Inventário extrajudicial: o que é e quais as etapas?
Entenda o que é o inventário extrajudicial, como funciona, quem pode fazer, quanto custa e o que mudou com a Resolução CNJ 571/2024.
O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e menos burocrática para a partilha de bens de uma pessoa falecida, realizada diretamente em cartório.
Esse procedimento evita a morosidade do processo judicial, sendo uma opção mais eficiente e econômica para os herdeiros.
No entanto, para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão dos bens.
Além disso, a presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade do procedimento.
Neste artigo, explicamos o passo a passo para realizar um inventário extrajudicial, os requisitos necessários e como tornar o processo mais ágil.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o inventário extrajudicial?
- Como fazer um inventário extrajudicial? Passo a passo!
- Qual é o prazo para dar entrada no inventário extrajudicial?
- Quanto custa para fazer um inventário extrajudicial?
- Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
- O que é um acordo extrajudicial de inventário?
- Como funciona a partilha de bens no inventário extrajudicial?
- Precisa de advogado para inventário extrajudicial?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a forma legal de realizar a partilha de bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, sem a necessidade de abrir um processo judicial.
Ele é feito por meio de uma escritura pública, lavrada em um Cartório de Notas, e tem a mesma validade de um inventário feito na Justiça.
Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e tornou a sucessão mais ágil, já que tudo pode ser resolvido em poucas semanas, e com muito menos burocracia.
Antes, só era possível optar por essa via se todos os herdeiros fossem maiores, capazes e houvesse consenso sobre a partilha, além da inexistência de testamento. Mas com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o cenário mudou.
Agora, é possível fazer inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, ou quando há testamento, desde que esses pontos estejam devidamente regularizados.
Isso representa um enorme avanço e facilita a vida de muitas famílias, evitando processos longos e cansativos.
Como fazer um inventário extrajudicial? Passo a passo!
Para dar início ao inventário extrajudicial, você vai precisar seguir algumas etapas com bastante atenção. Veja abaixo como funciona:
- Contrate um advogado:
Sim, a presença de um advogado é obrigatória nesse tipo de inventário. Ele pode representar todos os herdeiros ou cada um pode ter seu próprio advogado. Esse profissional vai te orientar sobre todos os documentos, prazos, impostos e também elaborará a minuta da partilha.
- Separe a documentação:
Você vai precisar reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Inclua certidão de óbito, RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento, documentos dos imóveis, veículos, contas bancárias, certidões negativas de débitos e tudo o que for necessário para identificar e comprovar o patrimônio deixado.
- Defina o inventariante:
Os herdeiros precisam indicar quem será o inventariante — a pessoa responsável por reunir os bens, representar o espólio e acompanhar o processo.
- Elabore o plano de partilha:
Com a ajuda do advogado, os herdeiros decidem como os bens serão divididos. A partilha pode ser igualitária ou proporcional, desde que respeite os direitos legais de cada um (especialmente a parte legítima dos herdeiros necessários).
- Pague o ITCMD:
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é obrigatório e deve ser pago antes da escritura ser lavrada. A alíquota varia de estado para estado, podendo ir de 2% a 8%, dependendo do valor dos bens e da legislação estadual.
- Escritura pública no cartório:
Com todos os documentos e impostos pagos, o cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha, que tem validade legal e dispensa processo judicial.
- Registro dos bens:
A última etapa é registrar essa escritura nos órgãos competentes — como o Cartório de Registro de Imóveis, o Detran e instituições financeiras — para que os bens sejam oficialmente transferidos aos herdeiros.
Qual é o prazo para dar entrada no inventário extrajudicial?
O prazo para dar entrada no inventário, seja judicial ou extrajudicial, é, geralmente, de até 60 dias a partir da data do falecimento.
Esse é o prazo legal estabelecido para evitar que os herdeiros tenham que arcar com multas e juros sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Se o inventário for iniciado fora desse prazo, os valores devidos ao estado aumentam, o que torna o processo mais caro.
E vale lembrar que cada estado brasileiro pode ter regras diferentes sobre o cálculo da multa e a data considerada como início da contagem do prazo, por isso é importante se informar na Secretaria da Fazenda local.
Mesmo com a possibilidade de fazer o inventário de forma mais rápida com a nova resolução, esse prazo ainda deve ser respeitado, e quanto mais cedo os herdeiros se organizarem para dar entrada no procedimento, melhor será para todos.
