Queixa-crime: o que é, quando cabe e qual o prazo?
Você sabia que a queixa-crime permite que você processe diretamente alguém por crimes como calúnia e difamação? Descubra como agir nesse tipo de situação.
Muita gente registra um boletim de ocorrência depois de ser ofendida, espera meses e descobre que nada aconteceu. Isso não é falha da delegacia: em alguns crimes, quem precisa dar o primeiro passo é a própria vítima.
A queixa-crime é a peça que inicia a ação penal privada. Nela, o ofendido, chamado querelante, leva o caso diretamente ao juiz, sem depender de denúncia do Ministério Público. É o caminho usado principalmente nos crimes contra a honra.
O núcleo criminal do VLV Advogados recebe com frequência pedidos de queixa-crime em situações que, na verdade, seguem outro caminho legal, ou em que o prazo já se esgotou.
Foi por isso que preparamos este guia: para você entender, antes de qualquer coisa, se o seu caso realmente cabe nesse instrumento.
Entender as regras ajuda você a decidir com mais segurança. Se quiser analisar uma situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
O que é queixa-crime?
A queixa-crime é a peça processual que dá início à ação penal privada, apresentada por advogado ao juiz em nome da vítima.
O conteúdo mínimo está no art. 41 do Código de Processo Penal: exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificação ou identificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas quando necessário.
Na ação penal privada, quem decide se o processo existe é o ofendido. O art. 30 do CPP atribui ao ofendido, ou a quem tenha qualidade para representá-lo, o direito de intentar a ação.
As partes recebem nomes próprios: querelante é quem oferece a queixa, querelado é quem responde a ela.
A queixa-crime não se confunde com a denúncia, que é a peça inicial da ação penal pública e cabe exclusivamente ao Ministério Público. A diferença central está em quem é o titular da ação.
Qual a diferença entre boletim de ocorrência e queixa-crime?
A diferença entre boletim de ocorrência e queixa-crime está em para quem cada um é dirigido e no que cada um provoca.
O boletim de ocorrência é um registro feito na delegacia e serve como prova de que você comunicou o fato. A queixa-crime é uma petição dirigida ao juiz e é ela que efetivamente inicia o processo criminal.
Nos crimes de ação penal privada, registrar o boletim não faz o caso andar sozinho. A autoridade policial pode instaurar inquérito a requerimento do ofendido, mas o processo só nasce quando a queixa é oferecida em juízo por advogado.
E há um detalhe que costuma custar caro: o prazo continua correndo mesmo com o boletim registrado. Muita gente acredita que o registro na delegacia interrompe a contagem. Não interrompe.
Boletim de ocorrência e queixa-crime não são a mesma coisa
Boletim de ocorrência
Onde: delegacia ou delegacia eletrônica
Quem faz: a própria vítima, sem advogado
Efeito: registra o fato e serve como prova
Custo: gratuito
Queixa-crime
Onde: juízo competente, por petição
Quem faz: advogado, com poderes especiais
Efeito: inicia a ação penal privada
Custo: custas judiciais e honorários
O prazo decadencial corre do dia em que você soube quem é o autor, mesmo que o boletim já tenha sido registrado.
Quando é cabível a queixa-crime?
A queixa-crime é cabível apenas nos crimes que a lei define como de ação penal privada.
Os casos mais comuns são os crimes contra a honra, previstos no Código Penal: calúnia (art. 138), que é imputar falsamente a alguém a prática de um crime; difamação (art. 139), que é imputar fato ofensivo à reputação; e injúria (art. 140), que é ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Vale corrigir uma confusão frequente: na difamação, o fato imputado não precisa ser falso. O que caracteriza o crime é a ofensa à reputação, e por isso a chamada exceção da verdade só é admitida em hipóteses restritas.
Existe ainda a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição.
Ela se aplica quando o crime é de ação pública, mas o Ministério Público não oferece a denúncia dentro do prazo legal. Nesse caso, a vítima pode assumir a iniciativa.
Quais crimes não são de queixa-crime?
