, todos os colaboradores recebem suas férias com adicional de ⅓ sobre o salário.

Após o retorno, a produção volta ao ritmo normal, e a empresa se beneficia da economia gerada pela pausa planejada.

Quais são as regras para férias coletivas?

Para conceder férias coletivas, as empresas devem seguir algumas regras estabelecidas pela CLT, além de observar a regulamentação do Ministério do Trabalho.

Essas normas visam proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que o processo ocorra de forma transparente e organizada.

A empresa deve comunicar aos empregados sobre a concessão das férias coletivas com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser clara e precisa, especificando a data de início e fim do período de descanso.

Além de notificar os empregados, a empresa também precisa informar ao sindicato da categoria e à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sobre a concessão das férias coletivas, respeitando o mesmo prazo de 15 dias antes do início do descanso.

As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, conforme permite a CLT. No entanto, cada período não pode ser inferior a 10 dias corridos.

Isso significa que, caso a empresa opte por dividir as férias coletivas em dois momentos distintos, o tempo mínimo de descanso para cada período deve ser de 10 dias.

Se as férias coletivas forem concedidas para toda a empresa ou para um setor específico, todos os empregados daquele grupo ou setor devem ser incluídos. Não é possível conceder férias coletivas apenas a alguns empregados de um setor, excluindo outros.

regras para as férias coletivas

Quais são as regras para as férias coletivas?

Sou obrigada a sair de férias coletivas?

Sim, o empregado é obrigado a sair de férias coletivas quando a empresa decide concedê-las.

Isso porque as férias coletivas são uma medida adotada pela empresa para ajustar sua operação, e a legislação permite que o empregador defina o período em que todos ou um grupo de trabalhadores devem parar simultaneamente.

A empresa tem o direito de decidir o melhor momento para conceder as férias, e todos os funcionários do setor ou da empresa envolvidos devem sair de férias ao mesmo tempo.

Essa decisão é regulamentada pelo artigo 139 da CLT, e a empresa precisa comunicar com 15 dias de antecedência tanto os empregados quanto o sindicato e o Ministério do Trabalho.

Se você ainda não completou o período aquisitivo de 12 meses, terá direito a férias proporcionais, e seu período de aquisição será zerado após as férias coletivas.

Portanto, participar das férias coletivas é obrigatório para todos os colaboradores afetados pela decisão da empresa.

Quem tem direito às férias coletivas?

A empresa tem liberdade para escolher se concederá férias a toda a organização ou apenas a um setor específico.

Dessa forma, todos os trabalhadores do setor selecionado terão direito ao descanso no período determinado pela empresa. No entanto, a empresa deve incluir todos os empregados do setor escolhido, sem exceção.

No caso de empregados menores de 18 anos ou maiores de 50 anos, a legislação é clara: as férias coletivas devem ser gozadas de uma só vez.

Isso significa que esses empregados não podem ter suas férias divididas em dois períodos. Se as férias forem concedidas, devem abranger o período completo previsto pela empresa.

As férias coletivas também se aplicam aos empregados que ainda não completaram o período de 1 ano de trabalho.

Nesses casos, eles têm direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por exemplo, um funcionário com 6 meses na empresa terá direito a metade das férias (15 dias, em caso de férias de 30 dias).

Após as férias coletivas, o período aquisitivo do empregado será zerado, ou seja, o tempo necessário para conquistar novas férias começará a ser contado do zero, a partir do primeiro dia de retorno ao trabalho.

Quando a empresa dá férias coletivas, tem que pagar?

A empresa paga por férias coletivas?

A empresa paga por férias coletivas?

Sim, quando a empresa concede férias coletivas aos funcionários, é obrigada a pagar o período das férias e o adicional de 1/3 constitucional sobre o salário.

As férias coletivas funcionam como as férias individuais: o empregador antecipa o pagamento antes do início do período de descanso, geralmente em até dois dias úteis.

Esse pagamento inclui o valor correspondente aos dias de descanso coletivos, mais o adicional de 1/3, independentemente da proporção dos dias trabalhados no ano. Se o funcionário tiver direito a menos dias, a empresa pode ajustar, concedendo a diferença em um período posterior.

