Bens no exterior entram no inventário do Brasil?
Quando uma pessoa deixa bens no exterior, o processo de inventário no Brasil pode se tornar mais complexo e gerar diversas dúvidas para os herdeiros. Saiba como funciona!

Quando alguém falece, o processo de inventário se torna necessário para dividir os bens entre os herdeiros.
No entanto, muitas pessoas ficam com uma dúvida comum: bens no exterior entram no inventário no Brasil?
A resposta pode não ser tão simples, e o processo de sucessão de bens que estão fora do país exige cuidados específicos. Neste artigo, vamos explicar como funciona esse procedimento, quais as leis que se aplicam e como evitar problemas.
Se você tem bens fora do Brasil ou conhece alguém que esteja passando por essa situação, continue lendo para entender melhor como proceder.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Bens no exterior entram no inventário do Brasil?
- 2 Preciso declarar bens no exterior para o inventário?
- 3 O ITCMD incide sobre os bens que estão no exterior?
- 4 Como evitar problemas com os meus bens no exterior?
- 5 Vale a pena buscar orientação jurídica especializada?
- 6 Um recado final para você!
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Bens no exterior entram no inventário do Brasil?
Quando alguém falece e deixa bens no exterior, muitos herdeiros ficam com dúvidas sobre como o processo de inventário funciona no Brasil.
A resposta simples é não: bens no exterior não entram no inventário realizado no Brasil, pois a competência para tratar desses bens é do país onde eles estão localizados.
O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, em seu artigo 7º, estabelece que a sucessão de bens situados no exterior deve seguir a legislação do país onde eles se encontram.
Ou seja, cada país tem suas próprias regras para a sucessão de bens que estão em seu território.
Por exemplo, se um falecido possuía um imóvel em Portugal, o inventário desse bem será processado por um juiz português, de acordo com as leis de Portugal, não podendo ser parte de um inventário realizado no Brasil.
Esse princípio se aplica a qualquer tipo de bem no exterior, como contas bancárias, participações em empresas ou propriedades imobiliárias.
Preciso declarar bens no exterior para o inventário?
Sim, é essencial que você declare os bens no exterior durante o processo de inventário no Brasil.
Embora esses bens não sejam partilhados aqui, a declaração de sua existência pode ser importante para garantir a total transparência do processo sucessório.
A falta dessa declaração pode gerar questionamentos por parte dos herdeiros ou até mesmo do fisco, caso haja herança não declarada, o que pode resultar em penalidades ou problemas futuros.
Por exemplo, se o falecido possuía ações de uma empresa no exterior ou dinheiro em uma conta bancária fora do Brasil, essas informações devem ser mencionadas no inventário, mesmo que o patrimônio não seja dividido no Brasil.
Essa declaração ajuda a evitar disputas sobre a omissão de bens, garantindo que todos os ativos sejam conhecidos, mesmo que o processo sucessório ocorra em outro país.
O ITCMD incide sobre os bens que estão no exterior?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual que incide sobre a transferência de bens em caso de falecimento ou doação no Brasil. No caso de bens no exterior, o ITCMD não se aplica.
Isso ocorre porque a competência tributária do estado sobre bens no exterior não existe. A cobrança do ITCMD é restrita ao patrimônio localizado no Brasil.
Porém, isso não significa que os bens no exterior ficam isentos de tributação. Em muitos casos, o país onde o bem está localizado pode exigir o pagamento de tributos locais, que podem variar conforme a legislação do país.
Por exemplo, ao transferir uma propriedade em Portugal, pode ser necessário pagar impostos sucessórios portugueses, e não ITCMD brasileiro.
Como evitar problemas com os meus bens no exterior?
Para evitar problemas no processo de inventário e garantir que sua sucessão seja realizada de maneira correta, existem algumas atitudes que podem ser tomadas:
Planejamento sucessório internacional: Se você tem bens no exterior, é essencial que organize sua sucessão de acordo com as leis internacionais e locais. Isso pode incluir a criação de testamentos válidos em diferentes países.
Consultar um advogado especializado: A legislação de sucessão internacional pode ser complexa, e um advogado com experiência em direito internacional privado pode orientar sobre as melhores práticas e garantir que não haja surpresas.
Documentação em ordem: Verifique se os documentos relacionados aos bens no exterior, como contratos de propriedade ou extratos bancários, estão corretamente organizados e, se necessário, traduzidos e apostilados.
Essas ações ajudam a garantir que os bens sejam devidamente protegidos e que a sucessão seja feita de acordo com as leis vigentes no Brasil e no país onde os bens estão.
Vale a pena buscar orientação jurídica especializada?
Sim, buscar orientação jurídica especializada é fundamental quando se trata de bens no exterior.
A sucessão internacional envolve uma série de regras que variam de país para país, e a atuação de um advogado especializado ajuda a evitar erros que podem resultar em perdas financeiras ou conflitos familiares.
Em casos de bens no exterior, é importante que o advogado compreenda tanto o direito sucessório brasileiro quanto as leis dos países onde os bens estão localizados.
O advogado especializado em direito internacional pode orientar sobre como realizar a sucessão de forma eficiente, incluindo a necessidade de abrir inventários em outros países, traduzir documentos corretamente e lidar com a tributação local.
Além disso, um advogado pode ajudar a evitar a omissão de bens, garantindo que todos os ativos sejam devidamente tratados, o que evita futuros litígios.
A falta de orientação adequada pode causar dificuldades no reconhecimento de herdeiros, atrasar a partilha e gerar complicações legais que poderiam ser facilmente evitadas com o auxílio de um especialista.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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