Inventário extrajudicial: o que é e quais as etapas?

Entenda o que é o inventário extrajudicial, como funciona, quem pode fazer, quanto custa e o que mudou com a Resolução CNJ 571/2024.

imagem representando inventário extrajudicial.

Inventário extrajudicial: o que é e quais as etapas?

O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e menos burocrática para a partilha de bens de uma pessoa falecida, realizada diretamente em cartório.

Esse procedimento evita a morosidade do processo judicial, sendo uma opção mais eficiente e econômica para os herdeiros.

No entanto, para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão dos bens.

Além disso, a presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade do procedimento.

Neste artigo, explicamos o passo a passo para realizar um inventário extrajudicial, os requisitos necessários e como tornar o processo mais ágil.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é a forma legal de realizar a partilha de bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, sem a necessidade de abrir um processo judicial.

Ele é feito por meio de uma escritura pública, lavrada em um Cartório de Notas, e tem a mesma validade de um inventário feito na Justiça.

Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e tornou a sucessão mais ágil, já que tudo pode ser resolvido em poucas semanas, e com muito menos burocracia.

Antes, só era possível optar por essa via se todos os herdeiros fossem maiores, capazes e houvesse consenso sobre a partilha, além da inexistência de testamento. Mas com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o cenário mudou.

Agora, é possível fazer inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, ou quando há testamento, desde que esses pontos estejam devidamente regularizados.

Isso representa um enorme avanço e facilita a vida de muitas famílias, evitando processos longos e cansativos.

Como fazer um inventário extrajudicial? Passo a passo!

Para dar início ao inventário extrajudicial, você vai precisar seguir algumas etapas com bastante atenção. Veja abaixo como funciona:

  1. Contrate um advogado:

Sim, a presença de um advogado é obrigatória nesse tipo de inventário. Ele pode representar todos os herdeiros ou cada um pode ter seu próprio advogado. Esse profissional vai te orientar sobre todos os documentos, prazos, impostos e também elaborará a minuta da partilha.

  1. Separe a documentação:

Você vai precisar reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Inclua certidão de óbito, RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento, documentos dos imóveis, veículos, contas bancárias, certidões negativas de débitos e tudo o que for necessário para identificar e comprovar o patrimônio deixado.

  1. Defina o inventariante:

Os herdeiros precisam indicar quem será o inventariante — a pessoa responsável por reunir os bens, representar o espólio e acompanhar o processo.

  1. Elabore o plano de partilha:

Com a ajuda do advogado, os herdeiros decidem como os bens serão divididos. A partilha pode ser igualitária ou proporcional, desde que respeite os direitos legais de cada um (especialmente a parte legítima dos herdeiros necessários).

  1. Pague o ITCMD:

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é obrigatório e deve ser pago antes da escritura ser lavrada. A alíquota varia de estado para estado, podendo ir de 2% a 8%, dependendo do valor dos bens e da legislação estadual.

  1. Escritura pública no cartório:

Com todos os documentos e impostos pagos, o cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha, que tem validade legal e dispensa processo judicial.

  1. Registro dos bens:

A última etapa é registrar essa escritura nos órgãos competentes — como o Cartório de Registro de Imóveis, o Detran e instituições financeiras — para que os bens sejam oficialmente transferidos aos herdeiros.

Qual é o prazo para dar entrada no inventário extrajudicial?

O prazo para dar entrada no inventário, seja judicial ou extrajudicial, é, geralmente, de até 60 dias a partir da data do falecimento.

Esse é o prazo legal estabelecido para evitar que os herdeiros tenham que arcar com multas e juros sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Se o inventário for iniciado fora desse prazo, os valores devidos ao estado aumentam, o que torna o processo mais caro.

E vale lembrar que cada estado brasileiro pode ter regras diferentes sobre o cálculo da multa e a data considerada como início da contagem do prazo, por isso é importante se informar na Secretaria da Fazenda local.

Mesmo com a possibilidade de fazer o inventário de forma mais rápida com a nova resolução, esse prazo ainda deve ser respeitado, e quanto mais cedo os herdeiros se organizarem para dar entrada no procedimento, melhor será para todos.

Quanto custa para fazer um inventário extrajudicial?

O custo do inventário extrajudicial depende de três fatores principais: o valor total dos bens deixados, o estado onde o processo será feito, e os honorários do advogado que conduzirá o procedimento.