Vejamos com um exemplo: quanto dá 10 dias de férias coletivas?

Para calcular o valor dos 10 dias de férias coletivas, é necessário considerar o salário mensal do trabalhador, o adicional de 1/3 constitucional e o desconto proporcional ao INSS e IRRF (se aplicável).

Primeiro, divida o salário mensal por 30 para obter o valor diário. Depois, multiplique o valor diário pelos 10 dias de descanso. Sobre esse valor, aplique o adicional de 1/3. Por exemplo, para um salário de R$ 3.000, o cálculo seria assim:

  1. Salário diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
  2. Férias coletivas: R$ 100 × 10 dias = R$ 1.000
  3. Adicional de 1/3: R$ 1.000 ÷ 3 ≈ R$ 333,33
  4. Total: R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33 (antes dos descontos).

Assim, o total bruto das férias de 10 dias seria aproximadamente R$ 1.333,33.

Pode descontar férias coletivas do salário?

As férias coletivas não resultam em desconto salarial; os empregados recebem remuneração integral, acrescida de um terço constitucional, conforme previsto na legislação trabalhista.

No entanto, o período de férias coletivas é descontado do total de dias de férias a que o trabalhador tem direito.

Por exemplo, se um funcionário tem direito a 30 dias de férias anuais e a empresa concede 10 dias de férias coletivas, restarão 20 dias para serem usufruídos posteriormente.

É importante que as empresas comuniquem os empregados sobre as férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias e realizem o pagamento correspondente até dois dias antes do início do período de descanso.

O cálculo das férias coletivas segue o mesmo princípio das férias individuais.

Ou seja, o trabalhador tem direito ao descanso com a remuneração correspondente ao seu salário acrescido de um terço constitucional.

Esse acréscimo de 1/3 está garantido pela Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVII, e deve ser pago junto com o valor das férias.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Se o empregado tiver direito a férias proporcionais, o cálculo será feito com base no tempo trabalhado. Assim, o valor das férias coletivas será proporcional ao número de meses que o empregado trabalhou até a data da concessão das férias.

Além disso, caso o empregado tenha direito a férias integrais, ou seja, já tenha completado o período aquisitivo de 12 meses, ele receberá o valor correspondente ao seu salário acrescido do 1/3, independentemente do tempo de férias concedido.

Como funcionam férias coletivas para quem tem menos de 1 ano?

Uma questão comum nas férias coletivas é o tratamento dos empregados que ainda não completaram o período aquisitivo de 12 meses de trabalho, exigido para a concessão de férias regulares.

Nesses casos, a legislação permite que esses empregados também gozem das férias coletivas, mas há um procedimento específico para garantir o direito.

De acordo com o art. 140 da CLT,  eles têm direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por exemplo, se o funcionário estiver na empresa há 6 meses, ele terá direito a metade das férias (15 dias, no caso de férias de 30 dias).

Após o período das férias coletivas, o empregado terá o seu período aquisitivo zerado, ou seja, o tempo de trabalho necessário para obter o próximo período de férias começará a ser contado novamente do zero, a partir do primeiro dia de retorno ao trabalho.

Isso significa que ele terá que completar mais 12 meses para ter direito às próximas férias.

Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?

A diferença entre férias coletivas e recesso está na regulamentação, obrigatoriedade e impacto nos direitos trabalhistas.

As férias coletivas são períodos de descanso concedidos simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores, conforme previsto no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Durante esse período, os funcionários recebem remuneração acrescida de um terço constitucional, e os dias são descontados do total de férias a que têm direito.

A empresa deve comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria e aos empregados com antecedência mínima de 15 dias.

Já o recesso é uma pausa nas atividades laborais concedida por liberalidade da empresa, geralmente em períodos festivos, como o final do ano.

O recesso não possui regulamentação específica na CLT e não implica desconto no salário ou no período de férias dos empregados.

Sua concessão é facultativa, e a empresa não é obrigada a comunicar órgãos oficiais ou sindicatos.

Em resumo, a principal diferença reside na obrigatoriedade e na regulamentação: as férias coletivas são um direito trabalhista formal, com procedimentos legais a serem seguidos, enquanto o recesso é uma concessão voluntária da empresa, sem previsão legal específica.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que este tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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