Inventário extrajudicial pode ter imposto na migração do judicial! Confira como funciona!
Você sabia que é possível começar um inventário na Justiça e depois levá-lo para o cartório? Essa migração para o inventário extrajudicial tem se tornado cada vez mais comum, mas ainda gera dúvidas, principalmente sobre a cobrança do ITCMD. Afinal, há imposto ou multa nessa mudança?
A possibilidade de migrar o inventário judicial para o extrajudicial tem ganhado espaço como alternativa para agilizar a partilha de bens, especialmente diante da demora do Judiciário. Em muitos casos, o processo começa na Justiça por necessidade e é transferido para o cartório.
O ponto que mais gera dúvidas nessa mudança é o ITCMD, o imposto sobre herança. A questão central é saber se essa migração pode gerar nova cobrança ou até multa por atraso. A resposta depende da legislação de cada estado, mas há entendimentos que permitem essa transição sem penalidade, desde que o inventário judicial tenha sido iniciado dentro do prazo legal.
Diante disso, compreender como funciona essa migração e quais são os impactos tributários é essencial para evitar custos desnecessários e garantir que o processo siga de forma mais eficiente e segura. Em caso de dúvidas, fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o inventário extrajudicial e quando é possível?
O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens feito diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça. Ele é realizado por meio de escritura pública e costuma ser mais rápido, menos burocrático e, em muitos casos, mais econômico.
Esse tipo de inventário é possível quando alguns requisitos são atendidos: deve haver consenso sobre a divisão dos bens e não pode existir conflito entre as partes. Hoje, é possível realizar mesmo quando há presença de herdeiros menores e incapazes, desde que sua parte seja decidida previamente por acordo homologado judicialmente.
Na prática, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa eficiente para famílias que buscam resolver a partilha de forma mais ágil. Ainda assim, exige atenção aos detalhes legais e tributários, como o pagamento do ITCMD.
Como funciona a migração do judicial para inventário extrajudicial?
A migração do inventário judicial para o inventário extrajudicial acontece quando o processo começa na Justiça, mas depois os herdeiros optam por concluir a partilha em cartório. Isso costuma ocorrer quando o caso exigia uma providência judicial inicial, como a abertura e o registro de testamento, mas depois passa a preencher os requisitos para a via extrajudicial.
Na prática, o caminho funciona assim: o inventário é aberto judicialmente dentro do prazo legal para evitar penalidades, e o processo pode ficar suspenso enquanto se resolve a questão que dependia da Justiça. Depois disso, os herdeiros pedem a extinção do inventário judicial e, uma vez homologado esse encerramento, levam a sucessão para o cartório por escritura pública.
Essa mudança é usada justamente para dar mais agilidade ao procedimento, já que o inventário judicial tende a ser mais demorado e burocrático. Assim, a migração permite aproveitar o que já foi feito no Judiciário e seguir pela via extrajudicial quando ela se torna possível.
Qual o impacto dos impostos e multas na migração para inventário extrajudicial?
O principal impacto da migração do inventário judicial para o extrajudicial está no ITCMD, o imposto sobre herança, e na possibilidade de cobrança de multa por atraso. Esse é o ponto mais sensível da mudança, porque pode gerar custo extra — ou, em alguns casos, evitar esse custo.
Quando o inventário judicial é aberto dentro do prazo legal (geralmente até 60 dias após o falecimento), esse prazo pode ser aproveitado na migração para o cartório. Em alguns estados, isso significa que não há aplicação de multa, mesmo que a conclusão do inventário ocorra depois, já na via extrajudicial.
De acordo com o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “se o prazo não for respeitado ou se a legislação estadual não permitir esse aproveitamento, podem surgir encargos adicionais, como multa e juros sobre o ITCMD”.
Assim, é preciso ter atenção: a migração pode ser vantajosa e mais rápida, mas exige cuidado com as regras do imposto em cada estado. Entender esses detalhes é essencial para evitar custos desnecessários e garantir que o processo ocorra de forma regular.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.
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