Sofri golpe em nota promissória, o que fazer?
Ser vítima de um golpe envolvendo nota promissória pode gerar prejuízos sérios. Conhecer seus direitos e como agir é essencial para se proteger e buscar reparação.
Muito usada em negociações, a nota promissória pode causar sérios problemas se for fraudada ou utilizada de modo incorreto.
Nessas situações, é comum o credor tentar cobrar valores que não correspondem à realidade ou até mesmo ameaçar protesto e negativação do nome do devedor.
É essencial saber que há meios legais de defesa, como contestar a nota, provar a inexistência da dívida ou acionar a Justiça.
Conhecer os seus direitos e buscar orientação adequada é o primeiro passo para retomar a tranquilidade e impedir que a fraude cause consequências mais graves.
Continue a leitura e saiba quais medidas podem ser tomadas para se proteger, quais provas reunir e em que situações a Justiça pode reconhecer a fraude e anular a dívida.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o golpe em nota promissória?
A nota promissória é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento.
Ela deve ser preenchida de forma clara, com valores definidos, data, local e assinatura do devedor. Em uma negociação legítima, esse documento serve para dar segurança ao credor de que receberá o valor devido.
O problema acontece quando a nota é utilizada de forma indevida, transformando-se em um instrumento de fraude.
O golpe em nota promissória ocorre quando há falsificação, adulteração ou uso indevido do título, como alteração de valores ou criação de documento falso.
Também pode acontecer em situações em que a assinatura é obtida sob coação ou engano, como quando alguém é induzido a assinar acreditando tratar-se de outro tipo de documento.
Em todos esses cenários, o que se busca é criar uma obrigação que não existe para tentar obter vantagem ilícita.
Como identificar golpe em nota promissória?
Embora em alguns casos a fraude seja evidente, muitas vezes ela só é percebida quando a cobrança já está em andamento. Por isso, é importante conhecer os sinais de alerta.
Um deles é a presença de valores incompatíveis, quando a nota cobra quantias muito acima do combinado ou sem relação com qualquer contrato firmado.
Outro ponto é a falta de dados essenciais, como data de emissão, vencimento, local ou informações básicas da negociação, o que torna a nota duvidosa.
Também merece atenção a origem incerta da dívida, especialmente quando o credor apresenta apenas a nota promissória sem nenhum contrato, recibo ou documento que justifique o valor.
Há ainda os indícios de falsificação, como rasuras, alterações visíveis ou assinaturas diferentes do padrão da pessoa.
Por fim, vale sempre observar a postura do credor com relação à nota promissória.
Se ele se recusa a apresentar provas, contratos ou comprovantes que expliquem a origem da dívida, esse é um forte indício de golpe e deve servir de alerta para que a vítima não seja prejudicada.
Como posso contestar uma nota promissória falsa?
Quando a vítima percebe que está diante de um golpe, o passo seguinte é agir judicialmente. Existem dois caminhos principais:
- apresentar defesa caso seja acionada em uma cobrança judicial,
- ou ingressar com uma ação própria para pedir a anulação da nota promissória.
Nessas ações, é possível alegar que a dívida não existe, que a assinatura foi falsificada ou que o preenchimento do documento é irregular.
A Justiça, nesses casos, pode determinar perícia grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura ou analisar documentos que demonstrem que a relação de dívida nunca ocorreu.
É importante destacar que a falsificação de uma nota promissória é considerada crime de falsidade documental, que pode resultar em penas severas, incluindo prisão, conforme o artigo 297 do Código Penal Brasileiro.
Ou seja, além da possibilidade de anulação do título na esfera cível, o responsável pela fraude também pode ser punido criminalmente, trazendo maior proteção à vítima.
Quais provas usar em caso de golpe em nota promissória?
A base de toda defesa está nas provas. As mais comuns incluem
- contratos que descrevam a negociação,
- recibos ou comprovantes de pagamento,
- extratos bancários que contestem a cobrança
- e até trocas de mensagens ou e-mails que mostrem a inexistência da dívida.
As testemunhas também têm um papel importante, especialmente quando podem confirmar que não houve negociação ou que a assinatura não corresponde à do devedor.
Em casos mais complexos, a perícia grafotécnica é indispensável, pois avalia a autenticidade da assinatura e ajuda a confirmar a falsificação.
Quanto mais provas forem reunidas, mais forte será a defesa, aumentando as chances de a Justiça reconhecer a fraude e anular a nota promissória.
Quais os meus direitos ao sofrer um golpe em nota promissória?
A vítima de golpe em nota promissória não precisa aceitar a cobrança indevida.
O primeiro direito é pedir a anulação da nota, evitando que ela seja utilizada em protesto ou que gere negativação do nome do devedor nos órgãos de crédito.
Além disso, caso o golpe tenha causado constrangimento público, perda de credibilidade ou problemas financeiros, é possível buscar indenização por danos morais e materiais.
Se, por exemplo, a pessoa teve o nome indevidamente protestado, pode pedir reparação pelos prejuízos causados.
Já se houve pagamento forçado, a devolução em dobro pode ser requerida, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Vale lembrar que, em paralelo à anulação do documento, a vítima pode registrar ocorrência policial para responsabilizar o autor da fraude criminalmente, o que serve também como forma de prevenir novos golpes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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