Guarda compartilhada quando os pais não se dão bem
A falta de diálogo entre os pais impede a guarda compartilhada? Muitas famÃlias enfrentam conflitos após a separação, mas a lei é decisiva!
A guarda compartilhada quando os pais não se dão bem é uma dúvida comum após separações. Muitas pessoas acreditam que, se houver brigas constantes, esse modelo não pode ser aplicado.
No entanto, a legislação brasileira segue outro caminho. Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil. Mesmo sem acordo entre os pais, o juiz deve aplicá-la sempre que possÃvel.
Isso ocorre porque o foco da lei não está na relação do ex-casal, mas sim no melhor interesse da criança. Portanto, o conflito entre adultos não é o ponto central da análise.
Se você está vivendo essa situação, entender como a Justiça decide pode evitar erros e proteger os direitos do seu filho. Acompanhe a leitura!
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Há guarda compartilhada mesmo quando os pais não se dão bem?
- O juiz considera a briga entre pais para definir a guarda compartilhada?
- O que fazer se a guarda compartilhada for cheia de conflitos entre pais?
- Como proteger a criança em casos de conflito na guarda compartilhada?
- Um recado final para você!
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Há guarda compartilhada mesmo quando os pais não se dão bem?
Sim, há guarda compartilhada mesmo quando os pais não se dão bem. A lei determina que, na ausência de acordo, o juiz deve priorizar esse modelo, desde que não haja risco para a criança.
O artigo 1.584, §2º, do Código Civil estabelece que a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possÃvel. Isso significa que o simples desentendimento não impede sua fixação.
Além disso, a guarda compartilhada não exige amizade ou convivência harmoniosa. Ela exige corresponsabilidade parental, ou seja, participação conjunta nas decisões importantes.
Na prática, a criança pode morar com um dos pais, mas ambos continuam decidindo sobre escola, saúde e questões relevantes. O objetivo é preservar vÃnculos e evitar afastamentos injustificados.
O juiz considera a briga entre pais para definir a guarda compartilhada?
Sim, o juiz considera a existência de conflitos. Contudo, ele analisa a intensidade e o impacto dessas brigas na vida da criança.
Discussões pontuais ou dificuldades de comunicação são comuns após o fim do relacionamento. Por isso, esses fatores, isoladamente, não afastam a guarda compartilhada.
Entretanto, se houver violência doméstica, risco psicológico, alienação parental comprovada ou incapacidade de exercer o poder familiar, o cenário muda. Nesses casos, o juiz pode entender que o modelo não atende ao melhor interesse do menor.
Assim, a decisão sempre parte de um critério central: a proteção integral da criança, princÃpio previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O que fazer se a guarda compartilhada for cheia de conflitos entre pais?
Se a guarda compartilhada estiver marcada por conflitos constantes, é possÃvel buscar soluções.
O primeiro passo é diferenciar conflito conjugal de responsabilidade parental. Quando a comunicação está difÃcil, a mediação familiar pode ajudar.
O Código de Processo Civil estimula soluções consensuais em conflitos de famÃlia justamente para reduzir impactos aos filhos.
Além disso, se os conflitos prejudicam decisões importantes, você pode pedir ao juiz ajustes no plano de convivência. Também é possÃvel solicitar regras mais detalhadas ou, em situações graves, a revisão da guarda.
A guarda não é definitiva. Se houver mudança na realidade familiar ou prejuÃzo comprovado à criança, o Judiciário pode reavaliar o modelo.
Como proteger a criança em casos de conflito na guarda compartilhada?
Proteger a criança deve ser a prioridade absoluta. Por isso, evite expô-la a discussões ou crÃticas ao outro genitor.
Além disso, mantenha uma rotina estável. Horários previsÃveis de escola, alimentação e convivência ajudam a reduzir insegurança emocional.
Se o diálogo direto gera tensão, utilize comunicação objetiva e focada apenas em assuntos da criança. Essa postura diminui conflitos desnecessários.
Por fim, se houver risco à integridade fÃsica ou psicológica do menor, a situação deve ser levada imediatamente ao Judiciário.
A guarda compartilhada existe para fortalecer vÃnculos, nunca para colocar a criança em situação de vulnerabilidade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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