Quanto custa para fazer um inventário extrajudicial?
O custo do inventário extrajudicial depende de três fatores principais: o valor total dos bens deixados, o estado onde o processo será feito, e os honorários do advogado que conduzirá o procedimento.
Primeiro, temos o ITCMD, imposto estadual que precisa ser pago antes da escritura ser feita. A alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do estado e do valor do patrimônio.
Esse imposto é calculado sobre o valor total dos bens, e, se o prazo legal não for respeitado, juros e multas podem ser aplicados.
Depois, há os emolumentos cartoriais, que são as taxas cobradas pelo cartório de notas para lavrar a escritura. Esses valores também variam de estado para estado e são proporcionais ao valor da herança.
Por fim, temos os honorários do advogado, que geralmente variam entre 6% e 10% do valor da herança, conforme tabela da OAB do estado e a complexidade do caso.
Mesmo somando todos esses custos, o inventário extrajudicial ainda costuma ser mais econômico do que o judicial, especialmente quando o processo ocorre com agilidade e sem conflitos.
Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A diferença entre inventário judicial e extrajudicial está principalmente na forma como o processo é conduzido.
O inventário judicial é feito pela via tradicional da Justiça, com envolvimento de um juiz, audiências e tramitação processual.
Ele é obrigatório quando há conflito entre os herdeiros, ausência de documentos, testamentos que ainda não foram validados ou quando há impedimentos legais para o cartório atuar.
Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais simples, rápida e econômica.
Antes da Resolução 571/2024, esse caminho só era possível se todos os herdeiros fossem maiores e capazes, houvesse consenso e o falecido não tivesse deixado testamento.
Com a nova norma do CNJ, o inventário pode ser feito em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes e mesmo quando há testamento, desde que a partilha respeite a parte ideal de cada herdeiro incapaz e que o testamento esteja previamente validado judicialmente.
Ou seja, o inventário extrajudicial se tornou muito mais abrangente e acessível para diversas famílias.
O que é um acordo extrajudicial de inventário?
Um acordo extrajudicial de inventário acontece quando todos os herdeiros estão de comum acordo sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido.
Esse tipo de entendimento permite que o inventário seja feito de forma direta no cartório, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, esse acordo pode existir mesmo com a presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que a partilha seja feita em partes ideais, conforme manda a lei.
Se houver testamento, ele precisa ter sido previamente registrado e validado pela Justiça.
O que diferencia esse tipo de acordo de um inventário judicial é que ele ocorre sem disputas, sem litígio e com a supervisão de um advogado.
A presença do profissional é essencial para garantir que todas as normas legais sejam cumpridas, e que a escritura pública que oficializa a partilha seja válida.
Como funciona a partilha de bens no inventário extrajudicial?
A partilha de bens no inventário extrajudicial é feita com base no plano de partilha elaborado pelos herdeiros, com auxílio do advogado.
Esse plano define quem ficará com qual bem, respeitando os direitos legais de todos os envolvidos — especialmente dos chamados herdeiros necessários, como filhos e cônjuge.
Mesmo com a presença de herdeiros menores, a Resolução 571/2024 permite que a partilha seja feita em cartório, desde que seja resguardada a parte ideal de cada herdeiro incapaz.
Isso significa que o menor ou incapaz deve receber sua parcela legal em cada um dos bens, não sendo permitida a exclusão ou substituição de bens sem justificativa legal.
Além disso, se algum bem não puder ser dividido de forma proporcional, os herdeiros podem entrar em acordo para vender o bem e dividir o valor da venda, desde que isso também seja feito respeitando os direitos de todos.
Precisa de advogado para inventário extrajudicial?
Sim, precisa. O acompanhamento de um advogado é obrigatório por lei no inventário extrajudicial.
Ele é quem analisa os documentos, elabora o plano de partilha, verifica os direitos de cada herdeiro, prepara a minuta da escritura e acompanha o procedimento junto ao cartório.
Mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo, e o processo parece simples, a presença do advogado garante que nenhum direito seja violado e que tudo seja feito de acordo com a legislação.
O profissional também orienta quanto ao pagamento de impostos e evita erros que possam atrasar a conclusão do inventário.
Além disso, quando há herdeiros menores, testamento ou bens de difícil partilha, o apoio de um advogado se torna ainda mais indispensável para garantir que a partilha respeite a nova regulamentação e seja registrada de forma segura e legal.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “inventário extrajudicial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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