Inventário Negativo: O Que É E Quando Fazer?
Você já ouviu falar sobre inventário negativo, mas o que isso realmente significa e quando você deve tomar medidas? Descubra neste guia abrangente tudo o que você precisa saber sobre inventário negativo, desde sua definição até os sinais que indicam a necessidade de agir.
Quando pensamos em inventário, geralmente nos referimos à divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros e credores.
No entanto, existe uma situação menos comum, porém igualmente importante de entender: o inventário negativo.
Neste artigo, exploraremos o que é o inventário negativo, como ele funciona, os procedimentos para sua realização, tanto judicial quanto extrajudicialmente, além de discutir os custos envolvidos.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O Que É Inventário?
O Inventário é um registro detalhado de todos os bens, propriedades e direitos de uma pessoa após sua morte.
É feito para determinar o que a pessoa deixou e como esses bens serão distribuídos entre herdeiros ou beneficiários.
Assim, trata-se de um procedimento legal realizado após a morte de alguém para identificar, registrar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida.
No Brasil, o inventário é regido principalmente pelo Código Civil Brasileiro, que estabelece as regras gerais para a sucessão hereditária e os procedimentos relacionados ao inventário.
Isso inclui as formas de realização, direitos dos herdeiros, entre outros aspectos relevantes.
Além do Código Civil, outras legislações também podem ser aplicáveis, dependendo do caso específico, tais como:
- Lei nº 11.441/2007: Esta lei introduziu a possibilidade de realização de inventário extrajudicial, ou seja, fora do âmbito do Poder Judiciário. Assim, esse procedimento pode ser feito por meio de escritura pública lavrada em cartório, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
- Código de Processo Civil (CPC): O CPC estabelece os procedimentos a serem seguidos no inventário judicial, incluindo prazos, recursos, formalidades processuais, entre outros aspectos.
- Legislação Estadual: Em alguns casos, a legislação estadual também pode conter normas específicas relacionadas ao inventário, como procedimentos cartoriais, taxas e impostos estaduais incidentes sobre a sucessão hereditária.
- Registros Públicos: A Lei dos Registros Públicos(Lei nº 6.015/1973) estabelece as regras para a lavratura de escrituras públicas em cartórios, incluindo as relativas ao inventário extrajudicial.
Assim, o objetivo do inventário é organizar a partilha dos bens entre os herdeiros de acordo com a lei ou com a vontade expressa do falecido em testamento.
Mas e quando a pessoa não deixa bens para partilhar ou para quitar suas dívidas? O que acontece nesses casos? É o que trataremos especificamente neste artigo.
O Que É Inventário Negativo?
O inventário negativo acontece quando, após a análise detalhada dos bens e dívidas que a pessoa falecida deixou, constata-se que os débitos dela superam o valor dos bens.
Ou seja, não há patrimônio líquido a ser dividido entre os herdeiros. Nesses casos, os herdeiros não herdam dívidas, mas também não recebem nada.
O Código de Processo Civil afirma que:
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Assim, esse procedimento é necessário muitas vezes para que a família do falecido comprove a inexistência de bens para quitar suas dívidas.
Imagine que uma pessoa faleceu recentemente e, após sua morte, sua família descobre que ela tinha uma série de dívidas, como empréstimos pessoais, faturas de cartão de crédito não pagas e impostos atrasados.
No entanto, ao revisar seus bens, percebe-se que o falecido não deixou nenhum imóvel, veículo, investimentos significativos ou outros ativos que pudessem ser utilizados para quitar essas dívidas.
Nesse caso, seria necessário realizar um inventário negativo para formalizar a inexistência de patrimônio líquido a ser partilhado entre os herdeiros.
Assim, o inventário negativo vai permitir que os herdeiros deixem claro que não estão recebendo nada da herança, mas também não estão assumindo suas dívidas.
Isso é importante para proteger os herdeiros de possíveis cobranças indevidas por parte dos credores da pessoa falecida.
Inventário Negativo: Como Fazer?
Para realizar um inventário negativo, alguns passos são importantes:
- Procure um Advogado: É sempre importante contar com ajuda de um profissional especializado nesses casos. Ele facilitará o processo e os familiares poderão ter maior tranquilidade neste momento delicado.
- Reúna a Documentação: O segundo passo é reunir toda a documentação necessária, como certidão de óbito, documentos dos bens e dívidas do falecido, entre outros.
- Analise os Bens e Dívidas: Em seguida, é feita uma análise minuciosa dos bens e dívidas deixados pela pessoa falecida. Os bens incluem imóveis, veículos, investimentos, entre outros, enquanto as dívidas podem ser empréstimos, contas a pagar, impostos, entre outros.
- Elaboração do Inventário: Com base na análise dos bens e dívidas, é elaborado o inventário, que é um documento que lista todos os bens e dívidas do falecido, bem como os herdeiros e a proporção da herança a que cada um tem direito.
- Registro e Validação: Após a elaboração do inventário, o próximo passo é registrar e formalizar o documento de acordo com as exigências legais.
Além disso, vale ressaltar que o inventário precisa ser realizado em até 2 meses, com risco de multa por atraso.
A legislação também prevê um tempo de 12 meses para a conclusão desse processo, podendo ser prorrogável a depender do caso.
Inventário Negativo Judicial
No caso de um inventário negativo, onde não há bens a serem partilhados entre os herdeiros, é possível realizar o procedimento judicialmente.
Geralmente, esse procedimento é necessário quando os herdeiros discordam de algo ou quando são incapazes e também quando há presença de testamento.
O Código Civil Brasileiro afirma que:
Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
Nesse caso, os passos para o inventário envolvem o requerimento, feito perante o juiz, da homologação do inventário negativo.
Para realizar um inventário negativo judicial, é recomendável contratar um advogado especializado para orientar todo o processo e garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.
Inventário Negativo Extrajudicial
Além da via judicial, o inventário negativo também pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que preenchidos alguns requisitos legais.
O Código Civil afirma no artigo nº 610 que:
- 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
Para isso, os herdeiros (todos capazes) devem comparecer a um tabelionato de notas com a documentação necessária e um advogado, para lavrar a escritura pública de inventário.
Para que o inventário negativo seja realizado extrajudicialmente, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a realização do procedimento dessa forma.
Inventário Negativo: Quanto Custa?
Os custos envolvidos no inventário negativo podem variar dependendo de diversos fatores, como a necessidade de contratação de advogados, taxas cartoriais, impostos, entre outros.
No caso do inventário negativo judicial, os custos podem incluir honorários advocatícios, custas judiciais e taxas cartoriais.
Já no inventário negativo extrajudicial, os custos podem incluir honorários do tabelião, impostos e taxas cartoriais. Esses valores podem ser acessados pela tabela do estado.
É importante ressaltar que, apesar de não haver bens a serem partilhados entre os herdeiros, ainda assim vão existir custos associados ao processo de inventário negativo, especialmente se for necessário o auxílio de profissionais especializados.
Conclusão
O inventário negativo é uma situação que pode surgir quando uma pessoa falece deixando mais dívidas do que bens.
Nesses casos, é importante realizar o inventário para formalizar a inexistência de patrimônio líquido a ser partilhado entre os herdeiros.
Tanto o inventário negativo judicial quanto o extrajudicial são opções viáveis. Assim, cada um possui suas particularidades e requisitos específicos.
Independentemente da escolha, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente.
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