Ação penal: tipos, etapas e quanto tempo leva o processo

A ação penal é o instrumento utilizado para que o Estado leve alguém acusado de um crime a julgamento. Saber como funciona é essencial para garantir os direitos e deveres no processo criminal.

Mulher analisando ação penal
Ação penal: tipos, etapas e quanto tempo leva o processo

Descobrir que existe uma ação penal contra você ou contra alguém da sua família costuma trazer mais dúvidas do que respostas. O que vem agora? Quanto tempo isso vai durar? Dá para terminar antes do julgamento?

A ação penal é o processo pelo qual uma acusação criminal é levada à Justiça, e ela segue etapas, prazos e regras próprias, que mudam conforme o tipo de crime e conforme quem tem o direito de acusar.

O VLV Advogados acompanha esse tipo de processo em todo o Brasil e sabe que a maior angústia costuma ser a falta de previsibilidade sobre o que acontece a seguir.

Este texto organiza o caminho inteiro, do início ao desfecho, em linguagem simples e com os prazos que a lei prevê.

Entender em que fase está o processo já reduz boa parte da insegurança. Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é ação penal?

A ação penal é o processo judicial por meio do qual alguém é formalmente acusado de um crime e passa a responder perante um juiz. É a fase em que o Estado exerce seu direito de punir, sempre com direito à defesa.

O ponto que mais confunde é este: investigação não é ação penal. O inquérito policial é um procedimento administrativo, conduzido pela polícia, que reúne indícios. Nele não existe réu, existe investigado. As duas fases juntas formam o que se chama de persecução penal.

Para que a acusação possa virar processo, ela precisa de justa causa, ou seja, um conjunto mínimo de provas sobre a existência do crime e sobre quem o praticou. Sem isso, o juiz não recebe a acusação.

Na prática, isso significa que ser investigado, ser denunciado e ser réu são situações jurídicas diferentes, com consequências diferentes.

Quais são os tipos de ação penal?

Existem seis espécies de ação penal no Direito brasileiro, e a diferença entre elas está em quem pode acusar e do que essa acusação depende.

Espécie Quem inicia Do que depende
Pública incondicionada Ministério Público De nada, é a regra geral
Pública condicionada à representação Ministério Público Da autorização da vítima
Pública condicionada à requisição Ministério Público Da requisição do Ministro da Justiça
Privada exclusiva Vítima, com advogado Da iniciativa da vítima
Privada personalíssima Somente a vítima Da iniciativa pessoal da vítima
Privada subsidiária da pública Vítima, com advogado Da inércia do Ministério Público

A última merece destaque porque é pouco conhecida e muito útil. Prevista no artigo 29 do Código de Processo Penal, ela permite que a vítima proponha a ação quando o Ministério Público deixa passar o prazo sem se manifestar.

Atenção aos prazos das duas últimas categorias: a vítima tem seis meses contados do conhecimento da autoria. Em 14 de abril de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que esse prazo é peremptório e não se suspende nem se prorroga, ainda que mude a classificação jurídica do fato. 

A decisão foi tomada no AgRg no AREsp 3.080.643/SE, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, e consta do Informativo 887.

A diferença prática entre as peças que iniciam cada uma está detalhada em denúncia ou queixa-crime, e o passo a passo da ação privada, em queixa-crime.

Qual tipo de ação penal se aplica a cada crime?

Depende do que a lei prevê para cada tipo penal. Quando ela não diz nada, presume-se ação penal pública incondicionada.

Crime Tipo de ação penal
Homicídio, roubo, tráfico de drogas Pública incondicionada
Estupro e demais crimes sexuais Pública incondicionada
Injúria racial Pública incondicionada
Estelionato (regra atual) Pública incondicionada
Ameaça, lesão corporal leve (fora do contexto de violência doméstica contra a mulher) Pública condicionada à representação
Calúnia, difamação, injúria Privada
Dano simples Privada

Dois pontos costumam desatualizar textos sobre o tema. O estelionato voltou a ser de ação pública incondicionada com a revogação do § 5º do artigo 171 pela Lei 15.397/2026. 

E a injúria racial deixou de seguir a lógica dos crimes contra a honra desde a Lei 14.532/2023. Já o crime de ameaça segue dependendo da representação da vítima, salvo quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino — hipótese em que a ação é incondicionada, assim como na lesão corporal leve em violência doméstica. 

Como se inicia uma ação penal?

A ação penal começa quando o juiz recebe a denúncia ou a queixa-crime. Não é quando o crime acontece, nem quando o Ministério Público oferece a acusação.

O caminho costuma ser este:

  1. Investigação, geralmente por inquérito policial, que pode nascer de um boletim de ocorrência ou de uma prisão em flagrante.
  2. Denúncia ou queixa-crime, apresentada ao juiz pelo Ministério Público ou pela vítima.
  3. Decisão do juiz, que pode receber ou rejeitar a acusação.

Só a partir do recebimento existe processo, existe réu e passam a valer o contraditório e a ampla defesa.

