Formal de partilha: o que é esse documento?

Após o inventário, a divisão dos bens precisa ser registrada oficialmente para ter validade jurídica. É nesse momento que surge o formal de partilha, documento essencial para garantir que cada herdeiro receba sua parte de forma legal e segura.

Imagem representando documento formal de partilha.
O que é o documento formal de partilha?

O formal de partilha é um documento que oficializa a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida e garante que cada Concluir o inventário não é o mesmo que ter o bem no seu nome. O passo seguinte é o formal de partilha: o documento que transforma a decisão judicial ou extrajudicial em titularidade real.

O formal de partilha é o instrumento que oficializa a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida e reconhece, de forma legal e definitiva, o direito de cada herdeiro.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, os inventários extrajudiciais cresceram 49,7% entre 2020 e 2024, passando de 165 mil para 247 mil por ano. Em muitos desses casos, o processo chega ao fim, mas o formal de partilha não é registrado, deixando o patrimônio irregular por anos.

O VLV Advogados, referência em Direito de Família e Sucessões em todo o Brasil, acompanha diariamente famílias que precisam entender o que fazer com esse documento após o inventário. 

Aqui, você vai entender o que é o formal de partilha e quando ele é necessário. Tem dúvidas sobre o tema? Clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.

O que é um formal de partilha?

O formal de partilha é o documento que oficializa a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros, após a conclusão do inventário judicial. 

Ele contém informações detalhadas sobre todos os bens, a identificação dos herdeiros, a quota que cabe a cada um e os ônus ou encargos relacionados ao patrimônio.

No inventário extrajudicial, o documento equivalente é a escritura pública de inventário e partilha, lavrada em tabelionato de notas e com a mesma função registral.

No processo judicial, a emissão do formal de partilha ocorre somente após o trânsito em julgado da sentença do juiz responsável pelo inventário, conforme prevê o Código de Processo Civil. 

Mais precisamente, o artigo 655 do CPC/2015 determina os detalhes. Também este artigo prevê que, quando o quinhão hereditário não ultrapassar cinco vezes o salário mínimo, o formal de partilha pode ser substituído por uma certidão de pagamento do quinhão hereditário.

Sem o formal de partilha ou seu equivalente extrajudicial devidamente registrado, os herdeiros enfrentam dificuldades para fazer qualquer coisa com os bens.

Como é feito um formal de partilha?

O formal de partilha não é emitido automaticamente ao fim do inventário, ele resulta de etapas específicas que precisam ser percorridas em ordem, com atuação ativa do advogado.

Reunião de documentos e abertura do processo

O primeiro passo é reunir a documentação necessária: 

Com esse conjunto organizado, o advogado protocola a abertura do inventário judicial.

Tramitação no juízo e homologação da partilha

Na vara judicial, são identificados os herdeiros e seus direitos, avaliados os bens do espólio e calculadas as quotas de cada um. Se houver testamento, ele é apresentado nessa fase.

Com todas as informações apuradas e o ITCMD devidamente recolhido, o juiz profere a sentença de partilha, encerrando oficialmente o inventário.

Advogado + herdeiros
Reunião de documentos e abertura do processo
  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros
  • Matrículas dos imóveis
  • Extratos de contas e aplicações financeiras
  • Comprovantes de quitação de tributos
  • Laudos de avaliação dos bens
Vara judicial
Tramitação no juízo e homologação da partilha
  • Identificação dos herdeiros e de seus direitos
  • Avaliação dos bens do espólio
  • Cálculo das quotas de cada herdeiro
  • Recolhimento do ITCMD
  • Sentença de partilha proferida pelo juiz
Se houver testamento, ele é apresentado e validado pelo juízo nessa fase, antes da homologação da partilha.
Advogado + cartório judicial
Expedição do formal de partilha
  • Trânsito em julgado da sentença
  • Requerimento formal protocolado pelo advogado
  • Elaboração e assinatura pelo cartório judicial
  • Entrega do documento a cada herdeiro
Atenção: a expedição do formal pode depender de requerimento e do cumprimento das providências exigidas pelo juízo.
Próximo passo
Com o formal em mãos, o herdeiro deve apresentá-lo aos órgãos competentes: Cartório de Registro de Imóveis para imóveis, DETRAN para veículos e instituição financeira para contas e aplicações.

