JurisprudĂȘncia sobre dano causado por animal
VocĂȘ sabia que o dono pode ser responsabilizado mesmo sem culpa? Entenda como a jurisprudĂȘncia sobre dano causado por animal trata esse assunto.
Animais de estimação e de criação fazem parte do dia a dia de muitas pessoas. Mas quando esses animais causam algum tipo de prejuĂzo como ferimentos, danos materiais ou atĂ© acidentes de trĂąnsito surge uma dĂșvida comum: quem deve responder por isso?
A legislação brasileira tem regras claras sobre a responsabilidade do dono ou cuidador nesses casos, e os tribunais jĂĄ tĂȘm decisĂ”es importantes que ajudam a entender como a justiça costuma agir.
Neste artigo, vocĂȘ vai entender o que a lei diz sobre os danos causados por animais, como funciona a responsabilidade civil nesses casos e o que a jurisprudĂȘncia tem decidido sobre o tema.
Sabemos que questĂ”es jurĂdicas podem gerar dĂșvidas, e entender seus direitos Ă© essencial para tomar decisĂ”es informadas. Em caso de dĂșvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que significa dano causado por animal?
- 2 O que diz o artigo 936 do CĂłdigo Civil?
- 3 Quem responde pelos danos causados pelo animal?
- 4 Quanto Ă responsabilidade civil por danos causados?
- 5 Quem responde pelos danos causados a terceiros por animais soltos nas rodovias?
- 6 O que fazer quando o animal do vizinho incomoda?
- 7 O que Ă© considerado negligĂȘncia animal?
- 8 Como é realizada a avaliação de danos em plantação causados por animais?
- 9 Quais sĂŁo as consequĂȘncias legais para o proprietĂĄrio de um animal que causa danos?
- 10 Um recado final para vocĂȘ!
- 11 Autor
O que significa dano causado por animal?
Dano causado por animal Ă© qualquer tipo de prejuĂzo que uma pessoa ou bem sofre por conta de um comportamento de um animal.
Esse dano pode ser material, como um cachorro que destrói a cerca do vizinho ou uma boiada que invade uma plantação, ou moral, como quando o ataque de um animal gera sofrimento emocional ou trauma psicológico em alguém.
Na prĂĄtica, sempre que um animal estĂĄ envolvido em uma situação que resulta em prejuĂzo a outra pessoa, seja em espaço pĂșblico ou privado, e esse prejuĂzo pode ser comprovado, considera-se que houve um dano causado por animal.
Ă por isso que a lei brasileira trata desse tipo de responsabilidade de forma especĂfica, para garantir que a vĂtima possa ser reparada pelos danos sofridos.
Em tempos de crescente urbanização e proximidade entre pessoas e animais, entender o que caracteriza esse tipo de dano é essencial.
E se vocĂȘ estĂĄ passando por algo parecido, Ă© muito importante agir rĂĄpido, pois o tempo pode dificultar a produção de provas e o cĂĄlculo exato dos prejuĂzos.
O que diz o artigo 936 do CĂłdigo Civil?
O artigo 936 do CĂłdigo Civil diz que o dono ou detentor de animal deve ressarcir o dano por ele causado, salvo se comprovar que houve culpa da vĂtima ou que o dano ocorreu por força maior. A redação da norma Ă© direta e objetiva:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirĂĄ o dano por este causado, se nĂŁo provar culpa da vĂtima ou força maior.
Com isso, a legislação impÔe uma presunção de responsabilidade para quem mantém um animal, seja por posse permanente ou momentùnea.
E mais: mesmo que o animal esteja sob os cuidados de outra pessoa no momento do dano, o proprietĂĄrio ainda pode ser responsabilizado.
A intenção da norma é proteger terceiros dos riscos que os animais podem causar, incentivando que os donos adotem todas as medidas preventivas necessårias.
Portanto, se um animal causou dano a vocĂȘ ou Ă sua propriedade, a base legal para pleitear uma indenização estĂĄ justamente nesse artigo.
Quem responde pelos danos causados pelo animal?
Quem responde pelos danos causados pelo animal Ă© o dono ou o detentor do animal, ou seja, a pessoa que tem controle ou responsabilidade sobre ele, mesmo que de forma temporĂĄria.
A legislação brasileira, especialmente o artigo 936 do Código Civil, deixa claro que essa responsabilidade é do responsåvel pelo animal.
