Júri popular: quem decide a culpa do réu?

Você sabia que, em alguns crimes, não é o juiz quem decide a culpa, mas pessoas comuns como você? Entenda como funciona o júri popular!

júri popular

Saiba como funciona e no que consiste o júri popular.

Quando um crime é levado ao júri popular, muita gente se surpreende ao descobrir que não é o juiz quem decide se o réu é culpado ou inocente.

Nesse tipo de julgamento, a responsabilidade pela decisão recai sobre cidadãos comuns, chamados de jurados, que representam a sociedade.

O juiz continua presente, conduz a sessão, garante que as regras sejam respeitadas e fixa a pena quando há condenação, mas a palavra final sobre os fatos é dos jurados.

Você quer entender como funciona a divisão de papéis e por que certos crimes vão a júri? Aqui, entenda como funciona esse julgamento e como a decisão é tomada!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é um júri popular?

O júri popular (Tribunal do Júri) é um tipo de julgamento em que a decisão sobre a culpa ou a inocência do réu é tomada por cidadãos comuns, e não apenas por um juiz.

Ele existe para julgar, em regra, os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento/instigação/auxílio ao suicídio.

No júri popular, quem “diz sim ou não” para as perguntas centrais do caso é o Conselho de Sentença, formado por jurados sorteados e selecionados para aquela sessão.

Eles ouvem testemunhas, analisam provas apresentadas, acompanham as versões da acusação e da defesa e, ao final, votam de forma sigilosa em quesitos formulados no processo.

O juiz não desaparece: ele preside o julgamento, garante o respeito às regras, decide questões técnicas durante a sessão e, se houver condenação, é ele quem aplica a pena conforme a lei.

Em resumo, o júri popular é o mecanismo em que a sociedade participa diretamente da Justiça criminal, assumindo o papel de decidir os fatos do caso.

Quem é que vai a júri popular?

Quem “vai a júri popular” não é qualquer pessoa acusada de crime. Em regra, só é levado ao Tribunal do Júri quem é acusado de crime doloso contra a vida.

Além disso, antes do julgamento em plenário, o caso precisa passar por uma fase em que o juiz analisa se existem indícios suficientes para levar o réu a julgamento pelos jurados.

Sem essa etapa, normalmente não há júri. Vejamos quem vai a júri popular (em regra):

Algumas observações importantes para você não se confundir:

Se o fato for entendido como lesão corporal seguida de morte, normalmente não é júri, porque não é doloso contra a vida.

Se houver desclassificação durante o processo (o juiz ou o próprio júri entende que não foi crime doloso contra a vida), o caso pode sair da competência do júri e ir para o juiz togado.

Em resumo: vai a júri popular quem é denunciado por crime doloso contra a vida (e, às vezes, por crimes ligados a ele) e tem o caso encaminhado ao plenário.

Como é feita a escolha do júri popular?

A escolha do júri popular acontece em etapas, e a ideia é formar um grupo de cidadãos que represente a sociedade e tenha condições de julgar com imparcialidade.

Primeiro, o Tribunal elabora uma lista anual de jurados, composta por pessoas da comunidade que atendem aos requisitos legais:

A partir dessa lista, para cada sessão do Tribunal do Júri, ocorre um sorteio prévio dos jurados que serão convocados a comparecer no dia do julgamento.

No dia da sessão, já em plenário, acontece uma nova seleção:

➛ os jurados presentes passam por um procedimento de verificação e podem ser afastados por impedimento, suspeição ou incompatibilidade.

Além disso, acusação e defesa podem recusar jurados dentro das regras do procedimento, justamente para tentar garantir um Conselho de Sentença mais equilibrado.

Ao final, é formado o Conselho de Sentença, que normalmente é composto por sete jurados, e são eles que vão ouvir o caso, analisar as provas e votar.

Como funciona a votação no júri popular?

A votação no júri popular acontece de forma sigilosa e por meio de respostas a perguntas objetivas (os chamados quesitos) que resumem o que precisa ser decidido no caso.

Depois que acusação e defesa fazem suas sustentações e o juiz encerra a fase de debates, o juiz presidente formula os quesitos com base no processo e no que foi discutido.

Em seguida, os jurados se reúnem na sala secreta para votar, justamente para garantir independência e evitar pressão externa.

Em geral, eles respondem “sim” ou “não” para questões como:

Cada jurado vota individualmente, sem precisar justificar o voto, e o resultado é definido por maioria (não precisa unanimidade).

Por ser um sistema de votação por quesitos, a decisão final é construída passo a passo:

➙ dependendo das respostas, o resultado pode levar à absolvição, à condenação e à definição de quais circunstâncias do crime foram reconhecidas.

Ao final, o juiz volta ao plenário, lê o resultado, e se houver condenação, ele é quem faz a parte técnica: calcula e fixa a pena conforme a lei, com base no que os jurados reconheceram.

O júri popular tem poder de absolver o réu?

O júri popular tem poder de absolver o réu, e esse é justamente um dos pontos centrais do Tribunal do Júri: quem decide, sobre os fatos do caso, são os jurados.

Na prática, a absolvição pode acontecer quando os jurados entendem que o crime não existiu, que o réu não foi o autor, que não há prova suficiente para condenar.

Além disso, o júri também pode absolver por meio do quesito genérico de absolvição, em que os jurados respondem diretamente se absolvem o acusado, sem precisar explicar o motivo.

Depois da absolvição, o juiz presidente formaliza o resultado e encerra o julgamento.

Ainda assim, é importante saber que a decisão do júri não é “intocável”: em situações específicas, pode haver recurso para que um tribunal analise se não há algum erro.

Mas isso não significa refazer o julgamento automaticamente; significa que o caso pode ser reavaliado dentro dos limites previstos na lei.

Qual o papel do juiz durante o júri popular?

No júri popular, o juiz garante que o julgamento aconteça com ordem, legalidade e respeito aos direitos de todos.

O juiz presidente conduz a sessão: 

Ele também coordena a colheita das provas em plenário, como o depoimento do réu e das testemunhas, e interfere quando necessário para preservar a lisura do ato.

Ao final, é o juiz quem formula os quesitos que serão votados na sala secreta, orienta os jurados sobre o procedimento de votação e proclama o resultado em plenário.

Se houver condenação, o juiz assume novamente o papel técnico: faz a dosimetria da pena, fixa o regime inicial e redige a sentença com base no que os jurados reconheceram.

Em resumo, o juiz é o garantidor do procedimento e o responsável pelas consequências jurídicas da decisão, enquanto os jurados decidem os fatos.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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