Se a peça não descrever bem o fato, não identificar o acusado ou não tiver justa causa, o juiz a rejeita com base no artigo 395 do CPP, e o processo nem começa. Isso é diferente da absolvição sumária do artigo 397, que ocorre depois, quando o processo já existe e o juiz encerra sem instrução.

Quais são as etapas de uma ação penal?

Depois do recebimento, o processo segue um roteiro previsto em lei. No rito ordinário, aplicável aos crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos, as etapas são estas:

  1. Citação do réu, que é a comunicação oficial da acusação.
  2. Resposta à acusação, no prazo de 10 dias (artigo 396-A do CPP). É o primeiro momento de defesa e um dos mais estratégicos.
  3. Absolvição sumária, se o juiz identificar desde logo causa que afaste o crime (artigo 397).
  4. Audiência de instrução e julgamento, com oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do réu (artigo 400).
  5. Alegações finais, últimas manifestações da acusação e da defesa.
  6. Sentença, condenatória ou absolutória.
  7. Recursos, como a apelação criminal.

O artigo 394 do CPP prevê ainda o rito sumário, para penas inferiores a 4 anos, e o sumaríssimo, dos Juizados Especiais Criminais, para infrações de menor potencial ofensivo. Crimes dolosos contra a vida seguem o rito próprio do Tribunal do Júri, com duas fases.

A ação penal pode terminar antes da sentença?

Pode, e isso é mais comum do que se imagina. Existem duas famílias de saída: os acordos e as causas de extinção da punibilidade.

Entre os acordos e benefícios, estão:

Entre as causas de extinção da punibilidade, estão a prescrição, a morte do acusado, a anistia, a graça, o indulto e, nas ações condicionadas e privadas, a decadência, a renúncia e o perdão aceito.

Há ainda o trancamento da ação penal por falta de justa causa, normalmente discutido por habeas corpus.

Como observa o Dr. João Valença, advogado de Direito Criminal do VLV Advogados: 

“O erro mais frequente que vejo é a pessoa deixar passar a fase do acordo. O ANPP é oferecido antes da denúncia e a suspensão condicional logo no início do processo. Quem procura orientação só depois da audiência de instrução muitas vezes perdeu, sem saber, a chance de não ter processo nenhum.”

Quanto tempo leva uma ação penal?

Não existe prazo único, mas existem números oficiais que ajudam a calibrar a expectativa. 

Segundo o relatório Justiça em Números 2026, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em junho de 2026 com dados de 2025, o tempo médio para julgamento dos processos foi de 2 anos e 4 meses, considerando todos os ramos da Justiça.

Em matéria criminal, os prazos tendem a ser maiores conforme a complexidade. O Painel Nacional do Crime Organizado, também do CNJ, divulgado em março de 2026, aponta tempo médio de 2 anos e 10 meses de tramitação e de 3 anos e 3 meses até o arquivamento nesse recorte.

O que mais influencia a duração:

Um cenário recorrente: Breno (nome modificado) respondia em liberdade por um crime patrimonial e acompanhava o processo apenas pelas datas de audiência. A demora, no caso dele, corria a favor da prescrição, algo que só percebeu ao procurar orientação. 

Em situações opostas, com réu preso, a demora excessiva é justamente o que fundamenta pedidos de habeas corpus.

Saber em que fase está o processo muda as decisões

Homem analisando ação penal com auxilio de advogada
Saber em que fase está o processo muda as decisões

Cada etapa da ação penal abre e fecha oportunidades diferentes, e várias delas não se repetem depois que passam.

Nenhum processo é igual ao outro: rito, prazos e possibilidades de acordo dependem do crime, da fase e das circunstâncias do caso concreto.

A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados acompanha processos criminais com atendimento online em todo o Brasil.

Se você tem dúvidas sobre ação penal, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Perguntas frequentes sobre ação penal

Ser denunciado é a mesma coisa que ser réu?

Não. A denúncia é a acusação apresentada pelo Ministério Público. Você só se torna réu quando o juiz recebe essa denúncia e determina a citação. Entre um momento e outro, o juiz pode rejeitar a acusação, e nesse caso o processo não chega a existir.

Posso responder à ação penal em liberdade?

Na maioria dos casos, sim. A prisão durante o processo é exceção e depende dos requisitos da prisão preventiva. Em crimes mais graves, como os listados na Lei 8.072/1990, as restrições são maiores.

A vítima pode desistir da ação penal?

Depende do tipo. Na ação pública incondicionada, não: o Ministério Público não pode desistir, conforme o artigo 42 do CPP. Na condicionada, a vítima pode se retratar da representação até o oferecimento da denúncia. Na privada, pode haver renúncia ou perdão. Casos de violência doméstica têm regras próprias e mais rígidas.

Ser réu primário ajuda na ação penal?

A primariedade não impede o processo nem a condenação, mas pesa na fixação da pena e no regime inicial, além de influenciar o cabimento de alguns benefícios. 

O que fazer ao ser citado em uma ação penal?

Procure um advogado imediatamente. O prazo de 10 dias para a resposta à acusação é curto e é nele que se apresentam as primeiras teses, documentos e testemunhas. Perder esse momento limita a defesa em todas as fases seguintes.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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