Jurisprudência sobre dano causado por animal

Você sabia que o dono pode ser responsabilizado mesmo sem culpa? Entenda como a jurisprudência sobre dano causado por animal trata esse assunto.

Jurisprudência sobre dano causado por animal

Jurisprudência sobre dano causado por animal

Animais de estimação e de criação fazem parte do dia a dia de muitas pessoas. Mas quando esses animais causam algum tipo de prejuízo como ferimentos, danos materiais ou até acidentes de trânsito surge uma dúvida comum: quem deve responder por isso?

A legislação brasileira tem regras claras sobre a responsabilidade do dono ou cuidador nesses casos, e os tribunais já têm decisões importantes que ajudam a entender como a justiça costuma agir.

Neste artigo, você vai entender o que a lei diz sobre os danos causados por animais, como funciona a responsabilidade civil nesses casos e o que a jurisprudência tem decidido sobre o tema.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa dano causado por animal?

Dano causado por animal é qualquer tipo de prejuízo que uma pessoa ou bem sofre por conta de um comportamento de um animal.

Esse dano pode ser material, como um cachorro que destrói a cerca do vizinho ou uma boiada que invade uma plantação, ou moral, como quando o ataque de um animal gera sofrimento emocional ou trauma psicológico em alguém.

Na prática, sempre que um animal está envolvido em uma situação que resulta em prejuízo a outra pessoa, seja em espaço público ou privado, e esse prejuízo pode ser comprovado, considera-se que houve um dano causado por animal.

É por isso que a lei brasileira trata desse tipo de responsabilidade de forma específica, para garantir que a vítima possa ser reparada pelos danos sofridos.

Em tempos de crescente urbanização e proximidade entre pessoas e animais, entender o que caracteriza esse tipo de dano é essencial.

E se você está passando por algo parecido, é muito importante agir rápido, pois o tempo pode dificultar a produção de provas e o cálculo exato dos prejuízos.

O que diz o artigo 936 do Código Civil?

O artigo 936 do Código Civil diz que o dono ou detentor de animal deve ressarcir o dano por ele causado, salvo se comprovar que houve culpa da vítima ou que o dano ocorreu por força maior. A redação da norma é direta e objetiva:

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Com isso, a legislação impõe uma presunção de responsabilidade para quem mantém um animal, seja por posse permanente ou momentânea.

E mais: mesmo que o animal esteja sob os cuidados de outra pessoa no momento do dano, o proprietário ainda pode ser responsabilizado.

A intenção da norma é proteger terceiros dos riscos que os animais podem causar, incentivando que os donos adotem todas as medidas preventivas necessárias.

Portanto, se um animal causou dano a você ou à sua propriedade, a base legal para pleitear uma indenização está justamente nesse artigo.

Quem responde pelos danos causados pelo animal?

Quem responde pelos danos causados pelo animal é o dono ou o detentor do animal, ou seja, a pessoa que tem controle ou responsabilidade sobre ele, mesmo que de forma temporária.

A legislação brasileira, especialmente o artigo 936 do Código Civil, deixa claro que essa responsabilidade é do responsável pelo animal.

Mesmo que o dono alegue que o animal “escapou”, ou que “não sabia do comportamento agressivo”, a lei ainda o responsabiliza.

Isso porque a responsabilidade civil pelo dano causado por animal é objetiva. Significa que não é preciso provar culpa ou intenção, basta a prova do dano e do nexo entre a conduta do animal e o prejuízo.

A única forma do dono não ser responsabilizado é se conseguir comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior, como um evento natural imprevisível.

E esses casos são raros. Portanto, se você sofreu algum prejuízo provocado por animal, há grandes chances de reparação, desde que haja provas adequadas.

Quanto à responsabilidade civil por danos causados?

A responsabilidade civil por danos causados por animais, conforme definida pelo Código Civil, é do tipo objetiva, ou seja, independe da existência de culpa do dono.

Isso significa que a pessoa que sofre o dano não precisa provar que o dono agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Basta comprovar que o animal causou o prejuízo e que havia um responsável por ele.

Esse tipo de responsabilidade civil visa facilitar o acesso à justiça por parte da vítima.

Como já mencionado, o dono ou detentor só não responde se provar culpa exclusiva da vítima (por exemplo, se alguém provocar intencionalmente o animal) ou força maior (como desastres naturais).

Portanto, se você está se perguntando qual é a responsabilidade civil do dono ou detentor de um animal por danos causados, saiba que ela é ampla e severa. E agir rápido é fundamental.

Muitos casos se perdem por falta de provas, como laudos veterinários, fotos, vídeos ou testemunhas. Não espere o tempo passar, ou você pode perder seu direito.

Quem responde pelos danos causados a terceiros por animais soltos nas rodovias?

Quando o acidente ocorre por causa de animais soltos em rodovias, é importante identificar quem era o responsável pelo animal ou quem deveria garantir a segurança da via.

