Quanto tempo demora um inventário no Brasil? Dados!
O tempo de um inventário no Brasil costuma ser maior do que muitas famílias imaginam. Mas quais são as razões e como acelerar o processo?
Depois da perda de alguém querido, surge uma dúvida muito prática que tira o sono de muitas famílias: quanto tempo todo o inventário vai demorar até os bens finalmente passarem para o nome dos herdeiros.
Essa pergunta costuma vir acompanhada de pressa, porque quase sempre há uma conta bancária bloqueada, um imóvel para regularizar ou uma venda parada esperando a partilha.
A boa notícia é que o prazo varia bastante conforme o caminho escolhido, e existem formas de tornar o processo muito mais rápido.
Reconhecido como referência em direito sucessório no Brasil, o VLV Advogados acompanha famílias em todas as etapas do inventário, do mais simples ao mais complexo.
Neste guia, você vai ver, com base em dados oficiais, quanto tempo cada tipo de inventário leva e o que pode acelerar ou atrasar a sua situação.
Entender o prazo do seu caso é o primeiro passo para se planejar com tranquilidade. Se quiser uma orientação sobre a sua situação, converse com o VLV Advogados.
Quanto tempo demora um inventário no Brasil?
Um inventário no Brasil demora, em média, de 30 a 90 dias quando feito em cartório (extrajudicial) e de vários meses a anos quando corre na Justiça (judicial). A diferença é grande porque os dois caminhos seguem ritmos completamente distintos.
No inventário extrajudicial, todos os herdeiros estão de acordo e o procedimento é resolvido por escritura pública, sem depender da agenda do Judiciário. No inventário judicial, o caso passa por um juiz e pelas etapas processuais, o que naturalmente alonga o prazo.
Além do tipo, o tempo depende muito da documentação, do número de herdeiros e da existência de conflito. Por isso, antes de estimar prazos, é essencial identificar em qual cenário o seu caso se encaixa. A seguir, você verá o tempo de cada via e o que dizem os números.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial (em cartório)?
O inventário extrajudicial costuma ficar pronto em 30 a 90 dias, podendo chegar a poucos meses quando há muitos bens a avaliar.
Ele é feito diretamente no cartório de notas, por escritura pública, e é regulado pela Lei 11.441/2007 e pela Resolução 35/2007 do CNJ.
Para usar essa via mais rápida, é preciso cumprir os requisitos do artigo 610 do Código de Processo Civil: todos os herdeiros maiores, capazes (ou com manifestação favorável do Ministério Público) e de acordo com a partilha, sempre com acompanhamento de advogado.
A parte que mais consome tempo aqui não é a assinatura da escritura, e sim a fase de reunir certidões e obter a aprovação do cálculo do ITCMD junto à Fazenda estadual.
Com a papelada completa e consenso entre todos, é o caminho mais ágil e menos desgastante.
Quanto tempo demora um inventário judicial?

O inventário judicial demora, em regra, de um a três anos ou mais, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho da vara.
Ele é obrigatório quando há conflito entre os herdeiros, herdeiro incapaz sem manifestação favorável do Ministério Público ou testamento, situações em que a lei não permite o cartório.
O processo tramita na Vara de Família e Sucessões, passa pela nomeação do inventariante, pela citação dos interessados, pelo cálculo do imposto e, ao final, pela homologação da partilha pelo juiz.
Cada uma dessas etapas tem seu tempo de espera, e qualquer divergência entre as partes pode reabrir discussões e prolongar tudo. Se a relação familiar estiver desgastada, o prazo tende a crescer bastante.
Por isso, sempre que existe a possibilidade de acordo, vale avaliar a migração para a via extrajudicial, assunto que explicamos mais adiante.
O que os dados oficiais mostram sobre o tempo do inventário judicial?
Os dados oficiais mostram que o inventário judicial quase sempre ultrapassa o prazo legal de 12 meses previsto para a sua conclusão.
Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, publicado em 2025, os processos na Justiça estadual de primeiro grau levam, em média, vários anos até a baixa definitiva, e as ações de família e sucessões estão entre as que mais sofrem com esse tempo de tramitação.
Um dado prático e pouco divulgado é que, pelo painel DataJud, do próprio CNJ, você consegue consultar o tempo médio de tramitação da vara onde o seu inventário corre, o que ajuda a ter uma expectativa realista.
Quanto pode durar um processo dessa natureza?
Do início do processo até a sentença
Segundo o relatório Justiça em Números 2025, com ano-base 2024, processos na fase de conhecimento do primeiro grau da Justiça Estadual — categoria que abrange ações como o inventário judicial — levam, em média, 3 anos e 4 meses entre o início do processo e a sentença.
Atenção: esse período corresponde à média da fase de conhecimento da Justiça Estadual como um todo. O dado não representa um levantamento exclusivo sobre inventários judiciais, e a duração de cada processo pode variar.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça — Justiça em Números 2025, ano-base 2024.
Esses números reforçam por que, quando há acordo possível, o cartório costuma ser a escolha mais inteligente.
Qual é o prazo legal para abrir e concluir o inventário?
O prazo legal tem duas regras que muita gente confunde: o inventário deve ser aberto em até 2 meses (60 dias) contados do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil.
Esse prazo de conclusão, porém, pode ser prorrogado pelo juiz quando houver motivo justificado, e na prática isso é comum.
Sobre o “tempo máximo”, a resposta direta é que não existe um limite que impeça a abertura: o inventário pode ser feito a qualquer tempo, mesmo anos depois.
O que existe é uma penalidade pelo atraso na abertura, a multa sobre o ITCMD, que costuma ser de 10% e sobe para 20% quando o atraso passa de 180 dias, variando conforme o estado. Por isso, quanto antes você iniciar, menor o custo.
O que faz o inventário demorar e como deixá-lo mais rápido?
O que faz o inventário demorar são, principalmente, o conflito entre herdeiros, as certidões vencidas, os imóveis irregulares e a presença de bens complexos, como empresas ou patrimônio no exterior.
Em contrapartida, o que acelera é justamente o oposto: consenso entre todos, documentação completa e escolha da via extrajudicial. Existem ainda dois caminhos que ajudam a ganhar tempo.
O primeiro é a migração do inventário judicial para o cartório: se os herdeiros chegarem a um acordo durante o processo, é possível encerrar a via judicial e concluir a partilha de forma extrajudicial, bem mais rápida.
O segundo é o inventário online, permitido pelo Provimento CNJ 100/2020, feito por videoconferência pela plataforma e-Notariado. Vale destacar também a Resolução CNJ 571/2024, que passou a admitir o inventário extrajudicial em certos casos com herdeiros menores ou incapazes, ampliando o acesso à via rápida.
Um erro frequente que custa tempo e dinheiro é esperar o “momento certo” para começar, acreditando que não há pressa. Quanto mais o tempo passa, mais certidões vencem, mais herdeiros podem falecer (gerando inventários acumulados) e maior fica a multa.
Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr. (OAB/BA 43.462), advogado de família e membro do IBDFAM, “na maioria dos inventários demorados, o que pesa não é a lei, e sim a desorganização dos documentos e a falta de diálogo entre os herdeiros; resolvidos esses dois pontos, o processo anda muito mais rápido”.
Em um caso comum que recebemos, inspirado em situações reais e com dados preservados para manter o anonimato, uma família tocava um inventário judicial havia mais de dois anos; com um acordo entre os herdeiros, foi possível migrar para o cartório e concluir a partilha em poucas semanas.
Com atuação digital e atendimento em todo o Brasil, a equipe do VLV acompanha casos assim à distância, com segurança. Se você tem dúvidas sobre quanto tempo o seu inventário pode demorar, fale com um advogado especialista. Entre em contato agora.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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