ITCMD: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

Você sabe quem deve pagar o ITCMD e como ele funciona? Descubra neste artigo as regras desse imposto e como ele impacta heranças e doações!

ITCMD: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

ITCMD: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

Se você já recebeu ou pretende receber uma herança ou doação, é importante entender como funciona o ITCMD.

Esse imposto, que pode parecer complexo à primeira vista, é uma obrigação que surge quando há a transmissão gratuita de bens ou direitos, seja em casos de herança ou em doações feitas em vida.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem deve pagar o ITCMD, como calculá-lo, ou mesmo se existem formas de ficar isento.

Por ser um imposto regulamentado pelos estados, suas regras podem variar dependendo de onde você mora, o que torna ainda mais essencial conhecer os detalhes para evitar problemas ou surpresas indesejadas.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o ITCMD. Abordaremos quem deve pagar, como calcular, os limites de isenção, e as recentes mudanças na legislação. Assim, você estará preparado para lidar com esse imposto de forma tranquila e segura. Vamos lá?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que significa ITCMD?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Esse imposto é cobrado sempre que ocorre a transferência gratuita de bens ou direitos, seja por falecimento de alguém (causa mortis) ou por doação feita em vida.

A obrigatoriedade de cobrança do ITCMD está prevista no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir este imposto.

Cada estado tem suas regras específicas, incluindo alíquotas e limites de isenção, o que torna essencial verificar a legislação do local onde você mora ou onde o bem está localizado.

Em resumo, sempre que houver uma herança ou uma doação, o ITCMD pode ser aplicado, salvo em casos de isenção previstos em lei.

Qual é o valor do ITCMD?

O valor do ITCMD depende do estado onde ocorre a transmissão de bens ou direitos. Cada estado define a alíquota, que normalmente varia entre 2% e 8%. Essa alíquota é aplicada sobre o valor de mercado do bem ou direito transmitido.

Por exemplo:

Para determinar o valor exato do ITCMD, é essencial conhecer o valor do bem e verificar a alíquota definida pelo estado.

Em casos de dúvidas, consulte o site da Secretaria da Fazenda ou um especialista tributário.

Como calcular o ITCMD?

Para calcular o ITCMD, você precisa saber o valor do bem ou direito transmitido e a alíquota do imposto no estado onde a transmissão ocorre. O cálculo é simples e pode ser feito com a fórmula:

ITCMD=Valor do Bem×Aliquota

Vamos a um exemplo prático:

Esse valor deve ser pago ao governo estadual para que a transmissão do bem seja formalizada.

Em casos de bens que precisam de avaliação (como imóveis), o valor pode ser determinado pelo próprio estado com base no valor venal ou em avaliação do mercado.

Qual o limite de doação para não pagar ITCMD?

Algumas doações estão isentas de ITCMD, dependendo do estado e do valor transmitido. No estado de São Paulo, por exemplo, doações até o limite de R$ 69.025,00 (em 2024) estão isentas do imposto.

Esse limite é baseado na UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor atual é de R$ 31,97. O cálculo do limite isento é feito multiplicando o valor da UFESP pelo número de unidades definido pela legislação estadual. Em São Paulo, para 2024, o limite foi fixado em 2.159 UFESPs.

Se você está pensando em doar um valor próximo do limite de isenção, é importante consultar a legislação do seu estado e verificar se a isenção se aplica ao seu caso.

Quem é responsável pelo pagamento do ITCMD?

O responsável pelo pagamento do ITCMD depende do tipo de transferência patrimonial, mas sempre será quem recebe os bens ou direitos. A responsabilidade varia nos seguintes casos:

Além disso, é importante lembrar que o ITCMD deve ser pago antes de formalizar a transferência dos bens herdados ou doados. Sem a quitação do imposto, bens como imóveis podem ficar bloqueados para registro ou venda.

Como é feito o pagamento do ITCMD?

O pagamento do ITCMD é realizado por etapas simples, mas é essencial seguir corretamente os procedimentos do estado onde ocorre a transferência. Veja como funciona:

Pontos importantes:

Esses passos garantem que a transmissão de bens ou direitos ocorra de forma legal e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação estadual.

Qual é a nova lei de herança?

A recente Emenda Constitucional nº 132/2023, parte da reforma tributária, trouxe mudanças importantes para o ITCMD.

Uma das principais alterações foi a introdução de alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor do bem ou herança transmitida.

Antes da reforma, muitos estados aplicavam uma alíquota fixa (como os 4% em São Paulo). Agora, dependendo do valor total da herança, o percentual do ITCMD pode aumentar, tornando o imposto mais oneroso em casos de grandes transmissões patrimoniais.

Além disso, a reforma busca uniformizar a tributação de heranças envolvendo bens no exterior, evitando conflitos entre legislações estaduais.

Para contribuintes que estão planejando a sucessão, é importante considerar essas mudanças e, se possível, antecipar a formalização do planejamento patrimonial antes que as novas alíquotas sejam aplicadas.

Assim sendo, o ITCMD é um imposto relevante em transmissões patrimoniais, seja por herança ou doação. Saber como ele funciona, calcular corretamente e entender as isenções pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro e sucessório.

Se você está lidando com heranças ou planeja fazer uma doação, consulte um especialista para garantir que tudo esteja dentro das normas legais e aproveite os benefícios fiscais disponíveis. Além disso, fique atento às mudanças na legislação, como a introdução das alíquotas progressivas, para evitar surpresas no futuro.

Dúvidas frequentes sobre ITCMD

1. Quanto é 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs?

A UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é um índice usado para determinar valores como multas, limites de isenção e impostos. Em 2024, o valor da UFESP é de R$ 31,97.

Se você precisa calcular 2.500 UFESPs, basta multiplicar:

2.500×31,97=R$79.925,00

Esse valor é comumente usado como referência para limites de isenção e bases de cálculo. Por exemplo, bens avaliados abaixo de 2.500 UFESPs em São Paulo podem ser isentos de ITCMD em certas condições.

2. O ITCMD incide sobre previdência privada?

Não. Em decisão recente, o STF determinou que os valores acumulados em planos como PGBL e VGBL não estão sujeitos ao ITCMD, pois são considerados benefícios securitários e não herança.

3. É possível parcelar o ITCMD?

Sim, muitos estados permitem o parcelamento. Em São Paulo, por exemplo, o contribuinte pode solicitar o parcelamento no sistema da Secretaria da Fazenda.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “ITCMD” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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