Guarda dos filhos de mãe presa: quem fica com as crianças?

Mãe presa não significa filho sem guardião definido. Veja como a Justiça decide quem assume a criança e como regularizar essa situação. 

imagem representando mãe presa
Guarda dos filhos de mãe presa: quem fica com as crianças?

A polícia leva a mãe e a casa fica em silêncio. Na mesma noite, alguém da família já está com a criança no colo, sem nenhum papel que comprove isso.

A cena se repete mais do que se imagina. Pelos dados do Sisdepen, o Brasil tinha 28.770 mulheres encarceradas em 2024, e levantamentos anteriores do sistema penitenciário apontam que a maioria delas tem filhos e era a principal responsável pelo sustento deles.

A prisão, sozinha, não tira o poder familiar nem passa a guarda para outra pessoa. O que a Justiça olha é quem tem condições de manter o cuidado, a rotina e a escola da criança.

Foi assim em Joinville, em setembro de 2026, quando a 2ª Vara da Família concedeu a guarda definitiva de uma adolescente aos bisavós maternos, que cuidavam dela desde a prisão da mãe.

Neste texto você vai ver quem pode assumir a guarda de mãe presa, o que o juiz olha na hora de decidir, quais parentes têm legitimidade para pedir e como fazer o pedido. Se esse caso se assemelha ao seu, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Quem fica com a guarda dos filhos quando a mãe é presa?

Não existe transferência automática. Nenhum parente recebe a guarda só porque a mãe foi presa, e nenhuma criança vai para abrigo por causa disso.

Na maioria dos casos, quem assume é o pai, que continua com o poder familiar intacto. A guarda passa a ser exercida por ele de fato, mesmo sem decisão judicial nova.

Quando o pai não existe no registro, não é localizado ou não reúne condições, a Justiça olha para a família extensa: avós, bisavós, tios, irmãos maiores, padrinhos. O ECA chama de família extensa os parentes próximos com quem a criança convive e mantém vínculo de afinidade.

A ordem que a Justiça costuma seguir

  1. Pai, se estiver presente e apto
  2. Parente próximo que já convive com a criança
  3. Outro membro da família extensa com vínculo afetivo
  4. Família substituta
  5. Acolhimento institucional, como último recurso

O peso maior fica sempre com quem já cuida. Foi o que aconteceu no caso de Joinville, em que a guarda definitiva de uma adolescente ficou com os bisavós maternos, que cuidavam dela desde a prisão da mãe e mantiveram a matrícula escolar em dia.

Um ponto que pouca gente sabe

Nem toda mãe presa fica presa. Desde 2018, o Supremo determinou, no Habeas Corpus Coletivo 143.641, que a prisão preventiva de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou com deficiência seja substituída por domiciliar, salvo algumas outras exceções.

Antes de correr atrás da guarda, vale checar com um advogado criminalista se o caso permite prisão domiciliar. Resolvido isso, a criança nem chega a mudar de casa.

O que a Justiça analisa para decidir a guarda nesses casos?

Grau de parentesco não decide nada sozinho. O que orienta a decisão é o melhor interesse da criança, princípio previsto no ECA e na Constituição, somado à proteção integral. 

Em casos assim, o juiz pode olhar para: 

Em Joinville, os bisavós já cuidavam da adolescente desde a prisão da mãe, e ela seguia matriculada e frequentando a escola normalmente. O juiz confirmou a guarda provisória que já existia, mantendo a vida dela como estava.

O que costuma pesar contra

Um detalhe que muda o resultado de muitos processos: laço de sangue não vence convivência. Um padrinho que cria a criança há anos tende a ser preferido a um tio que nunca apareceu.

A mãe perde o poder familiar por estar presa?

A prisão não retira o poder familiar. São coisas distintas, e essa confusão faz muita família achar que perdeu o filho para sempre.

Guarda é o cuidado diário, quem leva à escola, quem decide a rotina. Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais sobre o filho, e ele continua com a mãe.

O Código Civil lista as situações que levam à suspensão ou à perda, como abuso de autoridade, castigo imoderado e abandono. A prisão, sozinha, não aparece nessa lista.

O advogado familiarista do VLV Advogados, Dr. Luiz Vasconcelos Jr., explica:

“A prisão da mãe não significa, por si só, que ela deixou de exercer o poder familiar. A Justiça precisa olhar a situação concreta, o interesse da criança e se existem outros fatores que justifiquem alguma medida sobre esse vínculo.”

O que a mãe presa continua tendo

Uma consequência prática

Como o poder familiar permanece, a mãe é parte no processo de guarda e precisa ser ouvida. Perder o poder familiar exige ação própria, com contraditório, provas e sentença. É processo separado e bem mais rigoroso do que um pedido de guarda.

Como pedir a guarda dos filhos de uma mãe presa?

O pedido de guarda deve ser feito à Justiça, normalmente por quem já está cuidando da criança ou do adolescente e precisa regularizar essa situação.

Documento O que pode demonstrar
Certidão de nascimento da criança Identificação da criança e sua filiação.
Documentos pessoais Identificação de quem pede a guarda.
Comprovante de residência Local onde a criança poderá residir.
Comprovantes de escola, consultas e despesas Rotina de cuidados e participação nas necessidades da criança.
Documentos sobre os cuidados Quem vem exercendo os cuidados cotidianos da criança.
Informações sobre os responsáveis legais Situação da mãe e do outro responsável legal.

Dependendo da urgência, também pode ser pedido que a guarda seja concedida de forma provisória enquanto o processo ainda está em andamento.

O juiz pode ouvir familiares, analisar relatórios técnicos e verificar qual solução oferece mais estabilidade e proteção para a criança.

A mãe pode recuperar a guarda depois que sair da prisão?

imagem representando mãe sendo solta da prisão
A mãe pode recuperar a guarda depois que sair da prisão?

Pode. A guarda concedida a um parente não é definitiva no sentido de eterna, e a mãe que mantém o poder familiar pode pedir a criança de volta. Não é automático, porém. 

A saída da prisão não devolve a guarda no dia seguinte. É preciso entrar com pedido na Vara da Família e mostrar que a mudança serve à criança, não apenas à mãe.

O que o juiz olha nesse momento

Tempo conta contra quem ficou longe. Uma criança que vive há cinco anos com a avó construiu vínculo ali, e a Justiça pensa duas vezes antes de desmontar isso.

Nesses casos, o que ajuda muito é manter contato durante o cumprimento da pena. Visitas, cartas, telefonemas, participação nas decisões sobre escola e saúde.

Retomada gradual também costuma ser bem recebida. Ampliar a convivência primeiro, formalizar a guarda depois, com a criança acompanhando o próprio ritmo.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui análise do caso

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

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    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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