Expedição do formal de partilha

Após o trânsito em julgado da sentença, o advogado deve requerer formalmente a expedição do documento junto ao cartório judicial. 

Muitas famílias acreditam que o formal é emitido de forma automática; sem esse requerimento, o processo fica paralisado e os bens permanecem em nome do falecido por tempo indefinido.

Conforme o Art. 655 do CPC/2015, o formal de partilha deve conter:

Somente com o formal de partilha registrado os herdeiros podem transferir imóveis em cartório, movimentar valores em instituições financeiras e regularizar qualquer bem.

Quanto custa fazer o formal de partilha?

O custo do formal de partilha está diretamente relacionado ao valor do patrimônio e ao tipo de inventário escolhido. Não há uma tabela nacional: os valores variam conforme o estado, a complexidade do caso e se o processo tramita pela via judicial ou extrajudicial.

ITCMD — o principal custo do inventário

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado pelos estados sobre o valor total do patrimônio transmitido. 

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção do PLP 108/2024 em janeiro de 2026, todos os estados passaram a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas.

Estados que adotavam alíquota fixa, como São Paulo (4%) e Minas Gerais (5%), precisam adaptar suas legislações a esse novo modelo. Portanto, é preciso conferir no seu estado.

Quer entender melhor sobre esse imposto? Confira o que diz Dr. Luiz Vasconcelos Jr.

Além do ITCMD, outras despesas entram no formal de partilha:

Há um segundo momento de custo que muitas famílias não antecipam: o registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis. Esses emolumentos cartorários são calculados sobre o valor do imóvel e variam por estado, as tabelas são atualizadas anualmente. 

Considerando todos esses componentes, o custo total do processo pode representar entre 10% e 15% do valor do patrimônio em casos simples.

É justamente por isso que o planejamento sucessório em vida pode reduzir significativamente o impacto tributário e os custos de inventário para os herdeiros.

Quando preciso usar um formal de partilha?

O formal de partilha é necessário sempre que houver bens a serem transferidos após o falecimento de uma pessoa e o inventário for feito de forma judicial. Por exemplo quando:

Sem o formal de partilha, os herdeiros não conseguem registrar imóveis, transferir veículos ou acessar saldos bancários e aplicações financeiras.

Esse documento serve como título hábil para atualização dos registros e para que a propriedade dos bens seja reconhecida perante órgãos públicos.

Além disso, agir rapidamente é essencial. O artigo 611 do CPC estabelece prazo de até dois meses a partir da data do falecimento para dar início ao inventário.

Passado esse prazo, podem incidir multas e juros sobre o ITCMD, aumentando os custos e dificultando a regularização.

Só pela via extrajudicial, foram realizados mais de 1,8 milhão de inventários em cartório no Brasil entre 2007 e 2021, sem contar os processos judiciais, que respondem por parcela ainda maior do volume total.

Mesmo assim, é comum que famílias adiem o início do processo por falta de acordo ou por desconhecerem os prazos, o que resulta em custos adicionais perfeitamente evitáveis.

Qual o próximo passo depois do formal de partilha?

Receber o formal de partilha não encerra o processo, é o registro desse documento nos órgãos competentes que efetiva a transferência de propriedade para o nome do herdeiro. 

Sem essa etapa, os bens continuam formalmente em nome do falecido. O procedimento, neste caso, varia conforme o tipo de bem:

Não há prazo legal fixado para concluir esses registros, mas a demora gera consequências práticas diretas: imóvel não registrado não pode ser vendido nem financiado, por exemplo,

Agir assim que o formal de partilha for expedido é a forma mais segura e econômica de concluir o processo sucessório. Procure orientação jurídica, se necessário.