Mesmo que o dono alegue que o animal âescapouâ, ou que ânĂŁo sabia do comportamento agressivoâ, a lei ainda o responsabiliza.
Isso porque a responsabilidade civil pelo dano causado por animal Ă© objetiva. Significa que nĂŁo Ă© preciso provar culpa ou intenção, basta a prova do dano e do nexo entre a conduta do animal e o prejuĂzo.
A Ășnica forma do dono nĂŁo ser responsabilizado Ă© se conseguir comprovar culpa exclusiva da vĂtima ou força maior, como um evento natural imprevisĂvel.
E esses casos sĂŁo raros. Portanto, se vocĂȘ sofreu algum prejuĂzo provocado por animal, hĂĄ grandes chances de reparação, desde que haja provas adequadas.
Quanto Ă responsabilidade civil por danos causados?
A responsabilidade civil por danos causados por animais, conforme definida pelo CĂłdigo Civil, Ă© do tipo objetiva, ou seja, independe da existĂȘncia de culpa do dono.
Isso significa que a pessoa que sofre o dano nĂŁo precisa provar que o dono agiu com negligĂȘncia, imprudĂȘncia ou imperĂcia. Basta comprovar que o animal causou o prejuĂzo e que havia um responsĂĄvel por ele.
Esse tipo de responsabilidade civil visa facilitar o acesso Ă justiça por parte da vĂtima.
Como jĂĄ mencionado, o dono ou detentor sĂł nĂŁo responde se provar culpa exclusiva da vĂtima (por exemplo, se alguĂ©m provocar intencionalmente o animal) ou força maior (como desastres naturais).
Portanto, se vocĂȘ estĂĄ se perguntando qual Ă© a responsabilidade civil do dono ou detentor de um animal por danos causados, saiba que ela Ă© ampla e severa. E agir rĂĄpido Ă© fundamental.
Muitos casos se perdem por falta de provas, como laudos veterinĂĄrios, fotos, vĂdeos ou testemunhas. NĂŁo espere o tempo passar, ou vocĂȘ pode perder seu direito.
Quem responde pelos danos causados a terceiros por animais soltos nas rodovias?
Quando o acidente ocorre por causa de animais soltos em rodovias, é importante identificar quem era o responsåvel pelo animal ou quem deveria garantir a segurança da via.
Em primeiro lugar, se o animal tiver dono identificado, ele serĂĄ o responsĂĄvel pelos danos causados, conforme o artigo 936 do CĂłdigo Civil.
PorĂ©m, quando isso nĂŁo Ă© possĂvel, a concessionĂĄria da rodovia tambĂ©m pode ser responsabilizada. Isso porque ela tem o dever de manter a via segura para os motoristas.
E, segundo decisÔes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade da concessionåria é objetiva, cabendo indenização quando não hå medidas eficazes de controle dos acessos à pista.
JĂĄ em rodovias pĂșblicas, sem concessĂŁo, a responsabilidade recai sobre o Estado ou ĂłrgĂŁo pĂșblico que administra a estrada.
Assim, a vĂtima pode acionar judicialmente o responsĂĄvel para ser indenizada por danos materiais (conserto do carro, por exemplo) e atĂ© morais, se houver traumas ou lesĂ”es.
Se vocĂȘ sofreu ou conhece alguĂ©m que sofreu acidente por animal na pista, Ă© fundamental reunir provas rapidamente: boletim de ocorrĂȘncia, fotos do local, testemunhas. Quanto mais cedo vocĂȘ agir, maiores as chances de reparação.
O que fazer quando o animal do vizinho incomoda?
Quando o animal do vizinho estĂĄ gerando incĂŽmodo, latidos excessivos, mau cheiro, riscos Ă segurança ou invasĂ”es de espaço, a melhor saĂda começa pelo diĂĄlogo.
Tente conversar com o vizinho de forma cordial, explicando a situação. Muitas vezes, o problema se resolve nesse primeiro passo.
Se nĂŁo funcionar, o prĂłximo passo Ă© formalizar a reclamação por escrito, registrando o incĂŽmodo e solicitando providĂȘncias. Isso serve como prova, caso a situação evolua para uma medida judicial.
Em Ășltimo caso, vocĂȘ pode buscar a via judicial, com base no artigo 1.277 do CĂłdigo Civil, que trata do direito de vizinhança e Ă proteção contra interferĂȘncias prejudiciais.
