Inventário digital: como realizar um inventário online?
Você sabia que dá para fazer um inventário sem sair de casa? O inventário digital é a partilha de bens feita pela internet, em cartório, com a mesma validade do presencial. Entenda como funciona e quando é possível.
Perder alguém já é difícil, e ter que enfrentar a burocracia logo em seguida costuma assustar.
A boa notícia é que a tecnologia simplificou muito esse caminho: hoje é possível resolver tudo online, com segurança jurídica.
Reconhecido como uma referência em Direito de Família e Sucessões e atuando de forma 100% digital em todo o Brasil, o VLV Advogados conduz inventários online todos os dias.
Ao longo deste guia, você vai entender o que é, como funciona, quanto custa e até o que muda no inventário digital.
Sabemos que questões jurídicas geram muitas dúvidas, e dar o primeiro passo informado faz toda a diferença. Se quiser orientação sobre o seu caso, fale com a nossa equipe.
O que é inventário digital?
O inventário digital é o inventário extrajudicial feito de forma online, em cartório, por meio da plataforma e-Notariado.
Em vez de ir presencialmente ao tabelionato, os herdeiros e o advogado participam de uma videoconferência com o tabelião e assinam a escritura com certificado digital, sem sair de casa.
O resultado tem exatamente a mesma validade jurídica de um inventário feito no balcão.
Vale um esclarecimento importante, porque o termo gera confusão: “inventário digital” tem dois sentidos.
O primeiro é esse procedimento online de partilha de bens. O segundo é a chamada herança digital, ou seja, o que acontece com contas, redes sociais, criptomoedas e milhas do falecido. Este guia trata dos dois.
É possível fazer inventário online?
Sim, é totalmente possível fazer o inventário online. Desde o Provimento CNJ nº 100/2020, consolidado pelo Provimento nº 149/2023, os cartórios de notas de todo o Brasil estão autorizados a lavrar atos notariais pela internet, incluindo a escritura de inventário e partilha.
O procedimento exige consenso entre os herdeiros e acompanhamento de advogado, como em qualquer inventário extrajudicial.
Como o STJ define o inventário digital?
Quando o assunto é herança digital, o Superior Tribunal de Justiça já deu as primeiras balizas.
No REsp 2.124.424, o STJ criou a figura do inventariante digital e definiu que o acesso a bens digitais protegidos por senha exige um pedido próprio dentro do processo.
Na prática, os bens com valor econômico, como criptomoedas, milhas aéreas e perfis monetizados, integram a herança e podem ser partilhados entre os herdeiros.
Já mensagens privadas, conversas e fotos íntimas, em regra, não são herdadas, para preservar a intimidade do falecido.
Por isso, deixar instruções em testamento sobre senhas e acessos é um cuidado preventivo cada vez mais recomendado.
Quais são os 3 tipos de inventário?
Os três tipos de inventário são o judicial, o extrajudicial e o digital (que é o extrajudicial feito online). Entender a diferença ajuda você a saber qual se aplica ao seu caso:
Judicial: tramita na Justiça. É obrigatório quando há conflito entre os herdeiros, herdeiro incapaz sem acordo ou disputa sobre os bens.
Extrajudicial: feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
Digital: é o extrajudicial realizado pela internet, pelo e-Notariado, com videoconferência e assinatura por certificado digital.
Na prática, o digital não é um tipo “à parte”, e sim a versão online do extrajudicial. Por isso, segue as mesmas regras de consenso e de acompanhamento por advogado.
Como funciona o inventário digital?
O inventário digital funciona da mesma forma que o extrajudicial presencial, só que com os atos praticados pela internet.
Todo o levantamento do patrimônio, o cálculo dos impostos e a divisão entre os herdeiros acontecem normalmente; o que muda é que a escritura é lida e assinada em uma videoconferência com o tabelião, e a assinatura é feita por certificado digital.
Essa modalidade resolve um problema prático comum: herdeiros que moram em cidades, estados ou até países diferentes conseguem participar do mesmo ato, ao mesmo tempo, sem deslocamento.
Também facilita a vida de pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção. Como o VLV Advogados atende de forma digital em todo o Brasil, é comum conduzirmos inventários em que cada herdeiro está em um ponto diferente do país, tudo pela tela.
Como fazer o inventário digital online passo a passo?
Inventário digital, do início ao fim
5 etapas, tudo pela internet-
1
Contrate o advogado
Obrigatório por lei, conduz todo o procedimento.
