Guarda compartilhada quando os pais não se dão bem

A falta de diálogo entre os pais impede a guarda compartilhada? Muitas famílias enfrentam conflitos após a separação, mas a lei é decisiva!

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Guarda compartilhada quando os pais não se dão bem!

A guarda compartilhada quando os pais não se dão bem é uma dúvida comum após separações. Muitas pessoas acreditam que, se houver brigas constantes, esse modelo não pode ser aplicado.

No entanto, a legislação brasileira segue outro caminho. Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil. Mesmo sem acordo entre os pais, o juiz deve aplicá-la sempre que possível.

Isso ocorre porque o foco da lei não está na relação do ex-casal, mas sim no melhor interesse da criança. Portanto, o conflito entre adultos não é o ponto central da análise.

Se você está vivendo essa situação, entender como a Justiça decide pode evitar erros e proteger os direitos do seu filho. Acompanhe a leitura!

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Há guarda compartilhada mesmo quando os pais não se dão bem?

Sim, há guarda compartilhada mesmo quando os pais não se dão bem. A lei determina que, na ausência de acordo, o juiz deve priorizar esse modelo, desde que não haja risco para a criança.

O artigo 1.584, §2º, do Código Civil estabelece que a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível. Isso significa que o simples desentendimento não impede sua fixação.

Além disso, a guarda compartilhada não exige amizade ou convivência harmoniosa. Ela exige corresponsabilidade parental, ou seja, participação conjunta nas decisões importantes.

Na prática, a criança pode morar com um dos pais, mas ambos continuam decidindo sobre escola, saúde e questões relevantes. O objetivo é preservar vínculos e evitar afastamentos injustificados.

O juiz considera a briga entre pais para definir a guarda compartilhada?

imagem explicando se juiz considera a briga entre pais ao definir a guarda compartilhada

O juiz considera a briga entre pais ao definir a guarda compartilhada?

Sim, o juiz considera a existência de conflitos. Contudo, ele analisa a intensidade e o impacto dessas brigas na vida da criança.

Discussões pontuais ou dificuldades de comunicação são comuns após o fim do relacionamento. Por isso, esses fatores, isoladamente, não afastam a guarda compartilhada.

Entretanto, se houver violência doméstica, risco psicológico, alienação parental comprovada ou incapacidade de exercer o poder familiar, o cenário muda. Nesses casos, o juiz pode entender que o modelo não atende ao melhor interesse do menor.

Assim, a decisão sempre parte de um critério central: a proteção integral da criança, princípio previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que fazer se a guarda compartilhada for cheia de conflitos entre pais?

Se a guarda compartilhada estiver marcada por conflitos constantes, é possível buscar soluções.

O primeiro passo é diferenciar conflito conjugal de responsabilidade parental. Quando a comunicação está difícil, a mediação familiar pode ajudar.

O Código de Processo Civil estimula soluções consensuais em conflitos de família justamente para reduzir impactos aos filhos.

Além disso, se os conflitos prejudicam decisões importantes, você pode pedir ao juiz ajustes no plano de convivência. Também é possível solicitar regras mais detalhadas ou, em situações graves, a revisão da guarda.

A guarda não é definitiva. Se houver mudança na realidade familiar ou prejuízo comprovado à criança, o Judiciário pode reavaliar o modelo.

Como proteger a criança em casos de conflito na guarda compartilhada?

Proteger a criança deve ser a prioridade absoluta. Por isso, evite expô-la a discussões ou críticas ao outro genitor.

Além disso, mantenha uma rotina estável. Horários previsíveis de escola, alimentação e convivência ajudam a reduzir insegurança emocional.

Se o diálogo direto gera tensão, utilize comunicação objetiva e focada apenas em assuntos da criança. Essa postura diminui conflitos desnecessários.

Por fim, se houver risco à integridade física ou psicológica do menor, a situação deve ser levada imediatamente ao Judiciário.

A guarda compartilhada existe para fortalecer vínculos, nunca para colocar a criança em situação de vulnerabilidade.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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