Inventário extrajudicial pode ter imposto na migração do judicial! Confira como funciona!

Você sabia que é possível começar um inventário na Justiça e depois levá-lo para o cartório? Essa migração para o inventário extrajudicial tem se tornado cada vez mais comum, mas ainda gera dúvidas, principalmente sobre a cobrança do ITCMD. Afinal, há imposto ou multa nessa mudança? 

herdeiros pagando impostos do inventário extrajudicial
Impostos na migração para o inventário extrajudicial!

A possibilidade de migrar o inventário judicial para o extrajudicial tem ganhado espaço como alternativa para agilizar a partilha de bens, especialmente diante da demora do Judiciário. Em muitos casos, o processo começa na Justiça por necessidade extrema e é transferido para o cartório.

O ponto que mais gera dúvidas nessa mudança é o ITCMD, o imposto sobre herança. A questão central é saber se essa migração pode gerar nova cobrança ou até multa por atraso.

A resposta depende da legislação de cada estado, mas há diversos entendimentos que permitem essa transição sem penalidade, desde que o inventário judicial tenha sido iniciado dentro do prazo legal original. 

Diante disso, compreender como funciona essa migração e quais são os impactos tributários é essencial para evitar custos desnecessários e garantir que o processo siga de forma mais eficiente e segura.

Como um escritório de referência nacional em Direito de Sucessões, o VLV Advogados, preparou este artigo para explicar exatamente como funciona essa transição, garantindo que você proteja a sua família sem perder dinheiro com multas indevidas. Em caso de dúvidas, fale conosco!

O que é o inventário extrajudicial e quando é possível?

O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens feito diretamente em cartório, sem a necessidade de um longo processo na Justiça. Ele é realizado por meio de escritura pública e costuma ser mais rápido, menos burocrático e, em muitos casos, mais econômico.

Esse tipo de inventário é possível quando alguns requisitos são atendidos: deve haver consenso sobre a divisão dos bens e não pode existir conflito entre as partes. 

Hoje, de acordo com as normas consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível realizar a via extrajudicial mesmo quando há presença de herdeiros menores e incapazes, desde que sua parte seja decidida previamente por acordo homologado judicialmente.

Na prática, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa eficiente para famílias que buscam resolver a partilha de forma mais ágil. Ainda assim, exige atenção aos detalhes legais e tributários, como o correto pagamento do ITCMD.

Como funciona a migração do judicial para inventário extrajudicial?

A migração do inventário judicial para o inventário extrajudicial acontece quando o processo começa na Justiça, mas depois os herdeiros optam por concluir a partilha em cartório

Isso costuma ocorrer quando o caso exigia uma providência judicial inicial, como a abertura e o registro de um testamento, mas depois passa a preencher os requisitos para a via extrajudicial.

Na prática, o caminho funciona assim: o inventário é aberto judicialmente em um dos fóruns do Tribunal de Justiça dentro do prazo legal para evitar penalidades, e o processo pode ficar suspenso enquanto se resolve a questão que dependia da Justiça. 

Depois disso, os herdeiros e seu advogado especialista pedem a extinção do inventário judicial e, uma vez homologado esse encerramento, levam a sucessão para o cartório por escritura pública.

Essa mudança é usada justamente para dar mais agilidade ao procedimento, já que o inventário judicial tende a ser mais demorado e burocrático. Assim, a migração permite aproveitar o que já foi feito no Judiciário e seguir pela via extrajudicial quando ela se torna possível.

Etapa da Migração O que acontece na prática? Onde é feito?
1. Abertura Judicial Protocolo da ação dentro do prazo (geralmente 60 dias) para evitar multas estaduais de ITCMD. Fórum (Justiça)
2. Suspensão/Extinção Advogado pede o encerramento do trâmite judicial após resolver as pendências (ex: validar testamento). Fórum (Justiça)
3. Escritura Pública Assinatura da partilha de forma rápida, aproveitando o prazo já “congelado” no fórum. Cartório de Notas

Em um caso prático recente conduzido pelo VLV Advogados (dados anonimizados por sigilo), fomos obrigados a abrir o processo judicial apenas porque a família encontrou um testamento cerrado. 

Assim que o juiz validou o documento, solicitamos a suspensão da ação e migramos toda a divisão do patrimônio para o cartório de notas, poupando a família de quase dois anos de tramitação processual.

Qual o impacto dos impostos e multas na migração para inventário extrajudicial?

O principal impacto da migração do inventário judicial para o extrajudicial está no ITCMD, o imposto sobre herança, e na possibilidade de cobrança de multa por atraso. 

Esse é o ponto mais sensível da mudança, porque pode gerar custo extra — ou, em alguns casos, evitar esse custo.

A migração para inventário extrajudicial pode ter impostos!

Quando o inventário judicial é aberto dentro do prazo legal (geralmente até 60 dias após o falecimento, estipulado pelo Código Civil Brasileiro), esse prazo pode ser aproveitado na migração para o cartório. 

Em alguns estados, isso significa que não há aplicação de multa por parte da fazenda pública ou intervenção do Ministério Público, mesmo que a conclusão do inventário ocorra depois, já na via extrajudicial.

De acordo com o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “se o prazo de abertura não for respeitado logo no início ou se a legislação estadual não permitir esse aproveitamento, podem surgir encargos adicionais, como multas altas e juros sobre o ITCMD”.

Assim, é preciso ter extrema atenção: a migração pode ser muito vantajosa e rápida, mas exige cuidado com as regras do imposto em cada estado. Entender os detalhes do planejamento sucessório é essencial para evitar custos desnecessários e garantir que o processo ocorra de forma regular.

Quanto antes você buscar orientação, mais opções terá

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Sabemos que o tema tributário pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso e o estado onde os bens estão localizados. 

Tentar migrar o seu processo sem o cálculo correto do ITCMD pode gerar cobranças duplicadas ou multas punitivas na Receita Estadual.

Se você tiver alguma questão ou quiser transferir o seu inventário travado da Justiça para o cartório de forma segura, o suporte jurídico adequado é fundamental. 

Recomendamos a consulta com uma equipe de especialistas. Clique aqui e fale com um profissional especializado para tomar decisões de forma consciente!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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