-
2
Reúna os documentos
Da falecida, dos herdeiros e dos bens.
-
3
Emita o certificado digital
ICP-Brasil ou Certificado Notarizado.
gratuito no cartório -
4
Videoconferência com o tabelião
Valida identidade, lê a minuta e grava a sessão.
-
5
Assine e registre
Assinatura digital e registro dos bens aos herdeiros.
Com documentos em ordem e consenso entre os herdeiros, o procedimento costuma ser rápido.
Para fazer o inventário digital, o caminho começa pela contratação de um advogado e segue uma sequência simples. Veja o passo a passo:
1. Contrate um advogado, que é obrigatório por lei e vai conduzir todo o procedimento.
2. Reúna os documentos da pessoa falecida, dos herdeiros e dos bens (certidão de óbito, documentos pessoais, matrículas de imóveis, extratos).
3. Emita o certificado digital. Serve o padrão ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, este emitido gratuitamente pelos cartórios e instalado no celular.
4. Participe da videoconferência com o tabelião, que valida a identidade das partes, lê a minuta e grava a sessão.
5. Assine a escritura digitalmente e, em seguida, registre os bens em nome dos herdeiros.
Com a documentação organizada e o consenso entre todos, esse percurso costuma ser rápido.
O papel do advogado segue central na organização dos bens, no cálculo do ITCMD e na revisão da minuta.
O inventário digital é seguro e tem validade jurídica?
Sim, o inventário digital é seguro e tem a mesma validade jurídica do inventário feito presencialmente.
Essa é a dúvida mais comum de quem ouve falar do procedimento pela primeira vez, e a resposta tem respaldo oficial.
Segundo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (gov.br/ITI), o ato eletrônico exige videoconferência justamente para verificar a capacidade civil das partes e a manifestação de vontade, garantindo a mesma segurança do ato tradicional.
Vale separar mito de fato:
Mito: “online é menos válido que presencial.” Fato: a videoconferência e a assinatura digital têm força jurídica equivalente à do ato presencial.
Mito: “se é digital, não precisa de advogado.” Fato: a presença do advogado é obrigatória também no inventário online.
Quem pode fazer e quais os requisitos do inventário digital?
Pode fazer o inventário digital a família em que todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens.
Esses são os mesmos requisitos do inventário extrajudicial, somados ao acompanhamento obrigatório de advogado. Quando falta consenso, o caminho passa a ser o judicial.
Houve uma novidade recente importante: a Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir o inventário em cartório mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que o quinhão de cada um seja em fração ideal dos bens e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Também tornou possível o inventário com testamento, quando já houver autorização judicial. Cada situação exige análise técnica, mas, na prática, muitos casos que antes só corriam na Justiça hoje podem ser resolvidos pela via digital.
Quanto custa e quanto tempo leva um inventário digital?
O inventário digital costuma custar bem menos que o judicial e ser muito mais rápido. O custo soma o ITCMD (imposto estadual sobre a herança, em geral de 2% a 8%), os emolumentos do cartório e os honorários do advogado, e varia conforme o patrimônio e o estado.
Os dados oficiais mostram a diferença. Pelas tabelas do Tribunal de Justiça de São Paulo, um patrimônio de R$ 2,1 milhões custa cerca de R$ 37 mil pela via judicial e R$ 7,1 mil em cartório.
Sobre o tempo, o contraste é ainda maior: inventários que na Justiça levavam até quatro anos passaram a ser resolvidos em até 15 dias na via extrajudicial, segundo o Colégio Notarial do Brasil.
Não à toa, os inventários em cartório cresceram 49,7% entre 2020 e 2024, e o e-Notariado já ultrapassou 9 milhões de atos notariais online entre 2020 e o fim de 2025.
Em um caso comum que chega ao escritório (exemplo inspirado em situações que atendemos), três irmãos que moravam em estados diferentes precisavam inventariar o apartamento da mãe.
A viagem para reunir todos no mesmo cartório atrasaria tudo por meses. Pelo inventário digital, eles participaram da mesma videoconferência, assinaram com certificado digital e concluíram a partilha em poucas semanas, sem que ninguém precisasse pegar um avião.
Resolva o inventário com tranquilidade, de onde você estiver
Cada inventário tem suas particularidades, e só uma análise individual revela se a via digital é a mais indicada para a sua família, especialmente quando há herança digital envolvida.
Buscar orientação cedo evita erros e economiza tempo. Com equipe especializada em Direito de Família e Sucessões e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha você em cada etapa.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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