Inventário extrajudicial pode ter imposto na migração do judicial! Confira como funciona!

Você sabia que é possível começar um inventário na Justiça e depois levá-lo para o cartório? Essa migração para o inventário extrajudicial tem se tornado cada vez mais comum, mas ainda gera dúvidas, principalmente sobre a cobrança do ITCMD. Afinal, há imposto ou multa nessa mudança? 

herdeiros pagando impostos do inventário extrajudicial
Impostos na migração para o inventário extrajudicial!

A possibilidade de migrar o inventário judicial para o extrajudicial tem ganhado espaço como alternativa para agilizar a partilha de bens, especialmente diante da demora do Judiciário. Em muitos casos, o processo começa na Justiça por necessidade e é transferido para o cartório.

O ponto que mais gera dúvidas nessa mudança é o ITCMD, o imposto sobre herança. A questão central é saber se essa migração pode gerar nova cobrança ou até multa por atraso. A resposta depende da legislação de cada estado, mas há entendimentos que permitem essa transição sem penalidade, desde que o inventário judicial tenha sido iniciado dentro do prazo legal.

Diante disso, compreender como funciona essa migração e quais são os impactos tributários é essencial para evitar custos desnecessários e garantir que o processo siga de forma mais eficiente e segura. Em caso de dúvidas, fale conosco!

O que é o inventário extrajudicial e quando é possível?

O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens feito diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça. Ele é realizado por meio de escritura pública e costuma ser mais rápido, menos burocrático e, em muitos casos, mais econômico.

Esse tipo de inventário é possível quando alguns requisitos são atendidos: deve haver consenso sobre a divisão dos bens e não pode existir conflito entre as partes. Hoje, é possível realizar mesmo quando há presença de herdeiros menores e incapazes, desde que sua parte seja decidida previamente por acordo homologado judicialmente.

Na prática, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa eficiente para famílias que buscam resolver a partilha de forma mais ágil. Ainda assim, exige atenção aos detalhes legais e tributários, como o pagamento do ITCMD.

Como funciona a migração do judicial para inventário extrajudicial?

A migração do inventário judicial para o inventário extrajudicial acontece quando o processo começa na Justiça, mas depois os herdeiros optam por concluir a partilha em cartório. Isso costuma ocorrer quando o caso exigia uma providência judicial inicial, como a abertura e o registro de testamento, mas depois passa a preencher os requisitos para a via extrajudicial.

Na prática, o caminho funciona assim: o inventário é aberto judicialmente dentro do prazo legal para evitar penalidades, e o processo pode ficar suspenso enquanto se resolve a questão que dependia da Justiça. Depois disso, os herdeiros pedem a extinção do inventário judicial e, uma vez homologado esse encerramento, levam a sucessão para o cartório por escritura pública.

Essa mudança é usada justamente para dar mais agilidade ao procedimento, já que o inventário judicial tende a ser mais demorado e burocrático. Assim, a migração permite aproveitar o que já foi feito no Judiciário e seguir pela via extrajudicial quando ela se torna possível. 

imagem explicando sobre a migração para inventário extrajudicial
A migração para inventário extrajudicial pode ter impostos!

Qual o impacto dos impostos e multas na migração para inventário extrajudicial?

O principal impacto da migração do inventário judicial para o extrajudicial está no ITCMD, o imposto sobre herança, e na possibilidade de cobrança de multa por atraso. Esse é o ponto mais sensível da mudança, porque pode gerar custo extra — ou, em alguns casos, evitar esse custo.

Quando o inventário judicial é aberto dentro do prazo legal (geralmente até 60 dias após o falecimento), esse prazo pode ser aproveitado na migração para o cartório. Em alguns estados, isso significa que não há aplicação de multa, mesmo que a conclusão do inventário ocorra depois, já na via extrajudicial.

De acordo com o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “se o prazo não for respeitado ou se a legislação estadual não permitir esse aproveitamento, podem surgir encargos adicionais, como multa e juros sobre o ITCMD”.

Assim, é preciso ter atenção: a migração pode ser vantajosa e mais rápida, mas exige cuidado com as regras do imposto em cada estado. Entender esses detalhes é essencial para evitar custos desnecessários e garantir que o processo ocorra de forma regular.

Um recado final para você! 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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