Homicídio Culposo no Trânsito: qual a pena em 2024?

Você sabe o que é Homicídio Culposo no Trânsito? Saiba, aqui, todas as implicações que envolvem um acidente de trânsito que resulta em morte. 

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Saiba o que é o Homicídio Culposo no Trânsito!

O crime de homicídio ocorre sempre que uma pessoa tira a vida de outra, com ou sem intenção de matar. Dessa forma, isso também pode ocorrer em decorrência de acidentes de trânsito. Assim, nesse caso, passa a ser chamado de homicídio culposo no trânsito.

Esse é um crime previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena é a detenção de 2 a 4 anos. Além disso, em alguns casos, é possível haver a suspensão do direito de dirigir por parte de quem o comete.

Dessa forma, é de suma importância abordar sobre esse assunto, pois pode servir como um alerta para que sejamos mais responsáveis e cautelosos no trânsito. Apenas um descuido, independente do seu nível de gravidade, pode gerar grandes riscos.

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O que é Homicídio Culposo no Trânsito?

O homicídio culposo ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra sem a intenção. Por sua vez, quando ele ocorre no trânsito, os requisitos desse crime são aplicados de modo específico.

São inúmeras as circunstâncias que podem colaborar para um acidente no trânsito. Por exemplo, pode ser pela ausência da autorização legal de um condutor em guiar um automóvel ou, por vezes, pode decorrer de problemas no próprio veículo, como problema nos freios.

Assim, o homicídio culposo no trânsito é passível de ocorrer com qualquer um. Por isso, é importante entender quais são suas implicações legais e ter consciência deste tema para evitar um trânsito nocivo.

Vale mencionar que algumas mortes no trânsito são classificadas como homicídio doloso. Ou seja, ocorrem com plena intenção do autor. Logo, nestes casos, a pena sofre aumento e as consequências são mais graves. Ainda, por ser mais grave, o julgamento é realizado pelo Tribunal do Júri.

Qual a diferença entre o homicídio no trânsito e o homicídio culposo?

Como já mencionado, existem algumas diferenças entre um crime culposo comum (fora do trânsito) e aquele que ocorre nas vias de trânsito. Enquanto o primeiro tem sua regulação pelo Código Penal, por sua vez, o segundo é regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, há diferença nas penas para cada crime. No crime de homicídio culposo comum, o autor pode ter condenação à prisão de 1 a 3 anos e, em alguns casos, pode até cumpri-la em regime aberto.

Por outro lado, o homicídio culposo no trânsito possui pena de detenção de 2 a 4 anos. Além do mais, há a proibição ou suspensão do direito de dirigir.

Dessa maneira, a diferença central dessas modalidades de homicídio é a forma como a justiça lida com as circunstâncias de cada uma.

Quais são os elementos necessários para configurar o homicídio culposo no trânsito?

Para configurar o homicídio culposo, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, é necessário que:

  • Que a pessoa na direção de veículo automotor tenha agido, sem a intenção de causar a morte, de forma negligente, imprudente ou imperita, e que essa conduta, como resultado, causou o falecimento de outra pessoa.

Assim, no caso dessa modalidade, considera-se a intenção do autor.

Quais as penas previstas para esse crime?

As penas para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor estão presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no seu artigo 302:

  “Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

Tem fiança para crime de trânsito?

Em regra, todos os crimes de trânsito são afiançáveis. Ou seja, permitem arbitramento de fiança. Contudo, as exceções referem-se ao homicídio doloso (dolo eventual) e ao homicídio culposo majorado. 

O Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 301, prevê que ao condutor que prestar socorro “pronto e integral” à vítima, não deve ser imposta prisão em flagrante nem se exigirá fiança.

Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.”

O que pode agravar a pena nesses casos?

A pena para o crime de homicídio culposo no trânsito pode ter um aumento de um terço à metade da pena-base nos casos em que:

Dessa forma, a justiça irá avaliar os pormenores que envolvem o crime. Em casos de agravante, a pena aumenta.

Quem julga os crimes de trânsito?

Todos os crimes de trânsito presentes na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) são da competência ordinária dos juizados especiais criminais, salvo o homicídio culposo, que fica a cargo das varas criminais.

Contudo, se houver outra conduta além do crime de trânsito, isso foge da competência do juizado. Por exemplo, se a pessoa dirigir sem habilitação, gerar perigo de dano e realizar tráfico de drogas. 

O crime de tráfico de drogas, nesse sentido, retira a competência do juizado especial criminal de julgar o processo de dirigir sem habilitação. Assim, essa situação deverá ter seu julgamento  pela Vara Comum.

O que fazer em caso de acusação?

Caso você se envolva em um acidente de trânsito com mortes e alguém te acuse deste crime, é muito importante que contrate um advogado especialista em direito penal.

Não hesite! Além de analisar se o crime que você cometeu foi culposo ou doloso, um profissional capacitado saberá quais as melhores decisões que você deve tomar. Dessa forma, ele vai fornecer orientações precisas que irão garantir seus direitos básicos e resultar em uma pena justa, se for o caso.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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