Um herdeiro pode comprar a parte do outro? Descubra!
Muitos se perguntam se é possível um herdeiro comprar a parte do outro na herança. Essa situação é comum e a lei traz regras importantes para que isso aconteça de forma válida e segura.
Você herdou um imóvel junto com irmãos e quer ficar com a parte deles, ou quer vender a sua e sair do inventário?
Essa é uma das situações mais comuns em famílias que recebem bens juntas. A boa notícia é que sim, um herdeiro pode comprar a parte do outro, por meio de um instrumento chamado cessão de direitos hereditários.
Mas existem regras que precisam ser respeitadas: o momento certo do negócio, a forma (escritura pública), o direito de preferência dos demais herdeiros e o imposto que incide. Ignorar qualquer um desses pontos pode anular a compra e gerar prejuízo.
No VLV Advogados, referência em Direito de Família e Sucessões no Brasil, ajudamos famílias a resolver esses impasses com segurança todos os dias. Por isso reunimos aqui, em linguagem simples, tudo o que você precisa saber.
Sabemos que dividir uma herança costuma trazer dúvidas e tensão, e entender as regras é o primeiro passo para decidir com tranquilidade. Se quiser orientação sobre o seu caso, fale com a nossa equipe.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Um herdeiro pode comprar a parte do outro?
- 2 Um herdeiro pode vender sua parte para outro herdeiro ou para terceiros?
- 3 O herdeiro tem direito de preferência na compra?
- 4 Quanto custa e quais impostos incidem na compra da parte de um herdeiro?
- 5 O que acontece se um herdeiro não quiser vender sua parte?
- 6 Resolva a partilha com segurança jurídica
- 7 Autor
Um herdeiro pode comprar a parte do outro?
Sim, um herdeiro pode comprar a parte do outro, assumindo a posição dele dentro do inventário. Esse ato se chama cessão onerosa de direitos hereditários: há pagamento em troca da quota que o herdeiro cedente tinha sobre a herança, conforme o artigo 1.793 do Código Civil.
Quem compra passa a ter os mesmos direitos e deveres do herdeiro que saiu. Isso inclui participar da partilha e da escolha do inventariante, mas também responder pelas dívidas do espólio até o limite da quota adquirida.
Por isso, não é só um direito que se compra, é também uma responsabilidade.
A cessão também pode ser gratuita (como uma doação), mas, onerosa ou gratuita, ela é sempre obrigatoriamente formalizada por escritura pública. Um contrato particular não vale para esse fim.
Um herdeiro pode vender sua parte para outro herdeiro ou para terceiros?
Sim, o herdeiro pode vender sua parte tanto para outro herdeiro quanto para uma pessoa de fora, mas o que ele vende é a quota ideal (sua fração sobre o conjunto da herança), e não um bem específico escolhido por ele.
Há duas regras importantes de momento e forma:
- Só após a abertura da sucessão: a venda só é possível depois da morte do autor da herança. Antes disso não existe herança a transferir, e a lei proíbe o chamado pacto sucessório (art. 426).
- Sempre por escritura pública: lavrada em cartório de notas, sob pena de nulidade.
Quando a venda é para outro herdeiro, não há direito de preferência a observar. Quando é para um terceiro, os demais herdeiros precisam ser avisados antes, como você verá a seguir.
Para entender o instituto a fundo, vale ler nosso conteúdo sobre cessão de direitos hereditários.
O herdeiro tem direito de preferência na compra?
Sim, o herdeiro tem direito de preferência quando outro coerdeiro decide vender sua parte a um terceiro estranho à sucessão.
A regra está nos artigos 1.794 e 1.795 do Código Civil e é conhecida como “tanto por tanto”: os demais herdeiros têm prioridade para comprar a quota nas mesmas condições oferecidas ao terceiro.
Na prática, quem quer vender precisa notificar formalmente os demais, informando preço e condições. Se vender sem esse aviso, os outros herdeiros têm até 180 dias para ingressar com ação e exercer a preferência, depositando o valor pago.
