Justiça exclui filho da herança antes do fim do processo criminal 

Filho acusado de matar a própria mãe foi excluído da herança antes do fim do processo criminal. O caso reforça como a indignidade pode afetar o inventário. 

imagem de matteos e soraya em caso de herança
Justiça exclui filho da herança antes do fim do processo criminal 

A morte de um familiar já costuma trazer dúvidas, conflitos e decisões urgentes sobre a divisão dos bens. Mas, quando essa morte está ligada a um crime e uma das pessoas investigadas também aparece como herdeira, o inventário ganha uma complexidade ainda maior.

Foi o que ocorreu em Minas Gerais, onde a Justiça excluiu da herança um filho acusado de matar a própria mãe, mesmo antes do encerramento definitivo do processo criminal. A decisão reforçou que a esfera cível pode analisar a indignidade do herdeiro de forma independente.

O caso levantou uma dúvida que costuma surgir em inventários marcados por crimes: matar a mãe perde herança ou o acusado ainda pode receber os bens? 

O VLV Advogados, escritório que atende casos de inventário e conflitos sucessórios, explica como a lei trata essas situações, quando a exclusão pode ser solicitada e quais medidas ajudam a proteger os direitos dos demais herdeiros. 

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Quando um crime transforma o inventário em uma disputa familiar 

Em julho do ano passado, em Belo Horizonte, a professora Soraya Tatiana Bonfim França, de 56 anos, foi morta dentro do próprio apartamento onde vivia com o filho, no bairro Santa Amélia, na região da Pampulha. O filho dela, Matteos França Campos, de 32 anos, foi acusado de asfixiá-la após uma discussão relacionada a problemas financeiros.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, Soraya teria se recusado a pagar dívidas contraídas por Matteos. A acusação também apontou que o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, marcado por episódios de violência psicológica e patrimonial.

Matteos confessou à polícia ter causado a morte da mãe e passou a responder pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual. Em fevereiro de 2026, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza determinou que ele fosse levado a júri popular.

Enquanto o processo criminal seguia em andamento, uma segunda discussão chegou à Justiça. Por ser filho de Soraya, Matteos figurava como herdeiro e poderia, inicialmente, participar da divisão do patrimônio deixado por ela.

Familiares da professora, então, ajuizaram uma ação para impedir que o acusado recebesse a herança. O pedido foi analisado pelo juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte.

Ao reconhecer a indignidade e excluir Matteos da sucessão patrimonial, a Justiça transformou o caso criminal também em uma disputa sucessória: além de apurar a responsabilidade pela morte de Soraya, tornou-se necessário definir quem poderia participar legalmente do inventário.

Matar a mãe perde herança? A indignidade prevista na lei

Para compreender se matar a mãe perde herança, é necessário analisar as regras de indignidade previstas no Código Civil.

No caso de Belo Horizonte, o filho acusado de matar a própria mãe poderia, em princípio, participar da divisão dos bens deixados por ela. 

No entanto, a prática de um crime dessa gravidade pode provocar a perda do direito à herança. No Direito das Sucessões, essa consequência é chamada de exclusão por indignidade.

Foi nesse ponto que entrou a regra da indignidade. O artigo 1.814 do Código Civil permite excluir da herança quem pratica, participa ou tenta praticar homicídio doloso contra a pessoa que deixou o patrimônio.

A norma busca impedir que alguém seja beneficiado financeiramente pela morte da própria vítima. Por isso, os familiares pediram à Justiça que o acusado fosse afastado da sucessão.

A exclusão, porém, precisa ser reconhecida juridicamente, com análise das provas e garantia do direito de defesa.

O que torna um herdeiro indigno?

Código Civil

O que diz o artigo 1.814 sobre indignidade?

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I – que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Fonte: artigo 1.814 da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil.

Um herdeiro pode ser considerado indigno quando pratica uma das condutas graves previstas no artigo 1.814 do Código Civil, como:

Desentendimentos familiares, discussões ou conflitos patrimoniais, por si só, não tornam alguém indigno. Também é necessário diferenciar o homicídio doloso, cometido com intenção, do homicídio culposo, que não está incluído nessa hipótese de exclusão.

A exclusão do herdeiro antes do fim do processo criminal 

No caso em questão, a defesa tentou suspender a discussão sobre a herança até o encerramento definitivo do processo criminal. O argumento era de que uma eventual condenação já poderia produzir efeitos sobre o direito de herdar.

A Justiça, porém, entendeu que não era necessário esperar. Isso porque a ação criminal e a ação de indignidade pertencem a esferas diferentes e podem avançar de forma independente.

A decisão considerou os elementos já reunidos no caso, como a confissão prestada à polícia e as circunstâncias apontadas na investigação. Com base nesse conjunto, o juiz reconheceu a indignidade e afastou o filho da herança.

O advogado especialista em Direito da Família do VLV Advogados, Dr. Luiz Vasconcelos orienta: “Em casos semelhantes, os demais herdeiros podem adotar medidas para proteger o patrimônio sem precisar aguardar a conclusão da ação penal, desde que existam elementos suficientes para fundamentar o pedido de indignidade”.

A atuação do advogado em inventários relacionados a crimes 

imagem representando inventário extrajudicial
A atuação do advogado em inventários relacionados a crimes 

Para saber se uma pessoa é indigna de receber a herança, é necessário verificar se a conduta se enquadra nas hipóteses previstas no Código Civil, como homicídio doloso contra o autor da herança, crimes contra a honra ou atos destinados a impedir sua livre manifestação de vontade.

A acusação, por si só, não basta. O advogado analisa as provas, os documentos do inventário e os elementos do processo criminal para avaliar se existe fundamento.

A assistência jurídica especializada também ajuda a proteger os direitos dos demais herdeiros, evitando que a partilha seja concluída antes da análise do pedido de exclusão.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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