Inventário extrajudicial pode ter imposto na migração do judicial! Confira como funciona!
Você sabia que é possível começar um inventário na Justiça e depois levá-lo para o cartório? Essa migração para o inventário extrajudicial tem se tornado cada vez mais comum, mas ainda gera dúvidas, principalmente sobre a cobrança do ITCMD. Afinal, há imposto ou multa nessa mudança?
A possibilidade de migrar o inventário judicial para o extrajudicial tem ganhado espaço como alternativa para agilizar a partilha de bens, especialmente diante da demora do Judiciário. Em muitos casos, o processo começa na Justiça por necessidade extrema e é transferido para o cartório.
O ponto que mais gera dúvidas nessa mudança é o ITCMD, o imposto sobre herança. A questão central é saber se essa migração pode gerar nova cobrança ou até multa por atraso.
A resposta depende da legislação de cada estado, mas há diversos entendimentos que permitem essa transição sem penalidade, desde que o inventário judicial tenha sido iniciado dentro do prazo legal original.
Diante disso, compreender como funciona essa migração e quais são os impactos tributários é essencial para evitar custos desnecessários e garantir que o processo siga de forma mais eficiente e segura.
Como um escritório de referência nacional em Direito de Sucessões, o VLV Advogados, preparou este artigo para explicar exatamente como funciona essa transição, garantindo que você proteja a sua família sem perder dinheiro com multas indevidas. Em caso de dúvidas, fale conosco!
O que é o inventário extrajudicial e quando é possível?
O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens feito diretamente em cartório, sem a necessidade de um longo processo na Justiça. Ele é realizado por meio de escritura pública e costuma ser mais rápido, menos burocrático e, em muitos casos, mais econômico.
Esse tipo de inventário é possível quando alguns requisitos são atendidos: deve haver consenso sobre a divisão dos bens e não pode existir conflito entre as partes.
Hoje, de acordo com as normas consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível realizar a via extrajudicial mesmo quando há presença de herdeiros menores e incapazes, desde que sua parte seja decidida previamente por acordo homologado judicialmente.
Na prática, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa eficiente para famílias que buscam resolver a partilha de forma mais ágil. Ainda assim, exige atenção aos detalhes legais e tributários, como o correto pagamento do ITCMD.
Como funciona a migração do judicial para inventário extrajudicial?
A migração do inventário judicial para o inventário extrajudicial acontece quando o processo começa na Justiça, mas depois os herdeiros optam por concluir a partilha em cartório.
Isso costuma ocorrer quando o caso exigia uma providência judicial inicial, como a abertura e o registro de um testamento, mas depois passa a preencher os requisitos para a via extrajudicial.
Na prática, o caminho funciona assim: o inventário é aberto judicialmente em um dos fóruns do Tribunal de Justiça dentro do prazo legal para evitar penalidades, e o processo pode ficar suspenso enquanto se resolve a questão que dependia da Justiça.
Depois disso, os herdeiros e seu advogado especialista pedem a extinção do inventário judicial e, uma vez homologado esse encerramento, levam a sucessão para o cartório por escritura pública.
Essa mudança é usada justamente para dar mais agilidade ao procedimento, já que o inventário judicial tende a ser mais demorado e burocrático. Assim, a migração permite aproveitar o que já foi feito no Judiciário e seguir pela via extrajudicial quando ela se torna possível.
| Etapa da Migração | O que acontece na prática? | Onde é feito? |
|---|---|---|
| 1. Abertura Judicial | Protocolo da ação dentro do prazo (geralmente 60 dias) para evitar multas estaduais de ITCMD. | Fórum (Justiça) |
| 2. Suspensão/Extinção | Advogado pede o encerramento do trâmite judicial após resolver as pendências (ex: validar testamento). | Fórum (Justiça) |
| 3. Escritura Pública | Assinatura da partilha de forma rápida, aproveitando o prazo já “congelado” no fórum. | Cartório de Notas |
Em um caso prático recente conduzido pelo VLV Advogados (dados anonimizados por sigilo), fomos obrigados a abrir o processo judicial apenas porque a família encontrou um testamento cerrado.
Assim que o juiz validou o documento, solicitamos a suspensão da ação e migramos toda a divisão do patrimônio para o cartório de notas, poupando a família de quase dois anos de tramitação processual.
Qual o impacto dos impostos e multas na migração para inventário extrajudicial?
O principal impacto da migração do inventário judicial para o extrajudicial está no ITCMD, o imposto sobre herança, e na possibilidade de cobrança de multa por atraso.
Esse é o ponto mais sensível da mudança, porque pode gerar custo extra — ou, em alguns casos, evitar esse custo.
A migração para inventário extrajudicial pode ter impostos!
Quando o inventário judicial é aberto dentro do prazo legal (geralmente até 60 dias após o falecimento, estipulado pelo Código Civil Brasileiro), esse prazo pode ser aproveitado na migração para o cartório.
Em alguns estados, isso significa que não há aplicação de multa por parte da fazenda pública ou intervenção do Ministério Público, mesmo que a conclusão do inventário ocorra depois, já na via extrajudicial.
De acordo com o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “se o prazo de abertura não for respeitado logo no início ou se a legislação estadual não permitir esse aproveitamento, podem surgir encargos adicionais, como multas altas e juros sobre o ITCMD”.
Assim, é preciso ter extrema atenção: a migração pode ser muito vantajosa e rápida, mas exige cuidado com as regras do imposto em cada estado. Entender os detalhes do planejamento sucessório é essencial para evitar custos desnecessários e garantir que o processo ocorra de forma regular.
Quanto antes você buscar orientação, mais opções terá
Sabemos que o tema tributário pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso e o estado onde os bens estão localizados.
Tentar migrar o seu processo sem o cálculo correto do ITCMD pode gerar cobranças duplicadas ou multas punitivas na Receita Estadual.
Se você tiver alguma questão ou quiser transferir o seu inventário travado da Justiça para o cartório de forma segura, o suporte jurídico adequado é fundamental.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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