Ação penal: tipos, etapas e quanto tempo leva o processo
A ação penal é o instrumento utilizado para que o Estado leve alguém acusado de um crime a julgamento. Saber como funciona é essencial para garantir os direitos e deveres no processo criminal.
Descobrir que existe uma ação penal contra você ou contra alguém da sua família costuma trazer mais dúvidas do que respostas. O que vem agora? Quanto tempo isso vai durar? Dá para terminar antes do julgamento?
A ação penal é o processo pelo qual uma acusação criminal é levada à Justiça, e ela segue etapas, prazos e regras próprias, que mudam conforme o tipo de crime e conforme quem tem o direito de acusar.
O VLV Advogados acompanha esse tipo de processo em todo o Brasil e sabe que a maior angústia costuma ser a falta de previsibilidade sobre o que acontece a seguir.
Este texto organiza o caminho inteiro, do início ao desfecho, em linguagem simples e com os prazos que a lei prevê.
Entender em que fase está o processo já reduz boa parte da insegurança. Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é ação penal?
A ação penal é o processo judicial por meio do qual alguém é formalmente acusado de um crime e passa a responder perante um juiz. É a fase em que o Estado exerce seu direito de punir, sempre com direito à defesa.
O ponto que mais confunde é este: investigação não é ação penal. O inquérito policial é um procedimento administrativo, conduzido pela polícia, que reúne indícios. Nele não existe réu, existe investigado. As duas fases juntas formam o que se chama de persecução penal.
Para que a acusação possa virar processo, ela precisa de justa causa, ou seja, um conjunto mínimo de provas sobre a existência do crime e sobre quem o praticou. Sem isso, o juiz não recebe a acusação.
Na prática, isso significa que ser investigado, ser denunciado e ser réu são situações jurídicas diferentes, com consequências diferentes.
Quais são os tipos de ação penal?
Existem seis espécies de ação penal no Direito brasileiro, e a diferença entre elas está em quem pode acusar e do que essa acusação depende.
| Espécie | Quem inicia | Do que depende |
|---|---|---|
| Pública incondicionada | Ministério Público | De nada, é a regra geral |
| Pública condicionada à representação | Ministério Público | Da autorização da vítima |
| Pública condicionada à requisição | Ministério Público | Da requisição do Ministro da Justiça |
| Privada exclusiva | Vítima, com advogado | Da iniciativa da vítima |
| Privada personalíssima | Somente a vítima | Da iniciativa pessoal da vítima |
| Privada subsidiária da pública | Vítima, com advogado | Da inércia do Ministério Público |
A última merece destaque porque é pouco conhecida e muito útil. Prevista no artigo 29 do Código de Processo Penal, ela permite que a vítima proponha a ação quando o Ministério Público deixa passar o prazo sem se manifestar.
Atenção aos prazos das duas últimas categorias: a vítima tem seis meses contados do conhecimento da autoria. Em 14 de abril de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que esse prazo é peremptório e não se suspende nem se prorroga, ainda que mude a classificação jurídica do fato.
A decisão foi tomada no AgRg no AREsp 3.080.643/SE, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, e consta do Informativo 887.
A diferença prática entre as peças que iniciam cada uma está detalhada em denúncia ou queixa-crime, e o passo a passo da ação privada, em queixa-crime.
Qual tipo de ação penal se aplica a cada crime?
Depende do que a lei prevê para cada tipo penal. Quando ela não diz nada, presume-se ação penal pública incondicionada.
| Crime | Tipo de ação penal |
|---|---|
| Homicídio, roubo, tráfico de drogas | Pública incondicionada |
| Estupro e demais crimes sexuais | Pública incondicionada |
| Injúria racial | Pública incondicionada |
| Estelionato (regra atual) | Pública incondicionada |
| Ameaça, lesão corporal leve (fora do contexto de violência doméstica contra a mulher) | Pública condicionada à representação |
| Calúnia, difamação, injúria | Privada |
| Dano simples | Privada |
Dois pontos costumam desatualizar textos sobre o tema. O estelionato voltou a ser de ação pública incondicionada com a revogação do § 5º do artigo 171 pela Lei 15.397/2026.
E a injúria racial deixou de seguir a lógica dos crimes contra a honra desde a Lei 14.532/2023. Já o crime de ameaça segue dependendo da representação da vítima, salvo quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino — hipótese em que a ação é incondicionada, assim como na lesão corporal leve em violência doméstica.
Como se inicia uma ação penal?
A ação penal começa quando o juiz recebe a denúncia ou a queixa-crime. Não é quando o crime acontece, nem quando o Ministério Público oferece a acusação.
O caminho costuma ser este:
- Investigação, geralmente por inquérito policial, que pode nascer de um boletim de ocorrência ou de uma prisão em flagrante.
- Denúncia ou queixa-crime, apresentada ao juiz pelo Ministério Público ou pela vítima.
- Decisão do juiz, que pode receber ou rejeitar a acusação.
Só a partir do recebimento existe processo, existe réu e passam a valer o contraditório e a ampla defesa.
Se a peça não descrever bem o fato, não identificar o acusado ou não tiver justa causa, o juiz a rejeita com base no artigo 395 do CPP, e o processo nem começa. Isso é diferente da absolvição sumária do artigo 397, que ocorre depois, quando o processo já existe e o juiz encerra sem instrução.
Quais são as etapas de uma ação penal?