Não são de queixa-crime os delitos em que a titularidade da ação pertence ao Ministério Público, ainda que a vítima seja diretamente atingida. Esta é a origem da maior parte dos pedidos que chegam fora de lugar:
- Injúria racial, que a Lei 14.532/2023 deslocou para a Lei 7.716/1989 e equiparou ao racismo, tornando-a crime de ação penal pública incondicionada, imprescritível e inafiançável. A vítima não precisa de advogado particular nem corre contra prazo decadencial;
- Ameaça, perseguição (stalking) e crimes praticados no contexto de violência doméstica, que seguem regimes próprios de ação pública, condicionada ou não à representação;
- Furto, roubo e estelionato, que são de ação pública, ainda que o prejuízo seja exclusivamente da vítima.
Identificar corretamente a natureza da ação é o primeiro filtro. Uma queixa-crime oferecida em crime de ação pública é rejeitada por ilegitimidade, com perda de tempo e de custas.
Qual é o prazo para oferecer a queixa-crime?
O prazo para oferecer a queixa-crime é de seis meses, contados do dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime, conforme o art. 38 do CPP e o art. 103 do Código Penal. Esgotado o prazo, ocorre a decadência, que extingue a punibilidade (art. 107, IV, do CP).
Há uma exceção recente. A Lei 15.438/2026 ampliou esse prazo para 12 meses nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, inserindo a regra no art. 103 do CP, no art. 16-A da Lei Maria da Penha e no § 2º do art. 38 do CPP.
A regra geral dos seis meses permanece para todos os demais casos, e o prazo ampliado não alcança fatos anteriores à sua vigência.
O Superior Tribunal de Justiça reforçou o rigor dessa contagem.
No AgRg no AREsp 3.080.643-SE, julgado pela Sexta Turma em 14/04/2026 (DJEN de 23/04/2026, Informativo 887), foi fixada a tese de que o prazo de seis meses para o oferecimento da queixa ou da representação é peremptório, não se sujeitando a suspensão, interrupção ou prorrogação, ainda que ocorra alteração da capitulação jurídica.
Na prática: mudar o enquadramento do fato, de injúria para difamação por exemplo, não devolve tempo a ninguém.
“Não basta protocolar dentro dos seis meses. A procuração precisa ter poderes especiais e mencionar o fato criminoso, e as custas iniciais precisam estar recolhidas dentro do prazo. Documento incompleto entregue no último dia costuma equivaler a não ter entrado com nada.” — Dr. João Valença, OAB 43.370, especialista em Direito Criminal.
Como fazer uma queixa-crime?
A queixa-crime é feita por advogado constituído, que redige e protocola a petição no juízo competente. O particular não tem capacidade postulatória para apresentá-la sozinho. O caminho é este:
- Preserve a prova antes de qualquer coisa. Em ofensas na internet, não apague nem denuncie o conteúdo à plataforma antes de registrar prints com URL, data e horário. Ata notarial em cartório é a forma mais segura;
- Identifique o autor. A queixa exige a qualificação do querelado ou, ao menos, dados que permitam identificá-lo e citá-lo. Perfil anônimo sem identificação inviabiliza a ação;
- Registre boletim de ocorrência, que servirá como elemento de prova e ajuda a documentar a data em que você tomou conhecimento da autoria;
- Constitua advogado com procuração com poderes especiais, exigida pelo art. 44 do CPP, com menção ao nome do querelante e ao fato criminoso;
- Reúna testemunhas. O número máximo varia conforme o rito processual aplicável ao caso;
- Protocole no juízo competente e recolha as custas iniciais dentro do prazo decadencial.
Se a petição não descrever o fato de modo compreensível ou faltar justa causa, o juiz pode rejeitá-la com base no art. 395 do CPP.
Quanto custa e quanto tempo demora uma queixa-crime?
A queixa-crime é um processo pago e de duração longa. Diferente da ação penal pública, em que o Estado arca com a acusação por meio do Ministério Público, aqui a iniciativa é privada: o querelante custeia o processo.
Os custos envolvem, ao menos, dois itens: as custas judiciais, recolhidas conforme a tabela do tribunal de cada estado, e os honorários advocatícios, contratados livremente entre cliente e advogado.