Qual a diferença entre formal de partilha e uma escritura?

A diferença está na origem do documento, não no seu efeito: tanto o formal de partilha quanto a escritura pública de inventário e partilha servem como título hábil para registrar os bens;

O formal de partilha é o documento do inventário judicial. Após a sentença de partilha proferida pelo juiz e o trânsito em julgado, o cartório judicial elabora o formal, que é então entregue.

A escritura pública é o documento do inventário extrajudicial, lavrada diretamente em tabelionato de notas. É o caminho disponível quando há consenso entre os herdeiros.

E, desde a Resolução CNJ 571/2024, também em situações que antes exigiam obrigatoriamente a via judicial, como a presença de herdeiros menores ou a existência de testamento simples.

Há ainda um terceiro documento, menos conhecido: a carta de adjudicação. Ela é utilizada quando há apenas um herdeiro e tem efeito registral equivalente ao do formal de partilha.

O que define qual documento será emitido não é uma escolha dos herdeiros, mas a: 

Quando nenhuma dessas condições está presente, o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido e econômico.

Qual a diferença entre inventário e formal de partilha?

imagem explicando diferença entre inventário e formal de partilha
Qual a diferença entre inventário e formal de partilha?

A diferença entre inventário e formal de partilha é direta: o inventário é o processo; o formal de partilha é o documento que encerra esse processo na via judicial.

Durante o inventário, são levantados todos os bens, as dívidas e os herdeiros do falecido. O ITCMD é calculado e pago, as quotas de cada herdeiro são definidas e o juiz homologa a partilha

Só então o cartório judicial elabora o formal de partilha, que documenta oficialmente tudo o que foi decidido ao longo do processo e serve de título para o registro dos bens.

Uma forma prática de entender: o inventário é a jornada; o formal de partilha é o ponto de chegada. Não é possível ter o documento sem percorrer o processo.

Em termos de prazo, o inventário judicial leva, em média, de seis meses a dois anos para ser concluído, dependendo da complexidade do caso e do número de herdeiros. 

O inventário extrajudicial, realizado em cartório quando os herdeiros estão de acordo e as condições legais permitem, pode ser encerrado em dois a três meses. 

Nesse caso, o documento produzido não é o formal de partilha, mas a escritura pública de inventário e partilha, com o mesmo efeito registral, lavrada pelo tabelião de notas.

Quanto tempo demora para sair o formal de partilha?

O tempo para receber o formal de partilha depende essencialmente de quanto tempo dura o inventário judicial, e é nessa fase que está a maior variável do processo.

O documento em si é expedido pelo cartório judicial após o trânsito em julgado da sentença de partilha. Esse trânsito ocorre quando o prazo recursal de 15 dias se encerra, sem recurso.

A partir daí, o advogado deve requerer formalmente a expedição e, com o requerimento protocolado, o cartório judicial normalmente emite o documento em poucos dias.

O que efetivamente determina o tempo total é a duração do inventário que precede esse momento. Em termos práticos:

Há ainda um fator que atrasa o processo com mais frequência do que deveria: o advogado não requerer a expedição imediatamente após o trânsito em julgado. 

Sem esse requerimento formal, o cartório não emite o documento por iniciativa própria, e o processo fica paralisado sem que os herdeiros percebam. 

Inventário simples

Sem conflito entre herdeiros · patrimônio direto

6–12 meses
Formal expedido

Inventário complexo

Múltiplos herdeiros · bens variados · divergências pontuais

1–3 anos
Formal expedido

Inventário litigioso

Disputas judiciais · recursos · múltiplas instâncias

5+ anos
Formal expedido
Simples
Complexo
Litigioso
Momento da expedição do formal

Atenção: a expedição do formal de partilha pode depender de requerimento e do cumprimento das providências exigidas pelo juízo ou pelo cartório.

Preciso de um advogado para obter um formal de partilha?

A atuação de um advogado é obrigatória para a emissão do formal de partilha, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Isso está previsto no artigo 133 da Constituição Federal, que reconhece o advogado como essencial à administração da justiça.

