O que é infanticídio e qual a pena?

O infanticídio acontece quando a mãe tira a vida do filho sob influência do estado puerperal. Saiba por que essa situação exige análise cuidadosa e apoio jurídico especializado.

imagem representando infanticídio

O que é o crime de infanticídio?

O infanticídio é um crime previsto no Código Penal, cometido pela mãe que, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho durante o parto ou logo após.

Este crime é tratado de forma especial pela lei, considerando o estado físico e psicológico da mãe após o nascimento do bebê.

A pena para o infanticídio é detenção de dois a seis anos, que é mais branda do que a do homicídio, justamente por reconhecer as condições que envolvem o ato.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que caracteriza o infanticídio, as penas aplicadas e as diferenças em relação ao homicídio.

Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo para entender melhor as questões legais envolvidas.

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O que é infanticídio segundo a lei?

O infanticídio, conforme o artigo 123 do Código Penal Brasileiro, ocorre quando a mãe, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho durante o parto ou logo após o parto.

A pena prevista para esse crime é de detenção de dois a seis anos.

Essa tipificação penal reconhece que a mulher, após o parto, pode passar por um estado psicológico alterado devido aos efeitos hormonais e físicos do processo.

Por isso, a lei prevê uma pena mais branda em comparação ao homicídio comum, considerando o contexto emocional e físico da mãe.

Por exemplo, se uma mãe, logo após dar à luz, age de forma impulsiva e sem plena consciência da gravidade de seus atos devido ao estado puerperal, ela pode ser considerada culpada por infanticídio.

A pena é menor porque a legislação reconhece a condição especial da genitora.

Qual a diferença entre infanticídio e homicídio?

A principal diferença entre infanticídio e homicídio é o estado puerperal.

Enquanto o homicídio é o ato de matar qualquer pessoa, sem a necessidade de circunstâncias especiais, o infanticídio exige que o crime seja cometido pela mãe, contra seu próprio filho, e sob a influência do estado puerperal.

Este estado pode ser caracterizado por distúrbios psicológicos causados pelo parto, que diminuem a capacidade de discernimento da genitora.

No homicídio, a pena pode ser mais severa (reclusão) e é aplicada independentemente da condição do autor, enquanto no infanticídio, como é um crime privilegiado, a pena é menor.

Por exemplo, se uma mãe mata seu filho logo após o parto, mas não há indícios de alteração psicológica, o ato pode ser tratado como homicídio.

Já se a mãe agiu impulsivamente devido ao estado puerperal, ela poderá ser responsabilizada por infanticídio.

Quais são as penas para o crime de infanticídio?

imagem falando das penas de infanticidio

Quais são as penas para o crime de infanticídio?

A pena para o crime de infanticídio é detenção de dois a seis anos, conforme o art. 123 do Código Penal.

Essa pena é mais branda do que a prevista para homicídios, já que o legislador reconhece que a mãe pode ter agido sob forte influência hormonal e psicológica durante o pós-parto.

Porém, essa pena pode ser alterada dependendo das circunstâncias.

Se houver agravantes, como a falta de arrependimento ou mesmo o uso de violência extrema, a pena pode se aproximar de um homicídio, mas sempre levando em conta a condição especial da mãe no momento do ato.

O estado puerperal é obrigatório no crime de infanticídio?

Sim, o estado puerperal é um requisito essencial para que o crime seja considerado infanticídio.

O Código Penal exige que a mãe esteja sob a influência deste estado, que pode causar distúrbios psíquicos e reduzir sua capacidade de discernimento.

O estado puerperal é a fase pós-parto, onde a mulher sofre diversas alterações físicas e emocionais, e isso pode afetar seu julgamento.

No entanto, é importante destacar que nem todo parto leva automaticamente à influência do estado puerperal.

Caso o estado psicológico da mãe não seja comprovado, o crime pode ser tratado como homicídio.

Por exemplo, se uma mãe, com plena consciência de suas ações, mata o filho para esconder a gravidez ou evitar desonra, o caso não será configurado como infanticídio.

Infanticídio pode virar crime de homicídio em alguns casos?

Sim, o infanticídio pode ser requalificado como homicídio se não ficar comprovada a influência do estado puerperal ou se o ato ocorrer fora do momento adequado.

Ou seja, se a mãe não estava agindo logo após o parto, ou não houve evidência de alteração emocional ou psicológica.

Por exemplo, se uma mãe mata o filho dias após o parto, e não há indícios claros de que ela estava sob o efeito de um estado puerperal, a conduta pode ser tratada como homicídio.

Se houver premeditação ou o uso de força extrema, o tribunal poderá requalificar o crime como homicídio e aplicar a pena mais severa.

Como o infanticídio é analisado e julgado pelos tribunais?

Nos tribunais, o infanticídio é analisado a partir de provas periciais que podem comprovar a presença do estado puerperal e a relação entre o ato e a condição psicológica da mãe.

Em casos de infanticídio, a prova pericial é essencial, já que o crime frequentemente ocorre sem testemunhas e em situações de grande isolamento da mãe.

Se a influência do estado puerperal for comprovada, a tendência é que o tribunal trate o caso como infanticídio, aplicando a pena prevista de detenção.

No entanto, se não houver provas desse estado ou se a mãe já estava em condições emocionais e psicológicas normais, o caso pode ser requalificado como homicídio.

Em outras palavras, a jurisprudência pode considerar o contexto emocional e psicológico da mãe para decidir se o crime é infanticídio ou homicídio, com base em laudos médicos e outros elementos do caso.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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