Quem não tem condições de arcar com as custas pode requerer a gratuidade da justiça, que depende de comprovação e de decisão judicial, e não é automática.
Sobre o tempo, não existe prazo legal para o desfecho. A ação percorre recebimento da queixa, citação, resposta do querelado, audiência, instrução e sentença, e ainda pode haver recurso. É comum que o processo se estenda por anos, não por meses.
Nos crimes contra a honra, há ainda a possibilidade de retratação do querelado antes da sentença, prevista no art. 143 do CP, que o isenta de pena na calúnia e na difamação.
Vale dizer com clareza: a queixa-crime não gera indenização automática nem prisão imediata.
Quem busca principalmente reparação financeira costuma ter caminho mais direto na ação de indenização por danos morais, na esfera cível, que corre de forma independente.
O que acontece depois de uma queixa-crime?
Depois da queixa-crime, o juiz analisa se ela preenche os requisitos legais e decide entre receber ou rejeitar a peça.
Recebida a queixa, o querelado é citado para apresentar resposta à acusação, e o processo segue para instrução, com oitiva de testemunhas e produção de provas, até a sentença.
Nos crimes contra a honra, o Código de Processo Penal prevê uma etapa própria antes do recebimento: a audiência de reconciliação entre querelante e querelado (arts. 519 e 520 do CPP). Se houver acordo, o processo se encerra ali.
O caso também pode terminar sem sentença de mérito em outras hipóteses: renúncia do ofendido antes de oferecer a queixa, perdão aceito pelo querelado depois de iniciada a ação, e perempção, quando o querelante abandona o processo. Todas extinguem a punibilidade.
Situação inspirada em atendimentos do nosso escritório:
Uma pessoa procurou o escritório oito meses depois de ter sido acusada publicamente, em um grupo de mensagens, de ter furtado dinheiro do trabalho.
Havia boletim de ocorrência registrado logo após o episódio, e ela acreditava que isso mantinha o direito preservado.
A análise mostrou que o prazo decadencial havia começado no dia em que ela soube quem fez a publicação, e que o registro na delegacia não o interrompeu.
O caminho discutido passou a ser a esfera cível. Esse desfecho decorreu das circunstâncias daquele caso concreto e não representa previsão para outras situações.
O prazo é curto e o caminho precisa ser o certo
A queixa-crime é um instrumento poderoso, mas com regras rígidas: alcança apenas crimes de ação penal privada, exige advogado e procuração com poderes especiais, envolve custas e tem prazo que não se prorroga.
Escolher o caminho errado, ou chegar depois do prazo, costuma significar a perda definitiva do direito de processar criminalmente.
Cada caso depende do crime praticado, da data em que a autoria foi conhecida e das provas disponíveis.
O VLV Advogados atua com defesa e acusação criminal em todo o território nacional, em formato digital, com mais de 3.000 avaliações positivas de clientes atendidos.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre queixa-crime
Qual a diferença entre queixa-crime e denúncia?
A diferença entre queixa-crime e denúncia está no titular da ação: a queixa é oferecida pelo ofendido, por meio de advogado, e inicia a ação penal privada, enquanto a denúncia é oferecida pelo Ministério Público e inicia a ação penal pública. Ambas seguem os requisitos do art. 41 do CPP, mas têm efeitos e regras de disponibilidade diferentes.
É possível fazer queixa-crime online?
Não existe formulário público que permita à vítima oferecer queixa-crime sozinha pela internet. O peticionamento é eletrônico, mas feito por advogado habilitado nos sistemas processuais dos tribunais, o que não dispensa a constituição de procurador.
O que acontece se eu perder o prazo de seis meses?
Perdido o prazo, ocorre a decadência e extingue-se a punibilidade, o que impede definitivamente o processo criminal por aquele fato. A via cível de reparação por danos morais segue regras e prazos próprios e deve ser avaliada separadamente.
Sim, a queixa-crime serve para ofensas praticadas em redes sociais e grupos de mensagens, desde que o crime seja de ação penal privada e o autor possa ser identificado. O Código Penal prevê aumento de pena quando o crime contra a honra é cometido por meio que facilite sua divulgação, incluindo o ambiente digital.



