Qual é o prazo para fazer o inventário? Evite multas!

Você sabe qual é o prazo para fazer o inventário e evitar multas? Após o falecimento de um familiar, esse procedimento precisa ser iniciado dentro de um tempo específico!

Qual é o prazo para fazer o inventário
Qual é o prazo para fazer o inventário? Evite multas!

Perder alguém querido já é difícil, e logo aparece uma preocupação prática: existe um prazo para fazer o inventário, e quem deixa para depois pode ser surpreendido por multas e juros. 

A sensação de não saber por onde começar, somada ao medo de gastar mais do que o necessário, é muito comum.

A boa notícia é que as regras são claras e dá para agir a tempo de evitar custos extras. E, mesmo se o prazo já passou, ainda há caminhos para regularizar tudo. 

No VLV Advogados, reconhecido como referência em Direito de Família e Sucessões no Brasil, orientamos famílias sobre prazos e custos de inventário todos os dias. 

Neste guia, você vai entender o prazo, o que acontece se atrasar, quando a multa é mesmo devida e quanto custa.

Questões de herança costumam vir acompanhadas de prazos que mexem no bolso. Se você quer entender a sua situação com clareza: clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados

Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo para abrir o inventário é de 2 meses (60 dias), contados da data do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil.

Esse mesmo artigo prevê ainda que o inventário deve ser concluído em até 12 meses, mas o juiz pode prorrogar esses prazos quando houver necessidade. A regra vale tanto para o inventário judicial quanto para o feito em cartório.

É importante entender uma coisa desde já: esse prazo de 2 meses é o limite para abrir o inventário sem multa, e não uma data depois da qual você perde o direito. 

Como você verá adiante, o inventário pode ser aberto mesmo anos depois. O que está em jogo no prazo é o custo, não o direito à herança.

O que acontece se não abrir o inventário em 60 dias?

Se você não abrir o inventário em 60 dias, o principal efeito é a cobrança de uma multa sobre o ITCMD, somada a juros e correção monetária.

A multa varia conforme o estado, porque o ITCMD é um imposto estadual. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% do valor do imposto se o inventário for aberto entre 60 e 180 dias, e sobe para 20% acima de 180 dias (Lei estadual 10.705/2000, art. 21). 

Um ponto que tranquiliza: a multa incide sobre o valor do imposto, e não sobre o patrimônio inteiro.

Além do custo, há um efeito prático imediato. Enquanto o inventário não é aberto, os bens ficam bloqueados. Não dá para vender um imóvel, transferir um veículo ou movimentar contas do falecido até que a herança seja regularizada.

A multa por atraso no inventário é sempre devida?

A multa por atraso no inventário é sempre devida
A multa por atraso no inventário é sempre devida?

Não, a multa por atraso no inventário nem sempre é devida, e vale conferir antes de pagar.

O prazo de 2 meses está no Código de Processo Civil, que é lei federal, mas o próprio CPC não prevê multa nenhuma. A multa é tributária e vem da lei de cada estado, porque o ITCMD é de competência estadual (artigo 155, I, da Constituição). 

O STF validou essa cobrança na Súmula 542: não é inconstitucional a multa do estado pelo atraso no início ou na conclusão do inventário.

O detalhe pouco divulgado é este: a multa costuma ser pela abertura tardia, e não pela demora do processo depois de aberto. Ou seja, se você protocolou dentro dos 2 meses e o caso se arrastou por lentidão da Justiça, a multa não deveria incidir. 

O próprio STF, na Súmula 114, diz que o imposto não é exigível antes da homologação do cálculo, e tribunais como o de São Paulo já afastaram a cobrança nesses casos. 

Como costuma orientar o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., antes de pagar a guia, vale verificar se a multa foi aplicada corretamente, porque as fazendas tendem a cobrar de forma automática. 

Pode fazer inventário depois de 5 anos?

Sim, você pode fazer o inventário depois de 5 anos, e até depois de muito mais tempo. O inventário não vence. 

Com o falecimento, a herança já se transmite automaticamente aos herdeiros, no que a lei chama de princípio da saisine (artigo 1.784 do Código Civil). 

Os bens ficam em condomínio entre os herdeiros até a partilha, então é comum abrir inventários de pessoas que faleceram há muitos anos. 

O que muda é o custo: a multa, que tem teto (em geral 20%), e os juros já estarão acumulados, mas não crescem para sempre.

A confusão com “5 anos” costuma vir do prazo que o Fisco tem para cobrar o imposto, e não de um suposto prazo para fazer o inventário. 

Em um caso fictício, inspirado em situações que recebemos, alguém procurou orientação acreditando ter perdido a herança do pai, falecido havia 8 anos. O inventário foi aberto normalmente, a multa ficou limitada ao teto e o direito à herança estava intacto.

Qual o valor para fazer um inventário no cartório?

O valor para fazer um inventário no cartório é a soma de três custos: o ITCMD, os emolumentos do cartório e os honorários do advogado.

ITCMD: imposto estadual, entre 2% e 8% sobre o valor dos bens, conforme o estado. A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) tornou a cobrança progressiva obrigatória, então vários estados vêm ajustando suas alíquotas.
Emolumentos do cartório: o valor da escritura, conforme a tabela oficial do estado, proporcional ao patrimônio.
Honorários de advogado: obrigatórios em qualquer inventário, em geral entre 6% e 10% do valor dos bens.

Na prática, o custo total costuma ficar entre 10% e 20% do patrimônio. Como as regras mudam de estado para estado, vale confirmar a tabela da Secretaria da Fazenda e do cartório da sua região.

O inventário em cartório é mais barato que o judicial?

Sim, o inventário em cartório costuma ser mais barato e mais rápido que o judicial, porque evita as custas processuais e tem menos etapas. 

  • Reunir os documentos e a relação de bens.
  • Abrir o inventário (em cartório, se houver acordo, ou na Justiça).
  • Calcular o ITCMD já considerando multa e juros.
  • Quanto antes, menor o acúmulo de encargos.

Mas ele só é possível quando todos os herdeiros concordam, são maiores e capazes, e não há testamento (salvo exceções com autorização judicial). Havendo conflito ou herdeiro incapaz, o caminho é o inventário judicial.

Como regularizar um inventário atrasado?

Para regularizar um inventário atrasado, o passo mais importante é abrir o processo o quanto antes, porque os juros continuam correndo enquanto nada é feito.

O caminho costuma ser este: 

Vale ainda um cuidado importante: ao receber a guia do imposto, confira se a multa e os juros foram aplicados de forma correta, em especial se o atraso não foi culpa sua. 

Como vimos, há situações em que a cobrança pode ser questionada. Pagar a guia automaticamente, sem conferir, é um erro que pode custar caro.

Quanto antes você agir, menos vai pagar

Qual é o prazo para fazer o inventário
Quanto antes você agir, menos vai pagar

Cada inventário tem detalhes próprios, e o impacto do prazo muda conforme o estado e o patrimônio. Por isso, a orientação de um advogado ajuda a abrir o processo a tempo ou a regularizar o atraso pagando o mínimo necessário.

No VLV Advogados, com equipe especializada em Direito de Família e Sucessões e atendimento online em todo o Brasil, você encontra esse apoio de forma segura. 

Se você tem dúvidas sobre o prazo para abertura de inventário, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Entre em contato agora.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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