AlĂ©m disso, a Lei de ContravençÔes Penais (Decreto-Lei 3.688/41) prevĂȘ sanção para quem perturba o sossego alheio, inclusive com barulho excessivo de animais.
Ou seja, existem caminhos legais para resolver o problema, inclusive por meio de ação judicial.
Mas atenção: deixar para depois só piora a situação, pois o incÎmodo pode aumentar, e seu desgaste emocional também.
E quanto mais tempo passa, mais difĂcil Ă© reunir as provas do incĂŽmodo.
O que Ă© considerado negligĂȘncia animal?
NegligĂȘncia animal acontece quando o responsĂĄvel deixa de tomar os cuidados necessĂĄrios para evitar que o animal cause danos. Isso inclui situaçÔes como:
- Deixar o animal solto na rua;
- NĂŁo colocar focinheira ou guia em animal agressivo;
- Não manter a segurança da cerca ou portão;
- Ignorar sinais de comportamento perigoso.
A negligĂȘncia, nesse contexto, Ă© um fator que agrava a responsabilidade civil do dono.
Ainda que a responsabilidade seja objetiva, a presença de negligĂȘncia pode influenciar na fixação do valor da indenização ou atĂ© gerar responsabilidade penal, em casos mais graves.
Por isso, se vocĂȘ sofreu um dano por causa de um animal que estava sem controle, sem vigilĂąncia ou em situação de risco, saiba que pode estar diante de um caso de negligĂȘncia. E isso fortalece ainda mais o seu direito Ă reparação.
Como é realizada a avaliação de danos em plantação causados por animais?
Quando hĂĄ danos em plantaçÔes provocados por animais, como bois, cavalos ou porcos que invadem propriedades e destroem lavouras, a avaliação do prejuĂzo precisa ser tĂ©cnica.
Em geral, um perito agrĂcola Ă© nomeado judicialmente para calcular a extensĂŁo do dano.
Esse perito analisa a årea afetada, a espécie cultivada, o estågio de desenvolvimento da planta e os valores de mercado. Tudo isso gera um laudo que embasa o cålculo da indenização.
A avaliação de danos em plantação causados por animais exige provas e agilidade. Se vocĂȘ passar por essa situação, nĂŁo demore para registrar fotos, boletins de ocorrĂȘncia e tentar identificar o dono dos animais.
Esses elementos serão fundamentais em uma ação de responsabilidade civil por danos causados por animais.
Quais sĂŁo as consequĂȘncias legais para o proprietĂĄrio de um animal que causa danos?
O proprietĂĄrio de um animal que causa danos pode enfrentar consequĂȘncias civis, administrativas e atĂ© criminais, dependendo do caso.
A primeira consequĂȘncia Ă© o dever de indenizar os prejuĂzos causados Ă vĂtima, sejam eles materiais (danos fĂsicos, gastos com veterinĂĄrio, reformas, etc.) ou morais (sofrimento, dor emocional, trauma).
Se a situação envolver negligĂȘncia grave ou gerar lesĂ”es corporais, pode haver tambĂ©m responsabilidade criminal, conforme o CĂłdigo Penal Brasileiro.
Além disso, em åreas urbanas, órgãos como a vigilùncia sanitåria ou o controle de zoonoses podem aplicar sançÔes administrativas, como multas ou apreensão do animal.
Ou seja, a responsabilidade civil pelos danos causados por animais é real, concreta e pode trazer impactos sérios para quem negligencia o cuidado com o seu animal.
Se vocĂȘ estĂĄ enfrentando alguma dessas situaçÔes, a hora de agir Ă© agora. Casos envolvendo dano causado por animal precisam de ação rĂĄpida, provas bem organizadas e orientação especializada.
NĂŁo deixe para depois. VocĂȘ pode estar perdendo tempo e dinheiro se nĂŁo buscar orientação jurĂdica imediatamente. A cada dia que passa, as chances de resolver seu caso de forma justa diminuem.
Um recado final para vocĂȘ!
Sabemos que o tema âjurisprudĂȘncia sobre dano causado por animalâ pode levantar muitas dĂșvidas e que cada situação Ă© Ășnica, demandando uma anĂĄlise especĂfica de acordo com as circunstĂąncias de cada caso.
Se vocĂȘ tiver alguma questĂŁo ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurĂdico adequado Ă© fundamental para que decisĂ”es sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caråter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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