Primeiro, temos o ITCMD, imposto estadual que precisa ser pago antes da escritura ser feita. A alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do estado e do valor do patrimônio.

Esse imposto é calculado sobre o valor total dos bens, e, se o prazo legal não for respeitado, juros e multas podem ser aplicados.

Depois, há os emolumentos cartoriais, que são as taxas cobradas pelo cartório de notas para lavrar a escritura. Esses valores também variam de estado para estado e são proporcionais ao valor da herança.

Por fim, temos os honorários do advogado, que geralmente variam entre 6% e 10% do valor da herança, conforme tabela da OAB do estado e a complexidade do caso.

Mesmo somando todos esses custos, o inventário extrajudicial ainda costuma ser mais econômico do que o judicial, especialmente quando o processo ocorre com agilidade e sem conflitos.

Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

A diferença entre inventário judicial e extrajudicial está principalmente na forma como o processo é conduzido.

O inventário judicial é feito pela via tradicional da Justiça, com envolvimento de um juiz, audiências e tramitação processual.

Ele é obrigatório quando há conflito entre os herdeiros, ausência de documentos, testamentos que ainda não foram validados ou quando há impedimentos legais para o cartório atuar.

Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais simples, rápida e econômica.

Antes da Resolução 571/2024, esse caminho só era possível se todos os herdeiros fossem maiores e capazes, houvesse consenso e o falecido não tivesse deixado testamento.

Com a nova norma do CNJ, o inventário pode ser feito em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes e mesmo quando há testamento, desde que a partilha respeite a parte ideal de cada herdeiro incapaz e que o testamento esteja previamente validado judicialmente.

Ou seja, o inventário extrajudicial se tornou muito mais abrangente e acessível para diversas famílias.

O que é um acordo extrajudicial de inventário?

Um acordo extrajudicial de inventário acontece quando todos os herdeiros estão de comum acordo sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido.

Esse tipo de entendimento permite que o inventário seja feito de forma direta no cartório, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, esse acordo pode existir mesmo com a presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que a partilha seja feita em partes ideais, conforme manda a lei.

Se houver testamento, ele precisa ter sido previamente registrado e validado pela Justiça.

O que diferencia esse tipo de acordo de um inventário judicial é que ele ocorre sem disputas, sem litígio e com a supervisão de um advogado.

A presença do profissional é essencial para garantir que todas as normas legais sejam cumpridas, e que a escritura pública que oficializa a partilha seja válida.

Como funciona a partilha de bens no inventário extrajudicial?

A partilha de bens no inventário extrajudicial é feita com base no plano de partilha elaborado pelos herdeiros, com auxílio do advogado.

Esse plano define quem ficará com qual bem, respeitando os direitos legais de todos os envolvidos — especialmente dos chamados herdeiros necessários, como filhos e cônjuge.

Mesmo com a presença de herdeiros menores, a Resolução 571/2024 permite que a partilha seja feita em cartório, desde que seja resguardada a parte ideal de cada herdeiro incapaz.

Isso significa que o menor ou incapaz deve receber sua parcela legal em cada um dos bens, não sendo permitida a exclusão ou substituição de bens sem justificativa legal.

Além disso, se algum bem não puder ser dividido de forma proporcional, os herdeiros podem entrar em acordo para vender o bem e dividir o valor da venda, desde que isso também seja feito respeitando os direitos de todos.

Precisa de advogado para inventário extrajudicial?

Sim, precisa. O acompanhamento de um advogado é obrigatório por lei no inventário extrajudicial.

Ele é quem analisa os documentos, elabora o plano de partilha, verifica os direitos de cada herdeiro, prepara a minuta da escritura e acompanha o procedimento junto ao cartório.

Mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo, e o processo parece simples, a presença do advogado garante que nenhum direito seja violado e que tudo seja feito de acordo com a legislação.

O profissional também orienta quanto ao pagamento de impostos e evita erros que possam atrasar a conclusão do inventário.

Além disso, quando há herdeiros menores, testamento ou bens de difícil partilha, o apoio de um advogado se torna ainda mais indispensável para garantir que a partilha respeite a nova regulamentação e seja registrada de forma segura e legal.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para inventário extrajudicial

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “inventário extrajudicial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (7 votos)

Autor

Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!