Impacto da regra de pontos na aposentadoria em 2026

A regra de pontos é uma das principais formas de aposentadoria após a Reforma da Previdência. Em 2026, a pontuação exigida aumenta e impacta diretamente quem está perto de se aposentar.

Imagem representando regra de pontos.

Qual o impacto da regra de pontos na aposentadoria em 2026?

A regra de pontos é uma das principais formas de acesso à aposentadoria para quem já contribuía com o INSS antes da Reforma da Previdência.

Em 2026, essa regra sofre novo ajuste, elevando a pontuação exigida e impactando diretamente o planejamento de milhares de trabalhadores que estão próximos de se aposentar.

Muitas pessoas acreditam que basta “somar idade e tempo de contribuição”, mas não percebem como pequenas mudanças anuais podem atrasar o benefício ou alterar a estratégia mais adequada.

Continue a leitura e veja como essas mudanças podem influenciar diretamente o seu direito à aposentadoria.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a regra de pontos na aposentadoria?

A regra de pontos na aposentadoria é uma forma de acesso ao benefício previdenciário que considera a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição ao INSS.

Você se aposenta quando essa soma atinge a pontuação mínima exigida para o ano em que o pedido é feito, desde que também cumpra o tempo mínimo de contribuição.

Essa regra faz parte das regras de transição criadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.

Ela foi pensada para quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha direito adquirido às regras antigas.

Em vez de exigir apenas idade mínima ou apenas tempo de contribuição, a regra de pontos combina os dois critérios.

Na prática, funciona assim: cada ano completo de idade vale um ponto e cada ano completo de contribuição também vale um ponto.

Se você tem 60 anos de idade e 33 anos de contribuição, por exemplo, soma 93 pontos. Essa soma é comparada com a exigência do ano vigente.

Qual é a regra de pontos exigida em 2026?

Em 2026, a regra de pontos exige uma pontuação maior do que nos anos anteriores, seguindo o cronograma progressivo previsto desde 2019. Os requisitos são:

▸93 pontos para mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição

▸103 pontos para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição

Esses números não surgiram de forma aleatória. Eles estão previstos na própria EC nº 103/2019, que determinou o aumento anual da pontuação até atingir o limite final de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Um exemplo ajuda a visualizar: se você é mulher, tem 59 anos de idade e 34 anos de contribuição, a soma chega a 93 pontos.

Nesse caso, em 2026, você já preenche a regra de pontos. Se tivesse a mesma idade, mas apenas 29 anos de contribuição, mesmo que a soma fosse próxima, não poderia se aposentar por essa regra, porque o tempo mínimo não foi alcançado.

Quem pode se aposentar pela regra de pontos?

Pode se aposentar pela regra de pontos quem já era segurado do INSS antes de 13 de novembro de 2019, data de promulgação da Reforma da Previdência.

Essa regra não vale para quem começou a contribuir depois dessa data, pois esses segurados já estão sujeitos às regras permanentes.

Além disso, você precisa cumprir dois requisitos simultâneos: atingir a pontuação mínima do ano e cumprir o tempo mínimo de contribuição.

Não basta alcançar os pontos se o tempo mínimo não estiver completo. De forma objetiva, essa regra se aplica a:

▸Trabalhadores do setor privado vinculados ao Regime Geral de Previdência Social

▸Pessoas que contribuíam antes da reforma e não tinham direito adquirido

▸Segurados que conseguem manter contribuições contínuas ao longo da vida laboral

Quem teve períodos sem contribuição, registros incompletos no CNIS ou vínculos não reconhecidos pode enfrentar dificuldades para alcançar os pontos no tempo esperado, o que reforça a necessidade de conferência prévia da vida contributiva.

A regra de pontos vale para quem já era segurado do INSS antes de 13/11/2019.

Quem pode se aposentar pela regra de pontos?

A regra de pontos muda o valor da aposentadoria?

Não. A regra de pontos não define diretamente o valor da aposentadoria, mas influencia o momento em que você pode se aposentar, o que acaba impactando o cálculo final do benefício.

O valor continua sendo calculado conforme as regras trazidas pela Reforma da Previdência.

Desde 2019, o INSS calcula o benefício com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores valores.

A partir dessa média, aplica-se um percentual inicial de 60%, com acréscimos progressivos conforme o tempo de contribuição excedente.

Na prática, isso significa que esperar alguns meses ou anos a mais pode aumentar o percentual aplicado sobre a média salarial. Porém, isso não acontece automaticamente.

Em alguns casos, o aumento do valor é pequeno e não compensa o tempo adicional de contribuição.

Por isso, dois segurados que atingem a mesma pontuação podem receber valores muito diferentes, dependendo do histórico de salários, do tempo total contribuído e da estratégia adotada no momento do pedido.

Quem é mais impactado pela regra de pontos em 2026?

A regra de pontos em 2026 impacta principalmente quem está muito próximo da aposentadoria, mas ainda não atingiu a pontuação exigida.

Para essas pessoas, a elevação anual da pontuação pode significar a necessidade de trabalhar e contribuir por mais tempo do que o inicialmente planejado.

Também são fortemente impactados:

▸Trabalhadores com carreiras instáveis, que tiveram períodos sem contribuição

▸Pessoas que descobrem erros no CNIS apenas perto da aposentadoria

▸Segurados que contavam com regras antigas e não se planejaram após a reforma

Imagine alguém que, em 2025, tinha 92 pontos e acreditava que se aposentaria no ano seguinte.

Em 2026, essa pessoa percebe que precisa atingir 93 ou 103 pontos, dependendo do caso, o que pode exigir mais um ano inteiro de contribuição.

Esse tipo de situação gera frustração e insegurança quando não há planejamento prévio.

Vale a pena esperar para se aposentar pela regra de pontos?

Depende do seu caso concreto. Esperar para se aposentar pela regra de pontos pode ser vantajoso em algumas situações, mas prejudicial em outras.

A análise precisa considerar idade, tempo de contribuição, histórico salarial e alternativas disponíveis dentro das regras de transição.

Em geral, vale a pena avaliar com cuidado quando:

▸Você está a poucos meses de atingir a pontuação exigida

▸O tempo adicional de contribuição melhora significativamente o cálculo

▸Outras regras de transição não são aplicáveis ao seu perfil

Por outro lado, há situações em que esperar pode gerar apenas desgaste financeiro e emocional, sem aumento relevante no valor do benefício.

Nesses casos, perder o momento correto do pedido pode significar abrir mão de meses de renda previdenciária.

Alguns fatores que costumam ser analisados de forma técnica incluem: possibilidade de pedágio de 50% ou 100%, impacto da média salarial no valor final e risco de mudanças futuras ou exigências administrativas

Essa decisão raramente é simples. Justamente por isso, agir com antecedência e buscar orientação especializada pode evitar erros difíceis de corrigir depois.

Em resumo, entender o impacto da regra de pontos na aposentadoria em 2026 exige atenção aos detalhes e às mudanças anuais impostas pela legislação previdenciária.

Pequenas diferenças de tempo, idade ou estratégia podem alterar de forma relevante o resultado final.

Em um cenário de regras progressivas e exigências cada vez mais técnicas, a análise individualizada se torna um passo essencial para proteger direitos e evitar prejuízos no momento da aposentadoria.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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