O que é o crime de importunação sexual?
Você já ouviu falar em importunação sexual, mas não sabe exatamente o que isso significa? Entender esse crime é essencial para reconhecer abusos e saber como agir.
A importunação sexual é um crime criado para proteger pessoas contra situações de abuso que acontecem sem consentimento e que causam constrangimento imediato.
Esse tipo de conduta, muitas vezes tratado como “brincadeira” ou algo sem importância, na verdade é uma violação séria da liberdade e da dignidade de quem sofre a agressão.
A lei veio justamente para deixar claro que ninguém é obrigado a tolerar comportamentos invasivos, e que qualquer ato sexual praticado sem permissão é crime.
Entender esse conceito ajuda a reconhecer abusos, saber quando buscar ajuda e identificar os direitos que protegem quem passa por situações assim.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é importunação sexual?
A importunação sexual é um crime que acontece quando alguém pratica, sem consentimento, um ato de conotação sexual contra outra pessoa, para obter prazer próprio ou de terceiro.
A lei brasileira descreve esse crime no artigo 215-A do Código Penal, que fala em “ato libidinoso” sem consentimento da vítima.
Não precisa haver penetração, nem relação sexual completa para ser crime; basta o ato invasivo de caráter sexual, feito sem permissão.
Quando há violência ou grave ameaça com intenção de forçar uma relação sexual ou ato sexual mais intenso, por exemplo, pode se tratar de estupro, que é um crime mais grave.
Na importunação sexual, não precisa existir hierarquia, nem promessa de vantagem; basta o ato sexual sem consentimento.
Qualquer pessoa pode ser vítima ou autora: homens, mulheres, adolescentes ou adultos.
Além disso, a importunação sexual é um crime que não exige repetição. Um único ato já é suficiente para caracterizar o delito.
O que se enquadra em importunação sexual?
A importunação sexual abrange qualquer ato de cunho sexual praticado sem consentimento, com a intenção de obter prazer próprio ou de terceiro, ainda que não haja violência.
O foco do crime é justamente o desrespeito ao direito da pessoa de escolher se quer ou não participar de qualquer contato de natureza sexual.
Para entender melhor o que a lei considera importunação sexual, vale observar situações comuns que se enquadram nessa prática.
- Toques, apalpadas ou esfregões em partes íntimas
- Encostar no corpo de alguém propositalmente, com intenção sexual
- Beijo forçado, mesmo sem uso de violência
- Passar a mão no corpo da vítima sem autorização
- Mostrar órgãos genitais para alguém, sem autorização
- Ejacular em alguém sem consentimento
- Fazer a vítima tocar o agressor sem consentimento
Em resumo, o que se enquadra como importunação sexual é qualquer contato ou ato sexual não autorizado, feito para obter prazer e que invade a liberdade da vítima.
Não é necessário que haja relação sexual completa, nem violência explícita; basta a intenção sexual e a falta de consentimento.
Diferença entre assédio e importunação sexual
A diferença entre assédio sexual e importunação sexual está, principalmente, no contexto em que o fato acontece. O assédio sexual é um crime ligado à relação de poder.
Ele acontece quando alguém se aproveita de uma posição de superioridade (como chefe, gerente, professor, instrutor) para constranger outra pessoa, através de algo sexual.
Em geral, isso aparece no ambiente de trabalho ou estudo, por meio de propostas, insinuações, chantagens ou pressão, muitas vezes repetidas ao longo do tempo.
Pode haver ou não contato físico: frases como “se você sair comigo, eu te ajudo aqui na empresa”, “se não aceitar, posso te prejudicar” já podem caracterizar assédio sexual.
Já a importunação sexual não depende de hierarquia ou relação de poder. Aqui, o foco é o ato libidinoso não autorizado, independentemente de existir vínculo.
Em resumo:
- Assédio sexual: abuso da posição de superioridade;
- Importunação sexual: abuso por qualquer pessoa, em qualquer lugar.
Quais são as penas para importunação sexual?
As penas para o crime de importunação sexual são consideradas relativamente severas, justamente porque a lei quis dar uma resposta mais firme a esse tipo de abuso.
Pelo artigo 215-A do Código Penal, a importunação sexual é punida com reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não configurar crime mais grave (como estupro, por exemplo).
Além da pena de prisão, podem surgir consequências práticas importantes:
- O réu pode responder preso
- Podem ser aplicadas medidas cautelares
- O agressor pode ter regime inicial fechado
- Pode haver pagamento de indenização
- Registros de antecedentes criminais
Outro ponto importante: como se trata de crime de ação penal pública, em regra, o processo não depende mais da vontade exclusiva da vítima para seguir adiante.
Ou seja, uma vez feita a notícia do crime e instaurado o procedimento, o Ministério Público pode prosseguir com a acusação.
Em resumo, quem pratica importunação sexual corre o risco de ser condenado a até 5 anos de reclusão, além de sofrer uma série de consequências na vida pessoal, profissional e financeira.
O que fazer em caso de importunação sexual?
Em caso de importunação sexual, priorize a sua segurança imediata: afaste-se do agressor, peça ajuda a pessoas próximas, chame a segurança do local ou acione a polícia pelo 190.
Em seguida, é muito importante registrar o ocorrido. Tente anotar detalhes como dia, horário, local, características da pessoa, se havia câmeras por perto e se alguém viu.
Se a importunação aconteceu em ambiente de trabalho, faculdade ou outro espaço institucional, vale também guardar e-mails, prints de conversas.
O caminho formal costuma ser fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia, de preferência especializada (como Delegacia da Mulher, se for aplicável).
Lá, você vai relatar o que aconteceu, entregar as provas que tiver e, se necessário, será encaminhado(a) para exame pericial.
Também é fundamental buscar apoio emocional e jurídico. Um profissional vai te orientar sobre os próximos passos no processo, prazos, possibilidades de acordo ou ação judicial.
Por fim, lembre-se: você não é obrigado(a) a enfrentar isso sozinho(a). Denunciar é um direito seu e uma forma de se proteger e, muitas vezes, evitar que outras pessoas passem pelo mesmo.
Fui acusado de importunação sexual, e agora?
Ser acusado de importunação sexual assusta, causa vergonha, medo e uma sensação de injustiça. Por isso, o mais importante é ter calma e procurar um advogado.
Você não é obrigado a falar sem estar assistido por um advogado. Se for chamado à delegacia, você tem direito ao silêncio e a prestar depoimento depois de conversar com o profissional.
Muita gente “vai lá só para se explicar” e acaba se complicando, falando mais do que deveria, interpretando mal perguntas ou dando versões confusas que depois são usadas contra si.
Ao mesmo tempo, é importante organizar sua defesa desde já. Isso inclui separar tudo o que possa mostrar o contexto da situação.
Não apague nada do seu celular e não peça para outras pessoas apagarem conteúdos relacionados ao fato: isso pode ser interpretado como tentativa de atrapalhar a investigação.
Um bom advogado vai analisar esse material, comparar com o que está sendo dito pela acusação e montar a linha de defesa mais adequada.
Se você foi preso em flagrante ou recebeu intimação urgente, a necessidade de um advogado é ainda maior. Não hesite em buscar ajuda.
Em resumo: se você foi acusado de importunação sexual, não trate isso como algo simples.
Procure o quanto antes um advogado especialista em Direito Penal, conte com sinceridade o que aconteceu, entregue todas as informações e siga as orientações técnicas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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