Depois do recebimento, o processo segue um roteiro previsto em lei. No rito ordinário, aplicável aos crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos, as etapas são estas:
- Citação do réu, que é a comunicação oficial da acusação.
- Resposta à acusação, no prazo de 10 dias (artigo 396-A do CPP). É o primeiro momento de defesa e um dos mais estratégicos.
- Absolvição sumária, se o juiz identificar desde logo causa que afaste o crime (artigo 397).
- Audiência de instrução e julgamento, com oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do réu (artigo 400).
- Alegações finais, últimas manifestações da acusação e da defesa.
- Sentença, condenatória ou absolutória.
- Recursos, como a apelação criminal.
O artigo 394 do CPP prevê ainda o rito sumário, para penas inferiores a 4 anos, e o sumaríssimo, dos Juizados Especiais Criminais, para infrações de menor potencial ofensivo. Crimes dolosos contra a vida seguem o rito próprio do Tribunal do Júri, com duas fases.
A ação penal pode terminar antes da sentença?
Pode, e isso é mais comum do que se imagina. Existem duas famílias de saída: os acordos e as causas de extinção da punibilidade.
Entre os acordos e benefícios, estão:
- Acordo de não persecução penal, do artigo 28-A do CPP, firmado antes da denúncia, para crimes sem violência ou grave ameaça om pena mínima inferior a 4 anos, mediante confissão formal e circunstanciada. Os requisitos estão detalhados em ANPP.
- Transação penal, nos Juizados Especiais Criminais.
- Suspensão condicional do processo, do artigo 89 da Lei 9.099/95, cabível quando a pena mínima é igual ou inferior a 1 ano, que suspende um processo já iniciado.
Entre as causas de extinção da punibilidade, estão a prescrição, a morte do acusado, a anistia, a graça, o indulto e, nas ações condicionadas e privadas, a decadência, a renúncia e o perdão aceito.
Há ainda o trancamento da ação penal por falta de justa causa, normalmente discutido por habeas corpus.
Como observa o Dr. João Valença, advogado de Direito Criminal do VLV Advogados:
“O erro mais frequente que vejo é a pessoa deixar passar a fase do acordo. O ANPP é oferecido antes da denúncia e a suspensão condicional logo no início do processo. Quem procura orientação só depois da audiência de instrução muitas vezes perdeu, sem saber, a chance de não ter processo nenhum.”
Quanto tempo leva uma ação penal?
Não existe prazo único, mas existem números oficiais que ajudam a calibrar a expectativa.
Segundo o relatório Justiça em Números 2026, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em junho de 2026 com dados de 2025, o tempo médio para julgamento dos processos foi de 2 anos e 4 meses, considerando todos os ramos da Justiça.
Em matéria criminal, os prazos tendem a ser maiores conforme a complexidade. O Painel Nacional do Crime Organizado, também do CNJ, divulgado em março de 2026, aponta tempo médio de 2 anos e 10 meses de tramitação e de 3 anos e 3 meses até o arquivamento nesse recorte.
O que mais influencia a duração:
- rito aplicável, sendo o do Tribunal do Júri o mais longo;
- réu preso ou solto, já que a lei impõe prioridade quando há prisão, tema tratado em prisão provisória;
- número de réus e de testemunhas;
- necessidade de perícias ou de cartas precatórias;
- recursos às instâncias superiores.
Um cenário recorrente: Breno (nome modificado) respondia em liberdade por um crime patrimonial e acompanhava o processo apenas pelas datas de audiência. A demora, no caso dele, corria a favor da prescrição, algo que só percebeu ao procurar orientação.
Em situações opostas, com réu preso, a demora excessiva é justamente o que fundamenta pedidos de habeas corpus.
Saber em que fase está o processo muda as decisões
Cada etapa da ação penal abre e fecha oportunidades diferentes, e várias delas não se repetem depois que passam.
Nenhum processo é igual ao outro: rito, prazos e possibilidades de acordo dependem do crime, da fase e das circunstâncias do caso concreto.
A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados acompanha processos criminais com atendimento online em todo o Brasil.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre ação penal
Ser denunciado é a mesma coisa que ser réu?
Não. A denúncia é a acusação apresentada pelo Ministério Público. Você só se torna réu quando o juiz recebe essa denúncia e determina a citação. Entre um momento e outro, o juiz pode rejeitar a acusação, e nesse caso o processo não chega a existir.
Posso responder à ação penal em liberdade?
Na maioria dos casos, sim. A prisão durante o processo é exceção e depende dos requisitos da prisão preventiva. Em crimes mais graves, como os listados na Lei 8.072/1990, as restrições são maiores.
A vítima pode desistir da ação penal?
Depende do tipo. Na ação pública incondicionada, não: o Ministério Público não pode desistir, conforme o artigo 42 do CPP. Na condicionada, a vítima pode se retratar da representação até o oferecimento da denúncia. Na privada, pode haver renúncia ou perdão. Casos de violência doméstica têm regras próprias e mais rígidas.
Ser réu primário ajuda na ação penal?
A primariedade não impede o processo nem a condenação, mas pesa na fixação da pena e no regime inicial, além de influenciar o cabimento de alguns benefícios.
O que fazer ao ser citado em uma ação penal?
Procure um advogado imediatamente. O prazo de 10 dias para a resposta à acusação é curto e é nele que se apresentam as primeiras teses, documentos e testemunhas. Perder esse momento limita a defesa em todas as fases seguintes.