Em primeiro lugar, se o animal tiver dono identificado, ele será o responsável pelos danos causados, conforme o artigo 936 do Código Civil.

Porém, quando isso não é possível, a concessionária da rodovia também pode ser responsabilizada. Isso porque ela tem o dever de manter a via segura para os motoristas.

E, segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade da concessionária é objetiva, cabendo indenização quando não há medidas eficazes de controle dos acessos à pista.

Já em rodovias públicas, sem concessão, a responsabilidade recai sobre o Estado ou órgão público que administra a estrada.

Assim, a vítima pode acionar judicialmente o responsável para ser indenizada por danos materiais (conserto do carro, por exemplo) e até morais, se houver traumas ou lesões.

Se você sofreu ou conhece alguém que sofreu acidente por animal na pista, é fundamental reunir provas rapidamente: boletim de ocorrência, fotos do local, testemunhas. Quanto mais cedo você agir, maiores as chances de reparação.

O que fazer quando o animal do vizinho incomoda?

Quando o animal do vizinho está gerando incômodo, latidos excessivos, mau cheiro, riscos à segurança ou invasões de espaço, a melhor saída começa pelo diálogo.

Tente conversar com o vizinho de forma cordial, explicando a situação. Muitas vezes, o problema se resolve nesse primeiro passo.

Se não funcionar, o próximo passo é formalizar a reclamação por escrito, registrando o incômodo e solicitando providências. Isso serve como prova, caso a situação evolua para uma medida judicial.

Em último caso, você pode buscar a via judicial, com base no artigo 1.277 do Código Civil, que trata do direito de vizinhança e à proteção contra interferências prejudiciais.

Além disso, a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) prevê sanção para quem perturba o sossego alheio, inclusive com barulho excessivo de animais.

Ou seja, existem caminhos legais para resolver o problema, inclusive por meio de ação judicial.

Mas atenção: deixar para depois só piora a situação, pois o incômodo pode aumentar, e seu desgaste emocional também.

E quanto mais tempo passa, mais difícil é reunir as provas do incômodo.

O que é considerado negligência animal?

Negligência animal acontece quando o responsável deixa de tomar os cuidados necessários para evitar que o animal cause danos. Isso inclui situações como:

A negligência, nesse contexto, é um fator que agrava a responsabilidade civil do dono.

Ainda que a responsabilidade seja objetiva, a presença de negligência pode influenciar na fixação do valor da indenização ou até gerar responsabilidade penal, em casos mais graves.

Por isso, se você sofreu um dano por causa de um animal que estava sem controle, sem vigilância ou em situação de risco, saiba que pode estar diante de um caso de negligência. E isso fortalece ainda mais o seu direito à reparação.

Como é realizada a avaliação de danos em plantação causados por animais?

Quando há danos em plantações provocados por animais, como bois, cavalos ou porcos que invadem propriedades e destroem lavouras, a avaliação do prejuízo precisa ser técnica.

Em geral, um perito agrícola é nomeado judicialmente para calcular a extensão do dano.

Esse perito analisa a área afetada, a espécie cultivada, o estágio de desenvolvimento da planta e os valores de mercado. Tudo isso gera um laudo que embasa o cálculo da indenização.

A avaliação de danos em plantação causados por animais exige provas e agilidade. Se você passar por essa situação, não demore para registrar fotos, boletins de ocorrência e tentar identificar o dono dos animais.

Esses elementos serão fundamentais em uma ação de responsabilidade civil por danos causados por animais.

Quais são as consequências legais para o proprietário de um animal que causa danos?

O proprietário de um animal que causa danos pode enfrentar consequências civis, administrativas e até criminais, dependendo do caso.

A primeira consequência é o dever de indenizar os prejuízos causados à vítima, sejam eles materiais (danos físicos, gastos com veterinário, reformas, etc.) ou morais (sofrimento, dor emocional, trauma).

Se a situação envolver negligência grave ou gerar lesões corporais, pode haver também responsabilidade criminal, conforme o Código Penal Brasileiro.

Além disso, em áreas urbanas, órgãos como a vigilância sanitária ou o controle de zoonoses podem aplicar sanções administrativas, como multas ou apreensão do animal.

Ou seja, a responsabilidade civil pelos danos causados por animais é real, concreta e pode trazer impactos sérios para quem negligencia o cuidado com o seu animal.

Se você está enfrentando alguma dessas situações, a hora de agir é agora. Casos envolvendo dano causado por animal precisam de ação rápida, provas bem organizadas e orientação especializada.

Não deixe para depois. Você pode estar perdendo tempo e dinheiro se não buscar orientação jurídica imediatamente. A cada dia que passa, as chances de resolver seu caso de forma justa diminuem.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “jurisprudência sobre dano causado por animal” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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