O profissional será responsável por:

Uma família com três filhos, um deles residente no exterior, procurou o VLV após o falecimento do pai, que deixou um apartamento em São Paulo, um veículo e aplicações em dois bancos.

Com atendimento 100% digital, a equipe reuniu a documentação, calculou o ITCMD e acompanhou todo o processo à distância. Após a homologação, cada bem foi regularizado no órgão competente. O filho no exterior participou de todas as etapas sem precisar viajar ao Brasil.

Atenção: muitas famílias adiam o inventário esperando consenso entre os herdeiros e esse erro tem custo. Após 60 dias do falecimento sem abertura do processo, incidem multa e juros sobre o ITCMD, podendo chegar a 20% do valor do imposto em alguns estados.

Buscar orientação jurídica logo após o falecimento é sempre a decisão mais segura. Sem orientação adequada, é comum cometer erros que podem atrasar a conclusão do inventário.

Seu caso merece uma análise individua

Advogado atendendo cliente em escritório de advocacia em caso sobre formal de partilha
Seu caso merece uma análise individual

Cada inventário é único. O patrimônio deixado, o número de herdeiros, a existência de testamento, a localização dos bens e o relacionamento entre a família são fatores que mudam completamente a estratégia e os custos do processo.

Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica específica para a sua situação e não apenas se orientar por casos gerais.

Se você recebeu o formal de partilha e não sabe o que fazer a seguir, se o inventário ainda não foi aberto ou se há conflito entre os herdeiros, fale com um advogado especialista. 

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (43462 OAB), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Quem faz e quem expede o formal de partilha?

O formal de partilha é expedido pelo cartório da vara judicial onde tramitou o processo, depois do trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha e, em regra, somente mediante requerimento da parte interessada, feito pelo advogado. Ou seja: não é um documento que o herdeiro ou o ex-cônjuge redige, nem que se contrate em cartório de notas. O papel do advogado é solicitar a expedição e, antes disso, conferir se o plano de partilha descreve os bens corretamente, porque é esse texto que será transportado para o título.

Existe modelo de formal de partilha em PDF para preencher?

Não. Essa é uma confusão frequente, e vale esclarecer: o formal de partilha não é um formulário, é um documento oficial montado pelo Judiciário, com as peças do próprio processo (sentença, termo de inventariante, título de herdeiros, avaliação dos bens, prova de quitação dos tributos), conforme o art. 655 do Código de Processo Civil. Cada folha vai rubricada e assinada pelo servidor ou pelo juiz, e é justamente essa autenticidade que lhe dá força de título registrável.

Formal de partilha serve para divórcio ou só para inventário?

Serve para os dois. Embora seja mais associado ao inventário, o formal de partilha também é expedido no divórcio judicial em que houve partilha de bens, funcionando como o título que formaliza a transferência de cada parte. A distinção que importa é outra: ele é próprio da via judicial. Quando o inventário ou o divórcio é feito de forma extrajudicial, em cartório de notas, o documento equivalente é a escritura pública. E, se no inventário houver um único herdeiro, não há partilha a fazer; nesse caso o título expedido é a carta de adjudicação.

Quanto custa registrar o formal de partilha?

Não existe valor único. Os emolumentos do Registro de Imóveis são calculados sobre o valor do bem e seguem a tabela de cada estado, o que faz o custo variar bastante conforme a localidade e o patrimônio envolvido. Além disso, cada imóvel exige um registro próprio, na circunscrição da respectiva matrícula.

Depois do formal de partilha, o que fazer?

O formal, sozinho, não transfere a propriedade: ele é o título que autoriza a transferência, e precisa ser levado ao órgão competente de cada bem. Imóveis vão ao Registro de Imóveis da circunscrição da matrícula; veículos, ao Detran; quotas de empresa, à Junta Comercial; e saldos e aplicações, às respectivas instituições financeiras.

5/5 - (2 votos)

Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.