Se mais de um quiser comprar, a quota é dividida entre eles na proporção dos respectivos quinhões. Essa proteção evita que estranhos entrem no condomínio da família contra a vontade dos herdeiros.
| Direito de preferência | Os demais herdeiros têm prioridade para comprar a quota oferecida a uma pessoa estranha à herança. |
|---|---|
| Mesmas condições | A compra deve ocorrer pelo mesmo preço e nas mesmas condições oferecidas ao terceiro. |
| Comunicação da venda | O herdeiro vendedor deve informar formalmente o preço e as condições aos demais coerdeiros. |
| Venda sem aviso | Os outros herdeiros podem buscar a quota judicialmente e depositar o valor pago pelo terceiro. |
| Prazo | O direito deve ser exercido em até 180 dias. |
| Mais de um interessado | A quota será dividida entre os interessados conforme a proporção dos respectivos quinhões. |
Qual a diferença da preferência antes e depois da partilha?
A diferença está em qual artigo da lei se aplica, e isso muda conforme o momento.
- Antes da partilha, a herança é indivisa, e a preferência do coerdeiro segue o art. 1.795 (cessão de quota hereditária).
- Depois da partilha, quando o imóvel já pertence aos herdeiros em condomínio comum, a preferência passa a seguir o art. 504, que trata da venda de coisa indivisível entre condôminos.
O prazo de 180 dias para anular a venda feita sem oferta vale nos dois casos, mas confundir a fase é um erro comum que pode levar o pedido a ser rejeitado. Saber em que momento você está é decisivo para defender seu direito.
Quanto custa e quais impostos incidem na compra da parte de um herdeiro?
O custo da compra da parte de um herdeiro depende, principalmente, de qual imposto incide, e isso varia conforme o momento da operação. Essa é a dúvida que mais gera erro de planejamento.
- Antes do fim do inventário (cessão de direitos hereditários):
Quando a cessão é onerosa, em regra incide o ITBI (imposto municipal de transmissão onerosa), por se tratar de compra e venda. Se a cessão for gratuita, incide o ITCMD (imposto estadual de doação).
- Depois da partilha:
Se o imóvel já está registrado em nome dos herdeiros e um compra a parte do outro, incide o ITBI sobre a fração adquirida.
Além do imposto, há custas de escritura e registro. Veja um exemplo simples: um imóvel de R$ 600 mil herdado por três irmãos em partes iguais dá R$ 200 mil para cada.
Se um deles quer ficar com tudo, precisa pagar R$ 400 mil pelas duas quotas, mais o imposto e as custas sobre esse valor. Consulte sempre a prefeitura e o cartório, porque as alíquotas variam por município e estado.
O que acontece se um herdeiro não quiser vender sua parte?
Se um herdeiro não quiser vender sua parte, ele não pode ser obrigado a isso, porque a quota é um direito individual dele. Mas a lei oferece saídas quando esse impasse trava a partilha para os demais.
A principal é a ação de extinção de condomínio (ou alienação judicial). Nela, o juiz pode determinar a venda do bem, normalmente em leilão, dividindo o valor entre os herdeiros na proporção de cada quota. É uma solução drástica, mas garante que ninguém fique preso para sempre a uma herança indivisa.
Há ainda o caso em que um herdeiro vende a um terceiro sem respeitar a preferência dos demais. Aí os coerdeiros podem buscar judicialmente a adjudicação da quota, dentro do prazo de 180 dias.
Em um caso comum que recebemos, um irmão vendeu sua parte a um estranho sem avisar os outros dois, que conseguiram reaver a quota depositando o mesmo valor. Agir rápido faz toda a diferença.
Resolva a partilha com segurança jurídica
Cada família e cada herança têm particularidades, e comprar ou vender uma quota envolve decisões com efeito definitivo sobre o seu patrimônio.
Um detalhe mal resolvido, como a falta de escritura pública, a ausência de notificação ou o imposto errado, pode anular o negócio e gerar prejuízo. Por isso, antes de fechar qualquer acordo, vale contar com a orientação de um advogado especialista.
O VLV Advogados é reconhecido entre os escritórios mais recomendados em Direito de Família e Sucessões, com atendimento online em todo o Brasil e equipe dedicada a inventários e partilhas.
Se você tem dúvidas sobre comprar ou vender a parte de um herdeiro, fale com a nossa equipe e resolva sua situação com segurança. Clique aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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