Filho maior na EJA perde pensão: TJMG decide o caso
Matrícula no EJA basta para manter a pensão do filho maior? Veja o que o TJMG decidiu e o que a Justiça exige como prova de dedicação aos estudos.
A maioridade não encerra automaticamente a pensão alimentícia. Mas ela inverte quem precisa provar o quê: depois dos 18 anos, cessa a presunção de necessidade e passa a caber ao filho demonstrar que ainda depende financeiramente dos pais.
Foi exatamente esse ponto que decidiu um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 6 de abril de 2026. Um pai pedia a exoneração da pensão de 45% do salário mínimo, fixada em 2012, alegando que o filho já era maior de idade.
O filho, então com 22 anos, apresentou como única prova uma declaração de matrícula no 3º período do ensino médio na modalidade EJA. A primeira instância manteve a pensão. O TJMG reformou a decisão por unanimidade e exonerou o pai.
Neste artigo, o VLV Advogados explica o que o TJMG decidiu, por que a matrícula não foi suficiente, o que um filho maior precisa comprovar para manter a pensão. Se você passa por isso e quer tirar dúvidas sobre seu caso, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
O que o TJMG decidiu sobre o filho matriculado no EJA?
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o pai não precisa mais pagar a pensão em um caso que foi concluído em 6 de abril de 2026, por decisão unânime.
O caso começou muito antes. Em maio de 2012, quando o filho ainda era criança, ficou definida uma pensão de 45% do salário mínimo. Doze anos depois, em fevereiro de 2024, o pai entrou na Justiça pedindo para parar de pagar. O argumento foi simples: o filho já era maior de idade e, segundo ele, não havia demonstrado que ainda precisava do dinheiro.
Para se defender, o filho apresentou um único documento: uma declaração da escola, de março de 2024, dizendo que estava matriculado no 3º período do ensino médio na modalidade EJA. A Educação de Jovens e Adultos, o antigo supletivo. Ele tinha 22 anos. A juíza de primeiro grau entendeu que isso bastava e negou o pedido do pai. O tribunal pensou diferente e reformou a decisão. Quando o caso foi julgado, o filho já estava com 24 anos.
Por que a matrícula não foi suficiente para a pensão?
Porque o documento mostrava que o filho estava matriculado, mas não mostrava que ele estava estudando de verdade. São coisas diferentes, e a distinção é o centro da decisão. Uma declaração de matrícula prova que o nome está na lista da escola. Ela não prova frequência às aulas, notas, aprovação ou qualquer avanço no curso.
Outro ponto pesou contra o filho. Ele mesmo pediu para ouvir testemunhas e, depois, desistiu da prova. Para o tribunal, essa desistência sugeriu que não havia elementos capazes de sustentar o que ele afirmava. Somando tudo:
- um documento antigo,
- nenhuma prova de dedicação,
- nenhuma explicação para o atraso,
- nenhuma matrícula em curso técnico ou superior depois disso
- e nenhum laudo indicando impossibilidade de trabalhar.
Com 24 anos e sem nada que demonstrasse dependência, o tribunal concluiu que não era razoável obrigar o pai a continuar pagando.
Até que idade a pensão costuma ser mantida?
Não existe idade fixa na lei. O que existe é uma referência usada pelos tribunais, e o acórdão do TJMG a menciona expressamente: por volta dos 24 anos.
A lógica por trás desse número é simples. Ele corresponde ao tempo necessário para concluir um curso superior iniciado na idade regular, quem termina o ensino médio aos 18 e entra na faculdade em seguida costuma se formar por volta dessa idade.
A idade funciona como um limite máximo razoável, não como um direito garantido até lá. Um filho de 20 anos sem prova de dedicação pode ter a pensão encerrada; um de 25 em curso superior regular, com despesas comprovadas, pode mantê-la.
O que o filho maior precisa comprovar para manter pensão?
O filho maior que quer manter a pensão precisa comprovar duas coisas: que ainda precisa do dinheiro e que está se dedicando à formação. Uma sem a outra não sustenta o pedido.
Depois dos 18 anos, a lógica do processo muda. Enquanto o filho é menor, a lei presume que ele depende dos pais, ninguém precisa provar nada. Com a maioridade, essa presunção acaba. A partir daí, é o filho quem precisa demonstrar que a dependência continua existindo.
O que costuma ser aceito
- Matrícula em curso técnico ou superior
- Comprovante de frequência regular às aulas
- Histórico escolar mostrando aprovação e avanço no curso
- Comprovantes de despesas com a formação: mensalidade, transporte, material, moradia
- Laudo médico que demonstre impossibilidade de trabalhar
- Documentos que expliquem eventual atraso nos estudos: registros de tratamento de saúde, carteira de trabalho de período em que precisou trabalhar, comprovantes de mudança de cidade
A lição prática é direta: prova de estudo não é um documento entregue uma vez. É um conjunto que precisa acompanhar o processo enquanto ele durar. Processos de família levam anos, e o que valia no começo pode não valer mais no fim.
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O que essa decisão muda nos processos de pensão?
Essa decisão foi de um acórdão de tribunal estadual, sem efeito vinculante, ou seja, não obriga outros juízes nem cria regra nova. O que ele faz é aplicar, a um caso concreto, o entendimento que já vinha se consolidando: a maioridade não encerra a pensão, mas o direito precisa de prova.
Para quem paga, o recado é que o pedido de exoneração precisa vir acompanhado de argumento concreto sobre a ausência de necessidade, e não apenas da certidão de nascimento do filho.
Para quem recebe, o recado é mais urgente. Manter a pensão depois dos 18 anos exige documentação viva, atualizada ao longo de todo o processo. Declaração de matrícula juntada uma vez, no começo, não sustenta uma ação que vai durar dois anos.
Vale insistir num ponto para evitar leitura equivocada: o tribunal não decidiu que estudar no EJA afasta o direito à pensão. Decidiu que a matrícula, sozinha e desacompanhada de qualquer prova de dedicação ou de justificativa para o atraso, não basta.
Cada caso depende das condições financeiras de quem paga, da situação real de quem recebe e, sobretudo, do conjunto de provas produzido. Se você está discutindo manutenção ou exoneração de pensão de filho maior, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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