O que é o documento formal de partilha?
Após o inventário, a divisão dos bens precisa ser registrada oficialmente para ter validade jurídica. É nesse momento que surge o formal de partilha, documento essencial para garantir que cada herdeiro receba sua parte de forma legal e segura.
O formal de partilha é um documento essencial no processo de inventário. Ele oficializa a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida e garante que cada herdeiro tenha reconhecido o seu direito de forma legal e segura.
Apesar de ser um procedimento comum, muitas dúvidas surgem sobre quando ele é necessário, como é feito e qual a sua importância.
Este guia foi preparado para esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o formal de partilha e como ele impacta diretamente a regularização do patrimônio familiar.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um formal de partilha?
- Como é feito um formal de partilha?
- Quanto custa fazer o formal de partilha?
- Quando preciso usar um formal de partilha?
- Qual o próximo passo depois do formal de partilha?
- Qual a diferença entre formal de partilha e uma escritura?
- Preciso de um advogado para obter um formal de partilha?
- Um recado final para você!
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O que é um formal de partilha?
O formal de partilha é o documento que oficializa a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros, após a conclusão do inventário judicial.
Ele contém informações detalhadas sobre todos os bens, a identificação dos herdeiros, a quota que cabe a cada um e os ônus ou encargos relacionados ao patrimônio.
A emissão desse documento ocorre somente após a sentença homologatória do juiz responsável pelo inventário, conforme prevê o Código de Processo Civil (CPC).
O CPC estabelece que o formal de partilha deve conter todos os elementos necessários para que os herdeiros possam registrar os bens em seus nomes, garantindo a segurança jurídica da transferência de propriedade.
O formal de partilha é indispensável para registrar imóveis, veículos e outros ativos. Sem ele, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para efetivar a transferência perante cartórios, instituições financeiras e órgãos públicos.
Por isso, compreender a função e a importância desse documento é essencial para concluir corretamente um processo de sucessão.
Como é feito um formal de partilha?
O formal de partilha é feito após a conclusão do inventário judicial e segue um procedimento detalhado.
Primeiro, o advogado reúne os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, matrículas de imóveis, comprovantes de quitação de tributos e avaliação dos bens.
Em seguida, o inventário é processado no Poder Judiciário. Nessa fase, são identificados os herdeiros e seus direitos, avaliados os bens e calculadas as quotas de cada um.
Caso haja testamento, ele também é validado. Com todas as informações reunidas, o juiz homologa a partilha, encerrando oficialmente o inventário.
Após o trânsito em julgado da sentença, o cartório judicial elabora o formal de partilha, que deve conter:
- Termo de inventariante, indicando quem administra os bens até a partilha.
- Descrição detalhada dos bens, incluindo imóveis, veículos, contas e aplicações financeiras.
- Identificação completa dos herdeiros e suas respectivas quotas.
- Quitação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), exigido pelos estados.
- Sentença homologatória da partilha, assinada pelo juiz.
Somente com o formal de partilha os herdeiros podem registrar os bens em seus nomes.
A ausência desse documento pode gerar bloqueios e dificultar a regularização patrimonial, além de comprometer transações futuras.
Quanto custa fazer o formal de partilha?
O custo do formal de partilha está diretamente relacionado ao valor do patrimônio e ao tipo de inventário escolhido.
Não há uma tabela nacional, pois os valores variam conforme o estado e a complexidade do caso. Os principais gastos são:
ITCMD: imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens. A alíquota varia de 4% a 8% sobre o valor do patrimônio, conforme definido pela legislação de cada estado.
Honorários advocatícios: são obrigatórios tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, e geralmente variam entre 2% e 6% do valor dos bens, podendo ser maiores em casos de litígio.
Custas processuais: em inventários judiciais, os custos envolvem taxas do tribunal. Já nos inventários extrajudiciais, há despesas cartorárias, que também dependem do estado e do valor da herança.
Outras despesas: incluem certidões, avaliações de imóveis e taxas para registro em cartórios.
Por isso, o custo total pode representar entre 10% e 20% do valor do patrimônio.
Quando preciso usar um formal de partilha?
O formal de partilha é necessário sempre que houver bens a serem transferidos após o falecimento de uma pessoa e o inventário for feito de forma judicial. Isso acontece, por exemplo, quando:
- Há testamento que precisa ser cumprido.
- Existem herdeiros incapazes, como menores de idade.
- Os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão.
- É necessário comprovar a titularidade de bens para registro ou transações futuras.
Sem o formal de partilha, os herdeiros não conseguem registrar imóveis, transferir veículos ou acessar saldos bancários e aplicações financeiras.
Esse documento serve como título hábil para atualização dos registros e para que a propriedade dos bens seja reconhecida perante órgãos públicos.
Além disso, agir rapidamente é essencial. O artigo 611 do CPC estabelece prazo de até dois meses a partir da data do falecimento para dar início ao inventário.
Passado esse prazo, podem incidir multas e juros sobre o ITCMD, aumentando os custos e dificultando a regularização.
Qual o próximo passo depois do formal de partilha?
Após a emissão do formal de partilha, o próximo passo é registrar os bens no nome de cada herdeiro.
Isso garante a regularização completa e evita problemas futuros. Dependendo do tipo de bem, os procedimentos são diferentes:
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Imóveis
O formal deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado. Sem essa etapa, o imóvel continua em nome do falecido, o que pode impedir vendas ou financiamentos.
-
Veículos
A transferência é feita no DETRAN, mediante apresentação do formal de partilha, pagamento das taxas e emissão do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV).
-
Contas bancárias e aplicações financeiras
As instituições financeiras exigem o formal de partilha para liberar valores ou transferir saldos para os herdeiros.
Não registrar os bens pode gerar problemas no futuro, como bloqueios em negociações, disputas entre herdeiros ou até dificuldades fiscais.
É importante realizar os registros o quanto antes para garantir a segurança jurídica do patrimônio.
Qual a diferença entre formal de partilha e uma escritura?
Embora ambos formalizem a divisão de bens, existem diferenças importantes entre o formal de partilha e a escritura pública de inventário e partilha:
- O formal de partilha é utilizado no inventário judicial e expedido pelo juiz após a homologação da partilha.
- A escritura pública é usada no inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
- No caso de existir apenas um herdeiro, é comum emitir a carta de adjudicação, que tem efeito semelhante ao formal de partilha, mas simplifica o processo.
Saber distinguir esses documentos é essencial para escolher o procedimento adequado.
Quando há consenso entre os herdeiros e todos são capazes, o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido e econômico.
Já nos casos de litígio ou incapacidade, a via judicial e o formal de partilha são obrigatórios.
Preciso de um advogado para obter um formal de partilha?
A atuação de um advogado é obrigatória para a emissão do formal de partilha, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Isso está previsto no artigo 133 da Constituição Federal, que reconhece o advogado como essencial à administração da justiça.
O profissional será responsável por:
- Orientar sobre documentos necessários e prazos.
- Elaborar a petição inicial do inventário ou requerer a escritura pública.
- Garantir que todos os cálculos, como o ITCMD, sejam feitos corretamente.
- Acompanhar o processo até a emissão do formal de partilha e registrar os bens nos órgãos competentes.
Sem orientação adequada, é comum cometer erros que podem atrasar a conclusão do inventário ou gerar custos adicionais.
Além disso, um advogado especializado antecipa problemas, evita disputas e assegura que os direitos de todos os herdeiros sejam preservados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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