Como garantir a insalubridade no valor correto?
Receber a insalubridade no valor correto é um direito do trabalhador. Entenda como garantir esse adicional sem dores de cabeça!
Receber o adicional de insalubridade é um direito de quem trabalha exposto a condições que oferecem riscos à saúde.
No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre se o valor pago está correto, e essa insegurança é mais comum do que parece.
Afinal, o cálculo depende de laudos técnicos, percentuais específicos e regras previstas na legislação trabalhista.
Quando alguma dessas etapas é feita de forma errada, o trabalhador pode acabar recebendo menos do que tem direito.
Neste artigo, vamos explicar como conferir se o valor da sua insalubridade está correto e o que fazer caso haja diferenças no pagamento.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como saber se a insalubridade que recebo está no valor correto?
- Quem define o percentual certo da insalubridade paga no trabalho?
- O que fazer se meu patrão paga insalubridade menor que a devida?
- Posso pedir na Justiça a correção da insalubridade abaixo do devido?
- Quais provas preciso para garantir adicional de insalubridade correto?
- Um recado final para você!
- Autor
Como saber se a insalubridade que recebo está no valor correto?
Para saber se a insalubridade que você recebe está no valor correto, é preciso analisar três elementos essenciais: a existência de laudo técnico, o grau de insalubridade e a base de cálculo usada pela empresa.
O primeiro passo é verificar se há um laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro do trabalho, como determina o artigo 195 da CLT e a NR-15 do Ministério do Trabalho.
Esse laudo identifica os agentes nocivos presentes no ambiente, o tempo de exposição e se as condições ultrapassam os limites de tolerância.
Sem esse documento, o pagamento do adicional pode estar equivocado.
O segundo ponto é conferir o grau de insalubridade reconhecido no laudo. A NR-15 classifica a insalubridade em três níveis: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).
O percentual correto deve ser aplicado de acordo com o resultado da perícia técnica.
O terceiro aspecto envolve a base de cálculo. O artigo 192 da CLT estabelece que o adicional deve ser calculado sobre o salário mínimo.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante 4, declarou inconstitucional essa vinculação, mas, ao mesmo tempo, proibiu que o Judiciário substitua o salário mínimo por outro critério até que haja nova lei.
Isso significa que, na prática, muitos tribunais ainda utilizam o salário mínimo vigente como base, a não ser que exista acordo ou convenção coletiva prevendo cálculo sobre um piso salarial ou sobre o salário-base do trabalhador.
Portanto, para confirmar se o valor recebido está correto, é necessário avaliar esses três pontos em conjunto.
Caso algum deles esteja incorreto, pode haver diferença a seu favor.
Quem define o percentual certo da insalubridade paga no trabalho?
O percentual correto da insalubridade não é definido pela empresa, mas sim pelo laudo técnico.
Somente um médico ou engenheiro do trabalho pode determinar se o ambiente é insalubre e qual o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos.
A NR-15 detalha quais atividades são consideradas insalubres e estabelece os critérios para classificação em grau mínimo (10%), grau médio (20%) e grau máximo (40%).
Esse percentual deve ser aplicado de acordo com o resultado da avaliação técnica.
A empresa, portanto, não tem liberdade para escolher qual percentual pagar. Sua obrigação é seguir o que foi apontado no laudo.
Caso não exista laudo, o trabalhador pode solicitar que a empresa realize a avaliação ambiental.
Se houver negativa, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para pedir uma perícia judicial.
É importante também observar se existe convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Esses instrumentos, firmados entre sindicatos e empresas, podem prever bases de cálculo mais vantajosas e, em alguns casos, definir procedimentos específicos para aferir a insalubridade.
Assim, o percentual correto depende de fatores técnicos e legais, e não da escolha do empregador. Isso garante que o trabalhador receba o que realmente tem direito.
O que fazer se meu patrão paga insalubridade menor que a devida?
Quando o pagamento do adicional de insalubridade é feito em valor inferior ao correto, é importante agir rapidamente para evitar perdas acumuladas ao longo do tempo.
O primeiro passo é conferir o laudo técnico existente na empresa e verificar o grau de insalubridade indicado.
Se o percentual pago for inferior ao determinado, você tem direito à diferença.
Caso a empresa se recuse a fornecer o laudo, é recomendado formalizar um pedido por escrito e guardar o protocolo.
Esses documentos são provas importantes em uma eventual ação judicial.
Se houver convenção coletiva que estabeleça base de cálculo diferente e mais vantajosa, como o piso salarial, e a empresa estiver calculando com base no salário mínimo, isso pode gerar diferenças significativas.
É essencial solicitar uma cópia da convenção ao sindicato da categoria.
Quando a empresa não corrige o pagamento mesmo após ser notificada, o caminho é buscar orientação jurídica especializada.
Um advogado trabalhista poderá analisar documentos, calcular eventuais diferenças e indicar a melhor estratégia.
Em alguns casos, pode ser necessário ajuizar uma reclamação trabalhista para garantir seus direitos.
Posso pedir na Justiça a correção da insalubridade abaixo do devido?
Se o valor da insalubridade paga for inferior ao correto, é possível solicitar a revisão na Justiça do Trabalho.
Para isso, você pode ajuizar uma reclamação trabalhista pedindo a diferença do adicional e os reflexos em outras verbas, como 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
O juiz poderá determinar a realização de uma perícia judicial no ambiente de trabalho para confirmar o grau de insalubridade.
Esse laudo é decisivo para definir se há diferença a ser paga e qual a base de cálculo correta.
Se houver convenção coletiva prevendo uma base mais favorável ao trabalhador, a Justiça pode aplicá-la.
Caso contrário, na ausência de lei específica, muitos julgados ainda utilizam o salário mínimo como referência, conforme entendimento predominante após a Súmula Vinculante 4 do STF.
É importante lembrar que você só pode cobrar as diferenças dos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento da ação.
Por isso, não adie a busca pelos seus direitos: quanto mais tempo você demora, mais valores deixam de ser recuperados.
Quais provas preciso para garantir adicional de insalubridade correto?
Para garantir o pagamento correto do adicional, reunir provas sólidas é essencial. Quanto mais documentos você tiver, mais fácil será demonstrar o seu direito.
Entre as principais provas estão:
Laudo técnico da empresa: documento elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho que classifica o grau de insalubridade.
Perícia judicial: quando não há laudo da empresa ou quando existe divergência, o juiz pode nomear um perito para avaliar o ambiente.
Contracheques: demonstram o percentual e a base de cálculo aplicados pela empresa.
Convenção ou acordo coletivo: podem trazer regras diferentes sobre a base de cálculo.
Provas documentais e testemunhais: fotos do local, protocolos de solicitação de documentos e testemunhas que confirmem sua exposição a agentes insalubres.
Essas provas fortalecem a sua posição e aumentam as chances de recuperar valores eventualmente pagos a menor.
Além disso, se a empresa alegar que fornece EPI capaz de eliminar ou neutralizar o agente insalubre, cabe ao empregador comprovar que o equipamento realmente reduz o risco.
Caso contrário, o adicional continua sendo devido, conforme determina a NR-15.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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