Injúria religiosa: dentro da família também pode ser crime
A injúria religiosa também pode acontecer dentro da família e gerar responsabilização criminal. Entenda quando a ofensa se torna crime e quais medidas a vítima pode adotar!
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em junho de 2026, a condenação de um homem que ofendeu a própria mãe com palavras depreciativas relacionadas à religião evangélica.
O caso ocorreu em Guará, no interior paulista, após uma discussão no local de trabalho da vítima. Para o TJSP, as ofensas ultrapassaram os limites de um conflito familiar e configuraram injúria qualificada por referência à religião, além de terem sido acompanhadas de ameaças contra o pai do acusado.
A decisão reforça que o vínculo familiar não impede a responsabilização criminal por ofensas motivadas pela religião.
Neste artigo, você entenderá quando uma ofensa religiosa pode configurar crime, quais providências a vítima pode tomar, que provas podem ser reunidas e quais são os possíveis desdobramentos jurídicos do caso.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é injúria religiosa e quando a ofensa se torna crime?
A injúria religiosa acontece quando alguém usa a religião ou a crença de uma pessoa para humilhá-la, desrespeitá-la ou atingir sua dignidade. A conduta é prevista no artigo 140 do Código Penal.
Nem toda crítica ou discordância sobre religião é crime. A ofensa pode ser considerada injúria religiosa quando a referência à fé é usada como ataque pessoal, com intenção de diminuir ou constranger a vítima.
No caso julgado pelo TJSP, as palavras dirigidas à mãe foram consideradas depreciativas e ligadas à religião evangélica praticada por ela. Para o Tribunal, a situação ultrapassou uma discussão familiar e atingiu diretamente a honra da vítima.
Ofender a religião de um familiar também pode gerar condenação?
O fato de a ofensa acontecer dentro da família não impede que haja responsabilização. O advogado do VLV Advogados, Dr. João Valença, explica: “Ninguém tem o direito de usar a religião de um familiar para humilhá-lo ou desrespeitá-lo. Dependendo das palavras utilizadas e do contexto, essa atitude pode ser considerada crime.”
A lei também considera mais grave, em determinadas situações, o crime praticado contra parentes próximos, como pais, filhos, irmãos ou cônjuges.
Código Penal Brasileiro
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Circunstâncias agravantes
Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II – ter o agente cometido o crime:
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
Importante: o artigo 61 não estabelece uma quantidade fixa de aumento. A circunstância agravante é considerada pelo juiz durante o cálculo da pena, conforme as particularidades do caso.
No caso ocorrido em Guará e divulgado pelo TJSP, o homem utilizou palavras depreciativas relacionadas à religião evangélica da própria mãe. Para o Tribunal, as ofensas ultrapassaram os limites de um conflito familiar e foram suficientes para caracterizar a injúria religiosa.
A relação entre mãe e filho, portanto, não afastou a responsabilidade criminal. A pena foi redimensionada para um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto, considerando também o crime de ameaça praticado contra o pai. O Tribunal ainda manteve o pagamento de indenização de R$ 1 mil em favor da mãe.
O que a vítima de injúria religiosa pode fazer e quais provas reunir?
A vítima pode adotar algumas medidas para registrar o ocorrido e preservar elementos que ajudem na apuração:
- Guarde as provas da ofensa: preserve mensagens, áudios, vídeos, e-mails e publicações
- Anote os detalhes do episódio: informe quando e onde ocorreu e o que foi dito
- Identifique possíveis testemunhas: anote o nome e o contato de pessoas
- Registre um boletim de ocorrência: o caso pode ser comunicado à Polícia Civil
- Manifeste o interesse na apuração: a injúria qualificada por elementos religiosos depende de representação da vítima. O prazo é de seis meses, contado do dia em que ela descobre quem praticou o crime.
A ocorrência também pode ser comunicada ao Disque 100, canal gratuito e disponível 24 horas para denúncias de violações de direitos humanos. Esse registro funciona como medida adicional e não substitui as providências policiais.
Passou por uma situação familiar parecida?
Ofensas relacionadas à religião não devem ser tratadas como algo normal apenas porque acontecem dentro da família.
Quando as palavras são usadas para humilhar, constranger ou diminuir uma pessoa por causa de sua fé, é importante preservar mensagens, áudios, vídeos e outros registros do ocorrido.
A orientação de um advogado especialista em Direito Penal também pode ajudar na compreensão das medidas cabíveis, dos prazos e dos possíveis desdobramentos do caso, sempre de acordo com as circunstâncias concretas. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente. Fale conosco!
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


